SóProvas


ID
2545291
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Determinado Estado da Federação, com elevado potencial agrícola, editou lei contendo detalhada disciplina afeta ao Direito Agrário, que deveria viger nos limites do seu território.


A União, que até então não havia legislado sobre a matéria, editou, poucos anos depois, lei que disciplinava parte das temáticas tratadas na lei estadual.


À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional de divisão de competências legislativas entre os entes federativos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;


    Assim, a lei possui inconstitucionalidade material, por versar sobre matéria reservada à União.

    bons estudos

  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.

     

    * Pelo fato de o determinado Estado da Federação legislar sobre matéria de competência privativa da União, a lei estadual é inconstitucional. Ademais, já que a questão não faz menção sobre a existência de uma lei complementar federal que autorize os estados-membros a legislarem sobre questões específicas de direito agrário, é possível, portanto, destacar mais uma razão para a lei complementar estadual ser inconstitucional.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Seguem alguns mnemônicos e dicas que me ajudaram a resolver essa questão:

     

     

    Competência privativa da União = "CAPACETE DE PMS"

     

    "CCivil

     

    "AAgrário

     

    "PPenal

     

    "AAeronáutico

     

    "CComercial

     

    Obs:

     

    Propaganda Comercial e Direito Comercial = Privativa da União

     

    Junta Comercial = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "EEleitoral

     

    "TTrabalho + Transito e Transporte

     

    "EEspacial

     

    "DEDesapropriação

     

    "P= Processual

     

    Obs:

     

    Procedimentos em matéria processual = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    "M= Marítimo

     

    "S= Seguridade Social

     

    Obs:

     

    Previdência Social = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

    * Sistemas de consórcios e sorteios = PRIVATIVA DA UNIÃO.

     

    Súmula Vinculante 2: É inconstitucional a lei ou ato normativo Estadual ou Distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.

     

    ** Legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional = Privativa da União

     

    *** Legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação = Concorrente da União, Estados e Distrito Federal

     

     

    Competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal = "PUFETO"

     

    "P" = Penitenciário 

     

    "U" = Urbanístico

     

    "F" = Financeiro

     

    "E" = Econômico

     

    "T" = Tributário

     

    "O" = Orçamento

     

     

    * ALGUMAS QUESTÕES SOBRE O ASSUNTO: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420  E Q834953.

     

     

    ** Destaco outras 4 dicas que me ajudaram nessa "decoreba":

     

    1) Quando a competência é comum, não há a expressão "legislar". Se aparecer competência comum e legislar, o item estará errado.

     

    2) No âmbito da competência concorrente, conforme o caput do artigo 24, não há Municípios. Portanto, a expressão "concorrente" e "Municípios" se excluem.

     

    3) Competência privativa (Art. 22) e concorrente (Art. 24) = LEGISLAR.

     

    4) Competência exclusiva da União (Art. 21) e competência comum (Art. 23) = COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS + NÃO HÁ "LEGISLAR".

     

     

     

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  • Nessa questão é importante saber que a competência privativa é diferente da concorrente. Ademais, importante lembrar que legislar sobre direito agrário faz parte da competência privativa da União.

  • MACETE

     

    COMPT LEGISLATIVA CONCORRENTE

     

     

    TRI-FI-PENIT-EC-UR 

     

     

    TRI BUTÁRIO

     

    FI NANCEIRO

     

    PENIT ENCIÁRIO

     

    EC ONÔMICO

     

    UR NANÍSTICO

     

     

    GAB A

  • Complementando para melhor esclarecimento da questão ;)

     

    Ressalte-se, porém, que as matérias listadas no artigo 22 da Constituição Federal também podem ser regulamentadas por outros entes federativos, já que, de acordo com a regra prevista no parágrafo único do artigo 22, a União pode, por meio de lei complementar, autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias. Aliás, por força do artigo 32, §1º, da Carta Magna, essa possibilidade se aplica também ao Distrito Federal.

     

    Cumpre destacar que a União somente pode transferir aos demais entes federativos a regulamentação de questões específicas.  Vejamos o que ensina o Ministro Gilmar Mendes sobre isso:

     

    Trata-se de mera faculdade aberta ao legislador complementar federal. Se for utilizada, a lei complementar não poderá transferir a regulação integral de toda uma matéria da competência privativa da União, já que a delegação haverá de referir-se a questões específicas. (...) Nada impede que a União retome a sua competência, legislando sobre o mesmo assunto a qualquer momento, uma vez que a delegação não se equipara à abdicação de competência.

     

    A propósito, o Supremo Tribunal Federal, por diversas vezes, declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais violadoras da competência legislativa da União prevista no artigo 22 da Constituição Federal. No dizer de Gilmar Mendes[8], “é formalmente inconstitucional a lei estadual que dispõe sobre as matérias enumeradas no art. 22, se não houver autorização adequada a tanto, na forma do parágrafo único do mesmo artigo”.

     

    Desta forma, pode-se dizer que existem duas hipóteses de competência concorrente-suplementar para os Estados e Distrito Federal.  A competência suplementar complementar, quando já existe lei federal fixando normas gerais sobre o assunto, cabendo aos Estados e Distrito Federal apenas complementá-las. E a competência suplementar supletiva, quando não existe lei federal sobre a matéria e os Estados e o Distrito Federal, provisoriamente, editam normas gerais sobre o assunto.

     

    Os estados poderão legislar no caso de matérias concorrentes:

     

    A Constituição Federal prevê, além de competências privativas, um condomínio legislativo, de que resultarão normas gerais a serem editadas pela União e normas específicas, a serem editadas pelos Estados-membros. O art. 24 da Lei Maior enumera as matérias submetidas a essa competência concorrente, incluindo uma boa variedade de matérias, como o direito tributário e financeiro, previdenciário e urbanístico, conservação da natureza e proteção do meio ambiente, educação, proteção e integração social da pessoa portadora de deficiência, proteção à infância e à juventude, do patrimônio histórico, artístico, turístico e paisagístico, assistência jurídica, defensoria pública, etc.

    http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-divisao-da-competencia-legislativa-entre-os-entes-federados,48447.html

     

    Feliz ANO NOVO a todos vocês..desejo muitas aprovações em 2018 ;)

  • Compete privativamente à União legislar sobre direito agrário, nos termos do inciso I, do art. 22 da CF.

     

    Por competência privativa, temos a matéria que pode ser delegada aos estados membros, a fim de que estes elaborem lei específica sobre a matéria. Do contrário, é a competência exclusiva que não admite delegação alguma (hipóteses do art. 21 da CF).

     

    Note que conceber a matéria como passível de delegação não implica em poder legiferante direto das assembleias estaduais. O próprio nome já diz: é matéria delegável e, portanto, requer um ato de autorização da esfera que detém a competência originária para o feito. Daí porque a União deverá editar lei complementar autorizando (delegando) a legislação sobre a matéria.

     

    Ademais, a delegação não poderá ser completa. Será admitida, somente, a disposição sobre questões específicas.

     

    Por assim dizer, sem lei complementar autorizando, os estados membros ficam impedidos de versar sobre o tema. Não foi o que aconteceu com a entidade federativa da questão, que tratou do tema sem qualquer tipo de autorização legal, pouco importando se a União ainda não havia exercido sua competência legislativa na prática (a competência é imprescritível).

     

    Resposta: letra "A".

  • Ia falar pra ir direto pro comentário do André Aguiar, mas isso não foi só um comentário.. foi uma puta aula. Valeu demais, pqp.

  • MEMORIZAÇÃO BÁSICA:

    No Espaço, no Céu, na Terra e no Mar só Elegerei Trabalhadores Civis para Transportar e Comercializar Jazidas, sob pena de Processo.

     

    Espaço; Espacial.

    Céu: aeronáutico. 

    Terra: agrário. 

    mar: Marítimo.

     Elegerei: Eleitoral.

     Trabalhadores: Trabalho.

     Civis. Civil. 

    Transportar: Transporte.

     Comercializar: Comércio.

     Jazidas (artigo XII).

     Pena: Penal.

    Processo: Processual.

     

    (vi de alguém daqui do site)

  • André Aguiar, muito obrigada por compartilhar!!

  • PRIVATIVA 

     

    Os Estados podem legislar se houver LEI COMPLEMENTAR autorizando. 

     

    CONCORRENTE 

     

    União edita normas gerais; Estados e Municípios complementam conforme interesses locais. 

    Não tem lei federal? Competência plena.

    Superveniência de lei federal - SUSPENDE

     

  • Em 10/04/2018, às 16:56:15, você respondeu a opção A. CERTA

    Em 07/03/2018, às 15:49:36, você respondeu a opção C. ERRADA

    Persistência!!!

     

  • GAB. A

    Segundo a CF/88:

    Art. 22 Compete privativamente à União legislar sobre:

    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, e do trabalho.

     

  • A superveniência de lei federal suspende a parte contrária constante na lei estadual, mas é preciso lembrar que somente se a lei federal delegou a matéria por lei complementar, antes da criação da lei estadual, caso contrário, essa lei estadual que regulou a matéria sem "autorização" será inconstitucional.

    O enunciado não fala a respeito da delegação, portanto, a alternativa correta é a letra a.

     
  •  Gabarito: "A" >>> A lei estadual é inconstitucional, por versar sobre matéria de competência legislativa privativa da União. 

     

    Aplicação do art. 22, I, CF: "Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho."

     

    Obs.: Achei que a FGV foi meio malvada. Porque se o candidato não soubesse/lembrasse a letra de lei do art. 22, I, CF, e consequentemente, competência privativa da União, poderia o candidato se confundir com matéria concorrente e marcar a alternativa "C", nos termos do art. 24,§3º,CF.

  • COMPETENCIA PRIVATIVA UNIÃO:

    AGRARIO

    AERONAUTICO

    CIVIL

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    ESPACIAL

    PENAL

    PROCESSUAL

    TRABALHO

     

    ~ Plante o que quer colher

     

  • art. 21 - competência exclusiva da União. É uma competência administrativa ou material.

     

    art. 22 - competência privativa da União. É uma competência legislativa. Ademais, permite a delegação aos Estados através de Lei Complementar.

     

    art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

     

    art. 23 - competência comum (Estados, DF, União e Municípios). É uma competência administrativa ou material. Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre os entes, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.

     

    art. 24 - competências concorrentes (União, Estados e DF). Não engloba os municípios. É uma competência legislativa. A União faz normas gerais e os Estados e o DF fazem normas específicas. No caso de omissão da União, o Estado exerce a competência legislativa plena, e no caso de superveniência de lei federal, a lei estadual ou distrital tem a sua eficácia suspensa no que lhe for contrário (não confundir com revogação, pois esta ocasionaria algo definito, uma "queda" das leis estaduais e distritais, já que, em regra, não existe repristinação no Brasil - salvo se expressa. Assim, se a lei federal deixar de viger, a lei estadual ou distrital pode voltar a valer no que era contrário, pois ficou apenas com sua eficácia suspensa, não sendo caso de "repristinação", a qual não poderia ocorrer).

     

    Art. 24. § 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais; § 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados; § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades; § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

  • Rafaela, copiar o comentário do cara só para seu estudo e poluir aqui é um egoísmo! Imagina se todo mundo fizer isso? Favor reportar abuso colegas. Att.

  • Para você lembrar da COMPETÊNCIA CONCORRENTE [União e Estados]

     

    Lembre-se da CORRENTE colocada no pé do presidiário (PENITENCIÁRIO). Ele foi preso porque assaltou um banco (FINANCEIRO), além de ter sonegado muitos tributos (TRIBUTÁRIO), o que causou um rombo na economia (ECONÔMICO) da sua cidade (URBANÍSTICO), prejudicando o ORÇAMENTO para o próximo ano. 

     

    Direito PENITENCIÁRIO, FINANCEIRO, TRIBUTÁRIO, ECONÔMICO, URBANÍSTICO e ORÇAMENTO. 

  • SALVANDO COMENTÁRIO


    Para você lembrar da COMPETÊNCIA CONCORRENTE [União e Estados]

     

    Lembre-se da CORRENTE colocada no pé do presidiário (PENITENCIÁRIO). Ele foi preso porque assaltou um banco (FINANCEIRO), além de ter sonegado muitos tributos (TRIBUTÁRIO), o que causou um rombo na economia (ECONÔMICO) da sua cidade (URBANÍSTICO), prejudicando o ORÇAMENTO para o próximo ano. 

     

    Direito PENITENCIÁRIO, FINANCEIRO, TRIBUTÁRIO, ECONÔMICO, URBANÍSTICO e ORÇAMENTO. 

  • Questão excelente! Eu mesmo caí na pegadinha. A questão induz o candidato, no meio da "história", a pensar que trata-se de uma competência concorrente, a qual os Estados poderiam ter competência plena para legislar. Vale ressaltar, que seria possível o Estado legislar sobre Direito Agrário, caso fosse delegada tal competência por meio de Lei Complementar Federal. Errei, mas não erro mais!

  • Renato, a inconstitucionalidade no caso de violação às normas de repartição de competências é "formal orgânica", e não material como você colocou no seu comentário.

  • CF

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • Competências privativas da União - Lei complementar autoriza os estados a legislar: Capacete de PMs


    CIVIL

    AGRÁRIO

    PENAL

    AERONÁUTICO

    COMERCIAL

    ELEITORAL

    TRABALHO, TRÂNSITO E TRANSPORTE

    ESPACIAL


    DESAPROPRIAÇÃO


    PROCESSUAL

    MARÍTIMO

    SEGURIDADE SOCIAL

  • FGV e seu coração peludo.

  • SOMENTE POR LEI COMPLEMENTAR PODERIA DELEGAR

    Existe diferença entre Competência Exclusiva e Privativa:

    1- COMPETÊNCIA EXCLUSIVA =         ART. 21       SÃO INDELEGÁVEIS   =    NAT.  ADMINISTRATIVA

     - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional

    - estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa

    2- COMPETÊNCIA PRIVATIVA =        ART. 22,     NATUREZA LEGISLATIVA, são DELEGÁVEIS

    CUIDADO !    Somente LEI COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas nele.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:    UNIÃO,   ESTADO    e    DF

    -   no âmbito da legislação CONCORRENTE, a competência da União limitar-se-á a estabelecer NORMAS GERAIS.

    -    a competência da União para legislar sobre normas gerais NÃO EXCLUI a competência suplementar dos Estados.

    -     Enquanto a União não editar normas gerais sobre a matéria, possui competência plena; inexistindo LEI FEDERAL sobre normas gerais, os Estados exercerão a COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, para atender a suas peculiaridades.

    -    a    SUPERVENIÊNCIA de LEI FEDERAL sobre normas gerais SUSPENDE a EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, no que lhe for contrário.

    -   EM REGRA, MUNICÍPIO TEM COMPETÊNCIA COMUM, NÃO é concorrente (MEIO AMBIENTE)

    -  Cuidado pra não confundir "Trânsito e Transporte" (privativa da união) com "Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito" (COMPETÊNCIA COMUM)

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • GABARITO: "A"

    COMPLEMENTADO: Vide: Q832320, Q830096, Q829816, Q414724, Q552980, Q605137, Q419420,Q834953, Q848428. ( Apenas artigo 22 CF, foco no inciso "I").

    Uma ajuda aos nobres colegas.

    Abraço!!!

  • Não confunda:

    A competência Concorrente é que permite a capacidade suplementar (Art.24, §2º)

    No caso da questão temos competência privativa ( Art. 22)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Eu acertei essa agora porque errei outra parecida há pouco...kkkkkkk...eu adoro Direito Constitucional, salvo essa e eventual outra matéria da nossa carta maior. Infelizmente esse assunto é do tipo que tem que ser revisado no dia anterior ao da prova, sob risco imenso de confusão quanto às competências.

  • Competências PRIVATIVAS da União são DELEGÁVEIS

    Competências CONCORRENTES a União edita NORMAS GERAIS

    Portanto, Gabarito é letra A pois o Estado versou sobre matéria PRIVATIVA da União sem a União delegar.

  • Nas competências privativas, a união pode delegar por lei complementar, contudo, caso haja omissão, o estado está proibido de legislar sobre essa matéria. CAPACETE DE PMS

    Nas competências concorrentes, a união só poderá legislar sobre as normas gerais, ficando o estado com as específicas, entretanto, em caso de omissão da união, o estado poderá legislar sobre as normas gerais e específicas. PUFETO