A
presente questão trata do
tema Pregão, disciplinado
na
Lei 10.520/2002, abordando também a modalidade de
licitação denominada Leilão
, presente na Lei 8.666/1993.
Analisaremos
cada uma das alternativas apresentadas pela banca:
A
–
CERTA – o pregão é uma sexta modalidade de
licitação
, além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993, tratando-se
de
legislação nacional, aplicável a todas as esferas da
Federação
, especificamente para aquisição de bens e serviços
comuns
, qualquer que seja o valor estimado da contratação.
O
parágrafo único do art. 1º da lei define como
bens e serviços comuns
“aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no
mercado"
.
Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo definem o
Pregão como “modalidade
de licitação
, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição
de bens e serviços comuns
, que pode ser utilizada para qualquer
valor de contrato
".
Sobre
o leilão, a lei 8.666/1993 dispõe que:
“Art.
22, § 5o Leilão
é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens
móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos
ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a
quem
oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
".
Assim,
totalmente correta a letra A.
B
–
ERRADA – conforme § 5º do Art. 22 acima transcrito,
o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados.
C
–
ERRADA – no pregão, há a inversão das fases de habilitação, e
classificação e julgamento, conforme se infere dos incisos abaixo transcritos,
integrantes do art. 4º da lei 10.520/2002:
“XII
-
encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro
procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do
licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das
condições fixadas no edital
;
XIII
- a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação
regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o
caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à
habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;
XIV
- os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que
já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e
sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios,
assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;
XV
-
verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante
será declarado vencedor
".
D
–
ERRADA – o pregão é modalidade de licitação, sempre do tipo
menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns. O concurso, por
sua vez, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha
de trabalho técnico, científico ou artístico. E o leilão é a modalidade
de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis
inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou
penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.
E
–
ERRADA – todas as modalidades licitatórias devem garantir o
princípio constitucional da isonomia.
Gabarito da banca e do
professor
:
letra A
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino,
Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)