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Gabarito extraoficial: alternativa B.
Comentário: vimos em nossa aula de revisão que as esferas de responsabilidade são cumuláveis e independentes entre si. No entanto, a esfera penal vincula as demais quando houver absolvição penal por negativa do fato ou da autoria. Em termos mais simples, deve ficar provado que o servidor não foi o autor do crime (ausência de autoria) ou que, simplesmente, o crime não existiu (negativa do fato). Nos demais casos, a absolvição penal não vincula as outras instâncias. Logo, o gabarito é a letra B, pois se ficou provado que o servidor não é o autor da conduta, ele deverá ser absolvido nas outras esferas de responsabilização.
A insuficiência de provas não vincula as outras instâncias, motivo pela qual as letras A e C estão erradas. Além disso, mesmo que o fato não constitua infração penal, ele pode ser uma infração administrativas. Por exemplo, a inassiduidade não é um crime, mas é uma infração administrativa. Assim, a letra D está errada.
Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.
Tudo posso Naquele que me fortalece!
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Art. 126, da Lei 8.112/90 - "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
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Esquema que vi aqui no QC:
Será absolvido se for gente FINA:
FI: Fato Inexistente
NA: Negativa de Autoria
(Art. 126, da Lei 8.112/90) - A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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Art. 126, 8112/90: A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.
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INEXISTÊNCIA DE:
1)FATO
2)AUTORIA
VINCULAM AS OUTRAS INSTÂNCIAS..
GAB B
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questao de faacil interpretacao , se nao a crime como julgar o servidor na esfera adm, isso e claro pelo mesmo obj que se deu seu julgamento
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Q866695
Direito Administrativo
Responsabilidades do servidor , Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Ano: 2018
Banca: CESPE
Órgão: PC-MA
Prova: Delegado de Polícia Civi
Pela suposta prática de falta funcional, foi instaurado procedimento administrativo disciplinar contra Luiz, servidor público estadual. Luiz respondeu, relativamente aos mesmos fatos, a ação penal ajuizada pelo MP local.
À luz da disciplina da responsabilização dos servidores públicos, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,
a) eventual sentença absolutória criminal fundamentada no fato de a conduta do servidor público não constituir infração penal não impede a aplicação de penalidade em âmbito administrativo, com base na chamada falta residual.
b) em razão da independência entre as instâncias administrativa e penal, eventual sentença absolutória criminal não repercutirá na esfera administrativa.
c) eventual sentença absolutória criminal fundamentada na falta de provas implicará absolvição na esfera administrativa.
d) em razão da possível influência da sentença criminal na instância administrativa, o procedimento administrativo disciplinar deverá permanecer suspenso até o término da ação penal.
e) eventual sentença extintiva da punibilidade do crime, independentemente de seu fundamento, implicará no arquivamento do procedimento administrativo disciplinar.
O gabarito dessa questão é assertiva a. E a partir dessa assertiva pode-se vislumbrar melhor o entendimento da assertiva d da presente questão.
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LETRA B.
AS ABSOLVIÇÕES PENAIS IMPEDIRÃO CONDENAÇÕES NAS DEMAIS ESFERAS( ADMINISTRATIVA E CIVIL) POR> FINA
Fato
Inexistente
Negativa de
Autoria
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Art. 126. [Exceção à Independência das Instâncias]. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que:
--- > negue a existência do fato: quando for provado que não houve o delito;
OU
--- > que negue sua autoria: quando for provado que não foi o servidor.
Ora, não há que se falar em responsabilização civil se for provado, na esfera penal, que o fato alegado pelo autor não existiu ou que, em que pese ter existido, não foi ele ( o autor) o responsável pela sua ocorrência. Como responsabilizar alguém por algo que não existiu ou, se existiu, foi causado por outra pessoa. Não há, no primeiro caso, o dano alegado, e, no segundo, o nexo causal. Sem dano ou nexo causal, impossível haver responsabilização em qualquer que seja a seara - penal, administrativa e civil.
Contudo, o servidor público condenado na esfera criminal por ato que traduza, ao mesmo tempo, infração penal e administrativa, terá sua vida laboral atingida, uma vez que a autoridade administrativa não pode decidir de forma contrária.
E, conforme leciona Alexandrino, Marcelo: "(...) na hipótese de um mesmo fato estar tipificado em uma lei penal como crime (ou contravenção), enquadrar-se em uma lei administrativa como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (responsabilidade civil), a condenação criminal do servidor por esse fato, uma vez transitada em julgado, interfere nas órbitas administrativas e cível, implicando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor, por esse fato, nessas duas esferas."Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 22. ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2014.
Súmula 18 STF: Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público, conforme sanção disciplinar prevista em seu estatuto no caso de algum tipo de responsabilidade comentida na atribuição do seu cargo (trecho adaptado).
Atenção: Na esfera penal, quando por ausência de tipicidade penal ou falta de provas, mesmo que absolvido (por qualquer motivo que seja), não haverá interferência nas outras responsabilidades, dando prosseguimento nas outras esferas, podendo ocorrer o procedimento administrativo disciplinar e/ou inquérito civil. Ou seja, se houver indícios de delito administrativo e/ou de delito civil, caberá a Administração Pública comprovar ou juntar as provas nos autos de cada responsabilidade junto à autoridade competente e dar legitimidade à sanção que será aplicada.
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A absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
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Gabarito B
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do FATO
ou sua AUTORIA.
--> responsabilidade administrativa afastada --> servidor gente FI-NA
FI ( fato inexistente )
NA ( nega autoria )
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Vincular significa, nesse caso, que se for absolvido na seara criminal, também não haverá penalidade administrativa. Isso acontece, como exautivamente dito pelos ilustre amigos quando nega a autoria ou o fato ( gente FINA).
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POIS BEM. Falta de prova não vai vincular, porque mais cedo ou mais tarde pode ser que a prova aparece e haja condenação e, com ela, penalidade administrativa, ou não. Então, excluídas as letras A e C;
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Na letra E o fato de não ser infração penal não significa dizer que não seja ilícito administrativo ou civil, então não vincularia, ou seja, não isentaria o servidor da penalidade administrativa. Fora a letra E;
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Então, só pode ser a letra B, porque se no processo criminal ficar comprovado que o servidor não é o autor (negativa de autoria), vincularia o a seara administrativa e o isentaria de penalidade administrativa.
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Fiz questão de mastigar bem, porque eu mesma errei essa questão 3 vezes antes de conseguir entender o pulo do gato (dá até vergonha, mas foi assim). As vezes, só o artigo de lei não é suficiente, para alguns!
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Espero ter ajudado.
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HAVERÁ COMUNICAÇÃO ENTRE AS INSTÂNCIAS:
Condenação do servidor na esfera criminal → vinculação das esferas cível e administrativa;
Absolvição na esfera criminal sob negativa de fato ou autoria → vinculação nas esferas cível e administrativa;
Absolvição criminal sob outros fundamentos → as esferas cível e administrativa não sofrerão qualquer vinculação;
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Quando houver negativa de autoria ou de fato as demais esferas sofrerão as consequências, ficando portanto nessas duas hipóteses, vinculadas à esfera penal.
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Duas são as situações em que a responsabilização criminal produz efeitos na órbita administrativa:
Ø quando a absolvição negar a existência do fato ou, ainda, quando negar sua autoria.
“Art. 126.
A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.”
by neto..
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Existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:
a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;
a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.
▪ Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil.
▪ Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente.
▪ Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.
Fonte: Lei 8.112 Comentada
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Inexistência do fato
Negativa de autoria
GABARITO: Alternativa B
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Responsabilidade: Civil, Penal e Administrativa
a REGRA é a independência entre as instâncias
EXCEÇÕES: Condenação na esfera penal; ou absorvição na esfera penal por negativa de fato ou de autoria.
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NEGATIVA DE AUTORIA ou INEXISTÊNCIA DO FATO.
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Art. 126, da Lei 8.112/90 - "A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria." ²
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Minha contribuição.
8112
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
MNEMÔNICO: FINA
FATO INEXISTENTE
NEGATIVA DE AUTORIA
Abraço!!!
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Questão ambigua, pois se há provas insuficientes vigora o princípio do in dubio pro réu, ou seja na dúvida beneficia-se o réu, sendo assim as letras B e C estão corretas.
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No caso de haver absolvição CRIMINAL
>>> por inexistência do fato
>>> por não ter sido o autor do fato
(...)
será AFASTADA a responsabilidade administrativa.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será AFASTADA no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
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gabarito letra B. demais opções, CPP 66
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De regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes, de maneira que as conclusões a que chegarem não sofrem interferência umas das outras, o que resulta na possibilidade de aplicação de sanções nas três esferas, sem que daí se possa apontar eventual bis in idem.
Sem embargo, esta regra geral comporta exceções, as quais encontram-se previstas no art. 126 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no
caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria."
De tal maneira, em sendo formada coisa julgada, na órbita criminal, no sentido de que o servidor não foi autor do fato (negativa de autoria) ou de que o fato não aconteceu (negativa do fato, em si), esta conclusão projetará efeitos para as demais esferas.
Firmadas estas premissas, identifica-se como correta apenas a opção B ("o servidor não foi o autor da conduta a ele imputada.")
Gabarito do professor: B
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Negativa de Fato ou Autoria : Absolvição criminal e administrativa
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As esferas penal e administrativa são independentes para apurar a responsabilidade de servidor público. Contudo, o procedimento criminal vincula o procedimento administrativo quando conclui que o servidor não foi o autor da conduta a ele imputada.
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Nessas questões é só somar o art. 23 do CP (excludentes de ilicitudes - legitima defesa, dever legal, exercício de direito) + art. 126 da 8112 (não houve fato ou negada autoria)
5 hipótese ao todo.