SóProvas


ID
254377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, que versa sobre a descentralização e desconcentração da atividade administrativa do Estado.

Diferentemente da descentralização, em que a transferência de competências se dá para outra entidade, a desconcentração é processo eminentemente interno, em que um ou mais órgãos substituem outro com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço público.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    descentralização=entidade=possui personalidade jurídica=outra pessoa jurídica
    desconcentração=órgão=NÃO possui pers jur= mesma pessoa jurídica=distribuição interna

  • Certo.

    Desconcentração: quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura, a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. Envolve obrigatoriamente uma só PEssoa Jurídica.

    Descentralização: por outorga - quando o Estado cria uma entidade (PJ) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre  na criação das entidades da Adm Indireta;
                                     por delegação (ou por colaboração) - quando o Estado transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato unilateral (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado.
    LEmbrando que em nehuma forma de descentralização há hierarquia.

  • descentralização - entidade criando entidade

  • Descentralizar, em sentido comum, é afastar do centro descentralizar, em sentido jurídico-administrativo, é atribuir a outrem poderes da  Administração. A descentralização administrativa pressupõe, portanto, a existência de uma pessoa, distinta da do Estado, a qual, investida dos necessários poderes de Administração, exercita atividade pública ou de utilidade pública o ente descentralizado age por outorga do serviço ou atividade, ou por delegação de sua execução, mas sempre em nome próprio.

    A desconcentração administrativa, que significa repartição de funções entre os vários órgãos (despersonalizados) de uma, sem quebra de  hierarquia. Na descentralização a execução de atividades ou a prestação de serviços pelo Estado é indireta e mediata; na desconcentração é direta e imediata.

    NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO
    J. Wilson Granjeiro
  • Bah, eu errei. Marquei "errado" porque desconfiei disto aqui: "em que um ou mais órgãos substituem outro". Não li nada a respeito dessa tal substituição...
    alguma luz?
    Obrigado!
  • Como o colega Adriano, essa parte de "substituição um pelo outro" está mal explicada. Na desconcentração pode haver uma ampliação interna no órgão para uma melhor efetivação da sua atuação, mas substituição, creio que não faria qualquer diferença. Eu pelo menos nunca ouvi falar em substituição, se alguém puder me explicar essa porte ficaria muito grato.
  • Eu tb errei a questão. Exatamente por essa coisa da "substituição", mas, fiquei pensando e cheguei à conclusão de que realmente ocorre uma substituição. Pois, o repasse de competência do órgão hierarquicamente superior  ao órgão inferior faz com que este substitua aquele na prestação do serviço/ realização da atividade. Por exemplo, o Ministério da Justiça ao criar a Polícia Federal repassou a esta a competência para expedição de passaporte, logo, a pessoa que quiser tirar o seu deve se dirigir à PF, e não ao Ministério da Justiça, assim, a PF atuaria substituindo o MJ.
    É isso mesmo?
  • A questão é bem básica e pode ser considerada correta, desde que entendida em termos. Primeiro, a desconcentração não exige a substituição de um outro órgão, e, segundo, o objetivo principal não é acelerar, mas sim especializar a prestação do serviço público. De qualquer forma, não era uma questão que pretendia muita profundidade do tema, e, sendo assim, pode ser considerada correta, em linhas bem gerais.  
  • Desconcentração - é o fenômeno pelo qual se dá uma distribuição interna de competências no ente federativo. É natural que o chefe do Poder Executivo não possa concentrar em si o acompanhamento direto de todas as matérias que são de competência da União, tais como saúde, cultura, educação etc.

    por esse motivo mostrou-se necessária a desconcentração, técnica pela qual se distribui a competência federal dentro da mesma pessoa jurídica (União), havendo a criação de órgãos, sem personalidade jurídica, e subordinação hierárquica entre eles (na desconcentração não ocorre a criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

    Descentralização -  ocorre quando se percebe a necessidade de atribuir uma tarefa administrativa a outra pessoa jurídica, distinta, para que esta possa executar o serviço com autonomia administrativa, não estando subordinada àquela pessoa jurídica que descentralizou a tarefa. A descentralização pressupões sempre a existência de outra pessoa, natural ou jurídica (há criação de outras pessoas jurídicas diversas do Estado).

    Por Outorga - quando são criadas, por lei, novas entidades integrantes da própria Administração, mas com personalidade jurídica diversa. A administração direta é aquela que transfere a titularidade e a execução dos serviçoes para entidade da Administração Indireta criada.


    É importante aqui ressaltar o termo utilizado entidade, o qual, em contraposição ao termo órgão, designa personalidade jurídica. Essas entidades serão criadas sob a forma de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e passam a ser titulares do serviço público a elas outorgado nos termos da lei que as criou, não cabendo à administração direta, EM REGRA, intervir nessa prestação ou retomá-lo.

  • Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo: "...a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica....ocorre desconcentração quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta DISTRIBUI competências no âmbito da própria estrutura a fim de tornar mais ágil  eficiente a prestação de serviços"

    De forma que, apesar das críticas (compreensíveis) a questão simples quando se observa o objetivo da desconcentração.
  • Desconcentração é a diluição de atribuições, competências no âmbito de uma mesma
    pessoa jurídica
     e que se concretiza, materializa por meio da criação de órgãos públicos. Ao
    criar órgãos públicos, a Administração esta realizando a tarefa de desconcentrar.

    A desconcentração decorre de três principais motivos:

    1) Matéria: matérias distintas justificam a criação de órgãos distintos. Ex.: Ministério da
    Saúde, Ministério da Educação.

    2) Local: Locais diversos justificam a criação de órgãos distintos. Ex.: Superintendência
    do Estado de São Paulo, Superintendência do Estado do Rio.

    3) Complexidade das decisões: Existem decisões mais ou menos complexas. A
    complexidade de uma decisão pode justificar a desconcentração.
    A criação de um órgão não pode ser feita por um decreto, precisa de uma lei de iniciativa do
    Chefe do Executivo.

    Resumindo: Mais uma vez a Banca em questão, no caso a CESPE resolve criar o seu próprio entendimento sobre o assunto não levando em conta o entendimento Doutrinário, Legal, e Jurisprudencial, "um ou mais órgãos substituem (?) outro com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço público", substituição entre órgãos para ocorrer a desconcentração?? que doutrina é esta?? ....assim...fica difícil!!
  • Descentralização– é a criação de uma pessoa jurídica para exercer uma atividade que seria do Estado, por força de lei. A descentralização é feita através de lei que cria um novo sujeito de direitos e deveres. Esses entes criados realizam atividade administrativa e não têm relação de hierarquia com a Administração. Central. Têm capacidade e agem e deliberam em nome próprio, com interesses próprios e competências privativas. A descentralização, portanto, consiste na distribuição de competência de uma pessoa para outra, pessoa física jurídica.
     
    A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, é a situação dos Estados Membros e dos Municípios. Cada um destes entes detém a competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontram seus fundamentos na Constituição Federal: eles possuem autonomia que significa pode de editar as próprias leis sem subordinação a outras normas que não as da Constituição. Nesse sentido, só há autonomia onde houver descentralização política.
     
    Desconcentração– não cria novas pessoas, apenas cria-se um órgão dentro do próprio poder. As administrações são ourtogadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, tirar do centro do poder um volume grande de atribuições. A desconcentração permanece ligada à hierarquia administrativa superior, como, por exemplo, a criação de uma secretaria dentro da Administração central, será uma unidade dentro da pessoa jurídica já existente que é o órgão maior. Não é criada por lei e não se cria nova pessoa, apenas reestrutura as atividades da entidade estatal. Pode ser feito por decreto, ato normativo ou lei.
  • A questão considero estilo cespe muito interpretativa, mas na analise da desconcentração a finalidade é alcançadada forma prevista melhoria do serviço.
  • Infelizmente cada vez mais as bancas abusam da má interpretação por parte dos candidatos...

    a CESPE foi cruel em utilizar o termo "substituir" , onde você simplesmente não le isso em nenhum doutrinador

    complicado...
  • DOS ORGÃOS DE CIMA PARA BAIXO, HÁ UMA SUBSTITUIÇÃO DE COMPETÊNCIAS. A QUESTÃO NA PRIMEIRA PARTE É TOTALMENTE DECOREBA, MAS NA SEGUNDA É TOTALMENTE INTERPRETATIVA!
  • Creio que a  banca tenha usado a seguinte acepção do verbo substituir:

    "executar as funções e o serviço de (outrem)"
    Fonte: Dicionario Houaiss

    A banca usou uma acepção objetiva do verbo. Ou seja,  os órgãos sao substituídos em suas competências, não em sua existência  

    Portanto,  concordo com  o comentário do colega Daniel Angelete que explicou  muito  bem a questao.


    Certamente, esta eu não teria acertado.
  • DOUTRINA CESPEANA!
    ELES NAO TEM MAIS O Q INVENTAR...
  • Administração Descentralizada

           Administração realizada pelo próprio Ente estatal através de suas entidades delegadas.
           Tais entidades delegadas são criadas pelo poder público através de leis específicas e compõem a Administração Indireta do Estado, representadas pelas Autarquias, as fundações públicas, as Empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista.
           Ditas entidades são dotadas de personalidade jurídica, próprias, vinculando-se apenas administrativamente ao Ente público instituidor, realizando, em alguns casos, atividades típicas da administração pública.


    Administração Desconcentrada

             Administração desmembra órgãos para propiciar melhoria na sua organzação funcional.
    Trata-se de uma espécie de divisão de determinados orgão públicos realizada pela administração a que pertençam, no único intuito de propiciar uma atividade administrativa mas eficiente e benéfica em prol da coletividade.
  • A cespe quer complicar tanto a nossa vida que acaba ela mesma se complicando, me sinto mais BURRO ao responder uma questão como essa...e ainda temos que assimilar essa barbaridade! fazer o que .....
  • descOncentrar = Orgão

    descEntarlizar = Entidades
     
    Bons estudos e que Deus ajude a realizar o sonho de todos
    que lutam com seriedade.
  • Desconcentração: É a distribuição de competências de uma pessoa física ou jurídica para outra. Supõe a existência de duas ou mais pessoas. Descentralização: É a repartição de competências em uma mesma pessoa jurídica. As atribuições administrativas são outorgadas a vários órgãos que compõe a hierarquia, criando-se uma relação coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, tirar do centro um grande número de atribuições, permitindo o adequado e racional desempenho.
  • A cespe é engraçada, quando ela usa essas palavrinhas de mau gosto e vc marca errado por interpretar ao pé da letra,muitas das vezes eles consideram certo porque no entendimento deles "alhos e bugalhos" é a mesma coisa.
    Tem questão que eles colocam a mesma palavrinha que não tem nada a ver e o gabarito deles é errado...
    No caso dessa questao eles consideraram certo a palavra SUBSTITUIÇÃO que por sinal eu não vi e ouvi em lugar nenhum!COMO NÓS VAMOS SABER INTERPRETAR ESSAS PALHAÇADAS DA CESPE?? ORA ELES TINHAM QUE TER UM PARÂMETRO E NÃO CADA HORA INTERPRETAREM DE UMA FORMA!QUE SACO FAZER ESSAS QUESTÕES DA CESPE.........AFFFFFFFFFF


  • Realmente "substituição" nunca ouvi falar, mas do ponto vista prático, vale lembrar das reformas minesterisis, quando se fundiam ministérios ou simplesmente eram eleiminados e, neste último caso, fica clara a substituição de órgãos.
    Espero ter ajudado
  • a desconcentração também é chamada de descentralização interna por alguns doutrinadores.
  • No comecço eu não concordei com essa parte "em que um ou mais órgãos substituem outro", mas depois eu lembrei do Vicente de Paulo no livro ele explica e da exemplo, veja:

    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade administrativa indireta, distribui competência no âmbito de sua própia estrututa a fim de torna mais ágil e efieciente a prestação dos serviços....

    Exemplificando: ocorre desconcentração no âmbito da administração direta federal, quando a União distribui competência em diversos órgãos de sua própia estrutura, tais quais os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Trasnporte etc.); ou quando uma autarquia, por exemplo, uma universidade pública, estabelece uma divisão interna de funções, criando, na sua propia estrutura, diversos departamentos (departamento de graduação, departamento de pós-graduação. departamento de direito etc.)

    Como resultodo da desconcentração temos o surgimento dos denominados ÓRGÃOS PÚBLICOSum órgão público, no sentindo aqui empregado, é o nome que se dá a um conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa juridica, seja ela da administração direta, seja da administração indireta.




  • Mais uma vez  o que vejo são apenas MÁS interprestações.  Lembrem-se que SUBSTITUIR faz lembrar de EXTINGUIR, SUMIR, DESAPARECER, SOBREPOR., logo Pensar em CONCENTRAÇÃO = CRIAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO = EXCLUSÃO de 'poder" resolve metade da vida de vocês!
  • Acho que a questão sobre entidade = descentralização e órgao = desconcentração não tem  problemas, a questao está em dizer que um ou mais órgãos substituem outro.

    Achei errado, mas tah certo...simples interpretação. Tem o orgão principal ("chefe da hierarquia" = O ministério da justiça ) que irá distribuir as competências para outros órgãos subordinados: secretarias; delegacias, superintendencias, etc.... Assim, o órgao subordinado que recebeu a competencia está substituindo o orgao principal em sua atividade!!!! 
  • Desconcentração ocorre exclusivamente dentro de uma mesma pessoa jurídica, trata-se de mera distribuição de competencias de uma pessoa jurídica.
  • Nossa.. trinta e dois comentários falando praticamente a mesma coisa! ;P

    E agora mais um sem conteúdo!
  • Questãozinha ridícula.
    Errei por causa dessa tal "substituição'' , para mim estava errada ¬¬
  • Não se substitui orgãos, se cria orgãos, distribui competências.
  • Juro que caí nessa questão por causa da palavra "substituição"
  • Nao engulo essa de substituiçao nao, para mim é apenas desconcentraçao, delegaçao interna,(...).A que nível a  CESPE está descendo heim?... usar de seus "artifícios" pra sacanear quem estuda pow, sacagem alta
  • Infelizmente não temos muito o que reclamar dessa questão, procurei alguns dicionarios, "substituir" : 4. Executar o trabalho ou as funções de (outrem). 

    Entendo que essa definição e algumas outras encontradas em dicionarios tornam a questao certa. Não deixa de ser verdade, quando ocorre a  desconcentração o Ministério passa a executar um trabalho que era para ser da União. 

    Espero não errar mais =DDD

    Erra aqui para não errar na hora da prova

    absss
  • Meu entendimento era de que desconcentração era da administração direta para administração direta (órgão pra órgão) ou indireta para indireta (entidade para entidade), e descentralização era da administração direta para administração indireta (órgão pra entidade).
  • Errei porque vi 36 comentários rs.


  • Conforme conceito da Cespe, não tendo um órgão já criado, não poderá ter desconcentração, pois não terá outro para substituir.

    Não poderiam chamar o Batman ou o Robin para fazer as questões. 

  • SUBSTITUIR?!?! :/ 

  • Apesar do gabarito considerar a questão como correta, discordo do uso da palavra "Substituem" assim como vários outros colegas aqui. 

    É só pensar no seguinte: Caso um tribunal utilize da desconcentração e crie uma nova Vara, seja ela especializada ou não, essa nova vara não estaria substituindo nenhuma outra, ela simplesmente desempenharia as mesmas atribuições das demais e todas teriam uma relação de coexistência. 

    Mas enfim, o Cespe com essa mania de nos fazer arrancar os cabelos... 

  • Resumão:

    A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta.

    A desCEntralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração.

  • Eu errei por pensar que competência fosse instransferível.

  • Cheguei no seguinte raciocínio: A União tem competência para legislar sobre educação,saúde, previdência...tenho que fora essas umas 300 a mais, para folgar um pouco ela cria o Ministério da educação, Ministério da saúde, Ministério da previdência social, Ministério do trabalho e emprego e outros mais, SUBSTITUINDO atribuições que seriam sua.

  • Tô contigo Roberta !!! Substituir?  Como assim?

  • O Cespe sempre tentando ferrar, dessa vez com a palavra "SUBSTITUEM"...


  • indignado com esse "substituem".

  • Como assim substituem???.....com certeza recurso!!!


  • Pesquisem aí por que a OAB limou o cespe do exame de ordem... Eles estavam viajando muito, indo além até do que a própria doutrina...
  • Galera,seguinte: 

    Questão excelente,trata exatamente o conceito de Desconcentração e Descentralização.

    Desconcentração = Trata-se de órgãos,ou seja,"dá competência para pessoa interna."

    Descentralização = Trata-se de entidades,ou seja,"dá competência para outras pessoas."

  • Alessandra, eu nunca fiquei sabendo de alguém que alguma vez tenha gabaritado uma prova do CESPE, e o CESPE deve se gabar muito disso, ela pode tanto considerar certa como errada uma questão dessa, como ela pode considerar tanto certa como errada, para manter essa marca de nunca alguém ter gabaritado uma prova sua, se alguém chegar a acertar todas as questões ela usa esse recurso para não deixar ninguém gabaritar, considerando a questão como errada, ou certa.


  • SUBSTITUEM??? É NOVO???

  • "CESPISSE"

    Abramos nossos olhos ainda mais, colegas cespianos.

  • Errei pelo termo substituem.

  • Vou colocar meu rim pra substituir meu coração. Vai que dá certo.

  • tipica questao que o cespe  escolhe o gabarito para dar uma equilibrada kkk

  • Considerei errada, pela palavra "substituem", mas marquei CERTO, porque é cespe. 

    É a vida...

  • Meu.... essa banca...é um...uma..melhor dizer assim, um amor de banca...errei por causa da bendita palavra substituem.

     

  • Gab: Certo

    Quem vai seco e marca, acerta.

  • Oi Jonathan Augusto, eu também errei por este motivo, achei que o correto seria criar. 

  • ESSA É ERRADA!!!! Quando um ou mais órgãos (desconcentrados) SUBSTITUEM outro, supõe-se que esse outro deixa de existir e suas competências são retomadas ou redistribuídas. ISSO É CONCENTRAÇÃO!

  • CERTO

     

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se, a desconcentração, de mera técnica admiistrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

     

    Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou entidade da administração indireta distribui competências noâmbito de sua própria estrutura a fimd e tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. 

     

    Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. Um órgão público é uma simples abstração, é o nome que se dá a um determinado conjunto de competências, localizado na estrutura interna de uma pessoa jurídica, seja ela da adminsitração direta, seja da administração indireta.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • Mais uma jurisprudência da Cespe....  Ahpaporra!

  • QUESTAO INCORRETA. "em que um ou mais órgãos substituem outro"???????????não há substituição, mas sim divisao de competencias, de atividades.

  • GABARITO: CERTO

    VOCÊ QUE NAO TEM ACESSO, APERTE ÚTIL !

  • acertei mas eu tive que me desdobrar num carpado triplo aqui, imagina vc que estuda  tanto e na hora da prova que decide sua vida encontra por 4 horas várias questões com "substituem" no meio do caminho. concurso terra de ninguém. 

  • Fiquei feliz em saber que não fui o único a errar por causa do termo "substituem".

  • Concurso terra de ninguém, realmente Pedro Coelho kkk

    A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica

  • Correto.

    Só meio estranha a elaboração.

  • A palavra "substituem" deve ter sido empregada no sentido se "fazer a atividade no lugar de". Mesmo assim, não pensei muito e marquei CERTO.

    A Cespe é assim, se pensar demais você erra...

  • Que  questao baixa , apenas para derrubar concursandos ....substituir para mim é vc tirar alguem e coloca no lugar outra pessoa ....

  • acertei :)


  • Quem acertou errou  

    Quem errou acertou!   ;@

  • No brasil temos um pais dentro do outro, o nome desse pais é Republica Federativa da Cespe, lá, eles possuem sua própria constituição kkkkkk

  • Eu fiquei pensado 3 minutos e errei, não engolir esse substitui. Poderiamos até pensar da seguinte maneira o Orgão X faz panelas e faças, ai cria-se o Orgão Y e ele substitui o X na fabricação da faça, mas mesmo pensando assim marquei errado kkkk

  • o termo "substitui' não me pareceu mt correto!

  • NÃO BASTA ESTUDAR, TEM QUE TER ALGUMAS DOSES DE SORTE TAMBÉM! NÃO ME CONFORMO COM ESSAS ATITUDES DA BANCA. NUNCA ME CONFORMAREI.

  • Cespe, alguém tem de SUBSTITUIR você.
  • Substituição... aiai

  • "SUBSTITUEM" ...é cada uma que dá dez! #malditacespe&fcc

  • provavelmente a banca colocara, SUBSTITUIR em outras questões, e desta vez alegara ERRADA, ou seja peguinha.

    Vou tirar um print da tela, caso precise recorrer futuramente.

  • Questão que deveria ser anulada com certeza

  • Na prova de português ela tem que afirmar que: Substituição é o mesmo que criação

  • Eu nasci

    Há dez mil anos atrás

    E não tem nada nesse mundo

    Que eu não saiba demais

  • substituir????????????????
  • Errei por conta da substituição onde tem isso?

  • Também errei por causa do termo "substituição"!

  • Essa palavra substituiem matou,errei tambem.

  • Ê cespe, sempre com essas questões maldosas para derrubar até quem estuda.

  • O QUE ME QUEBROU FOI A PALAVRA "EMINENTEMENTE".

  • Vamos deixar de "choro" a questão está de acordo com o gabarito, concurso público não é vestibular!

    Foco!

  • Vamos deixar de "choro" a questão está de acordo com o gabarito, concurso público não é vestibular!

    Foco!

  • Cai feito um patinho

  • Eu suspeitei desse "substituem" mas marquei CERTO, aqui é faca na caveira! kkkk

    Provavelmente, na prova eu iria deixar em branco ou marcaria em ultimo caso.

  • Sempre que vocês verem palavras muito longe da realidade deixem elas de lado, leiam a essência da questão e marquem. Cespe cobra mais a capacidade de confiança do candidato do que conteúdo.

  • Para a CESPE pode substituir né!

    Bora laaaa! FOCO.

  • Dez vezes fiz, dez vezes errei!!!

  • Substituir?

  • Estou aqui tentando entender porque errei essa questão. Se alguém puder me ajudar, agradeço demais.
  • Discordo completamente com assertiva da CESP

    DESCONCENTRAÇÃO: é a distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica.

    Ou seja, ela distribui para fluir o serviço para que possa ter uma melhoria no serviço interno.

    Se ela substituir não irá ajudar em nada, apenas irá beneficiar alguém por conta do cargo e consequentemente com o salario.

    Distribuição é diferente de Substituição

    DISTRIBUIR: entregar, repartir, dividir, doar, etc

    SUBTITUIR: trocar, tirar, etc

  • Quem acertou tá precisando estudar! rs

  • A CESPE deve ter tirado essa questão daqui..

    "A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um  órgão  por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente."

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica

    Obs: não concordo com o gabarito.

  • É o tipo de questão que você erra e quer dar um soco no monitor!

  • RAPAZ.. ESSE '' SUBSTITUIR'.. PEGOU PESADO DEMAAAAAAAIS MAN.. PODERIA VIR TIPO... COMPLEMENTAR,,, OU DESENVOLVER ATIVIDADESS TÍPICAS... MAS ''SUBSTITUI'' FOI FOGO

  • Pior é ir nas estatísticas e ver que 13.003 pessoas marcaram certo.

    Substituir, só se for o elaborar dessa questão.

  • Sobre a descentralização e desconcentração da atividade administrativa do Estado, é correto afirmar que: Diferentemente da descentralização, em que a transferência de competências se dá para outra entidade, a desconcentração é processo eminentemente interno, em que um ou mais órgãos substituem outro com o objetivo de melhorar e acelerar a prestação do serviço público.

  • Essa questão tá toda cagada, se errou fica sussa!

  • Se você marcou certo, sinto lhe dizer que você está estudando errado. Ainda tem gente que ama esta CESPE. Banca de merd...

  • EU ERREI PORÉM A COMPETÊNCIA É INTRANSFERÍVEL.

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