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ID
2541991
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Em 2018, Ana cursará o 1º período da graduação em nutrição em uma universidade privada. Ana é surda e necessita de tradutor e intérprete da LIBRAS para o acompanhamento das aulas.


Diante da situação e de acordo com a Lei nº 13.146/2015, a universidade em que Ana estudará, deverá:

Alternativas
Comentários
  • Item C correto. Isso porque as instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, não podem cobrar valores adicionais em suas mensalidades, anuidades e matrículas com o objetivo de cumprir as determinações da lei para receber os estudantes com deficiência

    O art. 27 da Lei n.13146/2015 deixa evidente que a educação é um direito da pessoa com deficiência, ou seja, não se trata de um favor e tão pouco de algo com caráter assistencialista. E  em seu art. 28 incorpora a forma como se concretiza esse direito à educação: por meio de um Sistema Educacional Inclusivo. Este compreende todas as ações a serem desenvolvidas para que as pessoas com deficiência possam exercer seu direito à educação, como: fornecimento de transporte adaptado; escola sem barreiras arquitetônicas, adequada às condições de acessibilidade; qualificação dos funcionários da escola; capacitação do corpo docente; realização de atividades de sensibilização e conscientização , promovidas dentro e fora da escola a fim de eliminar preconceitos, estigmas e esteriótipos.

     

    Fonte: https://diariodainclusaosocial.com/2017/11/04/o-que-voce-precisa-saber-sobre-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia-parte-ii/

  • LEI 13.146/2015

    DO DIREITO À EDUCAÇÃO - CAPÍTULO IV

    ART.28, parágrafo 2º: Na disponibilização de tradutores e intérpretes da LIBRAS a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intépretes da LIBRAS atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na LIBRAS;

    II - os tradutores e intépretes da LIBRAS, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em LIBRAS.

     

     

     

  • Lei 13.145/2015

    " Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio;

     

    § 1o  Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do caput deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações.

     

    § 2o  Na disponibilização de tradutores e intérpretes da Libras a que se refere o inciso XI do caput deste artigo, deve-se observar o seguinte:

    I - os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;      

    II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras."

  • Para atuar na educação básica - deve ter no mínimo ensino médio completo e certificado em libras.

     

    Para salas de aula de graduação e pós - nível superior com habilitação, prioritariamente, em tradução e interpretação em libras.

  • Em 2018, Ana cursará o 1º período da graduação em nutrição em uma universidade privada. Ana é surda e necessita de tradutor e intérprete da LIBRAS para o acompanhamento das aulas.

    Diante da situação e de acordo com a Lei nº 13.146/2015, a universidade em que Ana estudará, deverá: contratar intérprete e tradutor da LIBRAS que possua nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em LIBRAS, sendo vedada qualquer cobrança adicional à Ana;

  • GAB C

    Art. 28.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações

    § 2º  II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • Sempre será assegurado na Lei do estatuto da PCD que libras será a primeira língua e na modalidade escrita será a língua portuguesa como a segunda língua;

    Intérpretes devem ter nível superior e serão oferecidos pelo poder público na rede básica de ensino público e privado sem custo adicional - vide art. Art.28, Inciso XI.

    Bons Estudos ;)

  • GAB C

    Art. 28.

    § 1º Às instituições privadas, de qualquer nível e modalidade de ensino, aplica-se obrigatoriamente o disposto nos incisos I, II, III, V, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII do  caput  deste artigo, sendo vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento dessas determinações

    § 2º  II - os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. 

  • O MUNDO PERFEITO. BRASIL E SUAS LINDAS LEIS.