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Gabarito Letra C
I - Art. 3 § 1o É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
II - CERTO: Art. 3 § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
(...)
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
III - Art. 3 § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
IV - CERTO: Art. 3 § 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras
bons estudos
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ALTERNATIVA C
I- ERRADA: (Art. 5º-A) As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
II- CERTA : (ART. 3º, § 2º) Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
III- ERRADA (ART. 3º, § 3º) A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
IV- CERTA: (ART. 3º, § 5º) Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras.
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Critérios de DESEMPATE:
1) Produzidos no País;
2) Produzidos ou Prestados por empresas brasileiras;
3) Produzidos ou Prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil;
4) Sorteio
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ALTERNATIVA : C
I-ERRADA. Em decorrência do princípio da isonomia, o art 3º,s 1º, da Lei .8666/93 proíbe preferências ou distinções de razão de naturalidade, da sede ou do domicílio dos licitantes ou de qualoquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato. Além disso, é VEDADO TAMBÉM ESTABELECER TRATAMENTO DIFERENCIADO de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, INCLUSIVE no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, MESMO QUANDO ENVOLVIDOS FINANCIAMENOS DE AGÊNCIAS INTERNACIONAIS.
II-CERTA. ART 3 S 2º Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada PREFERÊNCIA, sucessivamente, aos bens e serviços:
I-Produzidos no País;
II-Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
II-Produzidos ou prestados por empresas que INVISTAM EM PESQUISA E NO DESENVOLVIMENTO DE TECNOLOGIA NO PAÍS (...)
III-ERRADA. De acordo com o princípio do sigilo das propostas, nos termos do art. 43, s 1, da Lei 8666-93, OS ENVELOPES CONTENDO AS PROPOSTAS NÃO PODEM SER ABERTOS e seus conteúdos divulgados antes do momento processual adequado, que é a sessão pública instaurada com essa finalidade. Já no princípio da publicidade TODOS OS ATOS que compõem o procedimento licitatório DEVEM SER PÚBLICOS; e as sessões, realizadas de portas abertas.Desse modo, considera-se a AMPLA DIVULGAÇÃO DOS ATOS DA LICITAÇÃO uma importante EXCEÇÃO no dever de MANUTENÇÃO NO SIGILO DAS PROPOSTAS.
IV-CERTA. A Lei n. 12.349, de 15-12-2010, acrescentou a promoção de desenvolvimento sustentável como um dos objetivos do procedimento licitatório (art 3º da Lei 8666-93) e criou a POSSIBILIDADE DE SER ESTABELECIDA MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA PRODUTOS MANUFATURADOS E PARA SERVIÇÕES NACIONAIS QUE ATENDAM AS NORMAS TÉCNICAS BRASILEIRAS.
(FONTE: MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO,Alexandre Mazza, 2014)
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Cuidado, alguns comentários não estão incluindo o novo disposto da lei n 13146 de 2015.
Critérios de desempate, nesta ordem:
1) produzidos no país
2) produzidos ou prestados por empresas brasileiras
3) empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia NO país
4) POR EMPRESAS QUE COMPROVEM CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS PREVISTA EM LEI PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PARA REABILITAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (Lei n 13.146 de 2015)
5) sorteio
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Conforme ao que o William postou, o sorteio só ocorrerá quando as primeiras alternativas não ocorrer desempate, então terá o sorteio.
Gabarito: C
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A alternativa II, também está correto, quando há empate. Questão passivel de anulação.
ARTIGO 3º
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
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Gabarito: "C" - Alternativas II e IV estão corretas.
I. Não se admite tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras, salvo quando envolverem financiamentos por agências internacionais.
Comentários: Item Errado. A legislação admite o tratamento diferenciado entre empresas brasileiras e estrangeiras. Aplicação do art. 3º, §15: "As preferênicas dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros."
II. Constitui critério de desempate, em licitações públicas, serem os bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
Comentários: Item Correto. Conforme Art. 3º, §2º, IV, da Lei 8.666: "Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: IV - produzidos ou prestado por empresas que invistam em pesquisas e desenolvimento de tecnologia no País."
III. O processo licitatório será público, em todas as suas fases, para que desta forma se atenda ao princípio da transparência na Administração Pública.
Comentários: Item Errado. Em que pese o processo licitatório ser público, salvo quanto ao conteúdo das propostas (art. 3º, §3º), o princípio é do publicidade e não da transparência.
IV. É possível se estabelecer margem de preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam às normas técnicas brasileiras.
Comentários: Item Correto. Nos termos do art. 3º, §5º, I: "Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para: produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;"
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I. Privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
III. Salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
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Art. 3º, Lei 8.666
§ 2 o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
VI - sorteio
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Mnemônico da ordem de preferência:
produzidos - por empresas - que invistam - em acessibilidade
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Rafael brandão isso aí não é mnemônico!!
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GABARITO: LETRA C.
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Trata-se de uma questão sobre licitações.
Vamos à análise das assertivas:
I. ERRADO. Apesar de, em regra, a CF/88 vetar o tratamento diferenciado
entre empresas brasileiras e estrangeiras, existem casos em que isso é
permitido. Por exemplo, uma dessas exceções é o art. 3º, §2º, III, da Lei 8.666/93: “em igualdade de
condições, como critério de desempate, será assegurada preferência,
sucessivamente, aos bens e serviços: (...) III - produzidos ou prestados por
empresas brasileiras".
II. CORRETO. Constitui critério de desempate, em licitações
públicas, serem os bens ou serviços produzidos ou prestados por empresas que
invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País segundo o inciso
IV do §2ª do artigo 3º da Lei 8.666/93: “em igualdade de condições, como
critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e
serviços: (...) IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em
pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País".
III. ERRADO. Com base no princípio da PUBLICIDADE, segundo o § 3o do art. 3º da Lei 8.666/93, a
licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de
seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva
abertura.
IV. CORRETO. Realmente, é possível se estabelecer margem de
preferência para produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam
às normas técnicas brasileiras segundo art. 3º, §5º, I: "Nos processos de licitação,
poderá ser estabelecida margem de preferência para: produtos manufaturados e
para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras".
Logo, estão corretos os itens II e IV.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".