SóProvas


ID
2545333
Banca
FGV
Órgão
SEPOG - RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao Plano Plurianual, analise as afirmativas a seguir, assinalando V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.


( ) Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial.

( ) A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa.

( ) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas.

( ) O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta.


As afirmativas são, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    ( F ) Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial. (Cabe ao Poder Executivo e não ao Congresso Nacional)

    ( V ) A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa.

    ( V ) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas. (??? Pra mim seria a LDO, mas como as duas primeiras afirmações estão fáceis já dava para responder letra A). 

    ( F ) O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta. ( O conceito se refere a LOA)

  • PARABÉNS FGV, POR PÔR METAS E PRIORIDADES REFERENTES AO PPA, ASSIM OS PAGANTES CONSEGUEM AS VAGAS MAIS FACILMENTE!

     

  • Só dá para acertar pq a I e a IV estão absurdamente falsas. Agora, vale ressaltar que é outra tremenda forçação da FGV em aceitar esse "prioridades" ai no PPA. 

    Segundo a CF, não existem "prioridades" no PPA. Existem diretrizes, objetivos e metas. É na LDO que estão as prioridades.

  • I - Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial. ERRADA

     

    Art. 165 CF - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    Ou seja, Executivo faz o PPA e encaminha para o CN.

     

    II - A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa. VERDADEIRA

     

    Art. 35 § 2º ADCT - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

     

    III - No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas. VERDADEIRA PELA BANCA, APESAR DE FUGIR UM POUCO DO TEXTO DO ARTIGO. 

     

    Art. 165 § 1º  CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

     

    IV - O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta. ERRADA

     

    Art. 165 § 5º CF - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

     

  • Questão ANULÁVEL

    O item III se encontra nitidamente errado, porquanto as metas e prioridades do governo devem constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não do Plano Plurianual (PPA). Não por outra razão o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos ficais são instrumentos típicos da LDO. 

     

  • metas e as prioridades é LDO e não PPA (Diretrizes, Objetivos e Metas) 

  • Essa questão cobrou uma inovação no PPA 2016-2019 (Lei 13.249/2016):

     

    Art. 3o  São prioridades da administração pública federal para o período 2016- 2019:

    I - as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014);

    II - o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico; e

    III - o Plano Brasil sem Miséria - PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico.

     

    Essa lei, do trouxe para o programa algumas prioridades como podemos verificar acima. É esse o fundamento do item “( ) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas.”

     

  • Depois que eu comecei a fazer questões da FGV parei de falar mal do Cespe...

    A FGV tem os erros mais crassos no meio dos concursos. Incrivel como foi "capaz" de fazer o concurso do Senado!

  • Esta questão exige conhecimentos sobre Plano Plurianual (PPA)

     

    RESOLVENDO A QUESTÃO:

    Acerca do Plano Plurianual, vamos verificar cada um dos itens para julgá-los como verdadeiros ou falsos.

    (F) Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial.

    Falso! Por força do artigo 165, inciso I, a iniciativa de Lei do Plano Plurianual é do Poder Executivo, e não do Legislativo.

     

    (V) A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa.

    Verdadeiro! O Plano Plurianual possui duração de quatro anos, iniciando no segundo ano de mandato do chefe do Executivo e terminando no primeiro ano do mandato subsequente. Essa sistemática existe para garantir a continuidade do plano a cada nova gestão (artigo 35, § 2.º, inciso I).

     

    (V) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas.

    A banca considerou este item como verdadeiro, no entanto, esse entendimento é discutível. A rigor, quem dispõe sobre metas e prioridades para o governo é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (165, § 2.º). Não obstante, se considerarmos as metas e prioridades de governo em sentido amplo (como "objetivos" dos diversos planos e programas de governo) é possível aceitar a afirmativa como correta, pois os planos e programas devem estar em conformidade com o PPA.

    No meu ponto de vista, considerando que esta é uma questão objetiva, entendo que ela deveria ter sido considerada falsa, mas não foi esse o entendimento da banca.

     

    (F) O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta.

    Falsa! Quem deverá contemplar o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta é a Lei Orçamentária Anual, e não o PPA (artigo 165, § 5.º, inciso I).

     

    Diante das análise feitas acima, podemos concluir que as afirmativas são, respectivamente, F, V, V, F.

     


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”
  • Se não foi anulada, deveria ser, em respeito aos que estudam e se dedicam aos concursos. Lamentável!

  • É porque o pessoal quer aprender direito financeiro decorando palavrinhas: MP(Metas e Planos) para LDO e DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) para PPA. Tem que se lascar mesmo. Parece aquela galera que quer decorar as preposições de português com musiquinha..