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Gabarito: B
Sabendo que o PPA tem duração de 4 anos fica fácil responder a questão. Abaixo segue a definição do PPA na Constituição.
§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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PPA - estratégico
LOA - operacional
LDO - tático
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Bizu:
PPA => DOM (4) = Diretrizes, Objetivos e Metas para os próximos 4 anos.
bons estudos
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b) Plano Plurianual
PPA -Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.
Podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.
FONTE: Prof. Sérgio Mendes
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Falou em programas, falou em PPA.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Só lembrando que o Plano Plurianual é considerado de média duração, embora seja de 4 anos.
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Plano Plurianual.
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Vamos logo para as alternativas?
a) Errada. O orçamento público é o documento que contém a previsão das receitas e fixação
das despesas. é a nossa Lei Orçamentária Anual (LOA).
b) Correta. Isso está mesmo no PPA. Está lembrando do nosso mnemônico?
Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as
diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração
continuada.
Além disso, o PPA tem vigência de 4 (quatro) anos, mas pode conter programas que duram
até mais que isso. Portanto, a questão está se referindo mesmo ao PPA.
c) Errada. Primeiro que não é “Plano de Diretrizes Orçamentárias”. É Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO). Bela tentativa FGV...
Segundo:
Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.
A LDO não tem vigência de 4 anos e não define objetivos. Ela compreende metas e prioridades
(MP).
d) Errada. Controle interno nem é documento!
e) Errada. Nós elegemos os governantes para que eles nos representem e administrem a coisa
pública. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição” (CF/88, art. 1º, parágrafo único).
Portanto, quem manda aqui é o povo. O dono do dinheiro e das coisas públicas é o povo. Os
governantes só estão administrando. É por isso que eles têm que prestar contas do que estão
fazendo com esse dinheiro.
Então, a prestação de contas irá conter balanços, demonstrativos e outros documentos que
mostrem onde e como os recursos públicos foram aplicados.
Gabarito: B
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Vamos analisar a questão.
A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o
Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma
regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração
pública federal para as despesas de
capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas
de duração continuada".
Os prazos
da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º,
ADCT, CF/88:
“Até a
entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II,
serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual,
para vigência até o final do
primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado
até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido
para sanção até o encerramento da sessão legislativa".
Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato
governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA
é um instrumento de planejamento para o período
de 4 anos, sendo considerado de médio
prazo.
Portanto, o instrumento
correto é o PPA. Cabe uma observação sobre uma afirmativa no comando da
questão: “O documento que estabelece os
projetos e os programas de longa
duração do governo, (...)". Apesar de a questão mencionar “longa
duração", o PPA é um instrumento de
médio prazo, conforme entendimento da doutrina.
Gabarito do Professor: Letra B.
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GABARITO: LETRA B
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
Vamos analisar a questão.
A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.
De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:
“A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".
Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:
“Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".
Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos, sendo considerado de médio prazo.
Portanto, o instrumento correto é o PPA. Cabe uma observação sobre uma afirmativa no comando da questão: “O documento que estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, (...)". Apesar de a questão mencionar “longa duração", o PPA é um instrumento de médio prazo, conforme entendimento da doutrina.
FONTE: Sergio Barata , Professor de Admnistração Financeira Orçamentária