SóProvas


ID
2545300
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Chefe do Poder Executivo do Estado Alfa encaminhou o projeto de lei orçamentária anual à Assembleia Legislativa sob forte crítica da opinião pública, que não concordava com a drástica diminuição das dotações destinadas a certos programas sociais. Sensível a essa realidade, um grupo de parlamentares apresentou emenda ao projeto, ampliando consideravelmente as referidas dotações. Na mesma ocasião, os parlamentares informaram que os recursos necessários decorreriam


I. da anulação de pequena parte das dotações para pessoal;

II. da anulação de parte das dotações destinadas ao pagamento dos juros incidentes sobre a dívida pública; e

III. de outros programas sociais.

À luz da narrativa acima, a respeito das dotações a serem anuladas em decorrência da emenda parlamentar, é correto afirmar que, consoante à sistemática constitucional, a anulação seria possível em relação a aquela(s) referida(s) em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CF
    Art. 166 § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

       a) dotações para pessoal e seus encargos; (Item II)

        b) serviço da dívida; (Item II)  OBS: serviço da dívida = principal + juros

        c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

        a) com a correção de erros ou omissões; ou

        b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.

    bons estudos

  • Nem precisa mais comentários. Sabe pq?? O nome dele é Renatoooooo e eu encontrei ele no Qccccc... Sabe tudo esse cara.

  • Segundo a CF/88, art. 166, referente às emendas:

    “§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem

    ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas

    as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.”

    I) Errado. É vedada a anulação de dotações para pessoal e seus encargos.

    II) Errado. É vedada a anulação de dotações de serviço da dívida.

    III) Correto. Não há vedação para anulação de dotações de outros programas sociais.

    Logo, a anulação seria possível em relação à emenda referida em III, apenas.

    Resposta: Letra E

    Fonte: Material Estratégia concursos

  • Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.

    Vamos ler o trecho da CF a seguir:

    “Art. 166, § 3º. As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
    a) dotações para pessoal e seus encargos;
    b) serviço da dívida; 
    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal".

     
    Após essa introdução, vamos analisar as alternativas.

    I. CORRETO. É o que afirma o art. 166, § 3º, II, “a", da CF/88.

    II. CORRETO. É o que afirma o art. 166, § 3º, II, “b", da CF/88.

    III. ERRADO. Os programas sociais não constam no rol do art. 166, § 3º, II, da CF/88.

     
    Logo, à luz da narrativa acima, a respeito das dotações a serem anuladas em decorrência da emenda parlamentar, é correto afirmar que, consoante à sistemática constitucional, a anulação seria possível em relação a aquela(s) referida(s) em III, apenas. 

     
    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “E".