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ID
2541355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A anulação de um ato administrativo, seja pela própria administração pública, seja pelo Poder Judiciário, se dá por motivos de legitimidade ou

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    ANULAÇÃO

     

    Motivo : A invalidação é o desfazimento de um ato administrativo, e SEMPRE ocorre por razões de ilegalidade.

     

    Legitimidade : Poder Judiciário e Administração pública (Poder Executivo)

     

    Tipo de ato : QUALQUER ATO seja ele vinculado ou discricionário desde que contenha vício insanável. ( inclusive enunciativos)

     

    Efeito : Ex Tunc (retroativo) , ou seja , desfaz as relações dele resultantes. Exceção : Mesmo anulado um ato administrativo, o princípio da boa-fé e a teoria da aparência resguardam os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé (Ex Nunc) ... resguardam o direito adquirido.

     

    Limite temporal : 5 anos para anular os atos , salvo se a parte que foi beneficiada pelo ato estava de má-fé.

  • Poder Judiciário não pode analisar a conveniência ou oportunidade dos atos administrativos. 

  •  a) interesse. (Revogação)

     b) conveniência (Revogação)

     c) legalidade (Anulação). Gab.

     d) oportunidade (Revogação)

    Obs.: CONSIDERANDO A ADMINISTRAÇÃO E O JUDICIÁRIO.

  • RESUMINDO:

     

    1) ANULAÇÃO = MOTIVO DE ILEGALIDADE --> EFEITOS EX-TUNC  --> TANTO ATO VINCULADO COMO DISCRIONÁRIO 

     

    2) REVOGAÇÃO = MOTIVO DE INCOVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE  --> EFEITOS EX-NUNC  --> APENAS ATO DISCRICIONÁRIO

     

     

    GAB C

  • GABARITO:C

     

    Anulação


    Um ato é nulo quando afronta a lei, quando foi produzido com alguma ilegalidade. Pode ser declarada pela própria Administração Pública, no exercício de sua autotutela, ou pelo Judiciário. [GABARITO]

     

    Opera efeitos retroativo, “ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé. Entre as partes, não gera direitos ou obrigações, não constitui situações jurídicas definitivas, nem admite convalidação. [GABARITO]

     

    A elaboração de normas incriminadoras é função exclusiva da lei, isto é, nenhum fato pode ser considerado crime e nenhuma pena criminal pode ser aplicada sem que antes da ocorrência desse fato exista uma lei definindo-o como crime e cominando-lhe a sanção correspondente.

     

    O princípio da legalidade foi consagrado através da fórmula latina nullum crimen, nulla poena sine lege.

     

    O princípio da legalidade constitui uma real limitação ao poder estatal de interferir na esfera de liberdades individuais (garantia do indivíduo contra o Estado, jamais pode ser usado pelo Estado contra o indivíduo).


    O princípio da legalidade é o pilar do chamado Garantismo, corrente ideológica que prega a existência de um poder punitivo mínimo do Estado em face ao máximo de garantias aos indivíduos.
     


    Legalidade Formal e Legalidade Material


    A chamada legalidade formal corresponde à obediência aos trâmites procedimentais previstos pela Constituição Federal para que determinado diploma legal possa vir a fazer parte do ordenamento jurídico. É a regularidade no processo legislativo de produção da lei.

     

    Por outro lado, a legalidade material corresponde à conformidade do conteúdo do diploma legal frente aos direitos e garantias fundamentais. É amoldar-se a lei ao conteúdo dos direitos e garantias fundamentais.

     

  • Anula por motivo de ilegalidade 

     

    Revoga por motivo de inoportunidade ou conveniência 

  • Correta, C

    Legitimidade > é quem tem a prerrogativa de anular o ato administrativo: tanto o Poder Judiciário quanto a própria Administração Pública.

    Anulação:

    Quem pode anular ? Tanto o Poder Judiciário, quanto a própria Administração Pública. (poder da autotutela)

    Quando anular ? Quando um ato administrativo for praticado com vício insanável de ilegalidade, ou seja, quando o ato for praticado sobre a ilegalidade.

    Qual efeito jurídico da Anulação ? A Anulação de um ato administrativo tem efeito EX TUNC, ou seja, é um efeito retroativo, em que o ato será anulado desde o momento em que foi praticado.

    Quais atos administartivos comportam a anulação ? Tanto os atos Vinculados, quanto os atos Discricionários, estes, sempre sobre o aspecto da legalidade, visto que o poder judiciário não pode adentar no mérito administrativo (motivo e objeto) presente nos atos discricionários e requisito de eficácia para a revogação destes atos.

  • Anulação é ilegalidade. Revogação, por sua vez, tem a ver com o próprio mérito. Enquanto na anulação o poder judiciário também pode fazê-lo caso provocado, na revogação somente a Administração pública pode fazê-lo.

     

     

    Uma máxima da Ratio Studiorum dos jesuítas: "A repetição, com correção até a exaustão leva à perfeição". Repetir, repetir, corrigir, corrigir, acertar, acertar...

     

  • A anulação se dá por motivos  LEG :

    LEG itimidade

    LEG alidade

    Autoria própria, acabei de improvisar.rsrs.  Espero que ajude alguém. Abraço!

     

  • Anulação: LEGITIMIDADE E LEGALIDADE

    Revogação: OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA 

  • GABARITO C

     

    Segue Dica:  

     

    CONVÉM => REVOGAR   

    LEGAL => ANULAR

  • legalidade

  • Anulação- motivos- legalidade 

    Revogação- motivos- oportunidade e conveniência  

  • Li rápido pra caramba e marquei errado. Que burro!        KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK :((((( KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • A cidadã já tem decorado 'motivo de..' aí vai seco kkkk

  • Anulação: legitimidade e legalidade

    Revogação: oportunidade e conveniência

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    • Extinção dos atos administrativos:

    - Anulação: "é a retirada do ato administrativo por motivo de ilegalidade, ou seja, o ato é extinto por conter vício" (CARVALHO, 2015).
    - Revogação: "é a extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência, ou sej,a por razões de mérito" (CARVALHO, 2015).
    - Cassação: "ocorre a cassação nas hipóteses em que o ato administrativo é extinto por ilegalidade superveniente em face do descumprimento dos requisitos impostos para a sua expedição pelo beneficiário" (CARVALHO, 2015).
    - Caducidade: "trata-se de extinção do ato administrativo por lei superveniente que impede a manutenção do ato inicialmente válido" (CARVALHO, 2015).
    A) ERRADA, pois a revogação é fundada nas razões de interesse público - conveniência ou oportunidade (MAZZA, 2013). 
    B) ERRADA, uma vez que a revogação que é por conveniência ou oportunidade. 

    C) CERTA, segundo Carvalho Filho (2018), "a anulação da licitação é decretada quando existe no procedimento vício de legalidade". 
    D) ERRADA, tendo em vista que a revogação que é por oportunidade ou conveniência. 

    Referências: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm2014. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    ANULAÇÃO = MOTIVO DE ILEGALIDADE --> EFEITOS EX TUNC --> TANTO ATO VINCULADO COMO DISCRICIONÁRIO 

    REVOGAÇÃO = MOTIVO DE INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE --> EFEITOS EX NUNC --> APENAS ATO DISCRICIONÁRIO

    Dica do colega Lucas Ferreira

  • LETRA C

  • Outras questões ajudam a entender:

    Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE  Órgão: IPHAN 

    A administração pública deve anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade, respeitados os direitos adquiridos. (gab. CERTO).

    LEI 9.784/99 Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Ano: 2018 Banca: CESPE/CEBRASPE  Órgão: FUB 

    Para anular ato administrativo que tenha impacto em direito individual, a administração tem de observar o devido processo legal. (gab. CERTO).

    Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • A anulação de um ato administrativo, seja pela própria administração pública, seja pelo Poder Judiciário, se dá por motivos de legitimidade ou legalidade.

  • Gabarito Letra C

    "a anulação da licitação é decretada quando existe no procedimento vício de legalidade" Carvalho Filho

    -

    ATENÇÃO

    Anulação: legitimidade e legalidade

    Revogação: oportunidade e conveniência

  • Alternativa C. LEGALIDADE.

    Oportunidade, conveniência e interesse estão dentro do ROL da REVOGAÇÃO.

  • ALternativa c: Legalidade

  • Gabarito C Atos ilegais são anulados. Atos inconvenientes e inoportunos são revogados.