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ID
2545450
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de São Luís - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Uma das mais recentes políticas setoriais aprovadas no país é o Plano Nacional de Educação (PNE). Assinale a opção correta de acordo com o disposto nessa legislação.

Alternativas
Comentários
  • O Plano Nacional de Educação (2014/2024) em movimento

    O Plano Nacional de Educação (PNE) determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional dos próximos dez anos. O primeiro grupo são metas estruturantes para a garantia do direito a educação básica com qualidade, e que assim promovam a garantia do acesso, à universalização do ensino obrigatório, e à ampliação das oportunidades educacionais. Um segundo grupo de metas diz respeito especificamente à redução das desigualdades e à valorização da diversidade, caminhos imprescindíveis para a equidade. O terceiro bloco de metas trata da valorização dos profissionais da educação, considerada estratégica para que as metas anteriores sejam atingidas, e o quarto grupo de metas refere-se ao ensino superior.

    O Ministério da Educação se mobilizou de forma articulada com os demais entes federados e instâncias representativas do setor educacional, direcionando o seu trabalho em torno do plano em um movimento inédito: referenciou seu Planejamento Estratégico Institucional e seu Plano Tático Operacional a cada meta do PNE, envolveu todas as secretarias e autarquias na definição das ações, dos responsáveis e dos recursos. A elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2016-2019 também foi orientada pelo PNE.

    O PNE é um projeto de nação. Acompanhe, participe!

     

     

  • RESPOSTA CERTA B

  • LEI 13.005/2014

    Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

        A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

        Art. 2º São diretrizes do PNE:

        I - erradicação do analfabetismo;

        II - universalização do atendimento escolar;

        III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

        IV - melhoria da qualidade da educação;

        V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

        VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

        VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

        VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

        IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

        X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

  • Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.

        A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

        Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º É aprovado o Plano Nacional de Educação - PNE, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal.

        Art. 2º São diretrizes do PNE:

        I - erradicação do analfabetismo;

        II - universalização do atendimento escolar;

        III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

        IV - melhoria da qualidade da educação;

        V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

        VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

        VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

        VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

        IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

        X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.

  • Alternativa B

    PNE - LEI Nº. 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.

    Artigo 2º. São diretrizes do PNE:

    I - erradicação do analfabetismo ;

    II - universalização do atendimento escolar;

    III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;

    IV - melhoria da qualidade da educação;

    V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;

    VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;

    VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;

    VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;

    IX - valorização dos (as) profissionais da educação;

    X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.