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Gabarito letra c).
ANALISANDO-SE ITEM A ITEM
Item "I") Autorização para porte de arma.
* Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público (autorização de uso), ou a prestação de serviço público (autorização de serviço público), ou o desempenho de atividade material, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia).
** Portanto, a concessão de uma autorização é manifestação do Poder Discricionário da Administração Pública.
Item "II") Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
* Poder Disciplinar: É conferido ao agente público para a aplicação de sanções aos agentes, em razão da prática de alguma infração disciplinar funcional. É considerado exercício do poder disciplinar a punição às pessoas sujeitas à disciplina da Administração em razão da prática de infração administrativa, as quais deverão ser apuradas por meio de processo administrativo, observando-se o contraditório e a ampla defesa.
Item "III") A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.
* Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria (que é, portanto, ato vinculado), o setor de pessoal do órgão público, mediante processo administrativo, concede ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria.
** Portanto, a concessão de uma aposentadoria a um servidor que preenche os requisitos legais para obtê-la é manifestação do Poder Vinculado da Administração Pública.
Item "IV") O chefe do poder executivo expediu um decreto explicando o conteúdo de uma lei.
* Poder Regulamentar: Essa modalidade de Poder da Administração é a que permite ao Administrador Público normatizar, disciplinar e regulamentar questões complementares à Previsão Legal, buscando a sua fiel execução.
Item "V") Distribuir e escalonar as funções de seus órgãos.
* O Poder Hierárquico é uma prerrogativa que tem o Estado para organizar a sua estrutura, definindo funções de seus órgãos, bem como fiscalizar, ordenar e rever a atuação de seus agentes. Dirley da Cunha Júnior (2010, p. 80) afirma que o poder hierárquico “é aquele que confere à Administração Pública a capacidade de ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas no âmbito interno da Administração”. Nessa linha de pensamento, observa-se que o poder hierárquico controla as atividades da Administração, delega competências, avoca competências delegáveis e invalida atos administrativos.
Fontes:
http://domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31774/especies-de-atos-administrativos-em-relacao-ao-conteudo
https://jus.com.br/artigos/38818/poderes-da-administracao-publica
https://www.espacojuridico.com/pfn-agu/?p=256
https://www.unieuro.edu.br/materiaisprofessor/20131/02818/015756/Poderes%20da%20Administra%C3%A7%C3%A3o.pdf
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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LETRA C
Autorização para porte de arma. Segundo Hely Lopes Meirelles, a licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.
Aplicação de pena de suspensão ao servidor público. Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”
A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público. quando o servidor atingiu todos os requisitos para aposentadoria, a administração não escolhe se concede ou não o direito, ela deve conceder. lembre-se disso!
O chefe do poder executivo expediu um decreto explicando o conteúdo de uma lei. O Poder Normativo, assim denominado por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ou também conhecido como Poder Regulamentar, qualifica-se como o poder que a Administração possui de editar atos para complementar a lei, buscando sua fiel execução. O Poder Regulamentar se formaliza por Decreto, nos termos do art. 84, inc. IV da Constituição Federal.
Distribuir e escalonar as funções de seus órgãos. Poder hierárquico: Consiste nas atribuições de comando, chefia e direção dentro da estrutura administrativa, portanto, é um poder interno e permanente exercido pelos chefes de repartição sobre seus agentes subordinados e pela administração central no atinente aos órgãos públicos.
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Gabarito letra C
Lembrando que o decreto expedido pela Administração Pública é denominado DECRETO REGULAMENTAR não podendo confundir com o Decreto Autônomo.
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Autorização para porte de arma (PODER DISCRICIONÁRIO)
- é discricionário (podendo ser negada pela Administração mesmo que o requerente satisfaça todas as condições legais).
- é precário (passível de revogação a qualquer tempo pelo poder público).
É divido em autorização de uso de bem público e autorização de polícia.
Exemplo: Porte de arma e funcionamento de uma escola privada.
Aplicação de pena de suspensão ao servidor público. (PODER DISCIPLINAR)
A plicação de sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da administração.
A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.(PODER VINCULADO)
Preenchidos os requisitos legais para a aposentadoria, o órgão público concederá ao servidor o direito de perceber os valores referentes à sua aposentadoria.
Atualmente, é majoritário, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a aposentadoria de servidor público se configura como ato complexo
Súmula Vinculante nº 3 - Nos processos perante o Tribunal de Contos da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
O chefe do poder executivo expediu um decreto explicando o conteúdo de uma lei. (PODER REGULAMENTAR)
Regulamento: trata-se de ato normativo privativo do chefe do Poder Executivo, apresentado por meio da expedição de um Decreto.
Os regulamentos são atos privativos do chefe do Poder Executivo conforme previsão do art. 84, IV da Constituição Federal.
Lembrando que, apesar de serem privativos do Chefe do PE, algumas competências podem ser delegadas para os Ministros de Estado, PGR e AGU.
Distribuir e escalonar as funções de seus órgãos. (PODER HIERÁRQUICO)
Uma das características do Poder Hierárquico é escalonar as funções de seus órgãos.
- Revisar
- Dar ordens
- Fsicalizar
- Controlar
- Aplicar sanções
[...]
GAB. C
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Bastava lembrar que Autorização é um ato discricionário que matava a questão, a sequencia de numeros das alternativas não trazia sequencias repetidas o que possibilitou responder a questão relacionando apenas o primeiro item.
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LETRA C.
Para matar a questão basta saber o que é PODER DISCRICIONÁRIO ou VINCULADO.
Poder Discricionário -> é aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público.
Poder vinculado -> Há atividades administrativas cuja execução fica inteiramente definida em lei, que dispõe esta sobre todos os elementos do ato a ser praticado pelo agente.
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Bastava saber uma que eliminava o restante ...
LETRA - C
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Gab. C
Dica: SE TIVER "R" é discricionário - serve para muitas questões
PERMISSÃO
AUTORIZAÇÃO
RENÚNCIA
SE NÃO TIVER "R" É VINCULADO
LICENÇA
ADMISSÃO
HOMOLOGAÇÃO
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Show a dica do alan
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moleza essa
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Alternativa "C".
A autorização para o porte de arma de fogo é ato discricionário, logo manifestação do Pode Discricionário da AP.
Poder Disciplinar é o dever que a AP tem de apurar e punir os seus servidores públicos, estáveis ou não, que tenham cometido falta
funcional grave no desempenho da função administrativa.
A aposentadoria é um ato vinculado, logo manifestação do Poder Vinculado da AP.
A expedição de decretos e regulamentos para dar fiel execução às leis é atribuição do Chefe do Poder Executivo (artigo 84, CF) e emana do Poder Normativo ou Regulamentar da AP.
Teoria e Doutrina:
Os Poderes Administrativo são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público.
Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los.
Poder Vinculado: É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos "sem qualquer margem de liberdade". A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Poder Discricionário: É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.
Poder Hierárquico: É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.
Poder Disciplinar: É aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.
Poder regulamentar: É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução.
Poder de Polícia: É a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público.
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Cuidado com um detalhe, caros concurseiros.
Porte de arma é autorização a qual cabe discrionariedade (liberdade de decidir) do Poder Público. Se alguém passa nos exames psicoténicos e ainda ainda assim a Adm. não se sente confiante o suficiente para conceder autorização de porte de arma, ela poderá vedar a conceção almejada pelo solicitante . Se há liberdade para decidir, estamos falando do Poder Discricionário.
Já a licença - como, por exemplo, a licença para construir, chamada de licença editilicia - caso o particular atenda a todos os requisitos, não cabe ao Poder Público vedar a sua concessão e nem mesmo revogá-la por entender não ser oportuna a entrega já feita. É assim, um exemplo de ato administrativo irrevogável (detalhe muito cobrado pelas bancas). Em razão disso dizemos que esse é um exemplo clássico de expressão do Poder Vinculado. O que a Adm. Pública pode fazer, contudo, caso constate posteriormente que o particular não atendeu a comprovação documental, tendo em vista que o seu fiscal comeu mosca ao liberar a licença, é alertar ao detentor da licença de que há planos para o seu cancelamento e, e função do intento de cancelamento de licença, conceder ao particular prazo para que ele apresente a sua defesa antes da efetivação do cancelamento.
Resposta: Letra C.
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PODER HIERÁRQUICO:
TRATA-SE DE PODER INTERNO LIGADOÀ ESTRUTURAÇÃO/ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
PODER DE POLÍCIA:
TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO POSSUI DE RESTRINGIR O EXERCÍCIO DE LIBERDADE INDIVIDUAIS, O USO, O GOZO E A DISPOSIÇÃO DA PROPRIEDADE PRIVADA, SEMPRE NA BUSCA DO INTERESSE PÚBLICO.
PODER DISCIPLINAR:
TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI PARA APLICAR SANÇÕES A TODOS ÀQUELES QUE POSSUEM VÍNCULO DE NATUREZA ESPECIAL COM O ESTADO, COMO OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS PARTICULARES QUE CELEBRAM CONTRATOS COM O PODER PÚBLICO.
PODER NORMATIVO E PODER REGULAMENTAR:
TRATA-SE DO PODER QUE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POSSUI DE EXPEDIR ATOS NORMATIVOS GERAIS E ABSTRATOS QUE VALEM PARA UMA SÉRIE DE PESSOAS INDETERMINADAS, GERANDO EFEITOS ERGA OMMES.
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questão ótima para revisar a matéria.
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Obs: A primeira alternativa fala em autorização para PORTE DE ARMA.
continua sendo discricionário. O que mudou foi para a POSSE DA ARMA. Sendo agora Vinculado.
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Quem precisa ganhar tempo na prova basta apenas saber analisar o último item
Distribuir e escalonar as funções de seus órgãos. (3 - PODER HIERÁRQUICO)
Letra C
O instituto AOCP normalmente usa questões desse tipo que são complexas, mas também que são de fácil identificação mesmo que saibamos apenas um dos itens.
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@Israel da Silva Leite Junior, não. Pq a suspensão pode ser revertida em multa. Por isso torna discricionário.
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Israel, mas o gabarito é poder disciplinar
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Letra C
A portaria de aposentadoria representa o poder vinculado.
Autorizar porte de arma é discricionário.
Distribuir funções de órgãos é hierárquico.
Punir servidor é disciplinar.
Expedir decreto é regulamentar.
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Aposentadoria é ato unilateral e VINCULADO!
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GABARITO: C
Poder vinculado: Também denominado de "poder regrado", ocorre quando a lei atribui determinada competência definindo todos os aspectos da conduta a ser adotada pela Administração Pública, sem atribuir margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir. O ato resultante do exercício dessa competência é denominado ato vinculado. Exemplo: realização do lançamento tributário (artigo 3º do CTN).
Poder Discricionário: É aquele conferido por lei ao administrador público para que, nos limites nela previstos e com certa parcela de liberdade, adote, no caso concreto, a solução mais adequada satisfazer o interesse público. O fundamento desse Poder é o princípio constitucional da separação dos Poderes, que prevê a existência de atos reservados a cada um dos Poderes, havendo a reserva judicial (Judiciário), a reserva legislativa (Legislativa) e a reserva administrativa (Executivo).
Poder Hierárquico: Aquele pelo qual a Administração distribuiu e escalona funções dos órgãos, ordenar e rever a atuação dos agentes, estabelecendo relação de subordinação entre os servidores (diferente de controle ou tutela).
Poder disciplinar: É poder que tem a Administração de apurar infrações administrativas e impor as respectivas penalidades aos seus agentes públicos e demais pessoas submetidas à disciplina administrativa.
Poder regulamentar: É a prerrogativa conferida à Administração Pública de editar atos gerais para complementar as leis e possibilitar sua efetiva aplicação. Seu alcance é apenas de norma complementar à lei; não pode, pois, a Administração, alterá-la a pretexto de estar regulamentando-a. Se o fizer, cometerá abuso de poder regulamentar, invadindo a competência do Legislativo.
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A autorização para porte de arma é um ato vinculado. Só se pode portar arma os agentes previstos em normas legais. Não há análise de mérito da ADM.
Autorização de serviço público é discricionário. Mas nem toda autorização é discricionária.
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3. Poder Hierárquico.
4. Poder Disciplinar.
5. Poder Regulamentar.
(4 ) Aplicação de pena de suspensão ao servidor público.
(5 ) O chefe do poder executivo expediu um decreto explicando o conteúdo de uma lei.
( 3) Distribuir e escalonar as funções de seus órgãos.
C2 – 4 – 1 – 5 – 3.
Acertei a questão por conta desses poderes,não tem como errá-los, só ir eliminando o resto.
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Alguém sabe porque a autorização para arma é discricionário? se preencher os requisitos previstos na lei não tem que conceder autorização?
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Única resposta de que me convenceu de que estava errado kkkkk
Pois assim como eu, muitos colegas estavam pensando que Porte de arma seria uma ato vinculado.
Meus parabéns ao colega
"Porte de arma é autorização a qual cabe discrionariedade (liberdade de decidir) do Poder Público. Se alguém passa nos exames psicoténicos e ainda ainda assim a Adm. não se sente confiante o suficiente para conceder autorização de porte de arma, ela poderá vedar a conceção almejada pelo solicitante . Se há liberdade para decidir, estamos falando do Poder Discricionário. " - Rato Concurseiro
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Autorização discricionário
Licença vinculado
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Tem ''R'' é discricionário!
autoRização
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A questão trata dos poderes da Administração Pública e de
atos administrativos vinculados a esses poderes.
Para responder à questão vejamos, primeiramente, cada um dos
poderes administrativos mencionados na questão:
Poder vinculado é
o poder exercido quando a Administração Pública pratica atos vinculados que são
atos cujos elementos estão todos previstos em lei, de modo que o gestor público
não tem margem de liberdade na prática do ato.
Poder discricionário
é o poder exercido quando a Administração Pública pratica atos discricionários
que são atos em que a lei deixa ao gestor público alguma margem de liberdade para
que este decida sobre a conveniência e oportunidade da prática do ato
administrativo.
Poder hierárquico
é o poder que decorre da organização hierarquizada da Administração Pública em
órgãos hierarquicamente superiores e órgãos subordinados a esses órgãos
superiores. As autoridades vinculadas a órgãos superiores exercem, portanto,
algumas prerrogativas com relações a seus subordinados, tais como o poder de
dar ordens, organizando o funcionamento do serviço, o poder de fiscalizar a
realização do serviço, o poder de rever atos de seus subordinados e o poder de
avocar competências. Essas prerrogativas compõem o poder hierárquico.
Poder disciplinar
é o poder exercido na apuração e sanção de infrações administrativas. Esse
poder se aplica a todos que estejam sujeitos à disciplina administrativa, o que
inclui servidores públicos, empregados públicos e outros, por exemplo, alunos
de escolas e universidades públicas. Com relação aos servidores públicos, o
poder disciplinar é uma decorrência do poder hierárquico, uma vez que compete
aos órgãos e autoridades hierarquicamente superiores apurar e sancionar
infrações administrativas praticadas por seus subordinados.
Poder regulamentar
é o poder dos Chefes do Poder Executivo para editar decretos regulamentadores
de leis e decretos autônomos com fundamento no artigo 84, IV e VI, da
Constituição Federal.
Vejamos, agora, os atos administrativos mencionados na
questão:
Autorização para
porte de arma.
A autorização para porte de arma é ato administrativo
discricionário, isto é, a lei deixa ao gestor público margem de liberdade na
decisão acerca da concessão ou não da autorização, logo, ao praticar o ato o
administrador exerce poder discricionário.
Vale conferir a seguinte decisão judicial acerca da
autorização para porte de arma:
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE
SEGURANÇA. CONCESSÃO DE PORTE DE ARMA DE FOGO. AUTORIZAÇÃO. ATO UNILATERAL,
PRECÁRIO E DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE.
DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. A autorização de porte de arma de fogo é
ato unilateral do Poder Público, de caráter discricionário e precário.
Precedentes. 2. Não há que se falar em violação a direito adquirido ou de ato
jurídico perfeito ante a possibilidade de revogação da autorização a qualquer
tempo por parte da autoridade competente, de acordo com a conveniência e
oportunidade, aferidas em juízo de valor discricionário pela própria
Administração Pública. 3. Nega-se provimento ao recurso de apelação. (TRF-1 -
AMS: 00079606720044013600, Relator: JUIZ FEDERAL RODRIGO NAVARRO DE OLIVEIRA,
Data de Julgamento: 03/07/2012, 4ª TURMA SUPLEMENTAR, Data de Publicação:
11/07/2012)
Aplicação de pena de
suspensão ao servidor público.
A suspensão é pena aplicável aos servidores pela prática de
infrações administrativa. Assim, ao aplicar a referida pena a autoridade que
pratica o ato exerce poder disciplinar.
A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor
público.
A concessão de aposentadoria a servidor público é ato
vinculado. Uma vez que o servidor tenha cumprido todos os requisitos e
condições legais para sua aposentadoria, deve a autoridade competente conceder
o benefício, não havendo margem de liberdade do gestor público na prática do
ato. Assim, ao efetuar o ato o administrador público exerce poder vinculado.
O chefe do poder
executivo expediu um decreto explicando o conteúdo de uma lei.
A expedição de decretos é competência exclusiva dos Chefes
do Poder Executivo que ao praticarem tais atos exercem poder regulamentar, nos
termos do artigo 84, IV e VI, da Constituição de 1988.
Distribuir e
escalonar as funções de seus órgãos.
A autoridade pública que distribui e escalona funções nos
órgãos que lhe são subordinados, proferindo ordens acerca do funcionamento do
serviço, exerce poder hierárquico.
Vemos, então, que a sequência correta é 2 – 4 – 1 – 5 – 3 e
que a resposta da questão é a alternativa C.
Gabarito do
professor: C.
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Lembrar que falou em punir ou é Disciplinar ou é poder de policia, porem se na questao nao colocou o destinatario como publico ou particular com vinculo especifico, entao é poder de policia.