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ID
2541553
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A fixação do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça como limite remuneratório único para os servidores públicos estaduais, mediante emenda à Constituição estadual, seria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 37,  § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

     

    * Portanto, a fixação do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça como limite remuneratório único para os servidores públicos estaduais, mediante emenda à Constituição estadual, seria constitucional, já que tal limite foi estabelecido por intermédio de uma emenda à Constituição Estadual. A letra "e" está errada, pois não há a condição de a proposta dessa emenda ser proposta pelo Tribunal de Justiça, por isso, a expressão "desde que proposta pelo Tribunal de Justiça" torna a assertiva incorreta.

     

     

     

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  • via de regra: tetos no art. 37 XI

    exceção: ESTADO -> CONSTITUIÇÃO ESTADUAL ( ou Leio organica no caso do DF)-> fixar limite UNICO-> SUBSIDEO DO DESEMBARGADOR STJ ( limite de 90,25% do STF)

     

    GABARITO ''D''

  • Estranho , o limite ficaria maior que o do governador e a regra é ser o governador o teto do funcionalismo público