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ID
2543824
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considerando a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A ) FALSO

    Art. 611 - Convenção Coletiva de Trabalho é o acôrdo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

    Item incorreto, a Convenção Coletiva de Trabalho, tem força de lei, vinculando empregado e empregadores que a celebram.

    BIZU > Aproveitando a questão, a diferença entre a convenção e o acordo coletivo, é que no acordo coletivo o sindicato dos empregados pode celebrar o acordo diretamente com os empregadores e o acordo coletivo se limita apenas às empreas acordantes e seus respectivos empregados.

    Por fim, o acordo coletivo prevalece sobre a Convenção coletiva de Trabalho.

    BIZU - 614 § 3o  Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, sendo vedada a ultratividade.       

    B) CORRETA

    Art. 625-A. As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.    

    C)FALSA

    Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:       

    Não consta , o nome de todos os trabalhadores abrangidos pela norma coletiva.

    D) FALSA

    Art. 619. Nenhuma disposição de contrato individual de trabalho que contrarie normas de Convenção ou Acôrdo Coletivo de Trabalho poderá prevalecer na execução do mesmo, sendo considerada nula de pleno direito.

    E) FALSA

    Art. 623. Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acôrdo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Govêrno ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços

     

  • questão um pouco desatualizada de acordo com a reforma trabalhista

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A Convenção Coletiva de Trabalho é acordo de caráter não-normativo, já que não se constitui como lei, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. 

    A letra "A está errada porque a Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.                

    Art. 611 da CLT Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.                
                          
    B) As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.

    A letra "B" está certa, observem o artigo abaixo:

    Art. 625-A da CLT As empresas e os sindicatos podem instituir Comissões de Conciliação Prévia, de composição paritária, com representante dos empregados e dos empregadores, com a atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais do trabalho.  Parágrafo único. As Comissões referidas no caput deste artigo poderão ser constituídas por grupos de empresas ou ter caráter intersindical.     
                    
    C) As convenções e os acordos coletivos de trabalho deverão conter obrigatoriamente a designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes, bem assim o nome de todos os trabalhadores abrangidos pela norma coletiva. 

    A letra "C" está errada porque as convenções e os acordos coletivos de trabalho deverão conter obrigatoriamente a designação dos sindicatos convenentes ou dos sindicatos e empresas acordantes, mas não os nomes de todos os trabalhadores abrangidos pela norma coletiva. 

    Art. 613 da CLT As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente:             
    I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e empresas acordantes; 
    II - Prazo de vigência;                    
    III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;    
    IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;                   
    V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;                      
    VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;                     
     VII - Direitos e deveres dos empregados e empresas;                    
    VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as empresas em caso de violação de seus dispositivos.  
    Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as empresas acordantes, além de uma destinada a registro. 

    D) Disposição de contrato individual de trabalho pode contrariar normas de convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que dela tome conhecimento o empregado e desde que este não oponha objeção. 

    A letra "D" está errada porque as disposições de contrato individual de trabalho não poderão contrariar normas de convenção ou acordo coletivo.

    E) Por aplicação do princípio da valorização do trabalho humano, nada impede que convenção ou acordo coletivo de trabalho contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente. 

    A letra "E" está errada porque será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente.

    Art. 623 da CLT Será nula de pleno direito disposição de Convenção ou Acordo que, direta ou indiretamente, contrarie proibição ou norma disciplinadora da política econômico-financeira do Governo ou concernente à política salarial vigente, não produzindo quaisquer efeitos perante autoridades e repartições públicas, inclusive para fins de revisão de preços e tarifas de mercadorias e serviços. 
    Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a nulidade será declarada, de ofício ou mediante representação, pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social, ou pela Justiça do Trabalho em processo submetido ao seu julgamento.

    O gabarito da questão é a letra "B".