SóProvas


ID
254485
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prisão em flagrante, cada um dos itens subsecutivos
apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser
julgada.

Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

Alternativas
Comentários
  • CPP:

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal;

    II - acaba de cometê-la;

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

  • Não há prazo temporal para perseguição, ela só tem que ser ininterrupta.
  • FOCO,

    Discordo do que postou...O que a lei quis dizer é que após a apresentação do preso pelo condutor da ocorrência para a Autoridade Policial, esta tem o prazo de até 24 horas para lavrar o Auto de Prisão em Flagrante e entrega da Nota de Culpa ao preso.

    Ex.: Ladrão cometeu crime no dia 22 e foi perseguido durante 3 (três) dias ininterruptamente pelos rancões do Brasil, tendo sido detido no dia 25, às 15 hs. Deste modo, apresentado o preso pelo condutor (geralmente policial militar) para a Autoridade Policial mais próxima (Delegado de Polícia), este tem a obrigação de, analisadas as formalidades legais, e convencido da flagrância, elaborar o Auto de Prisão em Flagrante Delito e entregar a Nota de Culpa ao preso até às 15hs do dia 26.
  • ERRADO

    Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.
  • É impressionante o quanto o Cespe insiste em dizer " acusados" na fase do flagrante ou mesmo do IP. Haja....Apx
  • Wellingthon,

     A expressão "acusados", pode ser utilizada em qualquer situação antes da sentença condenatória, tendo em vista, se tratar de expressão lato sensu, ou seja, em sentido amplo....





    valew!!!



    Que Deus nos ilumine na hora da prova. Amém!!!
  • Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados (acho que até aqui ta tranquilo, certinha)

    Errada –Não é vedada (proibida) a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime. No que diz respeito a 24h é o desfecho que, após realizada a prisão, será encaminhada ao juiz competente o auto de prisão em flagrante. A lei não fala nada quanto ao prazo da prisão em flagrante, entretanto com a alteração sofrida recentemente pelo CPP, subtende-se que a prisão em flagrante agora dura 24h, pois esse é o prazo que o juiz tem para analisá-la e conforme for o caso, relaxá-la, converte-la em prisão preventiva ou conceder a liberdade provisória. E caso a prisão em flagrante se estenda por mais de 24h ela se tornará ilegal e deverá ser relaxada. E por fim o delegado entregar a nota de culpa assinada pelo delegado com breve declaração dos motivos da prisão, e os seus responsáveis.
  • Errado! Não há falar em prazo da perseguição, bastando que ela tenha início logo após o comentimento do fato delituoso, podendo perdurar por várias horas ou dias, desde que seja ininterrupta e contínua.
    Trata-se do flagrante impróprio/imperfeito/irreal/ ou quase flagrante.
    Fonte: Renato Brasileiro
  • Acontece que a confusão se encontra pelo fato de a Lei Processual penal estipular um prazo de 24h para a emissão da nota de Culpa, assim sendo:
    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
    § 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
    § 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    S
    ubsume-se que a prisão em flagrante poderá durar até 24h, resalvados os casos de fiança a ser aplicada pelo juiz..., isso porque após este prazo proceder-se-a da seguinte forma:

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    I - relaxar a prisão ilegal; ou (Inciso acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Inciso acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Inciso acrescido pela Lei nº 12.403, de 4/5/2011, em vigor a partir de 4/7/2011)
    A
     LEGISLAÇÃO NÃO FAZ QUALQUER INFERENCIA AO TEMPO DE DURAÇÃO DE UMA PERSEGUIÇÃO PARA A PRISÃO, ATUALMENTE A DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA NÃO EXIGEM QUE A PERSEGUIÇÃO ESTEJA OCORRENDO COM A PERSEGUIÇÃO VISUAL DO AGENTE , POIS NÃO É ESTE O SENTIDO DA LEI. POR PERSEGUIÇÃO INIMTERRUPTA ENTENDE-SE AS CONSTANTES DILIGÊNCIAS, SEM LONGOS  INTERVALOS, REALIZADOS POR AUTORIDADE COMPETENTE A FIM DE LOCALIZAR E PRENDER O CRIMINOSO. (Pedro Ivo - Curso de Processo Penal)
  • Gabarito: Errado

    Art. 302 do CPP: Considera-se em flagrante delito quem:
    I- está cometendo a infração penal;
    II- acaba de cometê-la;
    III-é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
    IV- é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
    Houve no caso o flagrante delito impróprio ou imperfeito também conhecido como irreal ou quase-real.
  • Flagrante Impróprio (Irreal , Imperfeito, Quase-flagrante) - Palavras Chaves = Perseguição e Logo Após.

    É comum quando a questão traz esse tipo de flagrante usar essas expressões. No mais é primordial sabermos que a perseguição
    só não pode ser interrompida.

    Sempre o CESPE tras esse prazo de 24h nas questões.
  • Professor Sergio Gurgel - Penal:
    Mitos sobre o flagrante delito, ou seja, não existem:
    1-Prazo de 24h para prender - 24h para comunicar o Juiz.. 2- o meliante se esconde por 24 horas, depois não é mais flagrante. 3- se o sujeito se apresentar logo após o crime e disser que "fui eu", então o delegado pode me prender em flagrante. 4- prisão para averiguação. 5- comparar as espécies de prisão de flagrante com "acaba" e "logo depois" ou "logo após" para determinar que prisão foi. TUDO ISSO NÃO EXISTE. A CESPE adora.... rsrsrsr
  • Art. 302, do CPP:

    Considera-se flagrante delito quem: 

    III - É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração (FLAGRANTE IMPRÓPRIO);


    Espero ter ajudado vocês!!!

  • NÃO há prazo fixado em lei. 

  • FLAGRANTE IMPRÓPRIO= É ENCONTRADO LOGO APÓS

    FLAGRANTE PRÓPRIO= ENCONTRADO COMETENDO O DELITO

    FLAGRANTE PRESUMIDO= ENCONTRADO LOGO DEPOIS COM OBJETOS, PAPÉIS... QUE FAÇAM PRESUMIR SER O AUTOR DO DELITO.


  • ERRADO

      Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

      I - está cometendoa infração penal; (PRÓPRIO/Perfeito/Real)

      II - acabade cometê-la; (PRÓPRIO/Perfeito/Real)

      III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (IMPRÓPRIO/Imperfeito ou Quase Flagrante)

      IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetosou papéisque façam presumir ser ele autor da infração. (PRESUMIDO/Ficto)

      Art. 303. Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

  • Não existe prazo para que se caracterize flagrante, nem mesmo o flagrante próprio.

  • Errado. Não há lapso temporal para a prisão em flagrante. Pode ser, inclusive, pelo prazo de um ano, desde que não seja interrompida. 

  • Errado, não existe esse tempo. 

     

    Flagrante imPrório é perseguido, logo aPós

     

    Flagrante presumiDo  é encontrado, logo Depois. 

  • ERRADO

     

    Não existe tempo limite, o flagrante continua enquanto a perseguição continuar

  • Enquanto houver perseguição aos meliantes, haverá flagrante.

  • ERRADA

     

    Não tem essa de 24h. A perseguição pode durar um, dois, três dias ou até mesmo semanas, que mesmo assim estará caracterizado o flagrante.

  • Já deu Cespe, ninguém cai mais nas 24h.

  • ERRADO!!

    Segundo Fernando Capez é o Flagrante impróprio (também chamado de irreal ou quase flagrante): ocorre quando o agente é perseguido, logo após de cometer o ilícito, em situação que faça presumir ser o autor da infração. Admite um intervalo grande entre a prática do delito, a apuração dos fatos e o início da perseguição. Assim "logo após" compreende todo o espaço de tempo necessário para a polícia chegar ao local, colher as provas elucidadoras da ocorrência do delito e dar início à perseguição do autor. Não tem qualquer fundamento a regra popular de que é de vinte quatro horas o prazo entre a hora do crime e a prisão em flagrante, pois, no caso do flagrante impróprio, a perseguição pode levar até dias, desde que ininterrupta.

     

    Bons estudos!

  • Próprio --> pego no ato! 

     

    Impróprio --> logo após. 

     

    Presumido --> logo depois. 

     

    Flagrante Urdidoficto maquiadoarmado -->  que não existe, é criado para incriminar alguém. 

     

    Flagrante preparado/provocado, crime de ensaio --> o agente é forçado a realizar o delito. 

  • ERRADO

    ESPÉCIES DE PRISÃO EM FLAGRANTE:

     

    -FLAGRANTE FACULTATIVO: "Qualquer do povo PODERÁ (...)" Art. 301, 1ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE OBRIGATÓRIO/COERCITIVO: "autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO (...)" Art. 301, 2ª parte, CPP.

     

    -FLAGRANTE PRÓPRIO/REAL/PERFEITO/VERDADEIRO: Art. 302, CPP, I (cometendo) e II (acaba de cometê-la).

     

    -FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IMPERFEITO/IRREAL/QUASE-FLAGRANTE: Art. 302, CPP, III (perseguido, logo após). Para que configure a prisão em flagrante impróprio, é necessário que a perseguição do agente delituoso seja contínua. Caso haja a interrupção dessa perseguição não há se falar em flagrante impróprio, o que não impede que o autor do fato seja preso em flagrante se encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração (flagrante presumido).

     

    -FLAGRANTE PRESUMIDO/ASSIMILADO/FICTO: Art. 302, CPP, IV (encontrado, logo depois) - aqui não há perseguição

     

    -FLAGRANTE PREPARADO/PROVOCADO/DELITO DE ENSAIO: ocorre quando o agente é instigado a praticar o delito, caracterizando verdadeiro crime impossível (Art., 17, CP) l. Nessa espécie há a figura de um agente provocador que induz o delituoso a praticar o crime. Portanto, dois são os elementos do flagrante provocado: a) existência de agente provocador; b) providências para que o crime não se consume.

     

    FLAGRANTE FORJADO/FABRICADO/URIDIDO/ARMADO/MAQUIADO: situação falsa de flagrante criada para incriminar alguém, realizado para incriminar pessoa inocente.

     

    -FLAGRANTE ESPERADO: é campana. Ocorre quando terceiros (policiais ou particulares) dirigem-se ao local onde irá ocorrer o crime e aguardam a sua execução. Não há figura do agente provocador

     

    -FLAGRANTE PRORROGADO/DIFERIDO/PROTELADO/AÇÃO CONTROLADA: quando, mediante autorização judicial, o agente policial retarda o momento da sua intervenção, para um momento futuro, mais eficaz e oportuno para o colhimento das provas ou por conveniência da investigação. Ex: Lei 11.343/2006, Art. 53, II.

     

    -FLAGRANTE FRACIONADO: ocorre em crime continuado

  • A famosa lenda urbana das 24h da prisão em flagrante!

  • Respondendo e aprendendo... portanto, faça questões!

  • Gabarito "E"

    Sucintamente, o fragrante se pendura enquanto dura as excursões.

  • GAB.: ERRADO

    Em relação ao inquérito policial e à prisão em flagrante, julgue os itens subsequentes.

    A situação de flagrância pode se estender por mais de 24 horas se o agente, após cometer infração penal, for perseguido ininterruptamente pela autoridade policial.

    Resposta: CERTO

  • Chega a ser chato o tanto que a CESPE insiste nessa questão de 24h tirar o possibilidade de prisão em flagrante.

    Gabarito ERRADO

  • "Eu não sei de onde o povo tirou esse negócio de 24h."

    Meu professor certa vez disse isso e estava corretíssimo. A situação de flagrante se mantém enquanto houver a perseguição, independente do tempo despendido. Lembrando somente que essa perseguição deve ser ininterrupta.

  • LENDA URBANA !!!!!

    mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

  • Flagrante próprio (real ou verdadeiro) ---> ocorre quando o agente está cometendo a infração ou acaba de cometê-la.

    Flagrante impróprio (irreal ou quase-flagrante) ---> quem é perseguiiiidologo após a infração penal, pela autoridade policial ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser o autor da infração.

    A perseguição pode levar horas ou até dias.

    Flagrante presumido (ficto) ---> quem é encontraaaaadologo depois da infração penal, com instrumentos, armas, objetos, que presume ser ele o autor do delito.

  • Flagrante impróprio!!!!

    "Esse tipo de flagrante pode ser uma corrida de 5 km ou uma maratona de 42 km".

  • O estado de flagrância não tem prazo fixo, pode variar e, dessa forma, não existe o lapso temporal de 24, 48 ou 72 horas para se findar, como se crê popularmente.

    Gab: ERRADO.

    #AVANTE!

  • ERRADO

    Não há lapso temporal definido para cessar o estado de flagrância imprópria. Tal estado perdura-se o quanto durar perseguição

  • Quem escreveu essa questão foi o saudoso Chicó.

  • Caso clássico de flagrante impróprio!

  • Flagrante Impróprio...GAB.Errado

  • só eu que pensei na gasolina?

  • Caso Lázaro--> Flagrante imprópio. mais de 15 dias de perseguição kkkk

  • Essa por exemplo é boa pro TJRJ, Senhor! Escuta-me!!!

  • Ronaldo e Ricardo praticaram crime de latrocínio e, logo após a execução do delito, foram perseguidos pela polícia por dois dias consecutivos, de forma ininterrupta, sendo alcançados e presos. Nessa situação, a legislação permite a prisão e apresentação dos acusados, mas veda a lavratura do auto de prisão em flagrante em face do transcurso de lapso temporal superior a vinte e quatro horas do crime.

    Errado

    comentário: a perseguição fora de forma ininterrupta.

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