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LETRA C
ANULAÇÃO
Motivo : A invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e SEMPRE ocorre por razões de ilegalidade.
Legitimidade : Poder Judiciário e Administração pública (Poder Executivo)
Tipo de ato : QUALQUER ATO seja ele vinculado ou discricionário desde que contenha vício insanável. ( inclusive enunciativos)
Efeito : Ex Tunc (retroativo) , ou seja , desfaz as relações dele resultantes. Exceção : Mesmo anulado um ato administrativo, o princípio da boa-fé e a teoria da aparência resguardam os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé (Ex Nunc) ... resguardam o direito adquirido.
Limite temporal : 5 anos para anular os atos , salvo se a parte que foi beneficiada pelo ato estava de má-fé.
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Poder Judiciário não pode analisar a conveniência ou oportunidade dos atos administrativos.
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a) interesse. (Revogação)
b) conveniência (Revogação)
c) legalidade (Anulação). Gab.
d) oportunidade (Revogação)
Obs.: CONSIDERANDO A ADMINISTRAÇÃO E O JUDICIÁRIO.
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RESUMINDO:
1) ANULAÇÃO = MOTIVO DE ILEGALIDADE --> EFEITOS EX-TUNC --> TANTO ATO VINCULADO COMO DISCRIONÁRIO
2) REVOGAÇÃO = MOTIVO DE INCOVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE --> EFEITOS EX-NUNC --> APENAS ATO DISCRICIONÁRIO
GAB C
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GABARITO:C
Anulação
Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. [GABARITO]
Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. [GABARITO]
A elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.
O princípio da legalidade foi consagrado através da fórmula latina nullum crimen, nulla poena sine lege.
O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais (garantia do indivíduo contra o Estado, jamais pode ser usado pelo Estado contra o indivíduo).
O princípio da legalidade é o pilar do chamado Garantismo, corrente ideológica que prega a existência de um poder punitivo mínimo do Estado em face ao máximo de garantias aos indivíduos.
Legalidade Formal e Legalidade Material
A chamada legalidade formal corresponde à obediência aos trâmites procedimentais previstos pela Constituição Federal para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do ordenamento jurídico. É a regularidade no processo legislativo de produção da lei.
Por outro lado, a legalidade material corresponde à conformidade do conteúdo do diploma legal frente aos direitos e garantias fundamentais. É amoldar-se a lei ao conteúdo dos direitos e garantias fundamentais.
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Anula por motivo de ilegalidade
Revoga por motivo de inoportunidade ou conveniência
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Correta, C
Legitimidade > é quem tem a prerrogativa de anular o ato administrativo: tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração Pública.
Anulação:
Quem pode anular ? Tanto o Poder Judiciário, quanto a própria Administração Pública. (poder da autotutela)
Quando anular ? Quando um ato administrativo for praticado com vício insanável de ilegalidade, ou seja, quando o ato for praticado sobre a ilegalidade.
Qual efeito jurídico da Anulação ? A Anulação de um ato administrativo tem efeito EX TUNC, ou seja, é um efeito retroativo, em que o ato será anulado desde o momento em que foi praticado.
Quais atos administartivos comportam a anulação ? Tanto os atos Vinculados, quanto os atos Discricionários, estes, sempre sobre o aspecto da legalidade, visto que o poder judiciário não pode adentar no mérito administrativo (motivo e objeto) presente nos atos discricionários e requisito de eficácia para a revogação destes atos.
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Anulação é ilegalidade. Revogação, por sua vez, tem a ver com o próprio mérito. Enquanto na anulação o poder judiciário também pode fazê-lo caso provocado, na revogação somente a Administração pública pode fazê-lo.
Uma máxima da Ratio Studiorum dos jesuítas: "A repetição, com correção até a exaustão leva à perfeição". Repetir, repetir, corrigir, corrigir, acertar, acertar...
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A anulação se dá por motivos LEG :
LEG itimidade
LEG alidade
Autoria própria, acabei de improvisar.rsrs. Espero que ajude alguém. Abraço!
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Anulação: LEGITIMIDADE E LEGALIDADE
Revogação: OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA
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GABARITO C
Segue Dica:
CONVÉM => REVOGAR
LEGAL => ANULAR
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legalidade
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Anulação- motivos- legalidade
Revogação- motivos- oportunidade e conveniência
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Li rápido pra caramba e marquei errado. Que burro! KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK :((((( KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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A cidadã já tem decorado 'motivo de..' aí vai seco kkkk
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Anulação: legitimidade e legalidade
Revogação: oportunidade e conveniência
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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
• Extinção dos atos administrativos:
- Anulação: "é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício" (CARVALHO, 2015).
- Revogação: "é a extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência, ou sej,a por razões de mérito" (CARVALHO, 2015).
- Cassação: "ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário" (CARVALHO, 2015).
- Caducidade: "trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015).
A) ERRADA, pois a revogação é fundada nas razões de interesse público - conveniência ou oportunidade (MAZZA, 2013).
B) ERRADA, uma vez que a revogação que é por conveniência ou oportunidade.
C) CERTA, segundo Carvalho Filho (2018), "a anulação da licitação é decretada quando existe no procedimento vício de legalidade".
D) ERRADA, tendo em vista que a revogação que é por oportunidade ou conveniência.
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2014.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C
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GABARITO: C
ANULAÇÃO = MOTIVO DE ILEGALIDADE --> EFEITOS EX TUNC --> TANTO ATO VINCULADO COMO DISCRICIONÁRIO
REVOGAÇÃO = MOTIVO DE INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE --> EFEITOS EX NUNC --> APENAS ATO DISCRICIONÁRIO
Dica do colega Lucas Ferreira
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LETRA C
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Outras questões ajudam a entender:
Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: IPHAN
A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. (gab. CERTO).
LEI 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE Órgão: FUB
Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal. (gab. CERTO).
Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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A anulação de um ato administrativo, seja pela própria administração pública, seja pelo Poder Judiciário, se dá por motivos de legitimidade ou legalidade.
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Gabarito Letra C
"a anulação da licitação é decretada quando existe no procedimento vício de legalidade" Carvalho Filho
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ATENÇÃO
Anulação: legitimidade e legalidade
Revogação: oportunidade e conveniência
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Alternativa C. LEGALIDADE.
Oportunidade, conveniência e interesse estão dentro do ROL da REVOGAÇÃO.
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ALternativa c: Legalidade
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Gabarito C
Atos ilegais são anulados.
Atos inconvenientes e inoportunos são revogados.