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ID
2541010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João, segurado obrigatório no RGPS, é casado com Fabiana, pelo regime da separação total de bens, com quem tem dois filhos, Marcos, de dezesseis anos de idade, e Felipe, de vinte e cinco anos de idade, portador de deficiência mental grave desde criança.


Nessa situação hipotética, à luz da Lei n.º 8.213/1991, considera(m)-se dependente(s) previdenciário(s) de João

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA D

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • Interessante que a questão acrescentou a "separação total de bens" para confundir o candidato com a separação de fato ou judicial. Numa leitura apressada da questão, especialmente num ritmo de prova de concurso, a chance de errar é muito grande. 

  •  

    Beneficiário é gênero, cujas especíes são segurados e dependentes.

     

    De acordo com o artigo 16 da lei 8213/91 inciso I, Fabiana se encontra na condição de cônjuje, portanto é dependente de João.

    Marcos é filho menor de 21 anos, logo se encontra na qualidade de dependente.

    Felipe é portador de deficiência mental grave desde criança, portanto dependente, independente da idade..

     

    Lembrando que o enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma do regulamento.

     

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

     

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

     

    Gabarito letra D

     

    Pessoal deem um pulinho lá no canal, pois há diversar questões comentadas, em breve muitas de previdenciário.

    https://www.youtube.com/channel/UCR1gvh_qu35xzI1lMyVqxXw/videos?view_as=subscriber

  • O regime legal de bens no casamento é instituto do direito civil,  nada interfere para fins previdenciários.

  • Eles colocam o regime de separação total de bens já para confundir o candidato desatento.

  • A resposta para a questão encontra-se nos incisos do artigo 16 da Lei 8213/91, que foram alterados em 2015 pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lembrando que o regime legal sobre o qual foi constituído o casamento não importa. 

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge (Fabiana), a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos (Marcos) ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental (Felipe) ou deficiência grave;            (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

     

  • A QUESTAO TENTA INDUZIR O CANDIDATO AO ERRO QUANDO FALA EM "SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS".

    ELES FAZEM PARTE DA 1 .ª classe: O cônjuge, a companheira (FABIANA) , o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos (MARCOS) ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (FELIPE)

  • Entendo que a banca tentou induzir à ideia de "regime de separação total de bens = um cônjuge não depende economicamente do outro". Vale ressaltar, só para reforçar o gabarito, que o cônjuge ou companheiro é integrante da 1ª classe, ou seja, a dependência econômica é presumida, então não faria diferença qual o regime matrimonial escolhido.

  • GABARITO: D

    LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Dependentes

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

    FONTE:  LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Analisarei a condição de dependente de cada um isoladamente.

    • Fabiana é casada com João pelo regime da separação total de bens          Dependente da Classe I

    O regime de bens adotado pelo casal não tem qualquer efeito sobre a qualificação de Fabiana como dependente. O simples fato de ser cônjuge de João já a transforma em sua dependente para fins previdenciários.

    • Marcos é filho de João e possui dezesseis anos de idade           Dependente da Classe I 

    O filho não emancipado menor de vinte e um anos é classificado como dependente.

    Emancipar = significa, resumidamente, que o menor de dezoito anos adquire o direito de praticar atos que exigem a maioridade civil.

    O tema é regulado pelo art. 5º, do Código Civil.

    • Felipe é filho de João e possui vinte e cinco anos de idade, além disso, é portador de deficiência mental grave desde criança             Dependente da Classe I

    Embora tenha vinte e cinco anos de idade, Felipe é portador de deficiência mental grave, o que permite sua qualificação como dependente.

    Veja o art. 16, inciso I, da Lei 8.213/91:

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

    Resposta: D

  • Mais uma repetida... Q847061

    Bora ver isso ai qconcursos