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Gabarito Letra D
Código Civil
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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O Cód Civil traz 3 possibilidades da morte ser presumida:
1. com declaração de ausência (art. 6º CC);
2. sem declaração de ausência: desaparecimento de corpo + morte provável de quem estava em perigo de vida (art. 7º, CC);
3. sem declaração de ausência: desaparecimento de envolvido em campanha militar/ feito prisioneiro (art. 7º CC).
QUANTO ÀS ASSERTIVAS:
a) mesmo sem o encerramento das buscas e averiguações.
art. 7º, Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
b) após a declaração de sua ausência.
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
c) após um ano de seu desaparecimento.
Acho que aqui a questão quis confundir com o prazo para a abertura da sucessão provisória, que ocorre no processo de declaração de ausência e, portanto, não se aplica aqui (art. 26 CC)
d) mesmo sem a decretação de ausência. - isso mesmo, art. 7º, inciso I, CC.
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LETRA D.
a) Não, pois deve haver o encerramento de buscas e averiguações.
b) Pode ser sem a decretaçao de ausência, na provável morte do caso concreto de quem estava em perigo de vida.
c) Nesta, acredito que quis confundir por 2 vertentes: i) O prazo da decretação de ausência que dura bem mais que isso, no passar das 3 fases (curadoria de bens; sucessão provisória e sucessao definitiva) / OU ii) no caso de Sem procedimento de ausência de quem foi feito prisioneiro ou campanha de guerra, no prazo de 2 ANOS APÓS O ENCERRAMENTO DA GUERRA.
d) Correto.
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COM DECLARAÇÃO DE AUSENCIA
Art. 6o A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
SEM DECLARAÇÃO DE AUSENCIA:
Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; GABARITO.
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Duas hipóteses de morte:
→ Real: a pessoa morre de fato e tem o atestado de óbito pra comprovar
→ Presumida: pode ser que a pessoa tenha morrido ou pode ser que só esteja desaparecida. A morte presumida pode ser:
• Com decretação de ausência: quando a pessoa está ausente e a lei autoriza a abertura da sucessão definitiva
• Sem decretação de ausência: (1) se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida ou (2) se alguém, desaparecido em campanha ou feito de prisioneiro, não for encontrado até 2 anos do término da guerra
Nos casos de morte presumida, a declaração só pode ser requerida depois de esgotadas as buscas e avergiuações, e a sentença deve fixar a data provavél.
Podemos ir pela lógica.. Se a pessoa simplesmente sumir (fugir de casa rs), é mais cauteloso que deve ser requerida a decretação de ausência antes de declarar a pessoa como morta. Mas, por outro lado, se é muito provável que a pessoa tenha morrido (estava em guerra ou em perigo de vida), não há necessidade de decretar a ausência.
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gab D. Mesmo sem declaração de ausência. é hipótese de morte presumida, podendo já dar início a abertura de sucessão definitiva assim que esgota as tentativas de busca.
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Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
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A questão trata da morte
presumida.
Código Civil:
Art. 7o Pode ser declarada a
morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem
estava em perigo de vida;
Parágrafo único. A declaração da morte presumida,
nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e
averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.
Art. 7º. BREVES
COMENTÁRIOS
Morte
presumida. O disposto no artigo em analise tornou mais abrangentes as hipóteses de
reconhecimento de morte presumida do que as inicialmente previstas na Lei de
Registros Públicos (arts. 77 a 88), porquanto se passou a admitir a declaração da
morte presumida sem decretação de ausência. A declaração da morte presumida,
embora dispense a decretação de ausência, somente poderá ser requerida depois
de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data
provável do falecimento. Como bem ressalta Carlos Roberto Goncalves, a expressão
genérica quem estava em perigo de vida e conceito que não se
circunscreve apenas a situações de catástrofe, podendo ser aplicável,
por exemplo, a vítimas de extorsão mediante sequestro, nos casos em que, mesmo
após o pagamento do resgate, não mais se tem informações acerca do paradeiro da
vítima (Direito Civil Brasileiro, vol. I. Sao Paulo: Saraiva, 2003, p. 119).
O sistema
brasileiro passou a admitir a possibilidade de decretação de morte presumida
com ou sem declaração de ausência, situações que não devem ser confundidas com
regras previdenciárias especificas (art. 78, § Io da Lei n° 8.213/91), que
permitem a concessão de benefício em consequência de desastre, acidente ou catástrofe,
dispensando-se a declaração de morte presumida. (Código
Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual.
- Salvador: Juspodivm, 2017).
A) mesmo
sem o encerramento das buscas e averiguações.
Poderá
ser requerida a declaração de morte presumida, sem decretação de ausência, após
esgotadas as buscas e averiguações.
Incorreta
letra “A".
B) após a declaração de sua ausência.
Poderá
ser requerida a decretação aa morte presumida, sem declaração de ausência, uma
vez que era extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida.
Incorreta
letra “B".
C) após um ano de seu desaparecimento.
Poderá
ser requerida a decretação de morte presumida, sem declaração de ausência, após
esgotadas as buscas e averiguações.
Incorreta
letra “C".
D) mesmo sem a decretação de ausência.
Poderá
ser requerida a decretação de morte presumida, mesmo sem a decretação de
ausência.
Correta
letra “D". Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.
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Como o desaparecimento se deu em um naufrágio, é muito provável desse passageiro, que está em clara situação de perigo de vida. É necessário, entretanto, que sejam esgotadas as buscas e averiguações para que, então, seja declarada a morte presumida, sem decretação de ausência. Confira:
“Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida; II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra. Parágrafo único. A declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento.”
Resposta: D