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ID
2541025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mônica é empregada doméstica na casa de Jorge, segurado empregado de uma empresa.


Nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito das contribuições previdenciárias de Mônica e de Jorge.

Alternativas
Comentários
  • Resolução:

    Jorge, na condição de empregador doméstico, deverá realizar o recolhimento da contribuição patronal de 8% sobre o valor da remuneração registrado na Carteira de Trabalho de Mônica e 0,8% para fins de contribuição de SAT.

    Lei nr. 8.212/91:

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:                 

    I – 8% (oito por cento); e         

    II – 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

    Gabarito: D

  • "a) INCORRETA

    Dependendo da remuneração da empregada doméstica a contribuição variará de 8 (oito por cento) a 11 (onze por cento.

     

    b) INCORRETA - ATÉ O DIA 7

    LC 150/15, Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

     

    c) INCORRETA - O EMPREGADOR ARRECADA E RECOLHE A SUA CONTRIBUIÇÃO E A CONTRIBUIÇÃO DA EMPREGADA DOMÉSTICA.

    LC 150/15, Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34 (contribuição da doméstica), assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI (contribuição do empregador) do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

     

    d) CORRETA

    CONFORME A LC 150/15

    Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8 (oito por cento) a 11 (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    II - 8 (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    III - 0,8 (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    IV - 8 (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; 

    V - 3,2 (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e (ESSA CONTRIBUIÇÃO JUSTIFICA-SE EM VIRTUDE DO EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TER DIREITO À MULTA DE 40% DO FGTS)

    VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente. 

    § 1o As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965. 

    § 2o A contribuição e o imposto previstos nos incisos I e VI do caput deste artigo serão descontados da remuneração do empregado pelo empregador, que é responsável por seu recolhimento."

     

    Resposta formulada por Julia Okvibes à questão Q847066.

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

     

    a) A contribuição previdenciária de Mônica é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente do valor da remuneração.

     

    ERRADA: pode ser de 8%, 9%, 11%, dependendo do valor da remuneração.

     

    b) Tanto as contribuições previdenciárias de Mônica quanto as de Jorge devem ser recolhidas até o dia vinte do mês subsequente ao da prestação do serviço.

     

    ERRADA: a contribuição do segurado empregado (Jorge) deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte.

    Já a contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte.

     

    c) A contribuição previdenciária de Jorge deve ser recolhida por seu empregador, enquanto a de Mônica deve ser feita por ela mesma, pessoalmente.

     

    ERRADA: a contribuição do segurado empregado (Jorge) é recolhida pelo empregador (empresa).

    Já a contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) é recolhida pelo empregador doméstico (Jorge).

     

    d) Como empregador doméstico, Jorge deve realizar o recolhimento da contribuição patronal de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho de Mônica, para a seguridade social, bem como 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

     

    CORRETA: 8,8% (8% para a seguridade social e 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho) incidente sobre o salário de contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) a seu serviço, limitado ao teto do RGPS (5.645,80).

     

    Fonte: Meus resumos!!!

  • Contribuição do Empregado Doméstico - 8 a 11%

    Contribuição do Empregador Doméstico - 8% + 0,8%

     
  • Até que acertei a questão, mas ainda fiquei com uma pulga atrás da orelha em relação a letra A, quando diz: "sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente do valor da remuneração" está certo?

  • Poly, às vezes o empregador paga um valor oposto do que está na carteira de trabalho. Logo, recolhimento da empregada de 8% a 11% será sobre o valor da remuneração.

  • Pessoal, indique as questoes para comentário

  • 8 por cento depende de quanto ela ganha né?

  • Exatamente, Afonso. Pois as alíquotas são de 8%, 9% e 11%, e serão aplicadas a depender de quanto ganha.

  • contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Erros das demais alternativas:

    A) A contribuição previdenciária de Mônica é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente do valor da remuneração. ERRADO.

    Vamos analisar está alternativa com base nas alterações da EC 103/2019.

    As alíquotas de contribuição do empregado doméstico são 7,5%, 9%, 12% e 14%.

    Referidas alíquotas incidem sobre o salário de contribuição, o qual é definido para o empregado doméstico como sendo o valor registrado na CTPS.

    Detalhe: se o empregado doméstico recebe um valor maior que o registrado na CTPS, a alíquota deve incidir sobre o salario de contribuição calculado com base nos valores efetivamente recebidos. É o justo. Não é mesmo?

    B) Tanto as contribuições previdenciárias de Mônica quanto as de Jorge devem ser recolhidas até o dia vinte do mês subsequente ao da prestação do serviço. ERRADO

    O tópico referente ao recolhimento será estudado na próxima aula.

    Porém, já adianto que o correto seria: As contribuições previdenciárias de Mônica (empregada doméstica) devem ser recolhidas até o dia sete do mês subsequente ao da prestação do serviço, enquanto as de Jorge (empregado) devem ser recolhidas até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações.

    C) A contribuição previdenciária de Jorge deve ser recolhida por seu empregador, enquanto a de Mônica deve ser feita por ela mesma, pessoalmente. ERRADO

    Este tema também será objeto de estudado da próxima aula.

    Tanto a contribuição previdenciária de Jorge quanto a de Mônica deve ser recolhida pelos seus respectivos empregadores.

    Resposta: D