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ID
2543752
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

      Bandidos pertencentes à facção “Bandidos sanguinários”, organização criminosa de grande porte, responsável por dezenas de explosões de caixas eletrônicos, assaltos a banco e maior parte do tráfico na região metropolitana de uma grande cidade brasileira atacam um quartel do Exército durante a madrugada do dia 28 de outubro de 2016. Matam um soldado sentinela de forma silenciosa, com golpe de faca, para poderem entrar no quartel e roubar fuzis. Embora não tivessem alicate de corte, conseguem facilmente, com uma simples coronhada abrir o cadeado de uma reserva de armamento da Companhia comandada pelo Capitão Lennon porque este colocara cadeados bem frágeis, provisoriamente na grade da reserva, contrariando normas expressas que determinam cadeados bem mais resistente e fortes, que não abririam sem material específico.

      Os meliantes são interrompidos pela chegada rápida do comandante da guarda e quatro sentinelas, acionados quando o cabo da guarda encontrou o corpo da sentinela. Os bandidos correm para o muro para conseguirem fugir com as armas. Como dois dos criminosos apontam fuzis para os militares, estes respondem atirando e atingem um dos bandidos no peito, ficando este no local e sendo capturado pelos militares. Os demais fogem com 12 fuzis com carregadores e se evadem do quartel, passando a usar as armas para atividades criminosas de tráfico de drogas. As investigações não conseguem bons resultados pelos métodos comuns, mas o Capitão do Exército Paul, encarregado do 1PM consegue convencer o criminoso capturado da facção, que acabou sobrevivendo, a falar, apontando os autores e a localização dos fuzis, mediante benefícios de um acordo de colaboração premiada, o Capitão Paul resolve tratar disso com o MPM (Ministério Público Militar).

Analise as afirmativas abaixo, colocando entre parênteses a letra “V”, quando se tratar de afirmativa verdadeira, e a letra “F”, quando se tratar de afirmativa falsa. A seguir, assinale a alternativa correta:


( ) O Capitão Lennon praticou o crime de peculato-furto, mas se ele ressarcir o dano antes de sentença irrecorrível pode ter declarada a extinção da punibilidade de sua conduta.

( ) Os bandidos invasores praticaram crime militar de latrocínio, por terem matado a sentinela para subtraírem fuzis.

( ) Configura-se exclusão de ilicitude no caso da conduta do disparo que atingiu o bandido em fuga.

Alternativas
Comentários
  • I- falso, pois o crime em questão que pode ser configurado na atitude do MILITAR seria PECULATO CULPOSO, PREVISTO NO CPM NO ART.303  § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

  • I)Art. 303, (peculato - FURTO) § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

    § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    II) Art. 9, III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos:

    c) contra militar em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras;

    III) 

    Exclusão de crime

    Art. 42. Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;
    II - em legítima defesa;
    III - em estrito cumprimento do dever legal;

    IV - em exercício regular de direito.

  • ( F ) O Capitão Lennon praticou o crime de peculato-furto (peculato culposo), mas se ele ressarcir o dano antes de sentença irrecorrível pode ter declarada a extinção da punibilidade de sua conduta.

    O militar cometeu o crime de peculato culposo.

     

    (V) Os bandidos invasores praticaram crime militar de latrocínio, por terem matado a sentinela para subtraírem fuzis.

    O bandidos praticaram o crime de latrocínio previsto no art. 242, § 3º, do CPM. Nota-se que eles tiveram a intenção de roubar (animus furandi), agindo de forma dolosa no roubo e na consequente morte do militar. Caso a morte ocorresse de forma culposa, o delito se enquadraria no roubo simples, mojarado entre 1/3 e 1/2 (§2º do art. 242).

     

    (V ) Configura-se exclusão de ilicitude no caso da conduta do disparo que atingiu o bandido em fuga.

    [...]Como dois dos criminosos apontam fuzis para os militares, estes respondem atirando e atingem um dos bandidos no peito, ficando este no local e sendo capturado pelos militares[...]

    Os militares agiram amparados pela exclusão de ilicitude da legítima defesa.

  • Sobre o Latrocínio:


    Roubo consumado + Morte consumada = Latrocínio consumado

    Roubo tentado + Morte Consumada = Latrocínio consumado

    Roubo tentado + Morte Tentada = Latrocínio tentado


  • Lembre que:



    no CPM não existe crime com qualificação de HEDIONDO, ficando ao CPM o crime de Latrocínio como crime COMUM do CPM,



    já que no CP comum, o latrocínio se insere entre os crimes Hediondos como se infere do rol dos crimes hediondos da Lei 8072/90.

  • Não se trata de estrito cumprimento do dever legal, mas de legítima defesa

    Abraços

  • Quanto a possibilidade de ter sido o crime de latrocínio previsto no CPM discordo, pois os invasores cometeram o crime contra uma instituição e um militar estaduais. Acredito que nesse caso o crime seria latrocínio, mas do CP comum, pois os autores também eram civis.

    Se alguém discordar do meu posicionamento, favor mandar no privado.

  • acertei sem ler o texto kkkkk

  • Forçoso demais entender latrocínio no segundo caso. Está mais para homicídio qualificado por conexão teleológica (mataram a sentinela para poder invadir o quartel, e assim assegurar a execução do crime de furto dos fuzis). Seria latrocínio se, para roubar o fuzil dele, o tivessem matado.
  • Art. 242 CPM

      Latrocínio

           § 3º Se, para praticar o roubo, ou assegurar a impunidade do crime, ou a detenção da coisa, o agente ocasiona dolosamente a morte de alguém, a pena será de reclusão, de quinze a trinta anos, sendo irrelevante se a lesão patrimonial deixa de consumar-se. Se há mais de uma vítima dessa violência à pessoa, aplica-se o disposto no art. 79.

  • GAB E

  • peculato culposo apenas

    matou pra subtrair é latrocínio

    matar bandido não é crime.

    ler enunciado pra que?

  • por terem matado a sentinela para subtraírem fuzis. ME DERRUBOU kkk

  • Configura-se exclusão de ilicitude no caso da conduta do disparo que atingiu o bandido em fuga.

    Não existe legitima defesa contra quem está simplesmente fugindo, deu a entender que atiraram nos que estavam só fugindo. Questão bem b0sta