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ID
2545315
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, presidente de uma autarquia estadual, ficou muito entusiasmado com um projeto de sua autoria, o qual resultou na melhoria do serviço prestado à população. Com o objetivo de divulgar sua realização, determinou que o setor de comunicação social da autarquia elaborasse um informe publicitário e o encaminhasse por via postal a milhares de pessoas, tendo ali assumido a autoria do projeto e concedido uma extensa entrevista a respeito de sua história de vida e de suas futuras pretensões políticas, informando que pretendia candidatar-se ao cargo de Deputado Federal na próxima eleição.


Maria, cidadã brasileira, inconformada com o ocorrido, procurou os serviços de um advogado. Na ocasião, solicitou fosse esclarecido se a conduta de Pedro, ao determinar a confecção e distribuição do informe publicitário nos moldes informados, estava em harmonia com os princípios da Administração Pública, bem como se estava ao seu alcance deflagrar algum mecanismo de controle dos atos administrativos praticados.


À luz da narrativa acima e da sistemática constitucional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Viola o princípio da impessoalidade a utilização da propaganda oficial como meio de promoção pessoal de agentes públicos, como se a satisfação do interesse público não lhes fosse uma obrigação, mas sim algo que justificasse ampla divulgação do nome do administrador público que se considera responsável pelas benesses.
    Tentando restringir a promoção pessoal de agentes públicos, por meio de propaganda financiada com os cofres públicos, o art. 37, § 1.º, da CF/1988 estabelece a seguinte regra

    Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

    bons estudos

  • Complementando : Ação popular, ferramenta para o controle social do patrimônio coletivoQualquer cidadão brasileiro pode questionar judicialmente atos lesivos ao patrimônio público, bem como à moralidade administrativa[...}

  • Princípio da Impessoalidade: o agente público não deve agir em nome próprio e sim em nome do Poder Público.

    GABARITO LETRA (E)

  • princípio da impessoalidade pode ser visto sob dois aspectos: quanto aos administrados e em relação à própria Administração Pública.
    Quantos aos administrados, corresponde que a atuação administrativa deve ser conduzida sempre em busca da finalidade pública.
    Quanto à própria Administração, significa dizer que a atuação administrativa não deve ser atrelada ao agente público em si, mas, ao contrário, o ato praticado pelo agente público deve ser atribuído, imputado à pessoa jurídica em que o servidor público está lotado.

     

     

    Bons estudos! =)

  • CF

    Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

     

    GAB. E

  • Feri o Principio da Publicidade juntamento com a impessoalidade.

     

  • O principio da impessoalidade determina que todas as ações da adm pública devem ser revestidas de finalidade pública. Isso é oriundo do principio implícito da finalidade, que foi inserido no expresso da impessoalidade. 

     

    Mas o principio da impessoalidade é visto através de duas óticas, a primeira já citada, e a segunda é que é vedado a promoção pessoal de agente público. 

     

    Ora, se o principio trata da impessoalidade, ou seja, as decisões sempre terão carater de finalidade pública, para o bem público, pq a promoção seria pessoal? Esse ponto também puxa outro, que é da impessoalidade que dizemos que o agente público age em imputação à pessoa jurídica a qual ele é vinculado, ou seja, o agente público e suas ações são como se fosse o próprio estado agindo. Mais uma vez eu chamo a atenção, se o agente é o ESTADO agindo, pq na hr da promoção ele poderia ser pessoal? Espero ter ajudado.

  • O princípio da impessialidade visa o tratamento imparcial no exercício da administração para com os administrados, impedindo discriminações no tratamento destes. Além disso, proibe-se a promoção pessoal dos agentes públicos nas suas atuações, pois as ações são imputadas ao Estado e não na pessoa física do agente.

  • O princípio da impessoalidade se dá, principalmente, sob duas vertentes:

    Finalidade: A atuação do agente público deverá sempre buscar o interesse público, uma vez que esse se encontra indisponível;

     

    Vedação à autopromoção: O agente público não deverá buscar ações para se autopromover e nem divulgar constando simbolo, imagem ou nome que esteja relacionado à sua atuação. CF/88, art. 37 § 1º "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." 

  • controle judicial: é o mecanismo pelo qual um ato administrativo pode ser declarado nulo pelo Poder Judiciário por infringir a Lei. 

  • eu acertei a questao so nao entendi o "via ação popular." . Alguem me explica?

  •  

    Oi Mariana Correia,   na CF, art. 5, LXXIII,  diz :                        

     

    "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

     

    Ou seja, a CF deixa claro que qualquer cidadão (note que a questão fala que Maria é cidadã) pode propor ação popular contra alguém que esteja praticando ato lesivo contra a entidade popular.  Ou seja, destina-se a "impor” respeito ao administrador público de prestar contas a respeito da gestão pública ( e ai você pode abranger ao respeito aos princípios ) 

     

     

    INFORÇÕES IMPORTANTES SOBRE AÇÃO POPULAR. 

    *Só pode ser proposta por CIDADÃO .

    * Divide-se em REPRESSIVO (fato já aconteceu) e PREVENTIVO (fato ainda não aconteceu). 

    * O M.P. atuará como parte autônoma. (Velando pela regularidade do processo e correta aplicação da lei) 

    * A CF isenta o AUTOR de custas e ônus de sucumbência.  

    * O âmbito de proteção é bem amplo. 

    * Está sujeita ao duplo grau de jurisdição.  

  • muito obrigada J Cysneiros . Entendi.

    pensamento tão simples agora vc falando, mas para quem ta começando é isso mesmo.  Obrigada 

  • Gabarito: "E"

     

    Comentários: O Art. 37, §1º, da CF prescreve que: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    Na lição de MAZZA: "O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dipensados a particulares no exercício da função administrativa. [...] A presença de nomes, símbolos ou imagens de agentes ou autoridades nas propagandas governamentais compromete a noção de res publica e a impessoalidade da gestão da coisa pública. [...] No julgamento do RE 191668/RS, em 14-7-2008, o STF entendeu que a inclusão de slogan de partido político na publicidade dos atos governamentais também ofende o art. 37, §1º da CF."

     

    MAZZA, 2015. p. 106 e 108

  • O princípio da impessoalidade está ligada a ideia de vedação á pessoalização das realizações da adm,vedações á promoção pessoal do agente público pela sua atuação como administrador.

    __É vedado a que o agente púbico se promova ás custas das realizações da administração pública (vedação á promoção pessoal do administrador público pelos serviços,obras e outras realizações efetuados pela adm pública.)

  • Pra não zerar a prova!

  • A parte que diz "sem prejuízo a violação de outros princípios" está errada já que também fere os princípios da legalidade e moralidade. Porém, o gabarito certamente é a letra E

  • Andressa Freitas, a quesstão não erra ao afirmar "sem prejuízo a violação de outros princípios", isso significa que, só pelo fato de violar mais expressivamente o princípio da impessoalidade, ele não estará livre da responsabiliização por outros abusos.

  • Muito bem observado Concurseiro Tribunais, eu acharia que a frase, sem prejuízo a violação de outros principios, estaris errada, mas sua observação me salvou desse erro.

  • GABARITO E

    Acredito o que denuncia a questão também a respeito do princípio ( além da parte evidente do final do parágrafo) é quando se diz sua realização" porque certo, que o projeto tenha sido dele, mas com certeza não foi obra do seu dinheiro particular e sim público, LOGO "sua realização" achei equivocado. (corrijam-me se está errado)

    >PRINCÍPIO IMPESSOALIDADE

     

     

    2º parte da questão >  Solicitar ao setor de comunicação,tendo ali assumido a autoria do projeto e concedido uma extensa entrevista a respeito de sua história de vida e de suas futuras pretensões políticas

    ART 37 § 1º  VEDA A PROMOÇÃO PESSOAL

    A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

     

  • letra E

     

    O princípio da impessoalidade tem como finalidade sempre o interesse público, na questão deixou bem claro que Pedro quis se promover com o objetivo de divulgar sua realização.

     

    Art. 37 § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

  • Questão extensa, conquanto, bem simples. É comum vermos questões simples com enunciados extensos, com o intuito de cansar o candidato.

  • Impessoalidade: esse princípio possui quatro aplicações principais. Na

    primeira, ele representa o princípio da finalidade, ou seja, a atuação

    administrativa deve ter por objetivo o interesse público. Na segunda aplicação, ele

    se traduz no princípio da isonomia, isto é, a Administração deve atender a

    todos os administrados sem discriminações, pois não se pode favorecer pessoas

    ou se utilizar de perseguições indevidas. Além disso, a impessoalidade determina

    a vedação de promoção pessoal, uma vez que os agentes públicos atuam em

    nome do Estado. Por fim, este princípio é fundamento para o reconhecimento dos

    casos de impedimento e suspeição, com a finalidade de afastar dos processos

    administrativos e judiciais as autoridades que não poderão julgar com

    imparcialidade.

    Gab letra E.

  • Gabarito E.

    Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Um ati administrativo parcial fere a legitimidade da atuação administrativa por parte do Estado, pois pode resultar numa atuação arbitrária de modo a beneficiar ou prejudicar outrem, o que configura uma atuação desonesta, indo DE encontro ao princípio da moralidade.

    Conclui-se, portanto, que há uma relação intrínseca entre os princípios da moralidade e impessoalidade.

  • a) o princípio da eficiência exige que a Administração e os agentes públicos atuem com rendimento e qualidade, portanto, não é o princípio que o enunciado contextualizou – ERRADA;

    b) como iremos demonstrar no comentário da questão, a conduta de Pedro ofende o princípio da impessoalidade. Assim, não há que se qualificar a sua conduta como harmoniosa com os princípios da Administração Pública – ERRADA;

    c) no direito público, o princípio da legalidade representa a ideia de que o agente público somente poderá agir de acordo com a lei. Dessa maneira, em que pese Pedro também ter agido em desacordo com esse princípio, mesmo que indiretamente, sua conduta não se resume somente ao conflito de legalidade, afrontando outros princípios como o da impessoalidade. Quanto ao mandado de segurança, devemos lembrar que ele é o remédio que protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade. Assim, não seria a medida cabível para o caso em tela – ERRADA;

    d) o princípio da razoabilidade trata da vedação aos excessos por parte da Administração. No caso em tela, não foi o que ocorreu. Para registro, a tomada de contas especial é um processo administrativo devidamente formalizado, com rito próprio, para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal a fim de obter o respectivo ressarcimento. O que Maria poderia fazer era fazer uma denúncia, agora que instaura (ou determina a instauração) é o próprio Tribunal de Contas, se fosse o caso de prejuízo à Administração – ERRADA;

    e) essa é a assertiva correta! Conforme já vimos acima, tal conduta viola o princípio da impessoalidade, consoante vedação constante no art. 37, § 1º, da CF – CORRETA.

    Gabarito: alternativa E.

    Prof. Herbert Almeida

  • Gabarito E

    O vídeo abaixo apresenta a explicação da questão.

    Assista a partir de 01:57:11

    https://www.youtube.com/watch?v=nVQscVpz8EE&t=4083s

    fonte: TJ-CE concurso 2019 - Técnico Judiciário: Maratona de exercícios - GRAN CURSOS ONLINE

  • Conforme preconizado no art.37, parágrafo1° da CF/88, fere o princípio da impessoalidade.Exige que o administrador tenha uma atuação impessoal, ou seja , isenta de promoção pessoal.

  • A presente questão trata dos princípios fundamentais da Administração Pública, tema eminentemente doutrinário, extremamente importante para todo e qualquer concurso público.

    Dentre os princípios norteadores da atividade administrativa, importante destacar inicialmente aqueles expressos no art. 37 da Constituição Federal : legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.


    Resumidamente, podemos definir cada um dos princípios da seguinte forma:

    LEGALIDADE: o princípio da legalidade estabelece que a Administração Pública só poderá atuar quando a lei permitir. Enquanto o particular é livre para fazer tudo o que não esteja proibido em lei (art. 5º, II, CF), a Administração Pública deverá agir apenas em conformidade com o ordenamento jurídico e todos os instrumentos jurídicos existentes na ordem jurídica.

    IMPESSOALIDADE: esse princípio estabelece que a atuação do gestor público deve ser impessoal, ou seja, o gestor público não pode atuar para fins de beneficiar e nem prejudicar o particular. Portanto, cabe ao administrador atuar sempre na busca do interesse público, independentemente de quem seja a pessoa a qual o ato administrativo irá atingir.

    MORALIDADE: por moralidade, pode-se entender tudo que é ético, leal, preenchido de boa-fé, honestidade e probidade.

    PUBLICIDADE: trata-se do dever de clareza, de transparência dos atos da Administração Pública, ou seja, tudo o que acontece na esfera administrativa deve ser publicizado, como forma de garantir o controle e o conhecimento pela sociedade dos atos editados pelo poder público.

    EFICIÊNCIA: estabelece que a Administração Pública deve atender aos mandamentos legais e buscar alcançar resultados positivos com o menor gasto possível. Tal princípio se relaciona à economicidade, sendo esta a atuação que alcance uma melhor relação custo/benefício da atividade administrativa ao atender ao interesse público.


    Contudo, para além dos princípios explícitos, o próprio regime jurídico administrativo, que obriga a Administração Pública atuar em observância a normas de direito público, traz uma série de princípios implícitos.

    Nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “o regime jurídico-administrativo tem fundamento em dois postulados básicos (e implícitos), a saber, o princípio da supremacia do interesse público e o princípio da indisponibilidade do interesse público".

    Do primeiro postulado derivam todas as prerrogativas especiais de que dispõe a administração pública, consubstanciando nos chamados poderes administrativos .

    Por outro lado, como decorrência da indisponibilidade do interesse público, o ordenamento jurídico impõe ao administrador público alguns deveres específicos e peculiares, os chamados deveres administrativos

    Em resumo, podemos defini-los:

    Supremacia do interesse público sobre o privado: estabelece que havendo um conflito entre o interesse público e o privado, prevalecerá o interesse público, já que reflete os anseios da coletividade, contudo, caberá o respeito aos direitos e garantias individuais expressos na Constituição Federal, ou dela decorrentes. Vê-se, pois, que tal princípio não é absoluto.

    Indisponibilidade do interesse público: estabelece que o interesse público não é disponível, ou seja, o agente público não pode fazer uso das prerrogativas e poderes públicos para alcançar interesse diverso daquele relacionado ao interesse da coletividade.



    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

    A – ERRADA – o princípio da eficiência, como exposto supra, se relaciona a economicidade, não tendo qualquer relação com o caso hipotético narrado.

    B – ERRADA – a conduta de Pedro não está em harmonia com os princípios da Administração Pública, conforme demonstrado na letra E.

    C – ERRADA – a conduta de Pedro não violou apenas o princípio da legalidade, existindo inúmeras outras violações, sobretudo, a do princípio da impessoalidade, conforme exposto na letra E.

    D – ERRADA – o princípio da razoabilidade não se encontra expresso no texto constitucional. Trata-se de uma diretriz de senso comum, ou mais exatamente, de bom-senso, aplicada ao Direito. Esse bom-senso jurídico se faz necessário à medida que as exigências formais que decorrem do princípio da legalidade tendem a reforçar mais o texto das normas, a palavra da lei, que o seu espírito. Enuncia-se com este princípio que a Administração, ao atuar no exercício de discrição, terá de obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, em sintonia com o senso normal de pessoas equilibradas e respeitosas das finalidades que presidiram a outorga da competência exercida.

    De fato, podemos perceber pelo caso narrado, que Pedro violou o princípio da razoabilidade, contudo, não de forma específica. Ademais, caberia a Maria o controle do ato praticado por Pedro através de ação popular, e não por meio do Tribunal de Contas, via tomada de contas especial.

    Errada, pois a letra D .

    E – CERTA – os autores tratam do princípio administrativo da impessoalidade sob dois prismas, a saber:

    a)      Como determinante da finalidade de toda a atuação administrativa (também chamado de princípio da finalidade, considerado um princípio constitucional implícito, inserido no princípio expresso da impessoalidade);

    b)      Como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública (vedação à promoção pessoal do administrador público pelos serviços, obras e outras realizações efetuadas pela administração pública).

    Vejamos que o caso proposto se adequa perfeitamente a segunda acepção do princípio da impessoalidade, que está ligada à ideia de vedação à pessoalização das realizações da administração pública, à promoção pessoal do agente público , o que, inclusive, encontra-se consagrado no texto constitucional. Senão vejamos:

    “Art. 37. § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos ".




    Por todo o exposto, correta a letra E.




    Gabarito da banca e do professor : letra E

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • GABARITO: LETRA E

    ACRESCENTANDO:

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE:

    Isonomia: tratar igualmente a todos os que estejam na mesma situação fática e jurídica.

    Finalidade: administrativa impede que o ato administrativo seja praticado visando a interesses do agente ou de terceiros.

    Vedação à promoção pessoal: proibir a vinculação de atividades da administração à pessoa dos administradores, evitando que estes utilizem a propaganda oficial para sua promoção pessoal.

    FONTE: MEIRELLES, Hely Lopes, et. al. Direito administrativo brasileiro. 42ª Ed. São Paulo: Malheiros, 2016.

  • Às vezes bate a dúvida se é Impessoalidade ou Publicidade. Se a questão trouxesse as duas opções, não sei qual marcaria.

  • Se souber o princípio ferido por Pedro já mata a questão sem olhar a história de Maria, uma vez que a ALTERNATIVA E é a única que fala sobre o princípio da IMPESSOALIDADE. Não basta saber o conteúdo, tem que saber fazer prova.

    Bons estudos.

  • Gab. E

    PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE

    CONCEITO Há dois sentidos conferidos ao princípio da impessoalidade:

    1º Sentido:

    Significa agir de forma impessoal, não buscar interesses pessoais. Exige AUSÊNCIA de subjetividade. A Lei 9.784/99 traz o conceito de impessoalidade, vejamos:

    Lei 9.784/99 Art. 2º, Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    2º Sentido: É bem definido por José Afonso da Silva:

    “os atos e provimentos administrativos são imputáveis não ao funcionário que os pratica, mas ao órgão ou entidade administrativa da Administração Pública, de sorte que ele é o autor institucional do ato. Ele é apenas o órgão que formalmente manifesta a vontade estatal (TEORIA DO ÓRGÃO), nos termos do art. 37, §1º CF. Art. 37, § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos