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ID
254161
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na hipótese de crime cuja execução tenha sido iniciada no território nacional, mas a consumação tenha ocorrido fora dele, a competência será determinada

Alternativas
Comentários
  • Art. 70, § 1º do CPC: Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.
  • ALTERNATIVA A

    Utiliza o Código de Processo Penal o preceito de ser competente o foro do lugar onde se consumar a infração penal. Quando se tratar de tentativa, verifica-se o foro competente no local onde se deu o último ato executório. É natural que assim seja, pois o lugar do crime deve ser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido. Trata-se de competência territorial, logo, relativa, vale dizer, passível de prorrogação, caso não seja arguida a tempo.
    O P. Penal adotou a teoria do Resultado, vale dizer, é competente para apurar a infração penal, aplicando a medida cabível ao seu agente, o foro onde se deu a consumação do delito enquanto que o C. Penal adotou a Teoria da Ubiquidade - Considerando o lugar do crime tanto o local onde se deu o a ação ou omissão, no todo ou em parte, quanto o ponto onde se verificou ou deveria ter-se verificado o resultado.
    Portanto não podemos confundir!
  • Letra A

    A competência será determinada primeiramente no lugar em que se CONSUMAR a infração.
    Não sendo conhecido o lugar será determinada pelo domicílio ou residência do réu.
    Todavia, se a execução se iniciar no BRASIL, mas o resultado ocorrer fora dele, a competencia será determinada pelo lugar onde tiver sido preticado o último ato no BRASIL.
    Art. 70 e 72 CPP
  • CORRETO O GABARITO...

    Para ajudar na memorização:

    LU TA, onde:

    - Lugar do Crime - Teoria da Ubiquidade;
    - Tempo do Crime - Teoria da Atividade.
  • Cuidado com a dica dada pelo Osmar


    lembrar da palavra LUTA - "L"ugar- "U"biquidade  e "T"empo "A"tividade - é regra do Direito Penal

    No Direito P"R"ocessual penal a teoria do lugar do crime utlizada na doutrina é a do "R"esultado


    Fica a dica, Abraçoss
  • Prevenção 1- Jurisdição e limite territorial da prática ou tentativa incertos;
    2- infração continuada ou permanente;
    3- réu com mais de uma residência + local da infração desconhecido; Competência 1- lugar da prática ou tentativa;
    2- se iniciado no Brasil e consumado fora: lugar do último ato no Brasil;
    3- ato iniciado no Brasil e último ato fora: o juiz do lugar em que parcialmente produziu ou deveria ter produzido o resultado;
    4- réu sem residência certa ou paradeiro ignorado: o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato;
    5- crimes de ação penal privada: lugar da infração ou da residência do réu;
    6- crime cometido fora do Brasil: 1- capital do último estado que residiu; 2-Brasília (se nunca residiu aqui);
    7- Navio em alto mar:
     a) não se afastou do país – 1º porto que abortar
     b) afastou-se do país  – 1º porto que abortar ou do ultimo que houver tocado.

  • O Interessante está também no fato da qeustão estar fundamentada no artigo 6ª do Código Penal, conforme explanação da professora. Vê-se:

    TEORIA DA UBIQUIDADE:

    Teoria mista ou da ubiquidade é adotada pelo Código Penal brasileiro, de acordo com o art. 6º: “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”

    * vivendo e aprendendo........

  • errei por conta do “Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.”