SóProvas


ID
254503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à legislação especial, julgue o item que se segue.

A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

Alternativas
Comentários
  • Art. 89, parágrafo 3º da Lei 9.099/95 : A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
  • CORRETO O GABARITO....

    A falsidade da questão reside justamente na FACULDADE da revogação, pois neste caso, é OBRIGATÓRIA a revogação.
  • Para mim, existem 2 (dois) erros na questão:

    1) A revogação é obrigatória e não facultativa, tendo em vista o verbo empregado ("será") e;

    2) O beneficiado poderá deixar de reparar o dano se houver motivo justificável.
  • ACHO  QUE SÃO TRES OS ERROS Conforme o artigo 83 & 3o da lei 9.099/95

    1) A revogação  é obrigatória e não facultativa: ("será")

    2) Só se a falta de reparação se der sem motivo justificado.
    3)  sendo processado por outro crime e nao no cometimento.

     
  • Erro da questão:   § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    A revogação é OBRIGATÓRIA, letra da Lei 9.099/95.

  • A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.
    Confusão dos §§ 3º e 4º

    Art. 89, §3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.
    §4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer  outra condição imposta.
  • VIDE   Q352920

     

    CUIDADO COM     PODERÁ. SERÁ

     

             REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

     

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:    PODERÁ = CONTRAVENÇÃO

     

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

  • GABARITO ERRADO 

     

    Deverá ser revogada a suspensão quando: 

     

    (I) houver a prática de outro crime 

    (II) injustificadamente não houver a reparação do dano 

     

    Poderá ser revogada a suspensão:

     

    (I) houver a prática de contravenção

    (II) descumprir qualquer das condições que lhe foram impostas

     

     

  • A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

  • A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

    Deverá!!!

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Art 89

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • CRIME - SERÁ REVOGADO

    CONTRAVENÇÃO - PODERÁ SER REVOGADA

  • Essa pegadinha de "será" e "poderá" já foi cobrada várias vezes pela CESPE. 

  • Galera, 

    Concordo que, nesta questão, a alteração do verbo "será" por "poderá" altera o sentido da questão e do que diz a lei, porém, ao meu ver, tem um outro erro essa assertiva, pois na lei diz:

    " Art. 89, parágrafo 3º da Lei 9.099/95 : A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano."

    Na questão, o examinador colocou "em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício", ora, praticar um novo crime não é a mesma coisa que ser Processado por outro crime. A questão não diz que o agente está sem processado por outro crime. Assim, vejo que este erro tem tanta importância quanto o outro, pois se na questão estivesse o verbo "SERÁ", a mesma ainda sim estaria errada.

     

    Obs: Eu errei a questão rs

  • SERÁ revogada

  • GAB. ERRADO

    SERÁ REVOGADA - CRIME

    PODERÁ SER REVOGADA  CONTRAVENÇÃO.

  • Crime e reparação do dano = SERÁ

    Contravenção ou outra medida = PODERÁ

     

     

    PAZ

  • Errei a questão sem entender o porquê...agora que vi os comentários nãooo creio que caí nessa hahahahahah

  • Não confundir:

    1. Suspensão Condicional do Processo: Crimes com pena mímina for igual ou inferior a 1 ano

    2. Suspensão Condicional da Pena: Crimes em que a execução da pena privativa de liberdade não for superior a 2 anos

    3. Livramento Condicional: Condenado a pena igual ou superior a 2 anos quando - Cumprido 1/3 da pena se não reincidente em crime doloso, mais da metade se reincidente em crime doloso, comprovado comportamento satisfatório (...), tenha reparado o dano salvo impossibilidade de fazê-lo e, no caso específico de crime hediondo, equiperado e associação criminosa, cumprido 2/3 da pena.

    4. Transação Penal: Para infrações de menor potencial ofensivo previsto na lei 9.099/95, caso não tenha havido arquivamento e, havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, poderá o MP propor a aplicação imediata de PRD ou Multas. OBS: No caso de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzí-la até a metade.

    5. Composição Civil dos Danos: Também para infrações de menor potencial ofensivo previsto na lei 9.099/95, conduzida por juiz ou conciliador, durante a audiência preliminar, perante as partes, MP, advogados e, se possível, o responsável civil sendo que o acordo homologado representa renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

    Fonte: Lei 9.099/95, Código Penal e minhas anotações, qualquer erro, favor me corrigir!

  • §4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.


    no exemplo a pessoa comete um crime e não uma contravenção, portanto SERÁ REVOGADA A SUSPENSÃO; contravenção não é crime.




    estamos entendidos?!

  •   REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:    PODERÁ = CONTRAVENÇÃO

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Outro detalhe, é que deve ser processado. Ser até mesmo investigado não conta

  • GAB E

    O erro da questão estar no descumprimento de reparação do dano, algo que é equivocado.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pen

  • Se processado por outro crime ou n efetuar reparação do dano sem justificativa = suspensão será revogada

    Se processado por contravenção ou descumprir qlq outra condição imposta = suspensão poderá ser revogada

  • galera, o que adianta colocou o artigo se não coloca a lei? é INÚTIL

  • Paulo Victor,

    Você pode muito bem abrir uma aba no seu navegador e procurar. É cada uma...

  • Égua...Será, não poderá...

    Errado

  • Achei a questão mal formulada.

    "A suspensão condicional do processo PODERÁ ser revogada em caso de prática de novo crime (SE FOR PROCESSADO POR ESSE CRIME) ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano (SE NÃO HOUVER MOTIVO QUE JUSTIFIQUE)."

    Só o fato de COMETER um novo crime não suspenderá o benefício e, do mesmo modo, só o fato de NÃO REPARAR o dano também não suspenderá o benefício.

    :/

  • Entende-se, nesse caso; revogação obrigatória.

    Art. 89 § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Será = crime

    Poderá = contravenção

  • COMENTÁRIOS: Na verdade, essas hipóteses são de revogação obrigatória do benefício, conforme prevê a Lei 9.099/95.

    Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Cespe e suas pegadinhas

  • CRIME OU NÃO REPARAÇÃO DO DANO -> DEVERÁ REVOGAR

    CONTRAVENÇÃO OU DESCUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS -> PODERÁ REVOGAR

  • CRIME OU NÃO REPARAÇÃO DO DANO -> DEVERÁ REVOGAR

    CONTRAVENÇÃO OU DESCUMPRIMENTO DE OUTRAS MEDIDAS -> PODERÁ REVOGAR

  • GAB: ERRADO

    A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

    O enunciado é quase uma trascrição do art. 89, §3°, porém contém dois erros:

    primeiro: não há previsão legal de suspensão condicional do processo pela prática de novo crime. O que se tem são casos em que o beneficiário é processado, não quando ele pratica novo crime.

    segundo: caso ele seja processado por outro crime, a revogação é obrigatória.

    ART. 89, LEI 9099/95

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • A suspensão do processo será revogada: se o individuo for processado por novo crime ou não reparação do dano.

    A suspensão poderá ser revogada: se o individuo for processado por contravenção penal ou deixar de cumprir qualquer outra medida imposta.

  • Mano, não tem como vocês defenderem o gabarito por causa do "Poderá". A questão não disse "NÃO DEVERÁ". Se deve, então pode. Tudo que DEVE acontecer, também PODE, mas nem tudo que PODE DEVE.

  • contravenção - poderá

    crime - será

  • REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Quem está brigando com a banca ai, questão letra de lei.

    Se leu a lei sabia que tem hipótese que Juiz DEVERÁ cancelar a suspensão e tem hipótese que o juiz PODERÁ.

    Por isso que dizem, tem que estudar a banca tambem. De tanto fazer questão vc já sabe o que a banca quer.

  • Lei 9099

     Art. 89

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

      § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Achei aqui no QC:

    Observe que a suspensão condicional do processo será OBRIGATORIAMENTE revogada se o acusado vier a ser processado no curso do prazo por outro CRIME, enquanto será FACULTATIVAMENTE revogada em caso de CONTRAVENCÕES.

  • Será, na falta de reparação do dano sem justificativa. E crime (obrigatório)

    poderá, quando cometida contravenção penal. (facultativo)

  • Trocou o será (art. 89 § 3°) por poderá ( art. 89 § 4°).

  • Na verdade ela “será revogada” e não “poderá”

    Art. 89, §3o A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Gab E

    Sursi Deverá ser revogado em cometimento de novo crime

    Poderá em caso de uma contravenção.

  • § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano. CESPE sempre com pegadinhas.

  • Dica rapida para matar a questao:

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: DEVERÁ = CRIME

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:    PODERÁ = CONTRAVENÇÃO

  • Dica rapida para matar a questao:

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA: DEVERÁ = CRIME

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:    PODERÁ = CONTRAVENÇÃO

  • Se a pessoa estiver em suspensão condicional do processo e for processada por outro CRIME ou não efetuar a reparação do dano sem justificativa = SUSPENSÃO SERÁ REVOGADA (art.89, §1º, I e §3º da 9.099/95)

    Se a pessoa estiver em suspensão condicional do processo e for processada por CONTRAVENÇÃO PENAL ou descumprir alguma das condições impostas para a concessão do benefício = SUSPENSÃO PODERÁ SER REVOGADA (art.89, §1º, I, II, III e IV; §2º e §4º da 9.099/95)

  • Errado.

    Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Art. 89, § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Tem que ter cuidado com os verbos "Poderá e Deverá".

    Essa banca ama fazer confusão entre eles.

  • A assertiva está errada! Neste caso, é hipótese de REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA, o verbo correto é SERÁ!

  • Art 89 da lei 9.099/95

    § 3.º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4.º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Suspensão Obrigatória - Processado por Outro crime/Não efetuar a reparação de dano

    Suspensão Facultativa - Processado por contravenção/Descumprir condição imposta

  • Gabarito: Errado

    A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

    Na verdade, a suspensão condicional do processo DEVERÁ ser revogadas nesses casos.

    Bons estudos.

  • GAB: E

    Questão Capsiosa......

    Suspensão condicional do processo: revogada

    DEVERÁ: CRIME ou "injustificadamente" não houver a reparação do dano (justo ñ revoga) 

    PODERÁ: CONTRAVENÇÃO ou descumprir qualquer condições impostas

  • Gabarito: Errado!

    Suspensão Condicional do Processo

    A Suspensão será OBRIGATÓRIA quando processado por outro crime ou Não efetuar a reparação do dano.

    A Suspensão será FACULTATIVA quando processado por contravenção ou Descumprir condição imposta.

  • ERRADO!

    PRESTAR ATENÇÃO AOS VERBOS

    ART. 89

    #3 - a suspenssão SERÁ (obrigatoriedade) revogada  quando processado por outro crime ou Não efetuar a reparação do dano.

    #4 - a suspensão PODERÁ ( facultativa) revogada quando processado por contravenção ou Descumprir condição imposta.

  • Acho que a banca se perdeu no uso inadvertido do termo "poderá". Os $$ 3o e 4o do art. 89 são solares acerca das revogações obrigatória e facultativa. Essa questão está errada.
  • é o tipo de questão que vc marca rindo e corrige o gabarito chorando...

  • se cometer CRIME = DEVERÁ

    CONTRAVENÇÃO = PODERÁ

  • § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário VIER A SER PROCESSADO por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado VIER A SER PROCESSADO, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • § 3º A suspensão SERÁ REVOGADA se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão PODERÁ ser REVOGADA se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    ·       É OBRIGATÓRIA a revogação: *

        Processado por outro crime

        Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano

    ·       É FACULTATIVA a revogação: *

        Processado por contravenção * **

        Descumprir outra condição

  • Justificar gabarito aqui é facil kkk mas pqp, cespe cobrou a diferença entre "poderá" e "devera" sendo que em inumeras assertivas ela não faz tal diferenciação. Pra um salario baixo, esse concurso pra escrivão do ES veio fudid*

  • Gabarito ERRADO

    A banca trocou o SERÁ por PODERÁ.

    Art. 89. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • obrigatório revogar nesses casos.

  • SERÁ!!

  • Deverá ser revogada!

  • Pqp, questão de português ou direito? a questão não cobra nada de direito, somente interpretação de texto, tom@ no ass cespe

  • REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA:

    § 3º A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA:

    § 4º A suspensão PODERÁ ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • A revogação da suspensão condicional do processo se divide em 2 esferas:

    Revogação obrigatória (deverá)

    • Ausência de reparação de dano
    • Acusado vier a ser processado por um novo crime

    Revogação facultativa (poderá)

    • Descumprimento de qualquer outra condição
    • Acusado vier a ser processado por uma nova contravenção penal

    Espero ter ajudado. Bons estudos !

  • Resposta do Diogo de Almeida Teixeira

    Gabarito ERRADO

    A banca trocou o SERÁ por PODERÁ.

    Art. 89. § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    > reproduzindo para ficar mais fácil acha-la novamente

  • Essa CESPE é uma comédia, tem horas que ela aceita e outras não PODE ou DEVE.

    Exemplo é a prova da PRF.

    Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Servidor público que se apresenta habitualmente embriagado no serviço ou até mesmo fora dele poderá ser submetido à Comissão de Ética, a qual poderá aplicar-lhe a pena de censura.

  • O erro da questão não é o fato de "poderá" ou "deverá" está no fato de o beneficiário ser processado. Ele pode cometer crime ou contravenção penal e não revogar o benefício, DESDE QUE ELE NÃO SEJA PROCESSADO.

  • GABARITO: ERRADO!

    O benefício é passível de revogação facultativa ou obrigatória, a depender do caso concreto:

    REVOGAÇÃO OBRIGATÓRIA -------> cometimento de CRIME no curso do benefício

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA -------->cometimento de CONTRAVENÇÃO PENAL no curso do benefício.

    Portanto, o erro da questão está em afirmar que poderá ser revogado se acaso praticar crime, quando na verdade essa circunstância impõe a obrigatória revogação. Não se trata de faculdade.

  • Essas hipóteses são de revogação OBRIGATÓRIA do benefício, conforme prevê a Lei 9.099/95.

    Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • Minha contribuição.

    9099/95 - JECRIM

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 3° A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4° A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Abraço!!!

  • Uma palavra muda a sua vida, caramba!

    Diogo França

  • "VIER A SER PROCESSADO"

  • A suspensão condicional do processo deverá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

  • Art. 89, § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    (CESPE) A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano. (ERRADO)

    (Q481354) Se o beneficiário vier a ser processado por outro crime no curso do período de prova, é obrigatória a revogação da suspensão condicional do processo, pouco importando se o crime seja cometido antes ou durante o prazo da suspensão, seja ele doloso ou culposo. (CERTO)

  • errado, é SERÁ.

  • Gabarito: errado

    (CESPE/2013/AGU)Se, durante a vigência de suspensão condicional de processo instaurado devido a denúncia da prática do crime de receptação, o denunciado for processado por outro crime ou furtar-se à reparação do dano, sem justificativa, a suspensão condicional do processo deverá ser revogada.(CERTO)

  • SERÁ(obrigatório) = CRIME

    PODERÁ(facultativo) = CONTRAVENÇAO.

    ART.89

  • Errado. No caso da prática de outro crime, a revogação é obrigatória, não facultativa.

    Sursis processual

    Cabível quando a pena mínima cominada ao crime for IGUAL ou INFERIOR a 1 ano.

    Causas de revogação da suspensão condicional do processo:

    • Obrigatória: ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    • Facultativa: se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
  • DEVERÁ FAZER A REVOGAÇÃO=>

    CONDENAÇÃO/ PROCESSO POR CRIME;

    NÃO REPARAÇÃO DOS DANOS

    PODERÁ FAZER A REVOGAÇÃO=>

    DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÕES;

    CONDENAÇÃO/ PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO.

    LEMBRANDO QUE: PROCESSO OU CONDENAÇÃO POR CONTRAVENÇÃO NÃO IMPEDE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.

  • Tem que trocar o PODERÁ por DEVERÁ.

  • Deverá ser revogada a suspensão quando: 

     

    (I) houver a prática de outro crime 

    (II) injustificadamente não houver a reparação do dano 

     

    Poderá ser revogada a suspensão:

     

    (I) houver a prática de contravenção

    (II) descumprir qualquer das condições que lhe foram impostas

  • O erro da questão é colocar a revogação como uma faculdade do juiz, nesses casos. "Poderá" é diferente de "Deverá".

  • ERRADO!

    Comentário: ''A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.''

    A revogação da suspensão é OBRIGATÓRIA:

    - Se o autor do fato vier a ser processado por novo crime na vigência do beneficio;

    - Não reparar o dano, sem motivo justificado.

    A revogação da suspensão é FACULTATIVA:

    - Se o autor do fato vier a ser processado por nova contravenção na vigência do beneficio;

    - Descumprir qualquer das medidas (exceto reparar o dano).

  • A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.

    Lei, 9099/95, art. 89:

    § 3º A suspensão deverá ser revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Onde está escrito:

    PODERÁ ser revogada, leia-se:  será revogada

    Art. 89, § 3º Lei 9.099/95: A suspensão SERÁ revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

  • ERRADO!

    Comentário: ''A suspensão condicional do processo poderá ser revogada em caso de prática de novo crime ocorrido na vigência do benefício ou nos casos de descumprimento da obrigação de reparação do dano.''

    A revogação da suspensão é OBRIGATÓRIA:

    - Se o autor do fato vier a ser processado por novo crime na vigência do beneficio;

    - Não reparar o dano, sem motivo justificado.

    A revogação da suspensão é FACULTATIVA:

    - Se o autor do fato vier a ser processado por nova contravenção na vigência do beneficio;

    - Descumprir qualquer das medidas (exceto reparar o dano).