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Art. 312, CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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CERTO
Segundo Fernando Capes Conveniência da instrução criminal: visa impedir que o agente pertube ou impeça a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime, destruindo documentos etc. Evidente aqui o periculum in mora, pois não se chegará à verdade real se o réu permanecer solto até o final do processo.
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CERTO.
Art. 312 CPP - "Fumus Comissi Delicti + Periculum Libertatis".
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Não concordo com o gabarito. Necessidade de garantir a instrução criminal não é requisito, é causa; é uma das situações que motivam a decretação da prisão preventiva, havendo prova da existência do crime e indícios de autoria, esses dois sim, requisitos.
Art. 312 do CPP: "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, OU para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."
Vale ressaltar que, a julgar pelo que vejo aqui, as questões do CESPE são de longe as campeãs de anulação, mediante recurso.
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Pessoal, cuidado com as notas que estão sendo dadas a "Bibi".
A garantia da ordem pública não visa à integridade física do réu. Além disso, em hipótese nenhuma a preventiva poderá ser decretada visando à integridade física do réu. Se assim fosse, todos os crimes seriam decretados com base nesse fundamento. Afinal, qualquer crime causa clamor social e revolta na população, a fim de ocorrer o linchamento do criminoso.
Se fosse assim, todos os despachos de preventiva feitos pelos juízes seriam: "integridade física do réu"
O próprio STF é assente, afirmando que o clamor social, de per si, não é suficiente para fundamentar a preventiva.
Em suma,
Garantia da Ordem Pública: quando a permanência do acusado em liberdade, pela sua elevada periculosidade, importar intranquilidade social em razão do justificado receio de que volte a delinquir.
Repetindo: Em hipótese nenhuma a preventiva poderá ser decretada visando "à integridade física do réu"
Cumpre destacar que o único lugar onde a "custódia" visa à segurança pessoal é no Estatuto da Criança e Adolescente.
Lei 8.069 Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.
Abraços
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Otima explanação, cumpre destacar - discordando - que tal fundamento (garantia da ordem pública) observar-se-á:
- Quando o acusado,em liberdade, reitera prática criminosa. O receio de que ele venha a delinquir, consoante o Professor Emerson Castelo Branco (processo pena questões comentadas), não tem em sim a capacidade de fundamentar a prisão preventiva.
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Engraçado é que eu acabei marcando a resposta correta como sendo ERRADO.
Porque eu interpretei o trecho "deverão estar presentes os seguintes requisitos" como um conjunto necessário para que o Juiz decretasse a prisão preventiva.
Portanto, vendo por este prisma, vejo que a questão deveria ser apontada como ERRADA ou passível de anulação; pois, o CPP, diz que a prisão temporária pode ser decretada quando algum destes requisitos estiver presente: ou para garantir a instrução criminal; ou da prova existente do crime com indícios de autoria - e não necessariamente ter todos esses indícios juntos.
Concordam? Afinal de contas, a palavra DEVERÃO altera todo o sentido da questão.
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Thiene, seu raciocínio é correto mas não se aplica ao caso em questão, pois a frase especifica que : Nessa situação, para o juiz decretar a prisão preventiva, deverão... "
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APENAS PARA ENTENDER. O CESPE CANSA DE CONSIDERAR QUESTÕES ERRADAS POR SIMPLES ALTERAÇÕES OU OMISSÕES DE PALAVRAS. ENTÃO FICA A PERGUNTA: INDÍCIOS DE AUTORIA E A MESMA COISA QUE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA?
APENAS A TÍTULO DE EXEMPLO: SE A QUESTÃO FOSSE SOBRE O SEQUESTRO DE BENS E FALESSE QUE CABERIA O SEQUESTRO DE BENS COM BASE EM INDÍCIOS DA PROVENIÊNCIA ILÍCITA DOS BENS SERIA O MESMO QUE FALAR EM INDICIOS VEEMENTES DA PROVENIENCIA ILÍCITA? (ART. 126 DO CPP)
FICA O QUESTIONAMENTO PARA DISCUSSÃO
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Q171381. Acerca das prisões cautelares, assinale a opção correta.
Não se discute a assertiva c estar certa. Porém, na Alternativa B, o CESPE considerou que prova da existência do crime e indício suficiente de autoria não são pressupostos e sim requisitos (essa foi a justificativa para os recursos). Sacana, mas dá pra engolir... Agora em outra questão misturar indícios de autoria, prova de crime com outro pressuposto e chamá-los de requisito é enfinar no rabo do concurseiro... Pelo amor de Deus com o CESPE, como sempre digo, apenas rezo para não cair questões como esta na minha prova e receber a resposta do recurso: "A banca é soberana!"
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ERRADO. Tinha que ser indícios suficientes da autoria
e não indícios da autoria.
Quando é para cobrar uma palavra que falta, o cespe faz
direitinho, por que não cobrou agora.
QUESTÃO ERRADA!!!
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"Deverão estar presentes "
Não necessariamente esses... Podem ser alguns(outros) e esses(ou algum desses)... e agora?
Não deu! Brrrrrrr Brrrrrrr Brrrrrr
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um dos requisitos para oferecimento da denúncia e a justa causa, que prega a existência do lastro probatório mínimo (indícios de autoria e materialidade) para o oferecimento da denúncia. Presumi-se que oferecida a denúncia e recebida pelo juiz, não se faz necessário a comprovação novamente dos indícios de autoria e materialidade já demonstrados.
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Estou tão bolado com o CESPE ultimamente que fiquei com receio de marcar CERTO por conta da ausência da palavra suficiente , em: "Indício de Autoria", porém respirei fundo e marquei certo rsrsrsrsrs
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CPP Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes da autoria. (Redação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967)
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Pra lembrar que o CESPE é definitivamente autoritário!!!
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A fundamentação da prisão preventiva — além da prova da existência do crime e dos indícios de autoria —, há de indicar a adequação dos fatos concretos à norma abstrata que a autoriza como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, arts. 312 a 315).Direito Processual Esquematizado - Pedro Lenza.
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COMENTÁIOS BREVES POR FAVOR...JÁ SABEMOS QUE VC FAZ OU FEZ DIREITO...
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Achei bem difícil a questão, pois ela fecha os requisitos e sabemos que tem mais.
GABARITO: CERTO
MACETE QUE PEGUEI EM OUTRA QUESTÃO AQUI NO QC
DECRETAÇÃO PRISÃO PREVENTIVA = 2P + pelo menos 1 dos 4F
(P - pressupostos/ F - fundamentos)
P1 - Prova de materialidade (prova que o crime ocorreu)
P2 - INDÍCIOS suficiente de autoria
F1 - Garantia da ordem pública *
F2 - Garantia da ordem econômica
F3 - Conveniência da Instrução criminal
F4 - Garantir a aplicação da lei penal
*Atrela-se a periculosidade do agente quando este é PERIGOSO PARA A ORDEM PÚBLICA.
Não se atrela a : - Gravidade do delito
- Prisão salvaguardar a integridade física do agente criminoso
- Repercussão social do delito.
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Errei a questão por causa deste"DEVERÂO",imaginei que poderia ser outros requisitos tambem,porém analisando melhor,vi que a questão enfatiza "nesta situação",ou seja na situação exposta
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Galera, o MP não teria que requerer ou o delegado representar?
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Gustavo Bione ,a prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz,desde que seja durante o processo,diferente da prisão temporária que será durante o inquérito policial e somente com a representação do delegado,requerimento do MP,da vítima,representante legal ou assistente de acusação
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Entretanto,senhores, a este art. 312,já citado, foi acrescentado um § único, que
estabelece outra hipótese de decretação da prisão preventiva, que é o
descumprimento de alguma das obrigações impostas pelo Juiz
como medida cautelar diversa da prisão:
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E as condições de admissibilidade para preventiva?
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Galera, o fumus comissi delicti que é : a certeza do crime + fundados indicios de autoria é cumulativo; já o periculum libertatis que é garantia da ordem publica, garantia da ordem econômica,conveniencia da investigação criminal e aplicação da lei penal, esses não precisam estar todos presentes apenas um deles e o fumus já basta.No entando acho que a banca tentou nos pegar na questão do autor ser militar, o que varia a competencia a depender da vitima se é civil ou também militar.
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CESPEPRUDÊNCIA!!!
Entendi como todos os requisitos, sendo que não necessita do conjunto.
Como mencionou a moça aqui no comentários:
"Portanto, vendo por este prisma, vejo que a questão deveria ser apontada como ERRADA ou passível de anulação; pois, o CPP, diz que a prisão temporária pode ser decretada quando algum destes requisitos estiver presente: ou para garantir a instrução criminal; ou da prova existente do crime com indícios de autoria - e não necessariamente ter todos esses indícios juntos.
Concordam? Afinal de contas, a palavra DEVERÃO altera todo o sentido da questão."
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Concordo plenamente com você, colega Mário Júnior, fui nessa lógica e errei, mas o que importa é o aprendizado!
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Indícios de autoria é diferente de indícios SUFICIENTES de autoria.
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Requisitos: PEC ISA e GOP GOE CIC ALP.
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Gabarito certo para os não assinantes.
Prisão Preventiva x prIsão temPorária (Inquérito Policial)
Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL
NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum ou 30+30 hediondos)
JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício
Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial
MP, autoridade policial e querelante
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Prisão Preventiva x prIsão temPorária (Inquérito Policial)
Cabimento em QUALQUER FASE -----------------------------------------------apenas no INQUÉRITO POLICIAL
NÃO tem prazo definido ------------------------------------------------------------Prazo pré estabelecido (5 + 5 crime comum ou 30+30 hediondos)
JUIZ pode decretar de OFÍCIO (na fase processual )-----------------------------JUIZ NÃO pode decretar de ofício
Legitimados p/ provocar o judiciário: ---------------------------------------------apenas MP e autoridade policial
MP, autoridade policial e querelante
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GAB CERTO
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É preciso para decretar a prisão preventiva: os dois pressupostos (prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria), mais qualquer um dos fundamentos legais (que no caso da questão é a garantia da instrução criminal) mais qualquer um dos requisitos de admissibilidade (que no caso da questão é o fato de o crime ser apenado com pena máxima superior a 4 anos e ser doloso).
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Essa galera viaja na maionese.
A questão está corretíssima, pois no caso devem haver os requisitos:
1-Indícios da autoria;
2-Provas da materialidade.
E também, pelo menos um dos seguintes:
1-Garantia da ordem pública;
2-Garantia da ordem econômica;
3-Garantia do prosseguimento da instrução criminal;
4-Garantia da aplicação da lei penal.
Ora, se no enunciado ele afirma: "Nessa situação...."(que faz referência a ameaça do PM às testemunhas), obviamente o requisito da GARANTIA DO PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL deve estar presente para a fundamentação da medida cautelar em questão.
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1) Tinha que ser indícios suficientes da autoria e não indícios da autoria.
2)O certo é Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica
Conveniência da Instrução criminal
Garantir a aplicação da lei penal
garantia da instrução criminal (errado). Como eu sabia mais que a cespe errei kkk
Milhares de vezes ela considera errada a questão por causa de uma virgula ou palavra e agora?
Com o livro debaixo do braço a cespe ainda erra.
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CERTO
CPP
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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ameaçar testemunhas do processo - Nessa situação - prisão preventiva para garantir a instrução criminal.
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Além desses pressupostos POSITIVOS, presentes na questão, deveria existir o pressuposto Negativo que é a insuficiência de medida cautelar diversa da prisão, para aí sim ser decretada a prisão preventiva. Ou estou errado ?
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Questão está correta.
Ela só está pedindo para você elencar "passou a ameaçar testemunhas do processo" com os requisitos para prisão preventiva:
Indícios de autoria e prova da materialidade do fato + conveniência da instrução criminal.
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Pessoal, uma dúvida que fica na cabeça. É em relação a integridade física das testemunhas . Seria correto dizer que o elemento que protege as testemunhas é a necessidade de garantir a instrução criminal ?
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por
conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das
obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4o)
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A gente estuda, sabe o conteúdo e vem o CESPE com uma questão dessas...
Os requisitos não DEVEM ser esses. Garantir a instrução criminal é só um dos fundamentos. Há 3 outros que podem estar no lugar deste.
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E mais uma vez, o Cespe invoca seus poderes supremos de fdp para ignorar a letra da lei, pois o art. 312, CPP, "expressa bem expressadamente" que deve haver indícios SUFICIENTES de autoria. Logo, ou a assertiva tinha que ser considerada ERRADA ou então anulada...
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Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
OBS: Última parte dos requisitos gerais acrescentada pela lei 13.964/2019
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Só não marquei ''errada'', porque na maioria das questões, ainda que incompletas, ela dá como certa. Mas faltar ''SUFICIENTES'' deixou-me com o pé atrás tbm rsrs
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O requisito para garantir a instrução criminal serve sempre quando o agente está ameaçando às testemunhas.Danilo Barbosa Gonzaga
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Segunda vez que erro, desisto
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Resumo rápido:
PRISÃO PREVENTIVA: É a medida cautelar de constrição da liberdade pessoal cabível durante toda a persecução penal (IP + Processo), decretada pelo juiz "ex-ofício" no curso da ação penal, ou a requerimento do MP, do querelante, do assistente ou por representação da autoridade policial. Não tem prazo, e se justifica na presença dos requisitos estabelecidos nos artigos 312 e 313 do CPP.
CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA
1 - Nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
2 - Se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do Art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal;
3 - Se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
4 - Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
Atenção! Não justifica a decretação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública visando proteger a integridade física do indiciado ou réu, nem tampouco com base no clamour social, é necessário que haja prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
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DIRETO NO CARGO!
TEM QUE TER!
PROVA DE QUE O CRIME EXISTIU.
+
INDÍCIOS DE QUE FOI O AUTOR.
+
GOP =
GOE =
CIC=
ALP=
"Mestre SENGIK"
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Art. 312, CPP: A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
Fé.
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Cespe. Incompletude não invalida.
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Neste caso então, se em vez de necessidade de garantir a instrução criminal, houver a necessidade de garantir a ordem pública, o policial não poderá ser preso?
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Infelizmente para o CESPE questão incompleta não é sinônimo de erro.
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A questão diz: "...deverão estar presentes...". Se houvesse um "apenas" no meio desse frase, ai sim, estaria errada. Mas ela apenas citou alguns requisitos obrigatórios, mas não delimitou tal rol. Questão correta!
Com relação à ausência do "suficiente" é a mesma ideia. Se a questão não está delimitando, e a letra da lei diz que "havendo indícios suficientes...". A afirmação de que "há indícios", sem especificar que são suficientes, está correta. É aquela ideia, (se há mais, há menos)
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deverão estar presentes (..)
Com PAC, falou o perigo gerado pelo estado de liberdade.
HOJE! provavelmente, seria errada.
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Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.
Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:
· Como garantia da ordem pública;
· Como garantia da ordem econômica;
· Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
· Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
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Marquei errado porque penso que a prisão preventiva seria decretada com fundamento na garantia da ordem pública e não na conveniência da instrução criminal.
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Não entendi porque o fundamento da preventiva não seria a garantia da ordem pública.
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ta faltando a garantia da ordem pública não?
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conveniência da instrução criminal é para evitar q as testemunhas sejam coagidas e as provas sejam forjadas..
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a prisão preventiva se dará mediante:
GOP (garantia da ordem pública)
GOE (garantia da ordem econômica)
CIC (conveniência da instrução criminal)
ALP (assegurar a aplicação da lei penal)
obs: lembrando que para o cespe: questão incompleta não é questão errada!
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Pressupostos (tem que ter): materialidade e indicios de autoria
Requisitos: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal e assegurar a aplicação da lei pena. (basta um) Posso ta errada mas acho q é isso aí
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Vejam que esse Robson estava destruindo as provas, ou seja, estava dificultando o inquérito policial, devendo ser estabelecida a sua prisão para conveniência da instrução criminal.
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Robson, policial militar, denunciado pela prática de homicídio qualificado cometido contra civil, passou a ameaçar testemunhas do processo. Nessa situação, para o juiz decretar a prisão preventiva, deverão estar presentes os seguintes requisitos: prova da existência do crime, indícios de autoria e necessidade de garantir a instrução criminal.
Primeiro, o juiz pode decretar por outros motivos não elencados na assertiva, segundo, não há necessidade de prova cabal, como induz a questão, mas sim de indícios suficientes de autoria.
Por conseguinte, o ano era 2011....
Fé na missão..... AVANTE
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Robson, policial militar, denunciado pela prática de homicídio qualificado cometido contra civil, passou a ameaçar testemunhas do processo. Nessa situação, para o juiz decretar a prisão preventiva, deverão estar presentes os seguintes requisitos: prova da existência do crime, indícios de autoria e necessidade de garantir a instrução criminal.
Pela forma em que a questão foi formulada, dá entender que o juiz só poderá decretar a prisão preventiva caso esteja presente todos os requisitos expressos, mas basta a presença de apenas um deles.
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Cespe ? Se tá incompleta, então está certa rsrs
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Certo, Um dos pressupostos da prisão preventiva é a Conveniência da Instrução criminal. Neste caso, o acusado estava atrapalhando a produção das provas.
Requisitos Prisão preventiva:
1) Prova do crime + Indício de autoria
+
2) Pelo menos um desses pressupostos:
Garantia da ordem pública
Garantia da ordem econômica,
Conveniência da instrução criminal,
Assegurar a aplicação da lei penal
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Questão correta.
Deixando de considerar o novo requisito acrescido pelo pacote anticrime (perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado), a situação na qual o acusado esteja ameaçando as testemunhas se amolda ao requisito da "conveniência da instrução criminal".
Sendo assim, diante dos fatos narrados pela assertiva, realmente deverão estar presentes:
- Prova da existência do crime (materialidade);
- Indício suficiente de autoria e;
- Conveniência da instrução criminal.
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GOP -GOE- CIC -ALP
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Art. 311 Em qualquer da fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do MP, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
Impossibilidade da decretação da prisão preventiva pelo juiz de ofício na fase investigatória e no curso do processo penal.
Art. 312 A prisão preventiva poderá ser decretada:
· Como garantia da ordem pública;
· Como garantia da ordem econômica;
· Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal;
· Quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
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Aff... eu toda me achando a BAM BAM BAM, pq pensei na hora: é INDICIO SUFICIENTE DE AUTORIA, então ta errado e pah : me lasquei rsrsrs...... tenho q me acostumar com isso de incompleta :(
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2 PRESSUPOSTOS + 1 FUNDAMENTO: 2P + 1F
P1: prova da existência do crime
P2: indícios de autoria
+
1F: necessidade de garantir a instrução criminal.
em que fundamentos são: GOP -GOE- CIC -ALP
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Isso é que dá a gente pagar um site que não o atualiza, sinalizando que as questões que estão desatualizadas. Mais uma notificação enviada ao QC.. Alô QC: não vou ficar trabalhando de graça não hein!
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Nessa questão, o embasamento para o cabimento da preventiva foi devido aos indícios de autoria e prova da materialidade, bem como, garantir a conveniência da instrução criminal, haja vista que o agente estava atrapalhando as investigações. Medida perfeitamente atendida!
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Olá, colegas concurseiros!
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ué, mas e os demais requisitos?