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ID
2540896
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa vencedora em processo licitatório, assinou contrato com a administração pública para a execução de obra pública. No decorrer do prazo contratual, o Estado aumentou sensivelmente a alíquota de imposto que impactava no custo para a contratada, tornando a execução do objeto contratual mais onerosa.


Assinale a opção correta, a respeito das consequências do aumento de imposto para o referido contrato.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito extraoficial: alternativa B.

     

    Comentárioa questão trata da teoria da imprevisão. Como regra, os contratos administrativos devem ser executados conforme pactuados inicialmente. No entanto, se as condições nas quais o contrato foi assinado alterarem-se significativamente, os contratos deverão ser revistos para que se mantenha o equilíbrio econômico financeiro do contrato.

     

    No caso de mudança da tributação, os contratos podem ser revistos com base na teoria do fato do princípio, que se aplica quando houver uma ação estatal que atinge indiretamente o contrato. Vale dizer: a mudança de tributação não se destina especificamente àquele contrato, mas sim a todas as situações em que o seu fato gerador ocorrer; dessa forma, diz-se que a ação estatal atingiu o contrato apenas de forma reflexa/indireta.

     

    Portanto, a revisão contratual decorre da aplicação da teoria do fato do príncipe, conforme descreve a alternativa B.

     

    Sobre esse assunto, vale também a leitura do art. 65, § 5º, da Lei 8.666/1993, que prevê que: “quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso”.

     

    Vejamos as demais opções:

     

    a) a força maior decorre de eventos de terceiros ou da natureza (não há consenso) e, se ocorresse, justificaria também a revisão contratual – ERRADA;

     

    c) as sujeições ou interferências imprevistas são aquelas condições preexistentes, mas que não eram conhecidas quando da pactuação do contrato, que tornem a execução contratual excessivamente onerosa. Um exemplo é a existência de uma rocha em um terreno que se dizia arenoso – ERRADA;

     

    d) em nenhum caso, a contratada por rescindir unilateralmente um contrato. Só quem pode rescindir um contrato administrativo de forma unilateral é a Administração – ERRADA.

     

    Fonte: Herbert Almeida - Estratégia Concursos.

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

     

  • Fato do príncipe

    O fato do príncipe ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, o atinge de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível. Exemplo mais usado é o do aumento de tributo.

    Mazza: "FATO DO PRÍNCIPE: é todo acontecimento externo ao contrato provocado pela entidade contratante, sob titulação jurídica diversa da contratual". Ex: Aumento de tributo promovido pela entidade contratante.
    Obs.: Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe.

     

    Fé em Deus! A certeza da vitória tem que ser inabalável...

  • Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Complementando:

    O fato do príncipe e a teoria da imprevisão são causa de revisão do contrato, objetivando a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro inicial. São fenômenos não provocados pelas partes que atingem, entretanto, o contrato, impedindo sua execução, de maneira reflexa.
    O fato da administração é motivo para a rescisão contratual. É fato que ocorre por ação ou omissão do contratante (a Administração), e tem reflexos diretos na executabilidade do contrato.
    O fato da administração é tão grave que enseja o ressarcimento ao particular dos prejuízos comprovados, a devolução da garantia, os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e do custo da desmobilização, desde que não tenha contribuído com culpa.

    Fonte: https://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/4517592

  • RESUMINDO:

     

    FATO DO PRÍNCIPE =  É A DETERMINAÇÃO ESTATAL DESVINCULADA DO CONTRATO. AQUELA FORA DO CONTRATO, CAUSADO POR UMA ADMINSTRAÇÃO QUE NÃO FAZ PARTE DO CONTRATO.

     

    EX: AUMENTO DE IMPOSTOS. MEDIDA ECONÔMICA DETERIORADORA DO CONTRATO, ETC.

     

     

    FATO DA ADMINSTRAÇÃO = A ADMINISTRAÇÃO DA CAUSA DIRETA AO DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. É AQUELA IRREGULARIDADE PRATICADA PELA ADMINISTRAÇÃO(PARTE DO CONTRATO), DENTRO DO CONTRATO.

     

    EX: DEIXAR DE PROCEDER A DESAPROPRIAÇÃO DEIMÓVEL PARA QUE SE EXECUTE TAL OBRA. OU DEIXAR DE FORNECER OS MATERIAIS NECESSÁRIOS A EXECUÇÃO DA OBRA.

     

     

    GAB B

  • #REVISANDO #SELIGANOMOVIMENTO

     

    TEMA: EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO

     

     

    - REVISÃO:

    A revisão dos contratos administrativos pode decorrer de dois fatos principais:

    1. ALTERAÇÃO UNILATERAL - ART. 58, II, L. 8666 c/c ART. 79 da mesma lei.

    2. OCORRÊNCIA DE FATOS EXTRAORDINÁRIOS: (aqui será utilizada a TEORIA DA IMPREVISÃO)

    2.1. HIPÓTESES COMUMENTE COBRADAS EM CONCURSOS:

    ***FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO

    ***FATO DO PRÍNCIPE

    ***FATO DA ADMINISTRAÇÃO

    ***INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS

     

    #APROFUNDANDO:

    Hipóteses de aplicação da Teoria da Imprevisão:

     

    Caso fortuito/força maior
    Eventos imprevisíveis e/ou inevitáveis que dificultam a execução ou a tornam excessivamente onerosa. Se a revisão contratual não for suficiente para possibilitar sua execução, proceder-se-á à rescisão, cabendo aqui indenização ao contratado pelos prejuízos sofridos se não agiu com dolo ou culpa.

     

     

    Fato do príncipe
    É aquela atuação estatal GERAL e ABSTRATA que vai atingir o contrato de forma indireta ou reflexa. Exemplo: Alteração da alíquota de um imposto. A Administração contrata com empresa de coleta de lixo que paga o ISS. Passado um tempo, o Município altera a alíquota do ISS, o que, de forma reflexa, acaba por atingir o contrato. Alteração da alíquota é feita por lei, logo é geral e abstrata.

     

    Fato da Administração

    Elementos materiais que surgem durante a execução do contrato, dificultando extremamente a sua execução e tornando-a insuportavelmente onerosa. É aquela atuação estatal ESPECÍFICA que vai atingir o contrato de forma direta. Ex: Contrato de construção de viaduto. No entanto, era necessário que uma área fosse desapropriada. A negativa de desapropriação (atuação específica na situação concreta) acaba por atingir diretamente a construção da obra, impossibilitando-a.

     

     

    Interferências imprevistas
    Situações que já existem ao tempo da celebração do contrato, mas que só podem ser descobertas quando da sua execução, tornando a execução dificultada ou excessivamente onerosa. Ex: Contrato de construção de edifício. Quando a empresa começa a construir, percebe diversidades estruturais no solo (situação que já existia, mas não era identificada), o que dificultaria sobremaneira a construção.

  • GABARITO B

     

    §5º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

     

    Trata-se da possibilidade da revisão do contrato em razão de fato do príncipe: atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato​.

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/05/29231922/Lei-8666-93-atualizada-e-esquematizada_nova13.pdf

     

  • Resumex:

    A teoria da IMPREVISÃO abrange:

    FATO DO PRINCIPE: Atos gerais do Estado que oneram indiretamente o contrato.

    FATO DA ADMINISTRAÇÃO: Atos ou omissões da administração que incidem diretamente sobre o contrato.

    CASO FORTUITO e FORÇA MAIOR: Eventos imprevisíveis ou inevitáveis que impedem ou oneram a execução do contrato.

    INTERFERÊNCIAS IMPREVISÍVEIS: Fatos imprevistos, preexistentes, que oneram, mas não impedem a execução.

     

  • Fato do Príncipe: é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.

     

    O fato do príncipe encontra-se expressamente mencionado (embora não definido) no art. 65, II, "d", da Lei 8.666/1993 como situação ensejadora da revisão contratual, por acordo entre as partes, para garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

     

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    II - por acordo das partes:

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.                      (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 25a edição, 2017.

  • Alguém sabe explicar qual o erro da C?

  • TAÍS, Não é o caso de situação imprevista, pois essa hipótese que é uma das 4 possibilidades da teoria da imprevisão, requer que a situação exista ao tempo da celebração do contrato, mas que só veio a ser conhecida posteriormente. Exemplo: descubriu-se uma situação adversa no solo que demanda mais investimentos na obra. 

  • FATO DO PRÍNCIPE  é toda determinação estatal geral, abstrata, superveniente, imprevisível ou inevitável, que onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão.

    - Não impede que o serviço seja prestado, mas o torno excessivamente oneroso.

     A Administração atua “fora” do contrato, mas essa atuação acaba desequilibrando o contrato internamente (incidência reflexa). Ex.: a Administração contratou uma empresa para fazer a limpeza de um hospital e depois quadriplica o imposto que incide sobre o produto de limpeza. É uma atuação fora do contrato que atingiu diretamente aquele contrato.

    Alguns defendem que só há fato do príncipe quando quem praticou a conduta onerosa for da mesma esfera de governo do administrador com quem celebrou o contrato.

    Outro exemplo: houve a contratação de pedágio e veio uma lei que deu gratuidade a motos. Isso altera o equilíbrio econômico-financeiro, pois diminui a quantidade de tarifa que a Administração vai receber. Essa lei geral e abstrata acaba atingindo o Estado diretamente.

  • Art. 57, §1º, V, LEI 8.666/93

    FATO DO PRÍNCIPE - Houve aumento desproporcional superveniente de tributos, imprevisivel ou inevitável.

  • Fato do príncipe: ato geral impacta a todos, e consequentemente, impacta na execução do contrato.

  • Bobinho, mas ajuda:

    Fato do PríncipE: Externo, abstrato e geral.

    Fato da AdministraÇÃO: dentro da relaÇÃO.

  • Analisemos as opções, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, o aumento da carga tributária, que impacta na execução do contrato administrativo, não se enquadra como força maior, mas sim em fato do príncipe, assim entendida a medida de caráter geral e extracontratual, tomada pela Administração Pública, em sentido amplo, que causa influência no contrato, exigindo seu reequilíbrio econômico-financeiro, mediante revisão.

    A regra tem previsão no artigo 65, II, "d" e §5º, da Lei 8.666/93, que ora transcrevo:

    "Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    (...)

    II - por acordo das partes:

    (...)

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

    (...)

    § 5o  Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso."

    Logo, incorreto este item, considerando que o caso é de fato do príncipe, e não de força maior, bem como porquanto enseja, sim, a revisão do contrato.

    b) Certo:

    Assertiva devidamente amparada nas regras acima listadas.

    c) Errado:

    A sujeição imprevista, também chamada de interferência imprevista, caracteriza-se por não ser imputável às partes, bem como por consistir em fato preexistente, mas desconhecido das partes, que torna a execução do contrato excessivamente onerosa, quiçá inviável. A propósito do tema, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo escreveram:

    "A característica marcante das interferências imprevistas é que elas antecedem a celebração do contrato. Sua existência, entretanto, por ser absolutamente excepcional ou incomum, não foi prevista à época da celebração do ajuste e, se houvesse sido, teria resultado na celebração do contrato em bases diversas das observadas, com a inclusão dos custos correspondentes à dificuldade imprevista."

    Assim sendo, também não é o caso versado nesta questão.

    d) Errado:

    A uma, a contratada não dispõe do poder de rescindir unilateralmente contratos administrativos, prerrogativa esta concedida apenas à Administração, nas hipóteses legais, a título de cláusula exorbitante. A duas, a solução adequada ao caso não consiste na rescisão unilateral, mas sim na revisão contratual, consoante art. 65, §5º, da Lei 8.666/93, acima transcrito.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 553.


  • GABARITO: LETRA B

    Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Exemplos: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.