SóProvas


ID
254374
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação
e avocação de competências, julgue o item a seguir.

Tanto as pessoas públicas quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm personalidade jurídica própria, capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    Todas as entidades instituídas pelo Estado (mediante descentralização) possuem personalidade jurídica própria (algumas de direito público - autarquias e fundações públicas de direito público - e outras de direito privado - fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista), capacidade de autoadministração (lembrar aqui que as entidades não se subordinam hierarquicamente ao ente instituidor, que exerce sobre elas apenas o controle finalistico) e patrimônio próprio, para que possam desempenhar suas atividades-fim de forma adequada, célere e imparcial, sem a possibilidade de ingerência política em seu funcionamento, o que fatalmente ocorreria caso não houvesse a autonomia financeira.



  • Correto

    Apenas fazendo uma citação importante ao caso e complementando o bom comentário do colega: a administração indireta possui independência administrativa e financeira, no entanto nao possui autonomia organizacional, pois a lei que cria ou autoriza, irá delimitar seu campo de ação ( algumas agências reguladoras, pelas suas atribuições, ate que podem de certa forma ''inovar'' no direito, mas não chega ser autoorganização ).

    Sorte a todos! 
  • Sei que não devemos "brigar" com as Bancas, mas olha a terminologia do Cespe:

    "Pessoa Pública" => sinônimo de Pessoa Jurídica de Direito Público

    Foi só um desabafo!

    Desculpem-me!
  • Obrigado Adriane pelo comentário:

    ""Pessoa Pública" => sinônimo de Pessoa Jurídica de Direito Público"

    poque eu viajei nesse item. Agora está mais claro.



  • Pessoas = Entes= Entidades -  personalidade jurídica própria.
    Órgãos - despersonalizados.
  • Estou solidária a colega Adriane Basílio,
    Mas vale ressaltar, querida colega, que a banca disse logo em seguida personalidade jurídica, nós é que muitas vezes nos precipitamos em responder uma questão ou não prestamos atenção ao que ela diz.

    Uma coisa que já aprendi com relação ao Cespe: Prenda-se ao que pede a questão.
  • A Administração Indireta é constituída de entidades com personalidade jurídica e compreende as empresas públicas e sociedades de economia mista, que integram a Administração por relação de vínculos e cooperação, como as Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de economia Mista.
    Suas características: personalidade jurídica; criação autorizada por lei; patrimônio próprio, capacidade de auto-administração ou autonomia própria; sujeitos ao controle pelo Estado; auto gestão financeira, etc.
  • Adriane, faço das suas as minhas palavras... errei a questão por isso.
  • Fiquei com um pouco de dúvia quanto a autoadministração, já que a doutrina ressalta tal característica apenas ao falar das autarquias. 
  • Dizer que "pessoa pública" é o mesmo que pessoa jurídica de direito público é o cúmulo!
  • TAMBÉM ACHO QUE O EXAMINADOR FORÇOU A BARRA: OS PREFEITOS, PARLAMENTARES E OUTROS SÃO PESSOAS PÚBLICAS QUE NÃO TEM NADA A VER COM PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO....MAS ISSO NÃO É MOTIVO PARA ERRAR A QUESTÃO JÁ QUE NÃO TEM CABIMENTO ATRIBUIR A PESSOAS HUMANAS (PESSOA PÚBLICA) CAPACIDADE DE AUTOADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO, ETC.

    ABRAÇOS
  • Eu errei a questão porque nos casos das Autarquias (pessoa jurídica de direito público), não há patrimônio próprio, já que seus bens são doados pela entidde que as criou, e com sua extinção, os bens são devolvidos à entidade. Alguém poderia me esclarecer isso, por favor?

    Valeuu!!
  • Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. O decreto Lei 200/1967, em seu art. 5º, I, assim define autarquia: “Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
  • THAISE CHAYNNE VEJA O CONSEITO DE AUTARQUIA ,POIS VAI TE AJUDAR , ELA TEM PATRIMONIO PRÓPRIO.

  • A AUTONOMIA ADMINISTRATIVA É COMUM EM TODOS OS ENTES DA ADM. DIRETA/INDIRETA; ASSIM COMO O PATRIMÔNIO SER PRÓPRIO DO ENTE.

    EMBORA - NESTE ÚLTIMO CASO - ALGUNS ENTES ADMINISTRATIVOS NÃO POSSUEM O DIREITO À IMPENHORABILIDADE DOS SEUS BENS.




    GABARITO CERTO

  • CESPE querendo inventar..."pessoa pública" afff!

  • No começo da questão (...pessoas públicas...) pode lhe deixar "balançado" em coloca-la como errado, mas pode-se entender que está falando das pessoas de direito público. Cuidado a CESPE adora fazer isso.

  • Como ? se as fundações publicas têm patrimonio personalizado ? ai fica complicado.

  • Hugo Freitas:

    Decreto Lei nº 200 de 25 de Fevereiro de 1967 - Art. 5º,

    IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes.

  • Direi uma coisa! PESSOAS PÚBLICAS? Sem mais!!

  • Tomara que não caia desse tipo na prova, pq seria uma questão em branco, certeza.

  • certo!

    ´´traduzindo´´ e resumindo a questão:

    tanto as pessoas jurídicas de direito público quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm:

    personalidade jurídica própria

    capacidade de autoadministração

    patrimônio próprio.

  • quem acertou precisa estudar mais, ou quem estuda muito precisa estudar menos!!

  • Monitor do Qconcursos

    Correto.

    Todas as entidades instituídas pelo Estado (mediante descentralização) possuem personalidade jurídica própria (algumas de direito público - autarquias e fundações públicas de direito público - e outras de direito privado - fundações públicas de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista), capacidade de autoadministração (lembrar aqui que as entidades não se subordinam hierarquicamente ao ente instituidor, que exerce sobre elas apenas o controle finalistico) e patrimônio próprio, para que possam desempenhar suas atividades-fim de forma adequada, célere e imparcial, sem a possibilidade de ingerência política em seu funcionamento, o que fatalmente ocorreria caso não houvesse a autonomia financeira.

  • Pessoa pública? Até onde eu sei, pessoa pública é uma pessoa famosa.

    Pessoa jurídica de direito público é BEMMMMM diferente.

  • Pessoa pública é o Fred do desimpedidos e o Gabigol.

  • Relativamente ao conceito de pessoa administrativa e à delegação e avocação de competências, é correto afirmar que: Tanto as pessoas públicas quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm personalidade jurídica própria, capacidade de autoadministração e patrimônio próprio.

  • Resolvi essa questão ao som de Lana del Rey (pessoa pública) Ultraviolence. Não tô afim de guerra... Paz.

  • Questão maravilhosa.. Te Obriga a Prestar a Atençãooo....

  • AMO A CESPE, SÓ QUE NÃO. KKKKKKKKKKKKKKKKKKK FDP

  • Pessoas públicas, CESPE?
  • Essa cespe tá osso kk

  • Desde quando os órgãos têm personalidade jurídica própria?

  • #TODAS AS ENTIDADES (F.A.S.E) INSTITUÍDAS PELO ESTADO (MEDIANTE DESCENTRALIZAÇÃO) POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA:

    o   Direito Público: Autarquias e Fundações Públicas de direito público

    o   Direito Privado: Fundações Públicas de direito privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

    o   Órgão Público: NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA, POIS NÃO É PESSOA

  • ESTÁ CORRETA A AFIRMAÇÃO "Tanto as pessoas públicas quanto as pessoas de direito privado instituídas pelo Estado têm personalidade jurídica própria, capacidade de autoadministração e patrimônio próprio."

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