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Errado
A competência estabelecida pela prevenção é relativa
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Errado.
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional: I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
As competências em razão do local - ratione loci- são relativas (I e II);
As competências em razão da pessoa e em razão da matéria - ratione persona e ratione materiae- são absolutas (III e VII);
A conexão e a continência não são critérios para fixação, mas para prorrogação da competência.
STF Súmula nº 706 : É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção
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A competência de determinado juiz pode ser estabelecida de forma absoluta ou relativa.
Chama-se competência absoluta aquela que não admite prorrogação.
A competência relativa, em contrapartida, é aquela que a admite.
A competência de um juízo será absoluta ou relativa de acordo com os critérios que a determinem.
As competências ratione materiae e ratione personae, bem como a funcional, são casos de competência absoluta. Por outro lado, será relativa a competência determinada segundo o critério territorial (ratione loci).
Os atos decisórios pratifados por juízo absolutamente incompetente serão nulos, enquanto a não-argüição da incompetência no caso em que seja ela relativa não redundará vício processual, diante da ocorrência da prorrogação (o juízo originariamente incompetente se torna competente, prorrogando sua competência sobre o caso concrto).
A doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que no juizo penal tanto a competência absoluta quanto a relativa podem ser reconhecidas de oficio pelo órgão julgador, com fundamento no art. 109 do CPP, diferentemente do que se passa no processo civil. Há, porém, opinião em contrário.
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A competência estabelecida pela prevenção é relativa.
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Inteiro teor da Súmula 706 do Supremo Tribunal Federal ;)
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Errado.
Súmula 706/STF
É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.
Fonte de Publicação: DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.
Legislação: Código de Processo Penal de 1941, art. 75, parágrafo único; art. 83.
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Nos termos da súmula de n.° 706 - STF "é relativa a nulidade decorrente de inobservância da competência penal por prevenção."
Bons estudos!
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Acrecentando:
OBSERVAÇÂO IMPORTANTE Não ocorre prevenção em pedido de habeas corpus e remessa de cópia de auto de prisão em flagrante, dentre
outros. Assim, está INCORRETO afirmar que qualquer ato do Magistrado ocasiona a prevenção.
Fonte: Professor Pedro Ivo (Ponto dos Concursos)
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Em processo penal, só é absoluta a competência em razão da prerrogativa de função e em razão da matéria.
Todas as demais, previstas no CPP, são competências relativas.
Espero ter contribuído!
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COMPETÊNCIA ABSOLUTA
Ratione Materiare - matéria
Ratione Personal- pessoa
Competência Funcional - função
COMPETÊNCIA RELATIVA
Ratione Loci - territorial
distribuição e prevenção
conexão e continência
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STF Súmula nº 706: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção
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GABARITO: ERRADA
CPP Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
Prevenção: Após fixado o foro competente, bem como a justiça competente é possível que existam mais de um juiz competente, sendo que será prevento o juiz que adiantar-se aos demais na prática de algum ato ou medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (decretação da prisão preventiva, concessão de fiança e etc). Não havendo prevenção processar-se-á a distribuição realizada por sorteio para fixação de um determinado juiz dentre os competentes.
Para o STF: Súmula nº 706: É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
A questão diz ser absoluta, por isso está errada.
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STF: Súmula nº 706: É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
CPP Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração:
II - o domicílio ou residência do réu;
III - a natureza da infração;
IV - a distribuição;
V - a conexão ou continência;
VI - a prevenção;
VII - a prerrogativa de função.
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Súmula 706
É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
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Súmula 706
É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
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Determinará a competência jurisdicional: Lugar da Infração: Domicílio ou Residência do Réu; Natureza da Infração; Distribuição; Conexão; Continência; Prevenção; Prerrogativa de Função.
Regra Geral: Local da Infração.
Local Incerto: Prevenção.
Local Desconhecido: Domicílio ou Residência do réu.
Crime Continuado ou Permanente: Prevenção.
Crimes Conexos ou Continentes (concurso de crimes) na seguinte ordem: 1º Local do crime com pena mais grave; 2º Local do maior número de crimes; 3º Prevenção.
Na Competência por Prerrogativa de função e Matéria é ABSOLUTA, todas as demais são RELATIVAS.
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NADA NO DIREITO É ABSOLUTO
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Comentário sem fundamentação alguma, serve para induzir os outros ao erro. As competências em razão da pessoa (ratione persona) e em razão da matéria (ratione materiae) são absolutas.
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Inobservância da competência por prevenção: é causa de mera nulidade relativa, razão pela qual deve ser arguida no momento oportuno, sob pena de preclusão, oportunidade em que a parte deverá comprovar o prejuízo.
STF, Súmula 706. É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
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Em processo penal, só é absoluta a competência em razão da prerrogativa de função e em razão da matéria.
Todas as demais, previstas no CPP, são competências relativas.
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Súmula 706 do STF - “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.”
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TANTO A COMPETENCIA, QUANTO A NULIDADE É RELATIVA SE TRATANDO DE PREVENÇÃO
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A única certeza absoluta é a volta de Cristo!
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S706/ STF: “É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção”.
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COMPETÊNCIA ABSOLUTA
COMPETÊNCIA RELATIVA
· Criada com base no INTERESSE PÚBLICO
· Criada com base no INTERESSE PRIVADO
· NÃO pode ser modificada
· Improrrogável ou imodificável
· Pode ser modificada
· Prorrogável ou derrogável
Ø Consequências
· Nulidade ABSOLUTA
· Pode ser arguida a QUALQUER MOMENTO, mesmo após o TJ
· Prejuízo PRESUMIDO
Ø Consequências
· Nulidade RELATIVA
· Deverá ser arguida no MOMENTO OPORTUNO, sob pena de preclusão
· Prejuízo deverá ser COMPROVADO
· Pode ser reconhecida de OFÍCIO
· Pode ser reconhecida de ofício ATÉ INÍCIO DA INSTRUÇÃO
· Súmula 33 STJ NÃO se aplica ao processo penal
· NÃO pode ser modificada pela conexão ou continência
· PODE ser modificada pela conexão ou continência
Ø Exemplos *
· Ratione materiae
· Ratione funcionae
Ø Exemplos
· Territorial
· Prevenção, súmula 706 STF
· Distribuição
· Conexão e continência
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Gabarito: Errado!
Súmula 706, STF: “É RELATIVA a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção”.
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STF Súmula nº 706 : É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção
ABSOLUTAS:
- funcional
- em razão da natureza da infração
- prerrogativa de função
RELATIVA:
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A prevenção é tratada dentro da competência em razão do território, logo, trata-se de competência relativa.
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DECRETO LEGISLATIVO - EXCLUSIVA DO CN
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