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ID
2541580
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O exercício das funções executivas abrange prerrogativas e sujeições, sendo característica da atuação da Administração pública a discricionariedade que pode predicar seus atos. Essa atuação discricionária

Alternativas
Comentários
  • ESQUEMATIZANDO:

     

     

    ANULAÇÃO

    >> EFEITOS EX-TUNC

    >> VÍCIO DE LEGALIDADE EM UM DOS ELEMENTOS DO ATO ADM

    >> TANTO A ADM PÚB QUANTO O PODER JUDICIÁRIO PODEM REALIZAR

    >> PODEM SER ANULADOS, TANTO O ATO DISCRICIONÁRIO QUANTO O VINCULADO

     

     

    REVOGAÇÃO

    >> EFEITOS EX-NUNC

    >> INCONVENIÊNCIA OU INOPORTUNIDADE NO ATO ADM

    >> SOMENTE A ADM PÚB O PODERÁ FAZER

    >> PODE SER REVOGADO, APENAS OS ATO DISCRICIONÁRIOS (VINCULADOS NÃO)

     

    OBS(1): OS ATOS DISCRICIONÁRIOS PODEM SER CONTROLADOS SOB O VIES DA LEGALIDADE. OU SEJA, O PODER JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO ADM PROPRIAMENTE DITO, MAS ANALISA OS ASPECTOS DE LEGALIDADE, COMO LEGITIMIDADE E REALIDADE

     

    (INFO TIRADA DE JULGADO DO STF)

     

     

     

    GABARITO LETRA E

  • a) se estiver integralmente prevista na legislação, não haverá discricionariedade, mas justamente vinculação

    b) a atuação discricionária pode ser desfeita no âmbito do Judiciário caso afronte a lei, situação na qual deve ser anulada

    c) um ato pode muito bem ser fundado no mérito administrativo mas ser contrário à lei em algum de seus aspectos, como a competência, por exemplo

    d) ilegalidade enseja, necessariamente, anulação

    e) CORRETA. limites à atuação discricionária: atos normativos (lei e até decretos regulamentares, dentre outros) e princípios (sobretudo razoabilidade e proporcionalidade)

  • Só eu que achei estranha a redação da letra E? Pelo que eu saiba, a administração pública é obrigada a aplicar os princípios administrativos, e não simplesmente "considerar a aplicação" deles.

  • É o mesmo que dizer que, por ser discricionário, não significa ser desprovido de respaldo jurídico.

  • Gab.: E

    A) ERRADO. O poder discricionário existe justamente por não ser possível descrever todas as ações na lei.

    B) ERRADO. Os atos poderão ser desfeitos tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. 

    C) ERRADO. A discricionariedade leva em consideração, de fato, os aspectos de conveniência e oportunidade PORÉM não afasta a ilegalidade e por isso poderão ser anuladas pela administração e também pelo poder judiciário

    D) ERRADO. Ilegalidade não é caso de revogação e sim de ANULAÇÃO.