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ID
2540878
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Define-se concessão administrativa como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa C.

     

    Comentário: de acordo com a Lei 11.079/2004, a parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, que pode ocorrer na modalidade patrocinada ou administrativa. Esta última é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens (art. 2º, § 2º). Dessa forma, na concessão administrativa, a Administração é a usuária do servido, de tal forma que os usuários não se encarregam do pagamento de tarifas (letra C).

     

    A letra A corresponde à concessão patrocinada, definida pela Lei das PPPs como a “concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado” (art. 2º, § 1º).

     

    A letra B, por sua vez, simplesmente não corresponde a uma modalidade específica de concessão, até porque é difícil, na prática, definir um serviço público essencial ou não.

     

    Por fim, a letra D também não corresponde ao conceito de concessão administrativa. Vale dizer que, em regra, não ocorre delegação de serviços a entidades da Administração indireta (nesse caso, normalmente ocorre descentralização por outorga). Todavia, as empresas públicas e sociedades de economia mista podem participar, em regime de concorrência, com outras empresas em licitações para firmar contratos com entes públicos. Numa situação como essa, eles até poderiam firmar contratos de delegação de serviços públicos, mas isso não constitui, em si, uma concessão administrativa.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Art. 2. da Lei 11.079/2004

     § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. 

    x

       § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • Letra C: CORRETA!

     

    A) ERRADA. Não há possibilidade de instituição de tarifa nesse tipo de concessão;

     

    B) ERRADA. O artigo 4o, III, só exclui dos objetos das parcerias público-privadas as atividades que sejam exclusivas do Estado;

     

    C) CORRETA. 

     

    A forma de remuneração, na concessão administrativa, é fundamentalmente a contraprestação paga pela Administração, por uma das formas previstas no artigo 6o da Lei no 11.079. Ou seja, Não há possibilidade de instituição de tarifa nesse tipo de concessão;

     

    D) ERRADA. artigo 2o, § 2o, da Lei no 11.079, “concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens”.

     

    FONTE: Maria Sylvia Z. 

  • Nas parcerias público-privadas existem dois tipos de modalidades:

    1 - Patrocinada. TARIFAS (adquirida por meio dos usuários utilizando o serviço público) + CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA (o Poder Público remunera pelo investimento feito nos bens utilizados para o serviço público).

    2 - Administrativa. TOTAL DO PODER PÚBLICO (aqui não há tarifas).

    Gabarito: C

  • Gente, confundi com a Concessão da Lei 8.987/95, alguém mais? 

    Poderiam me dizer como indentificaram na questão que era Concessão de PPP?

  • Colega, Evander Guimarães.. 

    A Concessão da Lei 8.987/95 é chamada Concessão Comum.

    O enunciado da questão fala "Concessão Administrativa". A Lei que traz esse termo é a Lei de PPP - 11.079/04.

    Veja:

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade PATROCINADA ou ADMINISTRATIVA.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

    O termo "concessão administrativa" automaticamente nos remete a contrato de PPP.  =)

     

  • concessão de serviço público ordinário: a remuneração básica decorre de tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da própria exploração do serviço;

    Concessão patrocinada: tarifa paga pelo usuário + contraprestação pecuniária do concedente ao concessionário;

    Concessão administrativa: a remuneração básica é constituída por contraprestação feita pelo parceiro público ao parceiro privado.

  • CONCESSÃO ADMINISTRATIVAé o CONTRATO de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a USUÁRIA direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • GABARITO "C"

     

    Concessão patrocinada: contraprestação do Estado + tarifa do usuário.

     

    Concessão administrativa: remuneração integral do Estado. 

  •         § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

  • Serviços Públicos

     

    CONCESSÃO COMUM DE SERVIÇOS PÚBLICOS (DA LEI 8987):

    A empresa será remunerada pelas tarifas que cobrará dos usuários, não lhe sendo devida qualquer contraprestação pelo ente estatal (nisso difere, por exemplo, dos contratos de prestação de serviços firmados com base na lei 8666).

    Essa concessão comum pode ser: 1) Concessão simples, ou; 2) Concessão precedida de obra.

     

    CONCESSÕES ESPECIAIS (DA LEI DAS PPP's):

    Pode ser:

    Concessão patrocinada: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas que envolve, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuárioscontraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. (tarifa + contraprestação do parceiro público)


    Concessão administrativa: A administração é a usuária direta ou indireta, ainda que envolva a execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. Nessa, não há cobrança de tarifas dos usuários. (contraprestação do parceiro público)

    Lembrando que o objeto da PPP deve ter valor superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais - mudou recentemente, antes era 20 milhões)

    Gostei (

    0

    )


  • Trata-se de questão que se limitou a cobrar conhecimentos acerca do conceito de concessão administrativa, modalidade de parceria público-privada que tem sua definição legal vazada no art. 2º, §2º, da Lei 11.079/2004, litteris:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    (...)

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens."

    De seu turno, a outra modalidade de PPP, vale dizer, a concessão patrocinada, é definida como a concessão disciplinada pela Lei 8.987/95, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    Daí se conclui que, ao contrário da concessão patrocinada, a concessão administrativa não prevê o pagamento de tarifas pelos usuários do serviço, o que foi bem ressaltado por Rafael Oliveira, ao assim apontar tal distinção entre as diferentes espécies de PPP's:

    "(...)enquanto na PPP patrocinada, o concessionário será remunerado por meio de tarifa e dinheiro do orçamento, além das demais modalidades de contraprestação indicadas no art. 6º da Lei 11.079/204, na PPP administrativa, o concessionário será remunerado integralmente pelo Estado (orçamento ou uma das formas previstas no art. 6º da Lei da PPP), não havendo previsão de cobrança de tarifa dos usuários."

    Firmadas as premissas teóricas acima, verifica-se que a única opção que corresponde, com exatidão, à noção conceitual de PPP administrativa é aquela indicada na letra C ("parceria público-privada que tem a administração pública como usuária direta ou indireta, sem pagamento de tarifas pelos usuários particulares")


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 189.

  • Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.