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ID
254524
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Com relação ao Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o
próximo item.

A regra prevista no Código de Processo Civil (CPC), que confere prazo em dobro para o Ministério Público e a Fazenda Pública recorrerem, é aplicável aos procedimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alternativas
Comentários
  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 715887 SC 2004/0183240-5

    Nos procedimentos afetos ao Estatuto da Criança e do Adolescente, o Parquet, ex vi art. 188 do CPC, terá o prazo em dobro para recorrer. (Precedentes). Recurso provido.

     

  • eu sei que o MP, DP possuem prazo em dobro para recorrer...Mas a questão dizer Fazenda Pública?? Achei que o cespe viajou nessa.
  • Viajou não. O CPC é expresso:

    Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

  • Também achei estranho esse prazo para Fazenda Pública...
    Não se desconhece que realmente há disposição expressa no CPC beneficiando a Fazenda Pública com prazo em dobro...
    A dúvida paira justamente em saber qual é o interesse da Fazenda Pública em atuar nos feitos de competência do ECA, a execução de uma uma multa do menor infrator ???
    Agradeço aos colegas que tiverem maiores informações...
  • Questão desatualizada com o advento da Lei 12.594/2012, que deu nova redação ao artigo 198, II, do ECA:

    II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias;       (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012)
  • QUESTÃO ERRADÍSSIMA.

    Em todos os recursos, salvo nos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, o prazo para o Ministério Público e para a Defesa será sempre de 10 dias.

    Segue questão atualizada--> http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar?te=Q308456