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ID
2541016
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A renda mensal inicial (RMI) de um benefício é o valor que o segurado receberá inicialmente, podendo ser posteriormente reajustado, conforme prevê a legislação. As RMI são calculadas pela aplicação de determinado percentual sobre o salário-de-benefício para vários benefícios do RGPS. Considerando essa informação, assinale a opção que apresenta corretamente o benefício do RGPS e o respectivo percentual do salário-de-benefício correspondente à RMI desse benefício, conforme a Lei n.º 8.213/1991.

Alternativas
Comentários
  • A-INCORRETA

    Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

     

    B-CORRETA

    Art. 44. A aposentadoria por invalidez, inclusive a decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 100% (cem por cento) do salário-de-benefício

     

    C-INCORRETA

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

     

    D- INCORRETA

    Art.86 § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

  • Questão boa, que fala do salário-de-benefício e da Renda mensal inicial (RMI), no caso seria:

    item a) Errada: aposentadoria por idade é 70% do SB + 1% para cada 12 meses de contribuição e não podendo ultrapassar 100% do SB.

    item b) Correto

    item c) Errado: Auxílio-Doença tem RMI de 91% do SB (obs.: limitado à média da soma dos 12 últimos salários-de-contribuição).

    item d) Errado: auxílio-acidente tem RMI de 50% do SB. (obs.: ao lado do salário-família são os únicos benefícios previdenciários que podem tem valores abaixo do salário mínimo)

     

    Bons estudos galerinha!

  • Auxílio Acidente quebra as pernas! - 50%

    Auxílio Doença - 91 Graus....

  • Auxilio Doença : 91%

    Pensão por morte : 70% SB + 1% cada grupo de 12contribuições até o limite de 100%

    Auxílio acidente : 50%

  • Aposentadoria por idade - 70% + 1% para cada 12 meses, limitando-se a 100%

    Auxilio Doença - 91%

    Auxilio Acidente - 50%

  • Corrigindo PENSÃO POR MORTE:O mesmo da aposentadoria percebida pelo instituidor ou da que teria direito se aposentado por invalidez (100% do salário de benefício).

     

    Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado, volume 27

  • Salário de benefício (SB) é a base de cálculo da renda mensal inicial da maioria dos benefíciosprevidenciários, conforme dispõe o art. 28 da Lei n. 8.213/1991: “O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício”.

    BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - RENDA MENSAL INICIAL

    Aposentadoria por idade - 70% do SB + 1% a cada 12 contribuições

    Aposentadoria por tempo de contribuição - 100% do SB

    Aposentadoria especial - 100% do SB

    Aposentadoria por invalidez - 100% do SB

    Auxílio­ doença - 91% do SB

    Auxílio-acidente - 50% do SB

    Auxílio ­reclusão - 100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito

    Salário ­maternidade - Não é calculado pelo SB

    Salário-família - Não é calculado pelo SB

    Pensão por morte - 100% da aposentadoria que o segurado recebia (se estivesse aposentado) ou 100% da aposentadoria por invalidez a que teria direito (se estivesse trabalhando)

    Portanto, apenas o salário-maternidade e o salário família não são calculados pelo salário de benefício. Quanto à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, como o cálculo destes benefícios sempre decorre do cálculo de uma aposentadoria, e como as aposentadorias são calculadas com base no salário de benefício, pode-se concluir que, indiretamente, também são calculados com base no salário de benefício.

    Fonte: https://livrodireitoprevidenciario.com/salario_beneficio_calculo/

  • RENDA MENSAL INICIAL

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, ESPECIAL, TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, AUXÍLIO-RECLUSÃO, PENSÃO POR MORTE = 100 %

    APOSENTADORIA POR IDADE = 70% + 1% A CADA 12 CONTRIBUIÇÕES

    AUXÍLIO-DOENÇA= 91%

    AUXÍLIO-ACIDENTE = 50%

    SALÁRIO-FAMÍLIA E SALÁRIO-MATERNIDADE NÃO HÁ CALCULO.

  • Assinale a assertiva correta acerca do salário-de-contribuição.

    A) Em qualquer regime de previdência social, salário-maternidade é o único benefício previdenciário sobre o qual incide contribuição previdenciária. 

    (B) No RGPS, independentemente da finalidade, salário-maternidade é o único benefício previdenciário que integra o salário-de-contribuição.

    (C) A participação nos lucros ou resultados da empresa, paga mensalmente aos empregados, integra o salário-de-contribuição.

    (D) O valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo de qualquer benefício previdenciário.

    (E) A gratificação natalina integra o salário-de-contribuição, para todos os fins

    A - Incide contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos (CF, art. 40, § 18).A referida contribuição incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante (CF, art. 40, § 21).

    B O único benefício previdenciário concedido pelo RGPS sobre o qual a lei prevê a incidência de contribuição previdenciária é o salário-maternidade. No entanto, vale frisar que o valor mensal do auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição, para fins de cálculo do salário-de-benefício de qualquer aposentadoria (Lei 8.213/91, art. 31). Mas para fins de cálculo da contribuição previdenciária, o auxílio-acidente não integra o salário-de-contribuição (Lei nº 8.212/91, art. 28, § 9º, a). Para efeito de cálculo de contribuição previdenciária, o único benefício do RGPS que integra o salário-de-contribuição é o salário-maternidade. A alternativa está errada, pois há uma finalidade para a qual outro benefício (auxílio-acidente) também integra o salário-de-contribuição.

    D também está errada, pois não é para fins de cálculo de qualquer benefício previdenciário que o auxílio acidente integra o salário-de-contribuição, mas somente para fins de cálculo das aposentadorias. Por exemplo, o auxílio-acidente não integra o salário-de-contribuição para fins de cálculo de auxílio-doença.

    E - O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício ((Lei nº 8.212/91, art. 28, § 7º). Assim, não é para todos os fins que a gratificação natalina integra o salário-de-contribuição. Para fins de cálculo de benefício, a gratificação natalina não integra o salário-de-contribuição. 

    Resposta: C - Quando paga ou creditada de acordo com lei específica, a participação nos lucros ou resultados da empresa não integra o salário-de-contribuição

     

  • Gabarito: B

    Aposentadoria por invalidez - 100%

    Aposentadoria por idade- 70% + 1

  • Aposent. por invalidez= 100%

    Aposent. especial= 100%

    Aposent. por tempo de contrib. inclusive de segurado c/ deficiência= 100%

    Aposent. por idade= 70% x SB + 1% X SB por ano de contribuição

    Auxílio- doença= 91%

    Auxílio- acidente= 50%

    OBS: salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e auxílio-reclusão NÃO são calculados com base no SB.

  • Aposentadoria por idade  70% + 1%  grupo de 12

    Aposentadoria por invalidez  100% 

    Aposentadoria por tempo de contribuição 100%

    Aposentadoria especial 100%

    Auxílio-doença 91%

    Auxílio-acidente  50%

    Pensão por morte 100%

    Auxílio reclusão 100%

     

    De acordo com o art. 80 da Lei 8.213/91, o auxílio-reclusão será devido nas mesmas condições da pensão por morte. Por isso, o Regulamento da Previdência Social determina que: O valor mensal da pensão por morte ou do auxílio-reclusão será de cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento (RPS, art. 39, § 3°).

     

    Prof° Higo Goes/2018

     

     

  • Lei 8213/91:

     

    a) Art. 50. A aposentadoria por idade, observado o disposto na Seção III deste Capítulo, especialmente no art. 33, consistirá numa renda mensal de 70% (setenta por cento) do salário-de-benefício, mais 1% (um por cento) deste, por grupo de 12 (doze) contribuições, não podendo ultrapassar 100% (cem por cento) do salário-de-benefício.

     

    b) Art. 44.
     

    c) Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.

     

    d) Art. 86, § 1º. O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinqüenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

  • GAB B

     

     b) aposentadoria por invalidez / 100% 

     

    A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

     

    • A renda mensal inicial da aposentadoria por invalidez será de 100% do salário de benefício em qualquer hipótese.

     

    Em regra, a concessão da asposentadoria por invalidez pressupõe a realização de carência de 12 contribuições mensais, que será excepcionalmente dispensada nas hipóteses de invalidez decorrente de acidente de qualquer natureza, doença profisisonal ou das moléstias graves listadas em ato regulamentar.

     

     

     a) aposentadoria por idade =  [70%] / e não 100%

    Em regra, a renda mensal inicial [RMI] da aposentadoria por idade será de 70% do salário de benefício, acrescida de 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, no máximo de 100% do salário de benefício.

     

     

     

     c) auxílio-doença = [91%] /  e não 50%

     

    ✿ CABIMENTO

    ⤵ Segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual.

     

    ✿ BENEFICIÁRIOS

    ⤵ Todos os Segurados.

     

    ✿ CARÊNCIA

    ⤵ 12 contribuições mensais [segurado especial 12 meses de atividade rurícula ou pesqueira em regime de economia familiar para a subsistência], SALVO acidente de qualquer natureza, doença profisissional ou do trabalho e doenças graves constantes de ato regulamentar.

     

    ✿ VALOR

    ⤵ 91% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO.

     

     

     

     d) auxílio-acidente = [50%] / e não 91%

     

    Trata-se de benefício que independe de carência, tendo renda  mensal inicial fixada em 50%  do salário de benefício pela Lei 9.032/95, podendo ter valor inferior a um salário mínimo, pois não objetiva substituir a remuneração do empregado, avulso ou segurado especial.

     

     

    Fonte: Livro Top do Frederico Amado. Sinopses para concursos. Editora Juspodivm. 

    Força! Mantenha-se firme!

  • Nova Regra:

    Aposentadoria por Invalidez

    Se decorrente de Acidente de trabalho: 100% do salário de benefício;

    Demais caso: aplica-se a regra tradicional: 60% + 2% - homem 20 anos, mulher 15 anos de contribuição.

    Obs: Se a pessoa se tornar inválida antes de completar 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher) de contribuição, então ela receberá o valor de 60% do salário de beneficio, sem qualquer acréscimo.