SóProvas


ID
2540854
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com os dispositivos constitucionais sobre finanças públicas, ordem econômica e financeira, devem ser disciplinadas por lei complementar matérias como a

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra C

     

    Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Fiz essa prova de analista, mas voltado para a área administrativa. As questões de constitucional da área administrativa estavam muito mais fáceis. Aqui é pura decoreba. 

  • Que decepção essa prova. Tanta coisa importante a ser perguntada, aí vem esse tipo de questão.

    Cespe, mulher, melhore.

  • A - Errada. CF -  Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    B - Errada. CF - Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

    [...]

    § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

  • Cespe entrou em contradição nessa prova.

    Apregoa tanto a capacidade de raciocínio em detrimento da memorização convencional e se assemelha a FGV: literalidade da lei.

  • GABARITO: C

     

    Art. 163. III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

  • Mando um recado pra banca, e aproveito pra deixar uma dica:

     

    COOPEREM, FIs DI COrno.

     

    CF: art. 163. Lei complementar disporá sobre:

     

    COncessão de garantias pelas entidades públicas; (art. 163, III)

    OPERações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (art. 163, VI)

    EMissão e resgate de títulos da dívida pública; (art. 163, IV)

    FInanças Públicas; (art. 163, I)

    FIscalização FInanceira da Administração pública direta e indireta; (art. 163, V)

    vida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; (art. 163, II)

    COmpatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional; (art. 163, VII)

     

     

  • Outra dica é que em quase todos os incisos aparece a palavra PÚBLICO(A) !!!

     

    CAPÍTULO II
    DAS FINANÇAS PÚBLICAS
    Seção I
    NORMAS GERAIS

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Basta lembrar que tais assuntos estão regulados na LRF (que é lei complementar).

  • A)
    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    B)
    Art. 173. § 4º - lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

    C)
    Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre:
    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    D)
    Art. 21. Compete à União: VII - emitir moeda;
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • GABARITO: A

    Art. 163, CF. Lei complementar disporá sobre:

     I - finanças públicas;

     II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)

     VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • Todos comentários são excelentes, mas só completando:

    Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.

    Portanto, letra d está errada, uma vez que não se trata de assunto a ser definido em Lei complementar.

     

  • Finanças Públicas

     

    L.C. disporá sobre...

    -> finanças públicas

    -> dívida pública interna e externa, e emissão e resgate desses títulos

    -> concessão de garantias pelas entidades públicas

    -> fiscalização financeira

    -> operações de câmbios por órgãos e entidades

    -> compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional

     

    Banco central

    -> exclusividade na emissão de moeda

    -> vedado empréstimo p/ Tesouro e órgão que não seja instituição financeira

    -> pode comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com objetivo de regular a oferta de moeda e a taxa de juros

     

    Disponibilidades de caixa

    -> da União: banco central

    -> Estados, D.F. e Municípios: instituições financeiras oficiais

     

     

    Bons estudos!! 

  • Letra: C

    Art 163, CF. Lei complementar disporá sobre:

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas; :))

  • Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • GABARITO LETRA C

    Art. 163. Lei complementar disporá sobre:

    I - finanças públicas;

    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;

    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;

    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;

    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;

    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

  • CADÊ OS COMENTÁRIOS DOS PROFESSORES QCONCURSOS???

  • Os comentários dessa questão estão padrão ouro!

  • A Constituição Federal, ao tratar das finanças públicas, reserva à lei complementar dispor sobre:
    I - finanças públicas;
    II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder público;
    III - concessão de garantias pelas entidades públicas;
    IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;
    V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
    VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
    VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.

     
    Pois bem, temos a alternativa C como alternativa correta.
     
    Vejamos os erros das demais alternativas
     
    A. INCORRETA. Exigência de lei ordinária. Art. 172 da CF
    Art. 172. A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros
     
    B. INCORRETA.  Exigência de lei ordinária. Art. 173, §4º da CF
    § 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.
     
    D. INCORRETA. Exigência de lei ordinária. Art. 48 da CF
    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
  • Letra D - Errada

    Cabe ao Congresso Nacional, por LEI ORDINÁRIA, legislar sobre emissão de moeda, com a sanção do Presidente das República, nos termos do art. 48, XIV da CF:

    Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.

  • A. ERRADA. Lei ordinária (art. 172 CF) – Ex.: Lei 4.131/62

    B. ERRADA. Lei ordinária (art. 173, §4º, CF) – Ex.: Lei 8.137/90, Lei 8.176/01, Lei 12.529/11

    C. CORRETA. (art. 163, III, CF)

    D. ERRADA. Lei ordinária (art. 48, XIV, CF) – Ex.: Lei 13.416/17