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Gabarito: CERTO.
De acordo com o artigo 47 da consftituição Federal de 1988, "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".
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CERTA
CF Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
LO= MAIORIA SIMPLES
LC= MAIORIA ABSOLUTA
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Só um acréscimo:
Projeto de lei ordinária também pode ser discutido e votado pelas comissões, não precisa ser NECESSARIAMENTE a maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe: I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
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Questão confusa.
Primeiro fala sobre maioria simples, que são os membros presentes, não precisa ser necessariamente todos.
Depois informa que a maioria absoluta está presente!!! Fala sério . . .
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É confuso, mas entende-se assim: A sessão só pode começar se estiver presente a maioria absoluta (41 senadores, por exemplo). Portanto, a maioria deste número será 21 senadores (lei ordinária). Se fosse maioria absoluta, para ser aprovado, o projeto deveria contar necessáriamente com os 41 votos favoráveis (lei complementar).
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Um exemplo com números sobre Projeto de Lei Ordinária - PLO (tem que passar pelas duas casas)
Inicia-se a votação com a maioria absoluta dos membros da casa (quorum), ou seja, o Nº inteiro subsequente a 50% dos membros de cada casa.
aprovação pela maioria simples ou relativa (= dos presentes).
- para iniciar votação Câmara 513 : 2 = 257 (maioria absoluta) - para aprovação 257 : 2 = 129 (maioria simples ou relativa)
- para iniciar votação Senado 81 : 2 = 41 (maioria absoluta) - para aprovação 41 : 2 = 21 (maioria simples ou relativa)
Bons Estudos!!!
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A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Lei ordinária - A lei ordinária não poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material), e sua aprovação se dá por maioria simples.
Ela é uma norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica. São leis ordinárias os códigos em geral, a Lei do Inquilinato, a Lei de Acidentes de Trabalho, etc. Hierarquicamente, é inferior às normas constitucionais e complementares e superior aos decretos e demais atos como os contratos, as convenções coletivas de trabalho, etc.
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CESPE é uma porcaria mesmo, se esqueceu do Poder Terminativo/Conclusivo das comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
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lorena apesar da excelente argumentação, existe um pequeno equivico na sua colocação, pois, não há hierarquia entre lei complementar e ordinária , conforme posicionamento do STF..apesar de haver divergencia na doutrina o entendimento majoritário, é o supracitado conforme precedentes do stf
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Olá alisson passos...
Muito bem colocado sua posição, porém quando refiro-me a uma norma ser superior a outra é baseando no modelo proposto por de Hans Kelsen, como todos sabemos as leis não se encontram na mesma hierarquia, a pirâmide representa a hierarquia das normas dentro do ordenamento jurídico - esta estrutura exige que o ato inferior guarde hierarquia com o ato hierarquicamente superior e, todos eles, com a Constituição, sob pena de ser ilegal e inconstitucional - chamada de relação de compatibilidade vertical.
Obrigada pela colocação.
Abraços Lorenna.
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errada
Quando a CF/88 foi editada ela trazia essa redação e a necessidade de licença prévia para julgamento de congressistas. Contudo, a EC 35 de 2001 alterou a redação do artigo 53 da Carta Maior e permitiu que os congressistas pudessem ser processados sem licença prévia da Casa.
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A meu ver a questão deveria ser anulada. Muito mal formulada. Vejam:
A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples (condicicionar é complicado, pois se tivesse presente a maioria absoluta não seria votada?) dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja (condiciona a afirmativa anterior), somente haverá aprovação pela maioria dos votos (ok), presente a maioria absoluta de seus membros. (se anteriormente afirmou-se que a aprovação seria por maioria simples, como pode, agora, dizer que teria que estar presente a maioria ABSOLUTA de seus membros?)
Concordam?
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Pessoal o Valdecir foi o único que conseguiu explicar a questão:
No caso de Lei Ordinária sua aprovação depende dos votos da maioria simples, mas deverá estar presente a maioria absoluta de seus membros para iniciar a votação.
bons estudos :)
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Concordo plenamente com o Muras Person!
Questão confusa.
"A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros..." CORRETO.
Agora, alguém poderia me esclarecer isto? "...somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
Maioria absoluta??????
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Esse maioria absoluta é 50% + 1 dos número total de integrantes de casa e também é o qórum necessário para instalação da sessão.
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Sim e no caso em que o projeto é votado pelas comissoes Art.58 2º I - A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Também considerei errada porque vejo contradição no que ele afirma na questão. Até agora não consegui entender nos comentários como ele diz duas coisas distintas e está correta.
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Vamos para um exemplo:
Imagina um parlamento com 100 parlamentares. Dos 100 parlamentares estavam presentes somente 60.
Na lei ordinária o número mínimo para votação da referida lei é 51 (maioria absoluta). Já que foram 60 parlamentares, há quorum suficiente para votação. Para essa lei ordinária ser aprovada é necessário MAIORIA SIMPLES DOS QUE FORAM. Ou seja, é necessário 31.
Na lei complementar o número mínimo para votação da referida lei complementar também é 51 (maioria absoluta). Já que foram 60 parlamentares, há quorum suficente para votação. Para essa lei complementar ser aprovada é necessário MAIORIA ABSOLUTA DOS COMPONENTES DO PARLAMENTO. Ou seja, é necessário 51.
VALEU??
Fonte: Pedro lenza
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QUESTÃO CORRETA!
BIZU
LEI ORDINÁRIA:
- QUORUM PARA INICIAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA
- QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES
LEI COMPLEMENTAR:
- QUORUM PARA INICIAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA
- QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA
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Respondi errado, pelo fato de exisitr leis aprovadas pelas comissões, conforme comentado pelo Wesley:
Projeto de lei ordinária também pode ser discutido e votado pelas comissões, não precisa ser NECESSARIAMENTE a maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.
Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
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Art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros". Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação. Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se derá pelo quorum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão.
LEI COMPLEMENTAR --> MAIORIA ABSOLUTA (art. 69)
LEI ORDINÁRIA --> MAIORIA SIMPLES ou RELATIVA (art. 47)
PARLAMENTO HIPOTÉTICO
(100 componentes. Naquele dia compareceram 60 dos 100)
LEI ORDINÁRIA
# Quorum de instalação da sessão de votação - pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar.
# Quorum de aprovação - 31 (maioria simples). Maioria dos presentes (60).
LEI COMPLEMENTAR
# Quorum de instalação da sessão de votação - pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar.
# Quorum de aprovação - 51 (maioria absoluta). Maioria dos componentes (100).
Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro.
Esquematizando:
QUORUM de VOTAÇÃO
Lei ORDINÁRIA: maioria absoluta
Lei COMPLEMENTAR: maioria absoluta
QUORUM de APROVAÇÃO
Lei ORDINÁRIA: maioria simples
Lei COMPLEMENTAR: maioria absoluta
Questão:
A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (CORRETO), ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta (INSTALAÇÃO DE SESSÃO DE VOTAÇÃO - CORRETO) de seus membros.
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INICIAÇÃO APROVAÇÃO
L.O M.A M.Simples
L.C M.A M.A
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Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
Quorum para a aprovação da lei ordinária: maioria simples.
Quorum de instalação da sessão de votação: maioria absoluta dos membros.
Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se derá pelo quorum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão.
(Repostando).
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QUÓRUM LEI ORDINÁRIA LEI COMPLEMENTAR
iniciação: Maioria Absoluta Maioria Absoluta
aprovação: Maioria SIMPLES Maioria Absoluta
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GABARITO: CERTO
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Excelente comentário da Catia