SóProvas


ID
2543377
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os fundamentos da República Federativa do Brasil, assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.


I. A lei que concede às pessoas carentes e aos portadores de deficiência o chamado “passe livre” em transporte interestadual é compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

II. Uma ordem ilegal, se emanada de autoridade judicial, deve ser cumprida, em respeito ao princípio da soberania do Poder Judiciário.

III. A cidadania, como fundamento da República Brasileira, ressalta a relevância do processo eleitoral no regime democrático brasileiro.

IV. O princípio da livre iniciativa, que regula o ambiente econômico brasileiro, prevalece sobre as regras que regulamentam a defesa do consumidor.


Assinale a opção que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E
     

    I. VERDADEIRO A lei que concede às pessoas carentes e aos portadores de deficiência o chamado “passe livre” em transporte interestadual é compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.
    A dignidade é considerada o valor constitucional supremo e, enquanto tal, deve servir, não apenas como razão para a decisão de casos concretos, mas principalmente como diretriz para a elaboração, interpretação e aplicação das normas que compõem a ordem jurídica em geral, e o sistema de direitos fundamentais, em particular
     

    II. FALSO Uma ordem ilegal, se emanada de autoridade judicial, deve ser cumprida, em respeito ao princípio da soberania do Poder Judiciário.

    Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. [HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996.]
     

    III. VERDADEIRO A cidadania, como fundamento da República Brasileira, ressalta a relevância do processo eleitoral no regime democrático brasileiro.
    A cidadania, enquanto conceito decorrente do princípio do Estado Democrático de Direito, consiste na participação política do indivíduo nos negócios do Estado e até mesmo em outras áreas de interesse público
     

    IV. FALSO O princípio da livre iniciativa, que regula o ambiente econômico brasileiro, prevalece sobre as regras que regulamentam a defesa do consumidor.
    O princípio da livre-iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. [STF – RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie (14.06.2005). No mesmo sentido: STF – AI 636.883-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia (08.02.2011).]

    Fonte: STF e Manual de direito constitucional / Marcelo Novelino. – 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO , 2014.
    bons estudos

  • GABARITO: LETRA E

    FUNDAMENTOS DO ESTADO BRASILEIRO (art 1º,CF-88)

    DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA-é um valor supremo que atrai o conteúdo de todos os direitos fundamentais do homem.

    SOBERANIA-significa poder político supremo e independente,supremo porque "não está limitado por nenhum outro na ordem interna", independente, porque, "na ordem internacional, não tem de acatar regras que não sejam voluntariamente aceitas e está de pé de igualdade com os outros poderes dos outros povos".

    CIDADANIA-tem um sentido mais amplo do que o de titular de direitos políticos, qualifica os participantes da vida do Estado, o reconhecimento como pessoa integrada na sociedade estatal, significa, também, que o funcionamento do Estado estará submetido à vontade popular e o termo conexiona-se com soberania popular.

    VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA INICIATIVA PRIVADA-são fundamentos,também, da ordem econômica

    PLURALISMO POLÍTICO-tem sua grande importância, no Estado brasileiro,no princípio democrático que, nos termos da Constituição, há de constituir uma democracia representativa e participativa, pluralista, e que seja a garantia geral da vigência e eficácia direitos fundamentais(art 1º)

    (FONTE: CURSO DE DIREITO CONSTIUCIONAL POSITIVO,José Afonso da Silva,40º edição,São Paulo,Malheiros,2016)

  • Renato vc é top!

    Parabéns!

  • Renato, você é o cara!!!! Manda mais!!!!

  • Parece difícil para quem não é da área do direito, mas convenhamos que a II e a IV são absurdas, com isso você já mata a questão...

  • O comentário do do Renato está excelente. Mas eu adicionaria que o item IV não seria Princípio, mas Fundamento.

  • O BOM QUE A QUESTAO DEIXO CLARO QUE ERA "FUNDAMENTOS", QUE ESTA PREVISTO NO PRIMEIRO ART. DE NUMERO 1, SAO ELES ENCONTRADO NA QUESTAO, DIGUINIDADE E CIDADANIA. DAI SO BASTAVA INTERPRETA OU POR CRITERIO DE ACERTIVAS SE ESTAVA IGUAL.

     

  • Marcelo, o item IV além de ser um fundamento é também um princípio. Princípios fundamentais englobam todos os artigos do Título I. 

    Fundamentos - Só dispositivos do Art I

    Princípios fundamentais - Todos os dipositivos do Art I, II, III, IV

  • Maiara Kaisen, discordo. O Título I, de fato, fala sobre Princípos Fundamentais. Mas o título traz isso de forma genérica, sendo no Art. 1º todos fundamentos e estes fundamentos são a base algum princípio. No caso do Art. 1º, inciso IV "os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;" é um fundamento, que é a base do Princípio do Liberalismo Econômico. No final é apenas uma questão de nomeclatura. Se for falar em princípio, obrigatoriamente tem que vir escreto "princípio fundamental", quando falamos do Art. 1º. Senão, outra forma correta é usar apenas "fundamento". Mas se usar apenas "princípio", a banca pode considerar como errada. E sabe uma banca que gosta disso? Nossa "amada" CESPE.

    Agora parte da doutrina, em relação ao inciso III, "a dignidade da pessoa humana", classifica-o como Metaprincípio, por ser entendido como núcleo axiológico para a Constituição. 

  • O princípio da livre-iniciativa não pode ser invocado para afastar regras de regulamentação do mercado e de defesa do consumidor. [STF – RE 349.686, Rel. Min. Ellen Gracie (14.06.2005). No mesmo sentido: STF – AI 636.883-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia (08.02.2011).

  • Em relação ao item II: "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, AINDA QUE emanada de AUTORIDADE JUDICIAL. Mas é Dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. (STF HC 73.454/RJ)

  • Marcelo Neves o item IV realmente trata de fundamento, entretanto também se trata de um princípio, tudo que engloba dos arts 1º ao 4º podem ser considerados princípios fundamentais da républica federativa do Brasil, INCLUSIVE OS FUNDAMENTOS.

  • Mnemônico para decorar os fundamentos 

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    SOCIDIVAPLU

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político

  • Renato, vc é o top! sabe demais, obrigado por compartilhar seu conhecimento com nós pobres mortais.

  • NENHUM PRINCÍPIO É SUPERIOR OU PREVALECE SOBRE OUTRO.

  • I- PASSE LIVRE GARANTE O PRINCÍPIO DA ISONÔMIA... JUNTAMENTE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 

    II- O SUBORDINADO TEM BRECHA PARA RECUSAR AQUILO QUE SEJA ILEGAL. 

    III-  SIM A CIDADANIA E UM DOS FUMDAMENTOS DA REPÚBLICA. 

    IV- NENHUM PRINCÍPIO PREVALECE SOBRE OUTRO . 

     

    GAB.: E 

     

  • Deus te abençoe com uma cargo público (se ele já não te abençoou). kkkkkk!! obrigada por nos ajudar.

  • Obrigada Renan. Otima explicacao!

  • Gabarito: E >>> V  F  V  F

     

    I. A lei que concede às pessoas carentes e aos portadores de deficiência o chamado “passe livre” em transporte interestadual é compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

    Verdadeiro. Trata-se aqui de "tratar as pessoas iguais e os desiguais de forma desigual para que assim seja alcançada a devida igualdade."

     

    II. Uma ordem ilegal, se emanada de autoridade judicial, deve ser cumprida, em respeito ao princípio da soberania do Poder Judiciário.

    Falso. Primeiro: Quem possui soberania, é a República Federativa do Brasil. O Poder Judiciário é "apenas" um Poder da União. Segundo: Art. 5º, II, CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei,"

     

    III. A cidadania, como fundamento da República Brasileira, ressalta a relevância do processo eleitoral no regime democrático brasileiro.

    Verdadeiro. A cidadania, realmente, é um princípio fundamental, nos termos do art. 1º, II, CF. E é através do processo eleitoral (que possui regime democrático) que é exercido a soberania popular, conforme art. 14, caput, CF.

     

    IV. O princípio da livre iniciativa, que regula o ambiente econômico brasileiro, prevalece sobre as regras que regulamentam a defesa do consumidor.

    Falso. Não se pode afastar as regras do CDC em razão do princípio da livre iniciativa.

  • A 1 não seria o princípio da Igualdade Ao invés da dignidade?
  • A dignidade é um atributo e o principio supremo do estado democrático de direito, portanto, sempre que vincularem ele a qualquer coisa, vai estar certo.

  • Gab E. Caramba! Esse Renato é muito Top!
  • questão pra TI mano kkk mas acertei

  • NÃO SEI QUAL É A INTENÇÃO DE COPIAR E COLA A RESPOSTA DO COLEGUINHA? É PARA SE SENTIR VALORIZADO POR ISSO?! OK! PARABENS POR SE ACHAR FODA!

  • Se souber duas, vc já consegue matar a questão.

  • Acertei essa sabendo duas respostas ....e marquei sem medo....e acertei....
  • Em verdade, fiquei em dúvida se haveria diferença entre uma ordem ilegal e uma ordem manifestamente ilegal.

  • I. A lei que concede às pessoas carentes e aos portadores de deficiência o chamado “passe livre” em transporte interestadual é compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana.

    II. Uma ordem ilegal, se emanada de autoridade judicial, deve ser cumprida, em respeito ao princípio da soberania do Poder Judiciário. - ao meu ver, ordens ilegais não tem poder para serem cumpridas.

    III. A cidadania, como fundamento da República Brasileira, ressalta a relevância do processo eleitoral no regime democrático brasileiro.

    IV. O princípio da livre iniciativa, que regula o ambiente econômico brasileiro, prevalece sobre as regras que regulamentam a defesa do consumidor. - o erro está nessa prevalência

  • TÍTULO I

    DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Entes federativos

    União

    Estados

    DF

    Municípios

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa   

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Democracia direta

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Democracia indireta

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes  

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais  

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária

    II - garantir o desenvolvimento nacional

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípio nas relações internacionais  

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político.

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Resposta letra e) v f v f

  • Gab. E

    No item II, se você pensar no STF, você marca verdadeiro e erra a questão!

  • Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito. [HC 73.454, rel. min. Maurício Corrêa, j. 22-4-1996, 2ª T, DJ de 7-6-1996.]

  • I. A lei que concede às pessoas carentes e aos portadores de deficiência o chamado “passe livre” em transporte interestadual é compatível com o princípio da dignidade da pessoa humana. (VERDADEIRO)

    II. Uma ordem ilegal, se emanada de autoridade judicial, deve ser cumprida, em respeito ao princípio da soberania do Poder Judiciário. (FALSO)

    • "Ninguém é obrigado a cumprir ordem ilegal, ou a ela se submeter, ainda que emanada de autoridade judicial. Mais: é dever de cidadania opor-se à ordem ilegal; caso contrário, nega-se o Estado de Direito (STF, no HC 73.454, relator ministro Mauricio Corrêa, 22.04.1996, 2ª Turma, DJ 7/6/1996)."

    III. A cidadania, como fundamento da República Brasileira, ressalta a relevância do processo eleitoral no regime democrático brasileiro. (VERDADEIRO)

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;          

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

    IV. O princípio da livre iniciativa, que regula o ambiente econômico brasileiro, prevalece sobre as regras que regulamentam a defesa do consumidor. (FALSO)

    • O princípio da livre iniciativa (livre concorrência) encontra previsão na própria Constituição Federal, em seu art. 170, IV e, preconiza que, deve ser livre o exercício de qualquer atividade econômica. No entanto, essa liberdade não é absoluta, encontrando limitador no Direito do Consumidor. Em outras palavras, é possível o exercício de qualquer atividade econômica, desde que respeitadas as regras de Direito do Consumidor e, o risco da atividade.
    • O Código de Defesa do Consumidor, é norma cogente e de ORDEM PÚBLICA (vide artigos 1º e 51 CDC)