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ID
2541268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito às funções essenciais à justiça insertas na CF, julgue os itens subsequentes.


I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (b)

     

    I - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo

     

    II – Certo. Art. 134, § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

    A Unidade da Defensoria Pública significa que seus membros integram um só órgão, sob única direção de um Defensor Público Geral. Evidentemente, o princípio da Unidade há de ser visto como unidade dentro de cada Defensoria Pública, vale dizer, não existe unidade entre a DPU e as DPEs, tampouco entre a Defensoria de um estado e a de outro.   

     

    O Princípio da Indivisibilidade enuncia que os membros das defensorias não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos um pelos os outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo ao processo

     

    A Independência Funcional assegura que a defensoria pública é independente no exercícios de suas funções, não estando subordinada a qualquer dos poderes.

     

    VP e MA

     

    III - Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

     

    administração da justiça...

  • Gab: B

     

    I) errada - é permitida uma recondução.

     

    II) correta

     

    III) o advogado é indispensável à administração da JUSTIÇA.

  • CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR GARANTIAS COM PRINCÍPIOS:

     

    -   São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.  

     

     -    São PRINCÍPIOS institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Q834917     IN - DIVISIBILIDADE

    Os membros da defensoria pública e do MP não se vinculam aos processos em que atuam, podendo ser substituídos uns pelos outros, de acordo com as regras legais, sem nenhum prejuízo para o processo.

    .............

          São GARANTIAS:

     

    a) SÓ PARA MAGISTRADOS E MP vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

     

    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

     

    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I

     

     

  • Boa tarde,

     

    Acerca do intem I é importante ressaltar que o será proibido reconduzir-se será o corregedor;

     

    O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução;

     

    Bons estudos

  • Somente ao corregedor é vedada a recondução. O advogado é essencial a justiça.

  • I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

     

    III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

     

  • Acredito que a III esteja incorreta também pelo motivo de que a inviolabilidade conferida ao advogado pela CFRB encontra limites na lei, isto é, não é correto dizer que "em qualquer circunstância", desde que no exercício da profissão, ele estará resguardado.

     

    III- O advogado é indispensável à administração pública [DA JUSTIÇA], sendo, em qualquer circunstância [NOS LIMITES DA LEI], inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

     

    "Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."

  • Gabarito B

    Art 134 CF

     § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

  • MACETE: UII

     

    São PRINCÍPIOS institucionais da Defensoria Pública a UNIDADE, A INDIVISIBILIDADE E A INDEPENDÊNCIA funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

  • Creio que a alternativa II está incorreta, haja vista que esses referem-se aos principios institucionais do ministério Publico e nao da Defensoria Publica. Alguém me corriga, por favor. 

  • DEFENSORIA é autônoma possui autonomia funcional, administrativa e orçamentaria.

     A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

    MP----> independência funcional---> não precisa autorização.

    AGU---> não tem competência para elaborar seu próprio orçamento.

    Procuradorias Estaduais-----> não possuem autônomia funcional e administrativa

  • Danilo Melo, talvez voce esteja estudando com alguma constituiçao desatualizada. A EC 80/2014 acrescentou 2 parágrafos ao art 134, o quarto diz o seguinte:

     

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

     

  • I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público. (ERRADO porque, na verdade, é permitida 1 reconduçao - Art. 130-A, CF)

     

    II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública. (CORRETÍSSIMO - Art. 134, § 4º , CF)

     

    III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão. (ERRADO porque, na verdade verdadeira, devem ser respeitados os limites da dona lei!! Art. 133, CF)

  • ERRADA I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, 

     

    CORRETO  II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

     

    CF ART. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

     

    ERRADO III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

     

    CF Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

    art. 134 . 

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.       (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

     

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

     

     

  • I - PODE RECONDUZIR UMA VEZ

    II - SÃO PRINCÍPIOS DO MP E DP

    III - O ADVOGADO NÃO PODE DESACATAR 

  • I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

    II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

    art. 134 , § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • Lembrando que a Unidade, a Indivisibilidade e a Independência funcional também são princípios institucionais do Ministério Público.

  • GAB: B

    ESTES PRINCIPIOS TAMBÉM SÃO DO MP

  • o item I está ERRADO: o MPU e MPF tem como chefe o PGR que é nomeado pelo P.Rep. após maioria absoluta no SF maiores de 35 anos

    para mandato de 2 anos permitida a recondução.

    Apenas o item II está CERTO: 

    Os principios do MP stão previstos no artigo 127, 1º, da Constituição Federal seus princípios institucionais que são: a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    art. 134 § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    princípios do MP:   Uii

    Unidade: MP é apenas um, sob direção do PGR, PGJ…

    Indivisibilidade: os membros (do mesmo ramo) podem se substituir. Quem atua no processo é o MP, o membro do MP (promotor) é um meio para materialização.

    Independência funcional: não há nenhuma hierarquia. Cada membro do MP pode agir conforma sua convicção.

    o item III está ERRADOo artigo 133, CF "o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. NÃO EM QUALQUER CIRCUSNTÂNCIA

  • Em 10/10/2018, às 20:33:41, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 22/09/2018, às 11:47:27, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/09/2018, às 18:19:59, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/09/2018, às 13:01:43, você respondeu a opção C.

     

    Alegria de ver o crescimento nos estudos =)

  • Matheus Gustavo , quê crescimento? Acertar uma questão quê você já viu a resposta há uma semana atrás e já viu outras 4 vezes não é nenhum progresso, simplesmente e memória de gabarito, progresso e quando você faz questões inéditas e acerta de primeira, sem ter lido letra lei horas antes ou no dia anterior. Afinal de contas na prova não virá questões que vc já marcou o gabarito
  • I- É vedada a recondução de membro nomeado pelo presidente da República para o Conselho Nacional do Ministério Público.

     

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução

    II- A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

    art. 134 , § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. 

    III- O advogado é indispensável à administração pública, sendo, em qualquer circunstância, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • GABARITO: B

    A primeira assertiva está errada. O mandato dos membros do CNMP é de 2 (dois) anos, sendo admitida uma recondução.

    A segunda assertiva está correta. Segundo o art. 134, § 4º, CF/88, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    A terceira assertiva está errada. Segundo o art. 133, CF/88, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Bons estudos!

  • Se você não tem nada a acrescentar nos estudos do seu colega, também não dê palpites desnecessários.

    Quem coopera, cresce!

  • CF:

    Item I:

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo (...)

    Item II:

    Art. 134, § 4º.

    Item III:

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • membros do CNJ / CNMP = 2 anos (pode recondução)

    Atenção à função de Corregedor dentro desse órgãos:

    CNJ = ministro do STJ ; 2 anos (+recondução) ; controle interno

    CNMP = membro do MP; 2 anos (VEDADA recondução) ; controle externo

  • A unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da defensoria pública.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das Funções Essenciais à Justiça.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela EC nº 45/2004) [...]

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       (Redação dada pela EC nº 80/2014)

    § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela EC nº 80/2014)

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    I. ERRADO. À luz do art. 130-A da Constituição Federal, os membros do CNMP são nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, exercem um mandato de dois anos, sendo admitida uma recondução.

    II. CERTO. Consoante art. 134, §4º, da Lei Maior, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional são princípios institucionais da Defensoria Pública.

    III. ERRADO. De acordo com o art. 133 da Constituição Federal, o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (e não em qualquer circunstância).

    Resposta: LETRA B. Apenas o item II está certo.

  • Gabarito Letra B

    I - ERRADO - Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    -

    II - CERTO - Art. 134. § 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 80, de 2014)

    -

    III - ERRADO - Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

  • Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução...

    Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.