SóProvas


ID
254425
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: CERTO.

    De acordo com o artigo 47 da consftituição Federal de 1988, "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".



  • CERTA

    CF

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    LO= MAIORIA SIMPLES
    LC= MAIORIA ABSOLUTA

  • Só um acréscimo:
     
    Projeto de lei ordinária também pode ser discutido e votado pelas comissões, não precisa ser NECESSARIAMENTE a maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

    Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • Questão confusa.
    Primeiro fala sobre maioria simples, que são os membros presentes, não precisa ser necessariamente todos.
    Depois informa que a maioria absoluta está presente!!! Fala sério . . .
  • É confuso, mas entende-se assim: A sessão só pode começar se estiver presente a maioria absoluta (41 senadores, por exemplo). Portanto, a maioria deste número será 21 senadores (lei ordinária). Se fosse maioria absoluta, para ser aprovado, o projeto deveria contar necessáriamente com os 41 votos favoráveis (lei complementar). 
  • Um exemplo com números sobre  Projeto de Lei Ordinária - PLO  (tem que passar pelas duas casas)

    Inicia-se a votação com a maioria absoluta dos membros da casa (quorum), ou seja,  o Nº inteiro subsequente a 50% dos membros de cada casa.


    aprovação pela maioria simples  ou relativa (= dos presentes).

    -    para iniciar votação Câmara  513 : 2 = 257  (maioria absoluta)       -        para aprovação  257 : 2 = 129 (maioria simples ou relativa)
    -    para iniciar votação Senado    81 : 2 = 41    (maioria absoluta)       -        para aprovação  41 : 2 =  21    (maioria simples ou relativa)

    Bons Estudos!!!

     

  • A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

    Lei ordinária - A lei ordinária não poderá tratar de matéria complementar, apenas de matéria ordinária (limitação material), e sua aprovação se dá por maioria simples. 
    Ela é uma 
     norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo em sua atividade comum e típica. São leis ordinárias os códigos em geral, a Lei do Inquilinato, a Lei de Acidentes de Trabalho, etc. Hierarquicamente, é inferior às normas constitucionais e complementares e superior aos decretos e demais atos como os contratos, as convenções coletivas de trabalho, etc. 
  • CESPE é uma porcaria mesmo, se esqueceu do Poder Terminativo/Conclusivo das comissões do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
  • lorena apesar da excelente argumentação, existe um pequeno equivico na sua colocação, pois,  não há hierarquia entre lei complementar e ordinária , conforme posicionamento do STF..apesar de haver divergencia na doutrina o entendimento majoritário, é o supracitado conforme precedentes do stf
  •  Olá  alisson passos...
     Muito bem colocado sua posição, porém quando  refiro-me a uma norma ser superior a outra é baseando no modelo proposto por de Hans Kelsen, como todos sabemos as leis não se encontram na mesma hierarquia, a pirâmide representa a hierarquia das normas dentro do ordenamento jurídico  -  esta estrutura exige que o ato inferior guarde hierarquia com o ato hierarquicamente superior e, todos eles, com a Constituição, sob pena de ser ilegal e inconstitucional  -  chamada de relação de compatibilidade vertical.

    Obrigada pela colocação.

    Abraços Lorenna.

  • errada

    Quando a CF/88 foi editada ela trazia essa redação e a necessidade de licença prévia para julgamento de congressistas. Contudo, a EC 35 de 2001 alterou a redação do artigo 53 da Carta Maior e permitiu que os congressistas pudessem ser processados sem licença prévia da Casa. 
  • A meu ver a questão deveria ser anulada. Muito mal formulada. Vejam:
     

    A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples (condicicionar é complicado, pois se tivesse presente a maioria absoluta não seria votada?) dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja (condiciona a afirmativa anterior), somente haverá aprovação pela maioria dos votos (ok), presente a maioria absoluta de seus membros. (se anteriormente afirmou-se que a aprovação seria por maioria simples, como pode, agora, dizer que teria que estar presente a maioria ABSOLUTA de seus membros?)  

    Concordam?
     

  • Pessoal o Valdecir foi o único que conseguiu explicar a questão:

    No caso de Lei Ordinária sua aprovação depende dos votos da maioria simples, mas deverá estar presente a maioria absoluta de seus membros para iniciar a votação.

    bons estudos :)
  • Concordo plenamente com o Muras Person!
    Questão confusa.
    "A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros..." CORRETO.
    Agora, alguém poderia me esclarecer isto? "...
    somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros."
    Maioria absoluta??????
  • Esse maioria absoluta é 50% + 1 dos número total de integrantes de casa e também é o qórum necessário para instalação da sessão.
  • Sim e no caso em que o projeto é votado pelas comissoes Art.58 2º I - A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
  • Também considerei errada porque vejo contradição no que ele afirma na questão. Até agora não consegui entender nos comentários como ele diz duas coisas distintas e está correta.
  • Vamos para um exemplo:

    Imagina um parlamento com 100 parlamentares. Dos 100 parlamentares estavam presentes somente 60.

    Na lei ordinária o número mínimo para votação da referida lei é 51 (maioria absoluta). Já que foram 60 parlamentares, há quorum suficiente para votação. Para essa lei ordinária ser aprovada é necessário MAIORIA SIMPLES DOS QUE FORAM. Ou seja, é necessário 31.

    Na lei complementar o número mínimo para votação da referida lei complementar também é 51 (maioria absoluta). Já que foram 60 parlamentares, há quorum suficente para votação. Para essa lei complementar ser aprovada é necessário MAIORIA ABSOLUTA DOS COMPONENTES DO PARLAMENTO. Ou seja, é necessário 51.

    VALEU??

    Fonte: Pedro lenza

  • QUESTÃO CORRETA!

    BIZU

    LEI ORDINÁRIA:

    - QUORUM PARA INICIAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA

    - QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA SIMPLES


    LEI COMPLEMENTAR:

    - QUORUM PARA INICIAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA

    - QUORUM PARA APROVAÇÃO: MAIORIA ABSOLUTA

  • Respondi errado, pelo fato de exisitr leis aprovadas pelas comissões, conforme comentado pelo Wesley:

     

    Projeto de lei ordinária também pode ser discutido e votado pelas comissões, não precisa ser NECESSARIAMENTE a maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional.

    Art. 58, § 2º - às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

    I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;

  • Art. 47: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros". Trata-se do quorum para a aprovação da lei ordinária, qual seja, o da maioria simples. No entanto, deverá estar presente na sessão de votação, pelo menos, a maioria absoluta dos membros. Trata-se do quorum de instalação da sessão de votação. Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se derá pelo quorum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão. 

    LEI COMPLEMENTAR --> MAIORIA ABSOLUTA (art. 69)
    LEI ORDINÁRIA --> MAIORIA SIMPLES ou RELATIVA (art. 47)

    PARLAMENTO HIPOTÉTICO
    (100 componentes. Naquele dia compareceram 60 dos 100)

    LEI ORDINÁRIA
    Quorum de instalação da sessão de votação - pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar.
    Quorum de aprovação - 31 (maioria simples)​. Maioria dos presentes (60).

    LEI COMPLEMENTAR
    Quorum de instalação da sessão de votação - pelo menos 51 (maioria absoluta). Como vieram, na hipótese, 60, podemos começar a votar. 
    Quorum de aprovação - 51 (maioria absoluta). Maioria dos componentes (100).

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado. LENZA, Pedro.

    Esquematizando:
    QUORUM de VOTAÇÃO
    Lei ORDINÁRIA: maioria absoluta
    Lei COMPLEMENTAR: maioria absoluta

    QUORUM de APROVAÇÃO
    Lei ORDINÁRIA: maioria simples
    Lei COMPLEMENTAR: maioria absoluta

    Questão:
    aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional (CORRETO), ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta (INSTALAÇÃO DE SESSÃO DE VOTAÇÃO - CORRETO) de seus membros.

  •  

                               INICIAÇÃO                APROVAÇÃO

    L.O                         M.A                            M.Simples

    L.C                         M.A                             M.A

  • Art. 47 - Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

     

    Quorum para a aprovação da lei ordinária: maioria simples. 

     

    Quorum de instalação da sessão de votação: maioria absoluta dos membros.

     

     Presente o quorum de instalação da sessão (que é de maioria absoluta), aí sim poder-se-á realizar a votação, que se derá pelo quorum da maioria simples, vale dizer, dos presentes àquela sessão. 

     

    (Repostando).

  • QUÓRUM         LEI ORDINÁRIA      LEI COMPLEMENTAR
    iniciação:     Maioria Absoluta          Maioria Absoluta
    aprovação:   Maioria SIMPLES        Maioria  Absoluta

  • GABARITO: CERTO

    Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.

  • Excelente comentário da Catia