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Resposta: LETRA C
Letra A - Art. 142, CLT - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
Letra B - Férias é hipótese de interrupção do contrato de trabalho e, assim, o período é computado para todos os efeitos legais, inclusive como período aquisitivo do próximo período de férias.
Letra C (CORRETA) - Art. 133, CLT - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. [a questão fala 7 meses = mais de 6]
Letra D - Art. 136, CLT - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
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EDITANDO O COMENTÁRIO (06/06/18)
- Continuo achando absurda a questão, utilizarei outro exemplo:
A lei diz: Será preso quem roubar MAIS de 6 PÃES. Logo, quem roubar 5 ou 6 pães NÃO será preso. Quem roubar 7 será.
A questão diz: Vai ser preso quem roubar MAIS de 7 PÃES. Logo, quem roubar 5, 6 ou 7 pães NÃO será preso.
É TOTALMENTE diferente!
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Comentário antigo:
NÃO concordo com o gabarito.
Vou exemplificar MEU PONTO DE VISTA com duas situações: a lei X a questão.
1. Pela lei (MAIS de 6 meses):
ele recebeu exatamente 6 meses = não perde o direito
ele recebeu por 6 meses e 1 dia = perdeu o direito.
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2. Pela questão (MAIS de 7 meses):
ele recebeu 6 meses e 1 dia = não perdeu o direito.
ele recebeu exatamente 7 meses = não perdeu o direito.
ELE SÓ PERDERIA O DIREITO se recebesse por MAIS DE 7 meses (a partir de 7 meses e 1 dia), o que claramente é diferente da situação prevista em lei.
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Questão sem resposta. TODAS incorretas - CESPE NÃO ANULOU.
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"ah mas o Cespe, mas a FCC" - Sinceramente, não é questão de banca X ou Y. MAIS de SETE NUUUUUUUUUUUUUNCA será o mesmo que MAIS de SEIS, nem se a banca for o VATICANO KKKKK.
Concordam?
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Pessoal, inspirado no colega Murilo TRT que criou aquele maravilhoso caderno de PCD, estou elaborando um caderno de Noções de Gestão Pública (e administração) pensado totalmente no edital do TRT2, quem tiver interesse siga meu perfil para acompanhar a atualização semanal do caderno. Estou deixando também o link do meu drive com resumos em ÁUDIO lidos por mim, tem ajudado muito nos momentos em que não é possível ler. Um abraço.
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A MENOS ERRADA REALMENTE É A LETRA C
VISTO QUE
A) DATA CONCESSÃO
B) É TEMPO SERVIÇO
D) PERÍODO ATENDA INTERESSES DO EMPREGADOR
GAB C
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A Lu já colocou os dispositivos legais, vou colocar algumas conclusões que me ajudaram a aprender.
a) O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida durante o período aquisitivo. - se fosse assim, um trabalhador com as férias acumuladas de três anos, muitas vezes por culpa do empregador que é quem define o período das férias, teria que receber de acordo com o que lhe era devido a quatro anos anterior (período aquisitivo são 12 meses).
b) O período de férias não é computado como tempo de serviço. - Aqui trata-se de interrupção, conta para aviso prévio, rescisão contratual, contagem de devidas multas, recolhimento FGTS e demais encargos.
c) O empregado que receber auxílio-doença por mais de sete meses durante o período aquisitivo, ainda que de forma descontínua, perderá o direito às férias. - A regra é por mais de 6 meses, (a pessoa passa meio ano em casa, já está "descansada") porém o examinador não restringiu, sendo essa a melhor resposta.
d) O empregado poderá exigir do empregador que as férias sejam concedidas no período que melhor atenda aos seus interesses. - Não poderá exigir, poderá solicitar, pois é condição de Jus variandis do empregador.
Bons estudos.
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A questão C é a certa, e não a "mais certa". Imaginem o inverso, se dessem a C como errada, seria um absurdo, seria o mesmo que dizer que mais de 6 meses perde as férias e mais de 7 meses não perde...
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Comentários à letra B:
CLT, Art. 130, § 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
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***RESUMO PÓS-REFORMA***
--> Férias Individuais
- Podem ser parceladas em até 3 vezes. O empregado deve concordar.
- Um dos períodos não pode ser inferior a 14 dias. Os outros não podem ser inferiores a 5 dias.
- O abono de férias deve ser solicitado até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Vedado o início das férias 2 dias antes de DSR ou Feriado.
- Comunicação de quando será o período das férias ao empregado com antecedência mínima de 30 dias. AFINAL, preciso saber quando será com alguma antecedência pra fazer minha reserva lá no Risort em Fernando de Noronha, né?!
- Toda a remuneração de férias deve ser paga (incluíndo o abono de férias) até 2 dias antes do início do gozo. AFINAL, se eu for viajar sem a grana, não vai dar certo haha. Não respeitou? Paga em dobro!
--> Férias Coletivas
- Parcela em até 2 períodos.
- Um deles não pode ser inferior a 10 dias.
- Independe de comunicação individual. Vai ser avisado ao MTb com antecedência de 15 dias e afixados os prazos em mural na empresa.
- Não necessita também de requisição individual pro abono de férias. É prevista em norma coletiva.
--> Férias do Doméstico
- Parcela em até 2 períodos. O empregador que decide!
- Um deles não pode ser inferior a 14 dias.
- O abono de férias deve ser solicitado até 30 dias antes do fim do período aquisitivo. (CUIDADO PRA NÃO CONFUNDIR COM OS 15 DO EMPREGADO COMUM)
- TRISTEMENTE PRO CONCURSEIRO, o doméstico que trabalha em tempo parcial continua usando a tabelinha de férias que a gente achou que não precisaria mais gravar kkk Volta lá e decora de novo!
Qualquer erro me avisem. Abraço!
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Letra C - Mesma forma cobrada pelo CESPE em 2013, na prova de Oficial de Justiça do TRT 10: Q298476
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Se o funcionário receber mais de 7 meses de auxílio doença, ele vai perder o direito a férias? sim, porque mais de sete significa que é mais de 6, que é o que preconiza a CLT. Questão de lógica.
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Eu até entendo o posicionamento de quem diz que a alternativa C está errada. Se fosse numa prova modelo "certo/errado" sem dúvidas a questão estaria errada. Mas dentre as alternativas postas, é a única a ser marcada, as outras estão """""mais erradas"""" do que esta. Mais de sete meses ultrapassa o período legal de mais de seis meses.
Acredito que essas questões mais polêmicas são fundamentais pra entender o perfil da banca. Como podemos ver, nos últimos tempos o Cespe vem fazendo mais provas de múltipla escolha e está optando por um modelo em que o candidato julgue as alternativas. Não dá pra achar que só por ser múltipla escolha vai ser copia e cola da letra da lei, como outras bancas menores fazem e a FCC fazia antigamente.
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Perde direito a férias no curso do período aquisitivo:
* deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
* permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
* deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;
* tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.
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Se a letra C colocasse apenas "por 7 meses" não teria nenhum problema com a assertiva. Agora, realmente, mais de 7 não é mesma coisa que mais de 6...
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QUE COISA FEIA, CESPE!
ART.133 - NÃO TERÁ DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO (...):
IV - TIVER PERCEBIDO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESTAÇÕES DE ACIDENTE DE TRABALHO OU DE AUXÍLIO-DOENÇA POR MAIS DE 6 MESES, EMBORA DESCONTÍNUOS.
INTERPRETAÇÃO: ACIMA DE 6 MESES (7 EM DIANTE), O EMPREGADO NÃO TERÁ DIREITO
AGORA ME VEM A QUESTÃO E DIZ QUE "O empregado que receber auxílio-doença por mais de sete meses...".
INTERPRETAÇÃO: ACIMA DE 7 MESES (8 EM DIANTE), O EMPREGADO NÃO TERÁ DIREITO
LOGO, ESSA BANCA MALDITA DIZ QUE O EMPREGADO PODE RECEBER AUXÍLIO POR 7 MESES E AINDA ASSIM NÃO PERDERÁ O DIREITO DAS FÉRIAS.
ISSO É MALDADE COM QUEM ESTUDA, BEIRA O RIDÍCULO...
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GABARITO C)
E não tem erro nenhum, vcs tem que se acostumar com o CESPE, se a questão falar que uma mão tem 3 dedos, ela está correta, se tem 5 tem 3.
Se a pessoa passar mais de 7 meses afastado perde o direito sim, se a questão tivesse dito somente com mais de sete meses, mas ela deixou aberto.
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Letra A - Art. 142, CLT - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
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Verifiquei no site da Banca que o gabarito definitivo indica que a assertiva correta é a LETRA D e não a C:
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/Gab_Definitivo_351_TRT7_007_01.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/arquivos/351_TRT7_007_01.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/TRT7_17_ANALISTA_TECNICO/
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Tainah, é a C sim. Observe que é a questão 70. No gabarito é C.
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Tainah não pode ser a letra D NUNCA !!!
Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
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Esse "mais" arrebentou com a minha vida... :(
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Acabei marcando a certa por ser a "menos errada" ao meu ver, mas continua bem errada. O problema é que com essa afirmativa de mais de 7 meses se excluí o período de 6 até o 7º mês, que embora descontínuo, também se perde as férias.
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Sendo 7 maior que 6, aplica-se a regra do art. 133, IV da CLT. Não é por não trazer a redação exata do dispositivo que a alternativa "C" necessariamente estará errada.
Gabarito: C
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LETRA A
a) O empregado receberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida durante o período aquisitivo.
Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.
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Questão tosca. Uma coisa é você dizer que quem receber auxílio doença POR 7 meses perde o direito a férias, ai estaria ok já que 7 meses é mais do que 6 meses, outra totalmente diferente é afirmar que perde o direito a férias quem recebe POR MAIS de 7 meses, ora quem lê isso entende que quem recebe por 6 meses não perderia o direito as férias, o que estaria incorreto. A sacanagem é ainda maior quando eles transcrevem a quase literalidade do dispositivo legal e só muda o tempo, o candidato pensa que está se cobrando o conhecimento da literalidade da lei. Enfim, essas questões da CESPE que pune quem estuda.
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Olá amantes da oitava arte (concursos públicos)
Olha, percebo que a discussão que há aqui refere-se a uma simples questão de interpretação de texto. A banca pede para o candidato marcar a assertiva que contenha uma informação correta, e não uma assertiva que corresponda necessariamente à literalidade da lei.
Se a lei diz que não terá direito a férias o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos, isso significa que o empregado que recebe por mais de 6, mais de 7, mais de 8 - não interessa -, também não terá o direito.
Entretanto, que fique claro que achei de pouca utilidade - e portanto, desnecessário - esse tipo de raciocínio cobrado pela banca especificamente numa questão como essa.
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MIMIMI não aprova ninguém em concurso, da pra utilizar o raciocínio tanto para certo como para errado, ficou na dúvida, não tem outra alternativa correta, marca ela e pronto.
Agora fica nessas discussões ai, quebrando a cabeça com que não tem, que não dá...
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O absurdo é que uma questão dessa provavelmente recebeu vários recursos e não mudou o gabarito. As bancas não respeitam a lei.