SóProvas


ID
2540893
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As características das agências reguladoras incluem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa C.

     

    Comentárioas agências reguladoras são autarquias sob regime especial. Logo, o regime de pessoal é estatutário e a entidade é de direito público. Além disso, as agências reguladoras possuem maior autonomia em relação ao ente instituir em virtude do mandato fixo dos seus membros. Vale dizer, os diretores das agências, uma vez preenchidos determinados requisitos legais, não poderão ser livremente exonerados pela autoridade nomeante. Logo, as letras A, B e D estão erradas.

     

    Sobra a alternativa C. Em geral, as agências reguladoras exercem o poder normativo em relação ao serviço que estão regulando, podendo editar normas de caráter técnico que devem ser observadas pelas entidades que atuam neste setor. Por exemplo, a Anatel pode editar atos normativos técnicos relacionados ao setor de telefonia. Tais normas, assim como os demais atos normativos, são editadas com determinada discricionariedade, justamente por prescreverem assuntos que, em geral, são abstratos.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Sobre a alternativa D:

     

     

    A exoneração de dirigentes das AGÊNCIAS REGULADORAS se dá diretamente pelo Chefe do Poder Executivo.

     

    Não pode a lei local prever hipóteses de aprovação legislativa prévia para exoneração ou exoneração diretamente pelo Poder Legislativo local, sob pena de ser ato reputadamente inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes.

     

     

      

  • a) Regime estatutário.

     

    b) Personalidade jurídica de direito público.

     

    c) GABARITO.

     

    d) Não podem ser livremente exonerados.

    "As hipóteses de perda de mandato pelos dirigentes das agências reguladoras se limitam a renúncia, condenação judicial transitada em julgado e procedimento administrativo disciplinar (PAD), sem prejuízo de outras hipóteses legais. No caso de PAD, conforme decidido pelo STF, não há espaço para a discricionariedade pelo chefe do Executivo, devendo ser observados os princípios da motivação e do devido processo legal."

  • Correta, C

    Agências Reguladoras > são Autárquias em Regime Especial !!!

    Lembrando que, as Autárquias podem ser:

    Agências Reguladoras - é uma pessoa jurídica de Direito público interno, geralmente constituída sob a forma de autarquia especial ou outro ente da administração indireta, cuja finalidade é regular e/ou fiscalizar a atividade de determinado setor da economia de um país, a exemplo dos setores de energia elétrica, telecomunicações, produção e comercialização de petróleo, recursos hídricos, mercado audiovisual, planos e seguros de saúde suplementar, mercado de fármacos e vigilância sanitária, aviação civil, transportes terrestres ou aquaviários etc 

    Agências Executivas -  é a qualificação dada à autarquia, fundação pública ou órgão da administração direta que celebra contrato de gestão com o próprio ente político com o qual está vinculado.

  • Pessoal, podemos apontar como características COMUNS às agências reguladoras:

     

    1 - Exercem função regulatória

    2 - Possuem instrumentos que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo

    3 - Possuem uma ampla discricionariedade técnica no que concerne às áreas de sua competência

    4 - Submetem-se ao controle judicial e legislativo

  • As agências reguladoras tem função de REGULAÇÃO e NORMATIZAÇÃO, mas elas NÃO PODEM LEGISLAR, nem extrapolar os limites legais são SUBORNIADAS A LEI.

     

  • Lembrando que, como explica Matheus Carvalho, o alcance dessas normas advindas do poder normativo das agências reguladoras se estende apenas aos prestadores do serviço no setor regulado; não obriga o particular usuário do serviço. 

  • uma das características das agências reguladoras é a estabilidade de seus dirigentes

  • CORRETO, portanto, afirmar que as normas que resultam do seu poder regulamentar introduzem direito novo no ordenamento.(PGE/PE - 2018)

  • Sobre o tema...

     

    Agências Reguladoras: Trata-se de entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da administração pública, instituídas como autarquias sob o regime especial, com a função de regular um setor específico de atividade econômica ou um determinado serviço público, ou de intervir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas ( Estado, setores regulados e sociedade).

     

    *Personalidade jurídica de Direito Público;

    *Possuem um amplo poder normativo no que concerne às áreas de sua competência;

    *Exercem função regulatória relacionada a serviços públicos e a atividades econômicas em sentido amplo;

    *Contam com instrumentos, previstos em lei, que asseguram razoável autonomia perante o Poder Executivo;

     

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • O Presidente da República pode OU NÃO conceder a qualificação de agência executiva para as autarquias ou fundações governamentais (mesmo se apresentarem todos os requisitos legais para tal, o Presidente da República pode vir a não conceder). Por esse motivo pode-se dizer em DECRETO DISCRICIONÁRIO

    Bons estudos!
    ;)

  • A legislação confere autonomia às agências reguladoras para editar atos administrativos normativos, dotados de conteúdo técnico e respeitados os parâmetros (standards) legais, no âmbito do setor regulado. A intenção é despolitizar o respectivo setor, retirando do âmbito político e transferindo ao corpo técnico da agência a atribuição para normatizar a atividade regulada.

    (...)

    1º entendimento: inconstitucionalidade do poder normativo amplo das agências reguladoras, tendo em vista a violação aos princípios constitucionais da separação dos poderes e da legalidade, sendo vedada a criação de direito e obrigações por meio de atos regulatórios editados com fundamento em delegação legislativa inominada. O texto constitucional só estabeleceu a possibilidade de exercício do poder normativo primário no Executivo em duas hipóteses: Medidas Provisórias e Leis Delegadas. Os atos normativos das agências são infralegais e restringem-se à sua organização e funcionamento interno.

     

    2º entendimento: constitucionalidade do poder normativo técnico ampliado reconhecido às agências reguladoras que poderão editar atos normativos, respeitados os parâmetros (standards) legais, em razão do fenômeno da deslegalização.

     

    Entendemos que as agências reguladoras podem exercer poder normativo, com caráter técnico, no âmbito de suas atribuições, respeitado o princípio da juridicidade. As normas editadas pelas agências não podem ser classificadas como "autônomas" fruto de delegação legislativa inominada, pois encontram fundamento na lei instituidora da entidade regulatória que estabelece os parâmetros que deverão ser observados pelo regulador. A prerrogativa normativa das agências funda-se na releitura do princípio da legalidade.

     

    O fundamento do poder normativo das agêcias reguladoras seria a técnica da deslegalização (ou delegificação), que significa "a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei (domaine de la loi), passando-as ao domínio do regulamento (domaine de l'ordonnance).

     

    (....)

     

    Registre-se, por fim, a existência de limites constitucionais à deslegalização, tais como:

    a) casps de "reserva legislativa específica", previstos na Constituição Federal, que devem ser veiculados por lei formal (ex.: art. 5º, VI, VII, VIII, XII, da CRFB); e

    b) matérias que devem ser reguladas por lei complementar não admitem deslegalização, pois encerram verdadeiras reservas legislativas específicas, além das matérias que devem ser legisladas com caráter de normas gerais (ex.: art. 24, §§ 1º e 2º, da CRFB), tendo em vista que as últimas possuem alcance federativo abrangendo Estados-membros e Municípios.

     

    (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito adminstrativo. 6. ed. São Paulo: Editora Método, 2018.

  • Os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo chefe do executivo após prévia aprovação do poder legislativo. Após a investidura, só perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, desde que a lei de criação da agência não tenha criado outras hipóteses de perda do mandato.

  • Os dirigentes das agências reguladoras só saem de seu exercício através de processo administrativo ou processo judicial transitado em julgado. São nomeados pelo chefe o executivo após prévia análise do legislativo.

  • Uma duvida : Porque o DETRAN como Autarquia não é REGIME estatutário ??

  • Vejamos cada opção:

    a) Errado:

    Em rigor, os servidores das agências reguladoras, as quais são consideradas entidades autárquicas, são tidos como estatutários, não se aplicando a eles o regime celetista.

    Embora, de início, tenha sido instituído tal regime de trabalho, por meio da Lei 9.986/2000, o STF o entendeu inconstitucional, no tocante às autarquias, por realizarem atividades típicas de Estado, pelo que, dada a relevância das funções desempenhadas, faz-se necessário que os respectivos servidores possuam estabilidade (ADI 2310, rel. Ministro MARCO AURÉLIO, DJ 01.02.2001)

    Posteriormente, o art. 1º  da Lei 9.986/2000, que pretendeu instituir o regime trabalhista no âmbito das agências reguladoras, restou revogado pelo advento da Lei 10.871/2004.

    b) Errado:

    Na verdade, as agências reguladoras têm sido criadas como autarquias de regime especial, logo, pessoas jurídicas de direito público.

    c) Certo:

    De fato, a doutrina tem apontado, como característica das agências reguladoras, a existência da chamada discricionariedade técnica quando do exercício de seu poder normativo. Basicamente, a lei instituidora da entidade estabelece apenas parâmetros mínimos e princípios gerais (standards), cabendo ao corpo técnico da agência a tarefa de minudenciar as normas do setor regulado. Referidas normas seriam baixadas à luz desta discricionariedade técnica.

    d) Errado:

    Na realidade, os dirigentes das agências reguladoras são possuidores de uma estabilidade reforçada, por serem detentores de mandatos fixos, não sendo passíveis de exoneração ad nutum, mas sim, tão somente, nas hipóteses previstas na lei de regência, qual seja, Lei 9.986/2000, art. 9º, que assim preceitua:

    "Art. 9º  O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei."


    Gabarito do professor: C

  • As características das agências reguladoras incluem discricionariedade técnica no exercício do poder normativo. 

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  
    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • As características das agências reguladoras incluem discricionariedade técnica no exercício do poder normativo.