SóProvas


ID
2545282
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O documento que estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos, é chamado de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Sabendo que o PPA tem duração de 4 anos fica fácil responder a questão. Abaixo segue a definição do PPA na Constituição. 

     

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. 

  • PPA - estratégico

    LOA - operacional

    LDO - tático

  • Bizu:

     

    PPA => DOM (4) = Diretrizes, Objetivos e Metas para os próximos 4 anos.

     

    bons estudos

     

     

  • b) Plano Plurianual

     

    PPA -Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Ele deve ser encaminhado do Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, ou seja, até 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado.

     

    Podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão, exclusão ou alteração de programas.

     

    FONTE: Prof. Sérgio Mendes

  • Falou em programas, falou em PPA.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Só lembrando que o Plano Plurianual é considerado de média duração, embora seja de 4 anos.

  • Plano Plurianual. 

  • Vamos logo para as alternativas?

    a) Errada. O orçamento público é o documento que contém a previsão das receitas e fixação

    das despesas. é a nossa Lei Orçamentária Anual (LOA).

    b) Correta. Isso está mesmo no PPA. Está lembrando do nosso mnemônico?

    Art. 165, § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as

    diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de

    capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração

    continuada.

    Além disso, o PPA tem vigência de 4 (quatro) anos, mas pode conter programas que duram

    até mais que isso. Portanto, a questão está se referindo mesmo ao PPA.

    c) Errada. Primeiro que não é “Plano de Diretrizes Orçamentárias”. É Lei de Diretrizes

    Orçamentárias (LDO). Bela tentativa FGV...

    Segundo:

    Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da

    administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro

    subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as

    alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências

    financeiras oficiais de fomento.

    A LDO não tem vigência de 4 anos e não define objetivos. Ela compreende metas e prioridades

    (MP).

    d) Errada. Controle interno nem é documento!

    e) Errada. Nós elegemos os governantes para que eles nos representem e administrem a coisa

    pública. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou

    diretamente, nos termos desta Constituição” (CF/88, art. 1º, parágrafo único).

    Portanto, quem manda aqui é o povo. O dono do dinheiro e das coisas públicas é o povo. Os

    governantes só estão administrando. É por isso que eles têm que prestar contas do que estão

    fazendo com esse dinheiro.

    Então, a prestação de contas irá conter balanços, demonstrativos e outros documentos que

    mostrem onde e como os recursos públicos foram aplicados.

    Gabarito: B

  • Vamos analisar a questão.


    A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.


    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:


    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".


    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:


    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".


    Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos, sendo considerado de médio prazo.


    Portanto, o instrumento correto é o PPA. Cabe uma observação sobre uma afirmativa no comando da questão: “O documento que estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, (...)". Apesar de a questão mencionar “longa duração", o PPA é um instrumento de médio prazo, conforme entendimento da doutrina.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO

    Vamos analisar a questão.

    A questão trata sobre INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, especificamente o Plano Plurianual (PPA), conforme disposto da Constituição Federal/88.

    De acordo com o art. 165, §1º, CF/88:

    “A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada".

     

    Os prazos da UNIÃO para envio e devolução desse instrumento é, conforme art. 35, §2º, ADCT, CF/88:

    “Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa".

     

    Então, o PPA tem vigência no início do segundo ano de um mandato governamental e se encerra no final do primeiro ano do mandato seguinte. Por isso, o PPA é um instrumento de planejamento para o período de 4 anos, sendo considerado de médio prazo.

     

    Portanto, o instrumento correto é o PPA. Cabe uma observação sobre uma afirmativa no comando da questão: “O documento que estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, (...)". Apesar de a questão mencionar “longa duração", o PPA é um instrumento de médio prazo, conforme entendimento da doutrina.

    FONTE:  Sergio Barata , Professor de Admnistração Financeira Orçamentária