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Resposta: letra A
Simulação é caso de nulidade do negócio jurídico, conforme o art. 167, CC.
Art. 167, CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
- Outros casos de nulidade:
Art. 166, CC. É nulo o negócio jurídico quando:
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
- Casos de anulabilidade:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Pra não errar +:
- Casos de anulabilidade:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Ordem alfabética: Coação, Dolo, Erro, Estado de perigo, Fraude contra credores e Lembrar de Lesão.
Ex: Simulação não está - CASO DE NULIDADE.
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Me corrijam se eu estiver errado, mss aprendi assim, decorei apenas os atos nulos que são somente ato praticado por menor impúbere e simulação, o resto ou é legal ou é anulável.
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Simulação: causa autônoma de nulidade!!!
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I - Anulável: ERDOLE ES FRACO!
ERro
DOlo
LEsão
EStado de perigo
FRAude contra credores
COação
III - Nulo:
Simulação
NJ com: a) absolutamente incapaz; b) objeto ilícito, impossível ou indeterminável; c) motivo determinante ilícito (para ambas partes); d) desobediência da forma prescrita em lei (inclusive solenidade essencial), ou a lei declarar nula tal prática ou então proibi-lá; e) objetivo de fraudar lei.
Bons estudos!
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MUITO BOM
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Errei a questão pq, apesar de o enunciado usar o termo "simulação", relatou uma típica situação de fraude contra credores.
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NA SIMULAÇÃO O ATO É NULO
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Art. 167 CC/02. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Para complementar:
Na simulação, há um desacordo entre a vontade declarada ou manifestada e a vontade interna. Há uma discrepância entre a vontade e a declaração; entre a essência e a aparência.
A simulação pode ser alegada por terceiros que não fazem parte do negócio, mas também por uma parte contra a outra (enunciado 294).
Na simulação, as duas partes contratantes estão combinadas e objetivam iludir terceiros. Logo, há um vício de repercussão social, equiparável à fraude contra credores, mas que gera a nulidade e não anulabilidade do negócio celebrado.
Enunc. 152: “toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante”. Logo, não precisa ter como intenção prejudicar terceiros, ou seja, havendo simulação de qualquer espécie, o ato é nulo de plano direito, por atentar contra a ordem pública, como vício social.
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A) Correta
Art. 167, § 1°, I , CC/02 :
É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. Haverá simulação nos negócios jurídicos quando: aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem .
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A simulação é causa de nulidade do negócio. Ocorre simulação sempre que há conluio entre as partes para enganar terceiro.
Resposta: A
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NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER NÃO ESQUECER
Art. 167 CC. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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Art. 167. É nulo o negócio jurídico SIMULADO, MAS SUBSISTIRÁ o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
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SIMULOU... ANULOU