SóProvas


ID
2545276
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação precede o empenho da despesa e tem por objetivo verificar, entre vários fornecedores, quem oferece condições mais vantajosas à Administração.


Entre as modalidades de licitação estão o pregão e o leilão. Assinale a opção que indica uma diferença entre as duas modalidades.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: O tipo de licitação aplicável ao pregão é "menor preço" (Art. 4 X Lei 10520), ao passo que no leilão é "maior lance ou oferta".

    B) Errado, tanto no pregão quanto no leilão há participação de qualquer interessado. É o convite que se destina a convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.(Art. 22 §5)

    C) Errado, no Pregão o julgamento antecede à habilitação, é na Concorrência que se destina a comprovar que os interessados possuem os requisitos mínimos de qualificação exigidos .(Art. 22 §1)

    D) É o concurso que se destina a escolha de trabalho técnico ou artístico (Art. 22 §4). Já o leilão é realizado entre interessados em VENDER bens apreendidos ou penhorados (Art. 22 §5)

    E) Todas as modalidades de licitação procuram garantir a observância do princípio constitucional da isonomia (Art. 3 lei 8666)

    bons estudos

  • Pregão é para comprar e Leilão para vender.

  • discordo do gabarito, pois da forma q esta escrito parece q o pregão "só se preocupa com o menor preço" ,quando na verdade a funçao dele é  comprar bens e serviços COMUNS, INDEPENDENTE  do valor!!

    eu entraria com recurso se tivesse feito essa prova.

  • Notifiquem como questão de direito administrativo galera.

  • que bagunça que fez em FGV nessa questão hehe mas vamos lá para não confundir pessoal só lembrar isso ;

    Você está em um leilão de carro e quem vai vencer? quem paga mais no carro. maior oferta e pronto.

  • A presente questão trata do tema Pregão, disciplinado na Lei 10.520/2002, abordando também a modalidade de licitação denominada Leilão , presente na Lei 8.666/1993.

    Analisaremos cada uma das alternativas apresentadas pela banca:

    A – CERTA – o pregão é uma sexta modalidade de licitação , além das cinco arroladas na Lei n. 8.666/1993, tratando-se de legislação nacional, aplicável a todas as esferas da Federação , especificamente para aquisição de bens e serviços comuns , qualquer que seja o valor estimado da contratação.

    O parágrafo único do art. 1º da lei define como bens e serviços comuns “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado" .

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo definem o Pregão como “modalidade de licitação , sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns , que pode ser utilizada para qualquer valor de contrato ".

    Sobre o leilão, a lei 8.666/1993 dispõe que:

    “Art. 22, § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação ". 

    Assim, totalmente correta a letra A.


    B – ERRADA – conforme § 5º do Art. 22 acima transcrito, o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados.


    C – ERRADA – no pregão, há a inversão das fases de habilitação, e classificação e julgamento, conforme se infere dos incisos abaixo transcritos, integrantes do art. 4º da lei 10.520/2002:

    “XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital ;

    XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira;

    XIV - os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes;

    XV - verificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor ".


    D – ERRADA – o pregão é modalidade de licitação, sempre do tipo menor preço, destinada à aquisição de bens e serviços comuns. O concurso, por sua vez, é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. E o leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis.


    E – ERRADA – todas as modalidades licitatórias devem garantir o princípio constitucional da isonomia.


    Gabarito da banca e do professor : letra A

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)