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Gabarito: A
( F ) Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial. (Cabe ao Poder Executivo e não ao Congresso Nacional)
( V ) A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa.
( V ) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas. (??? Pra mim seria a LDO, mas como as duas primeiras afirmações estão fáceis já dava para responder letra A).
( F ) O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta. ( O conceito se refere a LOA)
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PARABÉNS FGV, POR PÔR METAS E PRIORIDADES REFERENTES AO PPA, ASSIM OS PAGANTES CONSEGUEM AS VAGAS MAIS FACILMENTE!
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Só dá para acertar pq a I e a IV estão absurdamente falsas. Agora, vale ressaltar que é outra tremenda forçação da FGV em aceitar esse "prioridades" ai no PPA.
Segundo a CF, não existem "prioridades" no PPA. Existem diretrizes, objetivos e metas. É na LDO que estão as prioridades.
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I - Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua aprovação e sanção presidencial. ERRADA
Art. 165 CF - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Ou seja, Executivo faz o PPA e encaminha para o CN.
II - A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a continuidade administrativa. VERDADEIRA
Art. 35 § 2º ADCT - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
III - No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas. VERDADEIRA PELA BANCA, APESAR DE FUGIR UM POUCO DO TEXTO DO ARTIGO.
Art. 165 § 1º CF - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
IV - O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos e entidades da Administração direta e indireta. ERRADA
Art. 165 § 5º CF - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
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Questão ANULÁVEL
O item III se encontra nitidamente errado, porquanto as metas e prioridades do governo devem constar da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e não do Plano Plurianual (PPA). Não por outra razão o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos ficais são instrumentos típicos da LDO.
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metas e as prioridades é LDO e não PPA (Diretrizes, Objetivos e Metas)
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Essa questão cobrou uma inovação no PPA 2016-2019 (Lei 13.249/2016):
Art. 3o São prioridades da administração pública federal para o período 2016- 2019:
I - as metas inscritas no Plano Nacional de Educação (Lei no 13.005, de 25 de junho de 2014);
II - o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico; e
III - o Plano Brasil sem Miséria - PBSM, identificado nas leis orçamentárias anuais por meio de atributo específico.
Essa lei, do trouxe para o programa algumas prioridades como podemos verificar acima. É esse o fundamento do item “( ) No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo, inclusive as grandes obras que serão feitas.”
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Depois que eu comecei a fazer questões da FGV parei de falar mal do Cespe...
A FGV tem os erros mais crassos no meio dos concursos. Incrivel como foi "capaz" de fazer o concurso do Senado!
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Esta
questão exige conhecimentos sobre Plano
Plurianual (PPA).
RESOLVENDO A QUESTÃO:
Acerca
do Plano Plurianual, vamos verificar cada um dos itens para julgá-los como
verdadeiros ou falsos.
(F)
Cabe ao Congresso encaminhar ao Executivo, o plano plurianual, para sua
aprovação e sanção presidencial.
Falso! Por força do artigo 165, inciso I, a iniciativa de Lei do
Plano Plurianual é do Poder Executivo, e não do Legislativo.
(V)
A passagem do plano plurianual de um governo para outro ocorre para promover a
continuidade administrativa.
Verdadeiro! O Plano
Plurianual possui duração de quatro anos, iniciando no segundo ano de mandato
do chefe do Executivo e terminando no primeiro ano do mandato subsequente. Essa
sistemática existe para garantir a continuidade do plano a cada nova gestão (artigo
35, § 2.º, inciso I).
(V)
No plano plurianual estão definidas as metas e as prioridades do governo,
inclusive as grandes obras que serão feitas.
A banca considerou
este item como verdadeiro, no entanto, esse entendimento é discutível. A rigor,
quem dispõe sobre metas e prioridades para o governo é a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (165, § 2.º). Não obstante, se considerarmos as metas e
prioridades de governo em sentido amplo (como "objetivos" dos diversos planos e
programas de governo) é possível aceitar a afirmativa como correta, pois os
planos e programas devem estar em conformidade com o PPA.
No meu ponto de
vista, considerando que esta é uma questão objetiva, entendo que ela deveria ter
sido considerada falsa, mas não foi esse o entendimento da banca.
(F)
O plano plurianual contemplará o orçamento fiscal da União, seus fundos
e entidades da Administração direta e indireta.
Falsa! Quem deverá contemplar o orçamento fiscal da União, seus
fundos e entidades da Administração direta e indireta é a Lei Orçamentária
Anual, e não o PPA (artigo 165, § 5.º, inciso I).
Diante
das análise feitas acima, podemos concluir que as afirmativas são,
respectivamente, F, V, V, F.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A”
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Se não foi anulada, deveria ser, em respeito aos que estudam e se dedicam aos concursos. Lamentável!
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É porque o pessoal quer aprender direito financeiro decorando palavrinhas: MP(Metas e Planos) para LDO e DOM (Diretrizes, Objetivos e Metas) para PPA. Tem que se lascar mesmo. Parece aquela galera que quer decorar as preposições de português com musiquinha..