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Correto.
Todas as entidades instituídas pelo Estado (mediante descentralização) possuem personalidade jurídica própria (algumas de direito público - autarquias e fundações públicas de direito público - e outras de direito privado - fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista), capacidade de autoadministração (lembrar aqui que as entidades não se subordinam hierarquicamente ao ente instituidor, que exerce sobre elas apenas o controle finalistico) e patrimônio próprio, para que possam desempenhar suas atividades-fim de forma adequada, célere e imparcial, sem a possibilidade de ingerência política em seu funcionamento, o que fatalmente ocorreria caso não houvesse a autonomia financeira.
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Correto
Apenas fazendo uma citação importante ao caso e complementando o bom comentário do colega: a administração indireta possui independência administrativa e financeira, no entanto nao possui autonomia organizacional, pois a lei que cria ou autoriza, irá delimitar seu campo de ação ( algumas agências reguladoras, pelas suas atribuições, ate que podem de certa forma ''inovar'' no direito, mas não chega ser autoorganização ).
Sorte a todos!
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Sei que não devemos "brigar" com as Bancas, mas olha a terminologia do Cespe:
"Pessoa Pública" => sinônimo de Pessoa Jurídica de Direito Público
Foi só um desabafo!
Desculpem-me!
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Obrigado Adriane pelo comentário:
""Pessoa Pública" => sinônimo de Pessoa Jurídica de Direito Público"
poque eu viajei nesse item. Agora está mais claro.
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Pessoas = Entes= Entidades - personalidade jurídica própria.
Órgãos - despersonalizados.
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Estou solidária a colega Adriane Basílio,
Mas vale ressaltar, querida colega, que a banca disse logo em seguida personalidade jurídica, nós é que muitas vezes nos precipitamos em responder uma questão ou não prestamos atenção ao que ela diz.
Uma coisa que já aprendi com relação ao Cespe: Prenda-se ao que pede a questão.
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A Administração Indireta é constituída de entidades com personalidade jurídica e compreende as empresas públicas e sociedades de economia mista, que integram a Administração por relação de vínculos e cooperação, como as Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de economia Mista.
Suas características: personalidade jurídica; criação autorizada por lei; patrimônio próprio, capacidade de auto-administração ou autonomia própria; sujeitos ao controle pelo Estado; auto gestão financeira, etc.
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Adriane, faço das suas as minhas palavras... errei a questão por isso.
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Fiquei com um pouco de dúvia quanto a autoadministração, já que a doutrina ressalta tal característica apenas ao falar das autarquias.
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Dizer que "pessoa pública" é o mesmo que pessoa jurídica de direito público é o cúmulo!
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TAMBÉM ACHO QUE O EXAMINADOR FORÇOU A BARRA: OS PREFEITOS, PARLAMENTARES E OUTROS SÃO PESSOAS PÚBLICAS QUE NÃO TEM NADA A VER COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO....MAS ISSO NÃO É MOTIVO PARA ERRAR A QUESTÃO JÁ QUE NÃO TEM CABIMENTO ATRIBUIR A PESSOAS HUMANAS (PESSOA PÚBLICA) CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO, ETC.
ABRAÇOS
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Eu errei a questão porque nos casos das Autarquias (pessoa jurídica de direito público), não há patrimônio próprio, já que seus bens são doados pela entidde que as criou, e com sua extinção, os bens são devolvidos à entidade. Alguém poderia me esclarecer isso, por favor?
Valeuu!!
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Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. O decreto Lei 200/1967, em seu art. 5º, I, assim define autarquia: “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
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THAISE CHAYNNE VEJA O CONSEITO DE AUTARQUIA ,POIS VAI TE AJUDAR , ELA TEM PATRIMONIO PRÓPRIO.
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A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA É COMUM EM TODOS OS ENTES DA ADM. DIRETA/INDIRETA; ASSIM COMO O PATRIMÔNIO SER PRÓPRIO DO ENTE.
EMBORA - NESTE ÚLTIMO CASO - ALGUNS ENTES ADMINISTRATIVOS NÃO POSSUEM O DIREITO À IMPENHORABILIDADE DOS SEUS BENS.
GABARITO CERTO
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CESPE querendo inventar..."pessoa pública" afff!
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No começo da questão (...pessoas públicas...) pode lhe deixar "balançado" em coloca-la como errado, mas pode-se entender que está falando das pessoas de direito público. Cuidado a CESPE adora fazer isso.
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Como ? se as fundações publicas têm patrimonio personalizado ? ai fica complicado.
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Hugo Freitas:
Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967 - Art. 5º,
IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.
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Direi uma coisa! PESSOAS PÚBLICAS? Sem mais!!
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Tomara que não caia desse tipo na prova, pq seria uma questão em branco, certeza.
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certo!
´´traduzindo´´ e resumindo a questão:
tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm:
personalidade jurídica própria
capacidade de autoadministração
patrimônio próprio.
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quem acertou precisa estudar mais, ou quem estuda muito precisa estudar menos!!
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Monitor do Qconcursos
Correto.
Todas as entidades instituídas pelo Estado (mediante descentralização) possuem personalidade jurídica própria (algumas de direito público - autarquias e fundações públicas de direito público - e outras de direito privado - fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista), capacidade de autoadministração (lembrar aqui que as entidades não se subordinam hierarquicamente ao ente instituidor, que exerce sobre elas apenas o controle finalistico) e patrimônio próprio, para que possam desempenhar suas atividades-fim de forma adequada, célere e imparcial, sem a possibilidade de ingerência política em seu funcionamento, o que fatalmente ocorreria caso não houvesse a autonomia financeira.
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Pessoa pública? Até onde eu sei, pessoa pública é uma pessoa famosa.
Pessoa jurídica de direito público é BEMMMMM diferente.
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Pessoa pública é o Fred do desimpedidos e o Gabigol.
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Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação e avocação de competências, é correto afirmar que: Tanto as pessoas públicas quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm personalidade jurídica própria, capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.
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Resolvi essa questão ao som de Lana del Rey (pessoa pública) Ultraviolence. Não tô afim de guerra... Paz.
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Questão maravilhosa.. Te Obriga a Prestar a Atençãooo....
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AMO A CESPE, SÓ QUE NÃO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKK FDP
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Pessoas públicas, CESPE?
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Essa cespe tá osso kk
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Desde quando os órgãos têm personalidade jurídica própria?
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#TODAS AS ENTIDADES (F.A.S.E) INSTITUÍDAS PELO ESTADO (MEDIANTE DESCENTRALIZAÇÃO) POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA:
o Direito Público: Autarquias e Fundações Públicas de direito público
o Direito Privado: Fundações Públicas de direito privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
o Órgão Público: NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, POIS NÃO É PESSOA
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ESTÁ CORRETA A AFIRMAÇÃO "Tanto as pessoas públicas quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm personalidade jurídica própria, capacidade de autoadministração e patrimônio próprio."
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