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ID
2543740
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando verdadeira, e a letra “F”, quando falsa. A seguir, assinale a alternativa correta:


( ) Se, em tempo de guerra, o Cabo Harrison, que pertence a um batalhão que está na retaguarda, aguardando ser deslocado para a frente de combate, foge de seu acampamento, em 16 de dezembro de 2016 e só volta, dizendo-se arrependido, no dia 23 de dezembro de 2016, já está na condição de desertor ao se apresentar.

( ) Se o Soldado Ringo, em tempo de guerra, envenenar a água potável disponível para as tropas que se encontram na linha de frente do combate com o inimigo, ainda que ninguém morra envenenado, terá praticado crime em que poderá ser condenado à pena de morte.

( ) No caso da afirmativa acima, relativa ao envenenamento praticado pelo Soldado Ringo em tempo de guerra, Ringo seria processado e Julgado pelo Conselho de Justiça.

Alternativas
Comentários
  • I- CORRETO , POIS EM TEMPO DE GUERRA O O TEMPO PARA CONFIGURAR A DESERÇÃO CAI PELA METADE, OU SEJA, 4 DIAS APENAS.

    II CORRETO, PREVISÃO LEGAL CPM

    III -  INCORRETO, EM TEMPO DE GUERRA SERÁ JULGADO APENAS PELO JUIZ AUDITOR, POIS TRATA-SE DE UMA PRAÇA.

  • onde tem essa previsão da configuração da deserção cair pela metade em tempo de guerra?

     

  • CPM - DOS CRIMES EM TEMPO DE GUERRA

    Deserção

            Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:

            Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.

  • CPM

    I (V) Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:

    Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave;

    Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade

     

    II (V) Art. 385. Envenenar ou corromper água potável, víveres ou forragens, ou causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos, se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, ou de qualquer forma atenta contra a segurança externa do país:

    Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo

     

    CPPM

    III (F) Art. 683. Sendo praça ou civil o acusado, o Auditor procederá ao julgamento em outra audiência, dentro em quarenta e oito horas. O procurador e o defensor terão, cada um, vinte minutos, para fazer oralmente suas alegações.     

    Art. 684. No processo a que responder oficial até o pôsto de tenente-coronel, inclusive, proceder-se-á ao julgamento pelo Conselho de Justiça, no mesmo dia da sua instalação.

  • Claudio Lopes,

    A previsão encontra-se no Código Penal Militar, no LIVRO II (DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA) em seu artigo 391:

          Deserção

            Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:

            Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.

            Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.

  • I - art 391, p.ú, os prazos para consumação do crime serão reduzidos pela metade; correto

    II - art 385, pena morte grau max, reclusão de 20 anos grau min, correto

    III - art 683 cppm juiz-auditor, praça ou civil. errado

  • Organização da justiça militar em tempo de guerra:

    STM - Julga apenas o comandante do teatro de operações

    Conselho Superior de Justiça Militar - Julga os oficiais generais

    Conselho de Justiça Militar - Julga os oficiais de posto até coronel ( o conselho é presidido pelo juiz-auditor)

    Juiz auditor - Julga praças e civis.

  • (V) Art. 391, parágrafo único, CPM;

    (V) Art. 385, CPM;

    (F) Art. 97, II, LOJM (Lei 8.457/92).

  • Lembrando

    2018: "na União os Juízes eram ?Juizes Auditores?, sendo agora ?juízes federais da Justiça Militar?"

    Abraços

  • Organização da justiça militar em tempo de guerra:

    Conselhos Superiores de Justiça Militar: oficiais-generais

    Conselhos de Justiça Militar: Dos oficiais até o posto de coronel

    juízes federais da Justiça Militar:  julgar os praças e os civis

    Não se tem mais Juiz auditor senhorees!

  • Justiça Militar em tempo de guerra:

    STM - comandante do teatro de operações

    Conselho Superior de Justiça Militar - generais

    Conselho de Justiça Militar - oficiais

    Juiz auditor - praças e civis