Gabarito letra d).
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 37, § 12. Para os fins do disposto no inciso XI do caput deste artigo, fica facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando o disposto neste parágrafo aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
* Portanto, a fixação do subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça como limite remuneratório único para os servidores públicos estaduais, mediante emenda à Constituição estadual, seria constitucional, já que tal limite foi estabelecido por intermédio de uma emenda à Constituição Estadual. A letra "e" está errada, pois não há a condição de a proposta dessa emenda ser proposta pelo Tribunal de Justiça, por isso, a expressão "desde que proposta pelo Tribunal de Justiça" torna a assertiva incorreta.
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