-
I- CORRETO , POIS EM TEMPO DE GUERRA O O TEMPO PARA CONFIGURAR A DESERÇÃO CAI PELA METADE, OU SEJA, 4 DIAS APENAS.
II CORRETO, PREVISÃO LEGAL CPM
III - INCORRETO, EM TEMPO DE GUERRA SERÁ JULGADO APENAS PELO JUIZ AUDITOR, POIS TRATA-SE DE UMA PRAÇA.
-
onde tem essa previsão da configuração da deserção cair pela metade em tempo de guerra?
-
CPM - DOS CRIMES EM TEMPO DE GUERRA
Deserção
Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:
Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.
-
CPM
I (V) Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:
Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave;
Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade
II (V) Art. 385. Envenenar ou corromper água potável, víveres ou forragens, ou causar epidemia mediante a propagação de germes patogênicos, se o fato compromete ou pode comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares, ou de qualquer forma atenta contra a segurança externa do país:
Pena - morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo
CPPM
III (F) Art. 683. Sendo praça ou civil o acusado, o Auditor procederá ao julgamento em outra audiência, dentro em quarenta e oito horas. O procurador e o defensor terão, cada um, vinte minutos, para fazer oralmente suas alegações.
Art. 684. No processo a que responder oficial até o pôsto de tenente-coronel, inclusive, proceder-se-á ao julgamento pelo Conselho de Justiça, no mesmo dia da sua instalação.
-
Claudio Lopes,
A previsão encontra-se no Código Penal Militar, no LIVRO II (DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA) em seu artigo 391:
Deserção
Art. 391. Praticar crime de deserção definido no Capítulo II, do Título III, do Livro I, da Parte Especial:
Pena - a cominada ao mesmo crime, com aumento da metade, se o fato não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. Os prazos para a consumação do crime são reduzidos de metade.
-
I - art 391, p.ú, os prazos para consumação do crime serão reduzidos pela metade; correto
II - art 385, pena morte grau max, reclusão de 20 anos grau min, correto
III - art 683 cppm juiz-auditor, praça ou civil. errado
-
Organização da justiça militar em tempo de guerra:
STM - Julga apenas o comandante do teatro de operações
Conselho Superior de Justiça Militar - Julga os oficiais generais
Conselho de Justiça Militar - Julga os oficiais de posto até coronel ( o conselho é presidido pelo juiz-auditor)
Juiz auditor - Julga praças e civis.
-
(V) Art. 391, parágrafo único, CPM;
(V) Art. 385, CPM;
(F) Art. 97, II, LOJM (Lei 8.457/92).
-
Lembrando
2018: "na União os Juízes eram ?Juizes Auditores?, sendo agora ?juízes federais da Justiça Militar?"
Abraços
-
Organização da justiça militar em tempo de guerra:
Conselhos Superiores de Justiça Militar: oficiais-generais
Conselhos de Justiça Militar: Dos oficiais até o posto de coronel
juízes federais da Justiça Militar: julgar os praças e os civis
Não se tem mais Juiz auditor senhorees!
-
Justiça Militar em tempo de guerra:
STM - comandante do teatro de operações
Conselho Superior de Justiça Militar - generais
Conselho de Justiça Militar - oficiais
Juiz auditor - praças e civis