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Resposta Letra B
Constituição Federal
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º - A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
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Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
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Letra (b)
Lembrei da Q574333
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Resumo sobre “Emenda à Constituição”
Quem poderá propor:
♦ Mínimo 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
♦ Presidente da República;
♦ Mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Não será emendada na vigência de:
♦ Intervenção federal;
♦ Estado de defesa; ou
♦ Estado de sítio.
A proposta será discutida e votada:
♦ Em cada Casa do Congresso Nacional;
♦ Em 2 turnos.
A proposta será aprovada:
♦ Se obtiver, nos 2 turnos, 3/5 dos votos dos respectivos membros.
Será promulgada pelas Mesas:
♦ Da Câmara dos Deputados; e
♦ Do Senado Federal.
> Com o respectivo número de ordem.
Não será objeto de deliberação a proposta tendente a abolir:
♦ Forma federativa de Estado;
♦ Voto direto, secreto, universal e periódico;
♦ Separação dos Poderes;
♦ Direitos e garantias individuais.
Fonte: Letra da Lei Sistematizada TRF3
ISBN: 9786580464029
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.