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Resolução:
Jorge, na condição de empregador doméstico, deverá realizar o recolhimento da contribuição patronal de 8% sobre o valor da remuneração registrado na Carteira de Trabalho de Mônica e 0,8% para fins de contribuição de SAT.
Lei nr. 8.212/91:
Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:
I – 8% (oito por cento); e
II – 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.
Gabarito: D
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"a) INCORRETA
Dependendo da remuneração da empregada doméstica a contribuição variará de 8 (oito por cento) a 11 (onze por cento.
b) INCORRETA - ATÉ O DIA 7
LC 150/15, Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
c) INCORRETA - O EMPREGADOR ARRECADA E RECOLHE A SUA CONTRIBUIÇÃO E A CONTRIBUIÇÃO DA EMPREGADA DOMÉSTICA.
LC 150/15, Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34 (contribuição da doméstica), assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI (contribuição do empregador) do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.
d) CORRETA
CONFORME A LC 150/15
Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores:
I - 8 (oito por cento) a 11 (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
II - 8 (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;
III - 0,8 (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
IV - 8 (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;
V - 3,2 (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e (ESSA CONTRIBUIÇÃO JUSTIFICA-SE EM VIRTUDE DO EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TER DIREITO À MULTA DE 40% DO FGTS)
VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente.
§ 1o As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 2o A contribuição e o imposto previstos nos incisos I e VI do caput deste artigo serão descontados da remuneração do empregado pelo empregador, que é responsável por seu recolhimento."
Resposta formulada por Julia Okvibes à questão Q847066.
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GABARITO: ALTERNATIVA D
a) A contribuição previdenciária de Mônica é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente do valor da remuneração.
ERRADA: pode ser de 8%, 9%, 11%, dependendo do valor da remuneração.
b) Tanto as contribuições previdenciárias de Mônica quanto as de Jorge devem ser recolhidas até o dia vinte do mês subsequente ao da prestação do serviço.
ERRADA: a contribuição do segurado empregado (Jorge) deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte.
Já a contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte.
c) A contribuição previdenciária de Jorge deve ser recolhida por seu empregador, enquanto a de Mônica deve ser feita por ela mesma, pessoalmente.
ERRADA: a contribuição do segurado empregado (Jorge) é recolhida pelo empregador (empresa).
Já a contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) é recolhida pelo empregador doméstico (Jorge).
d) Como empregador doméstico, Jorge deve realizar o recolhimento da contribuição patronal de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho de Mônica, para a seguridade social, bem como 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.
CORRETA: 8,8% (8% para a seguridade social e 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho) incidente sobre o salário de contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) a seu serviço, limitado ao teto do RGPS (5.645,80).
Fonte: Meus resumos!!!
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Contribuição do Empregado Doméstico - 8 a 11%
Contribuição do Empregador Doméstico - 8% + 0,8%
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Até que acertei a questão, mas ainda fiquei com uma pulga atrás da orelha em relação a letra A, quando diz: "sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente do valor da remuneração" está certo?
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Poly, às vezes o empregador paga um valor oposto do que está na carteira de trabalho. Logo, recolhimento da empregada de 8% a 11% será sobre o valor da remuneração.
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Pessoal, indique as questoes para comentário
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8 por cento depende de quanto ela ganha né?
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Exatamente, Afonso. Pois as alíquotas são de 8%, 9% e 11%, e serão aplicadas a depender de quanto ganha.
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contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
Erros das demais alternativas:
A) A contribuição previdenciária de Mônica é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente do valor da remuneração. ERRADO.
Vamos analisar está alternativa com base nas alterações da EC 103/2019.
As alíquotas de contribuição do empregado doméstico são 7,5%, 9%, 12% e 14%.
Referidas alíquotas incidem sobre o salário de contribuição, o qual é definido para o empregado doméstico como sendo o valor registrado na CTPS.
Detalhe: se o empregado doméstico recebe um valor maior que o registrado na CTPS, a alíquota deve incidir sobre o salario de contribuição calculado com base nos valores efetivamente recebidos. É o justo. Não é mesmo?
B) Tanto as contribuições previdenciárias de Mônica quanto as de Jorge devem ser recolhidas até o dia vinte do mês subsequente ao da prestação do serviço. ERRADO
O tópico referente ao recolhimento será estudado na próxima aula.
Porém, já adianto que o correto seria: As contribuições previdenciárias de Mônica (empregada doméstica) devem ser recolhidas até o dia sete do mês subsequente ao da prestação do serviço, enquanto as de Jorge (empregado) devem ser recolhidas até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações.
C) A contribuição previdenciária de Jorge deve ser recolhida por seu empregador, enquanto a de Mônica deve ser feita por ela mesma, pessoalmente. ERRADO
Este tema também será objeto de estudado da próxima aula.
Tanto a contribuição previdenciária de Jorge quanto a de Mônica deve ser recolhida pelos seus respectivos empregadores.
Resposta: D
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