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ID
254347
Banca
FCC
Órgão
TRE-TO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre as penas privativas de liberdade previstas no Código Penal brasileiro, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    CP,Art. 33."A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado"
  • Letra A - Incorreta.
    Art. 34, § 1º - O condenado fica sujeiro a trabalho no período diurno e a isolamento durante o respouso noturno.

    Letra B - Incorreta.
    Art. 33, § 1º Considera-se:
    a) (...)
    b) regime semiaberto a execução da pena em côlonia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    Letra C - Correta.
    Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de detenção em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Letra D - Incorreta.
    Art. 34, §3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    Letra E - Incorreta.
    Art. 36. O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.
    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
  • Reclusão e detenção
     

    Diferenças entre as penas de reclusão e detenção: (Rogério Greco)
     
    1)       REGIME DE CUMPRIMENTO: a pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção deve ser cumprida em regime semi-aberto ou aberto, SALVO se necessário transferência do preso ao regime fechado;

    2)       CONCURSO MATERIAL: aplicando0se cumulativamente as penas de reclusão e detenção, a de reclusão deve ser executada primeiro;

    3) INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR, TUTELA OU CURATELA: só ocorre como efeito da condenação em crime punido com reclusão contra filho, tutelado ou curatelado;

    4)MEDIDA DE SEGURANÇA: se o fato for punido com detenção, o juiz poderá submeter o agente a tratamento ambulatorial;

    5) PRISÃO PREVENTIVA: na reclusão, pode ser decretada desde que preenchidos os requisitos do 312, do CPP. Na detenção, somente se pode decretar preventiva quando houver apuração de que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre sua identidade, não fornecer ou indicar elementos para esclarece-la;

    6) FIANÇA: a autoridade poderá concedê-la nos crimes apenados com detenção;

    7)  INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA – nos crimes dolosos contra a vida apenados com reclusão será sempre feita pessoalmente ao réu.
  • Só uma duvida Sirlene, o Rogério do LFG é o Sanches e não o Greco, certo? (;

    Bons estudos!!!!
  • ATENÇÃO! Corrindo o comentário do colega acima, hoje para CONCEDER FIANÇA, pouco importa se o crime é punido com detenção ou reclusão, o que prevalecerá é a pena cominada, NÃO PODE SER > 04 ANOS.
  • A banca misturou, na letra E, circunstâncias do regime semi-aberto (§2º do artigo 35, do CP) e do aberto (§1º do artigo 36 do CP). Caí na armadilha... 

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Reclusão e detenção

    ARTIGO 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.   

  • DECRETO Nº 2.848/40

    Art. 33 - A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) trabalho diurno e isolamento durante o repouso noturno (cumulativos) (Art. 34,§1º)
    • b) execução da pena em casa albergado/estabelecimento adequado é aberto (Art. 33,§1º,c)
    • d) o trabalho externo é admissível em serviços ou obras públicas (Art. 34,§3º)
    • e) trata-se do regime aberto (Art. 36, §1º)

    Gabarito: C