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Gab. D
Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos: I - na área de promoção e assistência social: a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
A) Na área de trabalho e previdência social;
B) Na área de educação;
C) Na área de justiça;
E) Na área de cultura, esporte e lazer.
Ref.
LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. (Política nacional do idoso)
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Art. 10. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos:
I - na área de promoção e assistência social:
a) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não-governamentais.
b) estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros;
c) promover simpósios, seminários e encontros específicos;
d) planejar, coordenar, supervisionar e financiar estudos, levantamentos, pesquisas e publicações sobre a situação social do idoso;
e) promover a capacitação de recursos para atendimento ao idoso;
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a) Esta alternativa está incorreta, porquê garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado, é uma competência dos gestores concernente a área de trabalho e previdência social;
b) Esta alternativa está incorreta, porquê desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar à população sobre o processo de envelhecimento, é uma competência dos gestores concernente a área de educação;
c) Esta alternativa está incorreta, porquê zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos, é uma competência dos gestores concernente a área de justiça;
d) Esta alternativa está correta, porquê prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais, porquê atende o comando da questão;
e) Esta alternativa está incorreta, porquê incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem a sua participação na comunidade, é uma competência dos gestores concernente a área de cultura, esporte e lazer.
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"Colecionadora de sonhos", atente-se sobre a utilização de "porquê"(acentuado). Espero ser útil.
Parabéns pelos comentários. Muito importantes.
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A) garantir mecanismos que impeçam a discriminação do idoso quanto à sua participação no mercado de trabalho, no setor público e privado; (TRABAHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL)
B) desenvolver programas educativos, especialmente nos meios de comunicação, a fim de informar à população sobre o processo de envelhecimento; (EDUCAÇÃO)
C) zelar pela aplicação das normas sobre o idoso, determinando ações para evitar abusos e lesões a seus direitos; (JUSTIÇA)
D) prestar serviços e desenvolver ações voltadas para o atendimento das necessidades básicas do idoso, mediante a participação das famílias, da sociedade e de entidades governamentais e não governamentais; (PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA. SOCIAL)
E) incentivar e criar programas de lazer, esporte e atividades físicas que proporcionem a melhoria da qualidade de vida do idoso e estimulem a sua participação na comunidade. (CULTURA, ESPORTE E LAZER)