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Item I - INCORRETO
De acordo com a questão Jonh, agora é capitão, toranndo-se superior de RIngo, porém ;
Lugar da infração
Art. 88. A competência será, de regra, determinada pelo lugar da infração; e, no caso de tentativa, pelo lugar em que fôr praticado o último ato de execução.
Portanto deve responder pelos crimes perante Conselho Especial de Justiça em uma Auditoria de Brasila.
II - CORRETO
Diferente do Código de Processo Penal comum, no CPPM, o processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado.
Não cabe suspensão do processo e não se suspende o prazo prescricional.
III- CORRETO
Artigo 187 CPM - Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias
( deserção)
Art 451 CPPM - § 1º A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar.
Ringo, deveria se apresentar no dia 7.
Portanto o prazo para a lavratura do termo de deserção começa a contar no dia 8.
Contagem do prazo - 8,9,10,11,12,13,14,15,16
IV - incorreta
Ringo, não pratica o crime de peculato furto.
Peculato-furto
§ 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Ringo tinha as chaves da sala onde era guardada a bateria da banda e tinha autorização para pegá-la e transportá-la livremente, mesmo para fora do quartel, sem precisar solicitar, o que era de conhecimento geral.
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Muito boa colocação abaixo.
Acrescentaria apenas os dispositivos para justificarem o item II, pois a diferença entre o CPP e o CPPM está quando o acusado for citado por Edital, já que no CPP, conforme art. 366 diz:
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
Porém, o art. 367 diz:
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Já o CPPM, segundo o art. 292, diz: o processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado. Com isso, o CPPM não faz diferença se a citação é por edital ou não. Em qualquer caso, o processo seguirá à revelia.
No item 3, Ringo tb não pratica o crime furto de uso, pois não devolve o carro à OM. Ele abandona o carro, sem qualquer dano e com a chave sob o tapete.
Furto de uso
Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava.
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A deserção não começaria a contar do dia 6? Ele teria que estar dia 7, mas o Capitão deu ordem a ele para montar a bateria IMEDIATAMENTE, ou seja, ainda nos ultimos minutos do dia 06, coisa que ele não fez, logo, ele ausentou-se dia 06,7,8,9,10,11,12,13,14 consumando dia 15 a deserção. Esse foi meu raciocinio, onde errei?
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Já passei 15 vezes por essa questão e nunca respondi, dá preguiça só de olhar kk
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Passo...
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Em relação ao ítem IV, a meu ver, o agente praticou a conduta descrita no artigo 248, inciso II do parágrafo único. Não seria caso de peculato, mas de apropriação indébita, pois o agente tinha a posse do bem em razão de seu ofício. Segue:
Apropriação indébita simples
Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:
Pena - reclusão, até seis anos.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vêzes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - em razão de ofício, emprêgo ou profissão.
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Isso não é uma questão. É uma Minissérie.
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Item IV- Incorreto pois não se trata de peculato-furto ,pois nessa modalidade ele NÃO tem a posse do bem,e, o subtrai em proveito próprio, e a questão afirma que ele tinha a posse do bem em razão do seu ofício.
Sendo assim o delito por ele cometido se encaixa no art 303 -Peculato :Apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse ou detenção, em razão do cargo ou comissão, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio. mas não é do parágrafo § 2º que se trata de peculato-furto .
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Minissérie. Desnecessário.
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SOBRE A DESERÇÃO....
TODOS OS MILITARES FORAM DISPESADOS NO DIA 06 DE SETEMBRO. DEVENDO SE APRESENTAR AO SERVIÇO NO DIA 07 DE SETEMBRO (MEIA-NOITE). NO COMPUTO DO PRAZO DA DESERÇÃO, EXCLUI-SE O DIA DO COMEÇO (QUAL SEJA, DIA 07 DE SETEMBRO E INCLUI-SE O DIA DO FIM, DIA 15) DESSE MODO TEMOS 8 DIAS QUE SE CONSUMA ATÉ AS 23H59M59S (PRAZO EM QUEBO MILITAR AINDA PODE SE APRESENTAR OM).
PONTO-CHAVE DA QUESTÃO: A DESERÇÃO SE DÁ APÓS 8 DIAS! PORTANTO A DESERÇÃO SE CONSUMA NO DIA 16 DE SETEMBRO!
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
ESPERO TER CONTRIBUIDO!
QUESTÃO QUE EXIGE FOCO!
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A competência é determinada de modo geral pelo lugar da infração, residência ou domicílio do acusado ou pela prevenção segundo o art. 85, I CPPM ( item I)
Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:
I - de modo geral:
a) pelo lugar da infração;
b) pela residência ou domicílio do acusado;
c) pela prevenção;
Em relação ao item II, temos o disposto no art. 292 CPPM
Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado
Referente ao item III, vejamos o art. 187 CPM.
Art. 187. Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos; se oficial, a pena é agravada.
No que tange ao item IV, temos que art.303 § 2º Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário.
Portanto, os itens corretos são II e III.
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Eu acredito que essa questão é passível até de anulação, tendo em vista que do início do texto até o trecho "Coloca o tambor de volta no carro e sai com ele não mais retornando ao quartel.", situado no 4º parágrafo, o qual é iniciado pelo trecho " Quando tirava o primeiro tambor de dentro do carro [...]", subentende-se que Ringo ausenta-se, sem licença, da unidade em que serve, NO DIA 6/9 e não no dia 7/9 como pretende a assertiva III, realizando, assim, uma das condutas tipificadas no artigo 187, CPM (Deserção) e, consequentemente, porquanto trata-se de um crime alternativo, podendo, a partir do primeiro segundo do nono dia, ser enquadrado no crime em tela.
Como disse, se levarmos em consideração o enredo da questão, verificar-se-ia, salvo melhor juízo, que exclui-se o DIA 6/9 e começa-se a contar o prazo de + de 8 dias a partir do dia 7/9. Destarte, configuraria a deserção, de fato, no dia 15/9, não 16/9.
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Gabarito: D
I. Ringo deverá responder pelos crimes de violência contra superior e lesão corporal perante Conselho Especial de Justiça em uma Auditoria da 1ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), no Rio de Janeiro. (INCORRETO: Não há relação de superioridade entre os tenentes - ambos exercerm comando, de modo que, nesse caso, a antiguidade não influi).
II. Instaurado processo pela agressão contra John e não se conseguindo citar Ringo e, mesmo após a citação por edital, ele não comparecer nem constituir advogado, não é cabível a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional: o processo seguirá à revelia. (CORRETO: No processo penal militar não há "crise de instância" - Art. 292 CPPM. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado).
III. Ringo passa à condição de desertor em 16 de setembro de 2017. (CORRETO: 8 Dias + 1 = deserção)
IV. Ringo praticou crime de peculato-furto pela subtração da bateria e de furto de uso pela conduta em relação à carro. (INCORRETO: É peculato proprimente dito, pois tem a posse do bem, conforme art. 303 do CPM; e furto de uso quanto ao veículo);
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EU me recuso a ler todo esse texto. Já pulo a questão. Morri
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Aos que encontraram dificuldade na contagem do prazo de deserção, a questão foi tirada ipsis litteris do livro da bibliografia do consurso da esfcex. Para o autor Adriano Marreiros, o dia em que se inicia a contagem no caso narrado é o dia 07 e não o dia 6, pelo fato da questão falar que os militares deveriam se apresentar à meia-noite do dia 6 (pra ele meia-noite já seria dia 7). Fazendo assim, basta fazer a contagem com a fórmula que ele ensina:
D + 9, sendo D o dia 7, ficaria assim:
7 + 9 = 16. Assim se considera consumada a deserção à meia-noite do dia 16.
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RESPOSTA LETRA D - APENAS II e III ESTÃO CORRETAS.
I. Ringo deverá responder pelos crimes de violência contra superior e lesão corporal perante Conselho Especial de Justiça em uma Auditoria da 1ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), no Rio de Janeiro. (FALSA)
a) Ringo deverá responder pelos crimes de recusa de obediência (art. 163, do CPM) + violência contra superior.
b) Quanto às pessoas que estão falando que o errado da questão seria o Rio de Janeiro, a questão está se referindo à esse trecho: “É, Ringo está sempre à disposição para tocar de graça e sem qualquer recompensa (...)". Assim, por força do art. 85, do CPPM, a competência está correta (local da infração).
c) A determinação de julgamento pelo Conselho Especial de Justiça também está correta, uma vez que Ringo é oficial (1° Tenente).
II - Instaurado processo pela agressão contra John e não se conseguindo citar Ringo e, mesmo após a citação por edital, ele não comparecer nem constituir advogado, não é cabível a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional: o processo seguirá à revelia. (VERDADEIRA)
Art. 292. O processo seguirá à revelia do acusado que, citado, intimado ou notificado para qualquer ato do processo, deixar de comparecer sem motivo justificado’.
III - Ringo passa à condição de desertor em 16 de setembro de 2017. (VERDADEIRA)
a) Fórmula para calcular o dia da deserção (exceto a instantânea) em tempo de paz (por Adriano Alves-Marreiros - Direito Penal Militar - Teoria Crítica & Prática):
1) Considere o horário em que o militar deixou a unidade sem autorização e não voltou ou em que deveria comparecer e não compareceu. Este é o dia D. (No caso esse dia é dia 07 de setembro)
2) Some 09 dias ao dia D. (07 + 09 = 16 = 16 de setembro de 2017).
3) Lembrando que como a contagem começa à 00:00h seguinte, a consumação é sempre à 00:00h.
IV - Ringo praticou crime de peculato-furto pela subtração da bateria e de furto de uso pela conduta em relação ao carro. (FALSA)
a) Para a configuração do crime de peculato-furto, Ringo não poderia ter a posse ou detenção da bateria, o que não é o caso. Eles responde pelo peculato do caput do art. 303, do CPM.
b) Quanto ao carro, observe que o veículo foi abandonado em um local aleatório. De acordo com Adriano Alves-Marreiros, até que a coisa seja reposta nas mesmas condições em que foi encontrada e no local onde foi subtraída, a conduta será considerada como furto (art. 240, do CPM).
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COMPLEMENTO DA I
Ainda, importa anotar que para fins de fixação da superioridade de um militar sobre outro, existem 03 critérios: i) critério da ordenação, que nunca sofre restrição de qualquer naipe; ii) critério da antiguidade (aplicável ao caso), em que o sujeito ativo e passivo ocupam a mesma ordenação, desde que o militar mais moderno não exerça função mais relevante que a do militar mais antigos e iii) o critério funcional, caso os sujeitos ativo e passivo ocupem mesma ordenação, quando o militar mais moderno exercer função mais relevante que a do militar mais antigo; ou simplesmente quando o mais moderno estiver em atividade e o mais antigo for militar inativo.
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É amiguinhos, é assim que estará disposto um caso na vida real. Nada de enunciados de duas linhas e caixinhas para marcar xizinhos...
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Luisa, a sua explcação está bem legal mas vc está equivocada em vários aspéctos. Cuidado.
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nao sei qual e mais cansativo, ler o enunciado ou alguns comentarios
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Em que pese haja divergência, majoritariamente não há problema em seguidor com o processo e julgamento mesmo em caso de impossibilidade de citação, ao contrário do 366 do CPP comum
Abraços
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Que preguiça desse tipo de questão. Saudades Cespe!!
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Iv- peculato apropriação?
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Ah nao não da pra ler esse tipo de questão.
Faça -me um favor!
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PECULATO APROPRIAÇÃO em relação à bateria
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A questão é muita encheção de linguiça, SÓ PARA ATRASAR O CANDIDATO!
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GAB D
O ruim dessa banca é que cada questão tem meio metro de cumprimento KKKKK
"passa a bateria para seu carro e sai sem rumo disposto a formar uma banda e sair em “vida louca” pelo país fazendo shows."
Esse examinador aí gosta de escrever crônicas KKKKKKKKKKKKKKK
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Só parei pra responder essa questão, depois de passar por ela 30 vezes, após errar ela no simulado. Eita questãozinha grande.
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Já que subtraiu a bateria após agredir John, então Ringo cometeu ROUBO, é isso ? Subtraiu mediante violência...
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Já que subtraiu a bateria após agredir John, então Ringo cometeu ROUBO, é isso ? Subtraiu mediante violência...
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o Ringo não sabia que o John era capitão, quando ele desertou o J era 1ºTenente e não exercia autoridade sobre ele (art. 24), logo: art.47, I.