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ID
2541205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mônica é empregada doméstica na casa de Jorge, segurado empregado de uma empresa.


Nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito das contribuições previdenciárias de Mônica e de Jorge.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

     

     

    a) INCORRETA

    Dependendo da remuneração da empregada doméstica a contribuição variará de 8 (oito por cento) a 11 (onze por cento.

     

    b) INCORRETA - ATÉ O DIA 7

    LC 150/15, Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

     

    c) INCORRETA - O EMPREGADOR ARRECADA E RECOLHE A SUA CONTRIBUIÇÃO E A CONTRIBUIÇÃO DA EMPREGADA DOMÉSTICA.

    LC 150/15, Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34 (contribuição da doméstica), assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI (contribuição do empregador) do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

     

    d) CORRETA

    CONFORME A LC 150/15

    Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8 (oito por cento) a 11 (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    II - 8 (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    III - 0,8 (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    IV - 8 (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; 

    V - 3,2 (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e (ESSA CONTRIBUIÇÃO JUSTIFICA-SE EM VIRTUDE DO EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TER DIREITO À MULTA DE 40% DO FGTS)

    VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente. 

    § 1o As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965. 

    § 2o A contribuição e o imposto previstos nos incisos I e VI do caput deste artigo serão descontados da remuneração do empregado pelo empregador, que é responsável por seu recolhimento.

     

     

  • Em relaçao ao item B:

    O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 07 do mês subsequente ao serviço, de forma antecipada, cabendo-lhe durante o período de licença maternidade da empregada doméstica, apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção de recolhimento trimestral prevista no RPS/1999. 

     

     

     

  •  

    8%    (contrib. patronal) + 0,8 % SAT / GILRAT  + 8% FGTS  +  3,2% (multa rescisória) 

    + desconta 8, 9 ou 11% e recolhe a contribuição do empregado doméstico

    até dia 7 ou antecipa se não for dia útil

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

     

    a) A contribuição previdenciária de Mônica é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente do valor da remuneração.

     

    ERRADA: pode ser de 8%, 9%, 11%, dependendo do valor da remuneração.

     

    b) Tanto as contribuições previdenciárias de Mônica quanto as de Jorge devem ser recolhidas até o dia vinte do mês subsequente ao da prestação do serviço.

     

    ERRADA: a contribuição do segurado empregado (Jorge) deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte.

    Já a contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte.

     

    c) A contribuição previdenciária de Jorge deve ser recolhida por seu empregador, enquanto a de Mônica deve ser feita por ela mesma, pessoalmente.

     

    ERRADA: a contribuição do segurado empregado (Jorge) é recolhida pelo empregador (empresa).

    Já a contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) é recolhida pelo empregador doméstico (Jorge).

     

    d) Como empregador doméstico, Jorge deve realizar o recolhimento da contribuição patronal de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho de Mônica, para a seguridade social, bem como 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

     

    CORRETA: 8,8% (8% para a seguridade social e 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho) incidente sobre o salário de contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) a seu serviço, limitado ao teto do RGPS (5.645,80).

     

    Fonte: Meus resumos!!!

  • Não entendi o erro da C. Para mim há duas respostas corretas.
  • Matheus Souza, a contribuição da empregada doméstica é recolhida pelo empregador e não por ela própria.

  • A contribuição do Empregado Doméstico deve ser recolhida até o dia 07 do mês subsequente. Quem faz esse recolhimento é o empregador e não a empregada doméstica.

    A contribuição do EMPREGADO e do AVULSO deve ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente. Quem faz esse recolhimento é o empregador.


    Há a presunção do desconto e do recolhimento em ambos os casos, tanto da empregada doméstica quanto do Empregado e Avulso.

  • art. 24, lei 8212

  • E o simples doméstico ? cota patronal de 20 % [E-social ] . Não marquei a D por isso.

    Na minha cabeça não tinha alternativa correta .

    Entretanto tem o texto da lei pra me refutar kkkkkkkkkk

  • Comentário do @Leão de Judá:

    8%  (contrib. patronal) + 0,8 % SAT / GILRAT + 8% FGTS + 3,2% (multa rescisória) 

    + desconta 8, 9 ou 11% e recolhe a contribuição do empregado doméstico

    até dia 7 ou antecipa se não for dia útil

    Complementando:

    Esses 3.2% é para garantir a multa caso a empregada seja dispensada sem justa causa (o famoso 40% do fgts), pois muitos não tinham dinheiro para arcar com as despesas, foi por isso que foi estabelecido essa contribuição, caso a empregada peça conta, o empregador poderá movimentar o valor acumulado que foi destinado à multa recisória, visto que, se ela pediu conta, não será devido nenhuma multa rescisória.

    E por empregado doméstico, a gente não deve ter em mente somente a figura daquela mulher que cuida/limpa da casa, pode ser um cozinheiro, uma babá, um jardineiro, um motorista, um mordomo... O que eles não podem é exercer atividade econômica, ou seja, o motorista da família não pode ir fazer entrega de pedidos de lanche, por exemplo! Seria somente ativiades tais como levar o filho pra escola, buscar a mãe no hospital, ir pagar a conta da familia no banco, etc... Sem fins lucrativos.

  • a Contribuiçao do empregador domestico nao seria 8% sobre o salario de contribuiçao? e nao do valor que está na carteira. pra mim n tem nenhuma correta.

  • ART. 30, V, Lei 8212

  • andre pires, compartilho do mesmo pensamento. so marquei a letra d por considerar a menos errada.

  • A (ERRADA) - A contribuição previdenciária de Mônica é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8% ( 8,8%) sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente ( dependendo) do valor da remuneração. A depender do valor da remuneração a alíquota poder ser de 8, 9 ou 11% sobre o SC limitado ao teto do RGPS.

    C ( ERRADA) - A contribuição previdenciária de Jorge deve ser recolhida por seu empregador, enquanto a de Mônica deve ser feita por ela mesma ( pelo empregador doméstico), pessoalmente.

  • Abaixo, artigo referente à Lei Complementar 150/15:

    Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; 

    V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e 

    VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7 da Lei n 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente. 

    Então, como os valores estão fixos na Lei Complementar supracitada, a opção correta realmente fica sendo a letra D

    ATENÇÃO: Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do  caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

    OBS: Interessante ler o artigo, seus incisos e parágrafos de forma completa, pois é o resumo da contribuição patronal referente aos empregados domésticos.