SóProvas


ID
2545555
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, ato administrativo é a “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário.”

(PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25. Ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 203).


Sobre atos administrativos, examine as assertivas abaixo e assinale a alternativa CORRETA.


I. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

II. O atributo da executoriedade, ou também chamado de autoexecutoriedade, permite à Administração Pública executar materialmente os seus próprios atos em situações legalmente previstas ou quando se tratar de medida urgente.

III. Constatada a realização de um ato administrativo com fim diverso daquele preceituado pela lei, o ato administrativo deverá ser invalidado com base na teoria dos motivos determinantes.

IV. Para a regularidade de um ato revocatório, é indispensável que o ato revogado seja válido e perfeito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     


    Item "I") Lei 4.717, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

     

    b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

     

     

    Item "II") Autoexecutoriedade: qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado (usar a força), sem busca da via judicial, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. Ex.: depois de obrigar e aplicar multa, pode a Administração auto-executar o que determinou, construindo a calçada, com posterior cobrança dos custos. A auto-executoriedade não é atributo de todo ato administrativo. Cabe quando: a) a lei expressamente autorizar ou b) a medida for urgente e não houver via judiciária de igual eficácia à disposição da Administração.

     

     

    Item "III") Lei 4.717, Art. 2°, Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:

     

    e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.

     

    * Portanto, constatada a realização de um ato administrativo com fim diverso daquele preceituado pela lei, o ato administrativo deverá ser invalidado com base na ocorrência do desvio de finalidade, e não com base na teoria dos motivos determinantes.

     

     

    Item "IV") Antes de se responder a esse item, deve-se atentar para as seguintes informações:

     

    REVOGAÇÃO: esta ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração. Não pode o Judiciário revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de valores, os quais não podem ser realizados pelo Judiciário, sob pena de ferir a separação dos poderes. Os efeitos da revogação são ex nunc, ou seja, não retroagem, pois o ato foi plenamente válido até a data de sua revogação, preservando os direitos adquiridos até então.

     

    Campo da existência: O ato administrativo é perfeito (concluído) quando cumprir os requisitos de existência jurídica.

     

    Campo da validade: O ato administrativo é válido quando produzido de acordo com as normas jurídicas que o regem (adequado à ordem jurídica).

     

    * Portanto, para que um ato revogue outro, o ato revogado deve ser válido (de acordo com o ordenamento jurídico) e perfeito (completou seu ciclo de formação). Isso é exigido, pois a revogação só ocorre com os atos válidos (legais), mas que são inconvenientes ou inoportunos para a Administração Pública. Além disso, o ato não pode ser imperfeito, pois, para isso, ainda não teria passado pelo processo de formação, não sendo ainda considerado um ato administrativo.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q834985.

     

     

    Fontes:

     

    http://direitoadm.com.br/195-teoria-dos-motivos-determinantes/

     

    http://ww3.lfg.com.br/material/OABRetaMG_Direito_Administrativo.pdf

     

    http://centraldefavoritos.com.br/2016/09/18/ato-administrativo-perfeicao-validade-e-eficacia-desfazimento-e-sanatoria/

  • Macetinho

    Ato perFeito: completou cíclo de Formação

    Ato váLido: em conformidade com a Lei

    Ato Eficaz: apto à produção de Efeitos

  • Gabarito: C

     

     

     

    Sobre o item IV:

     

    O ato revocatório é expedido somente para extinguir ato administrativo ou relação jurídica anterior. Essa é a sua finalidade específica. 

    Assim, o ato passível de revogação é um ato perfeito e eficaz, destituído de qualquer vício.

     

    TRT24 - Juiz - 2007:

    O objeto da revogação é um ato administrativo válido ou uma relação jurídica válida dele decorrente. Correta.

     

     

     

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5. ed.

  • Seriedade? É sériio isso?kkkk

     

  • IV. Para a regularidade de um ato revocatório, é indispensável que o ato revogado seja válido e perfeito. 

    Os atos revogados, decorrem de causa superveniente que seja desfavorável a administração pública ou de alguma maneira os tornem incovenientes e inoportunos. Porém estes atos não são eivados de vicíos, caso fossem o procedimento a ser adotado seria a anulação.

  • O III está errado por que não se trata da Teoria dos Motivos Determinantes.

  • Item III. A teoria dos motivos determinantes guarda relação com a motivação apresentada pelo administrador. 

  • Item III. A teoria dos motivos determinantes guarda relação com a motivação apresentada pelo administrador. 

  • III. Constatada a realização de um ato administrativo com fim diverso daquele preceituado pela lei, o ato administrativo deverá ser invalidado com base na teoria dos motivos determinantes.

    Deverá ser invalidado por apresentar vício de finalidade, e não por base da Teoria dos motivos determinantes.

  • CORRETO: Para a regularidade de um ato revocatório, é indispensável que o ato revogado seja válido e perfeito.

    * Portanto, para que um ato revogue outro, o ato revogado deve ser válido (de acordo com o ordenamento jurídico) e perfeito (completou seu ciclo de formação). Isso é exigido, pois a revogação só ocorre com os atos válidos (legais), mas que são inconvenientes ou inoportunos para a Administração Pública. Além disso, o ato não pode ser imperfeito, pois, para isso, ainda não teria passado pelo processo de formação, não sendo ainda considerado um ato administrativo. (Post de André Aguiar)

    Logo, para que um ato seja ato, ele deverá ser perfeito (ter completado todo o ciclo de formação), pois se não o for não será ainda um ato administrativo.

    Ciclo de formação: Competência, finalidade, forma, motivo e motivo. (PERFEITO)

    Se ele for imperfeito, logo, não é um ato administrativo, portanto, não se pode cogitar por ele ser revocatório.

  • A teoria dos motivos determinantes afirma que o motivo apresentado como fundamento fático da conduta vincula a validade do ato administrativo. Assim, havendo comprovação de que o alegado pressuposto de fato é falso ou inexistente, o ato torna-se nulo.

    A prova de Técnico do TCU elaborada pelo Cespe considerou CORRETA a afirmação: “A teoria dos motivos determinantes cria para o administrador a necessária vinculação entre os motivos invocados para a prática de um ato administrativo e a sua validade jurídica”.

    Assim, por exemplo, se o infrator demonstrar que a infração não ocorreu, a multa é nula.

    Ainda nos casos em que a lei dispensa a apresentação de motivo, sendo apresentada razão falsa, o ato deve ser anulado. É o caso, por exemplo, de ocupante de cargo em comissão. Sua exoneração não exige motivação (exoneração ad nutum), mas, se for alegado que o desligamento ocorreu em decorrência do cometimento de crime, tendo havido absolvição na instância penal, a exoneração torna-se nula.

    FONTE: MAZZA(2018)

  • A questão aborda diversos temas relacionados com o ato administrativo.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.

    Correta. A forma é o atributo ou elemento do ato administrativo que se refere à observância das formalidades necessárias à regularidade e existência do ato, logo, o vício de forma consiste, desse modo, no não cumprimento dessas formalidades.

    II. O atributo da executoriedade, ou também chamado de autoexecutoriedade, permite à Administração Pública executar materialmente os seus próprios atos em situações legalmente previstas ou quando se tratar de medida urgente.

    Correta. A executoriedade ou autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo segundo o qual o ato pode ser executado e seu cumprimento pelos destinatários pode ser exigido pela própria administração pública sem a necessidade de decisão judicial.

    Nem todos os atos, contudo, são autoexecutórios, alguns atos para sua efetivação dependem de decisão judicial. É o caso, por exemplo, da desapropriação quando não há acordo entre o poder público e o proprietário, hipótese em que a efetivação da desapropriação depende de decisão judicial.

    Assim, só serão autoexecutórios os atos cuja autoexecutoriedade decorrer de expressa determinação legal ou, na falta de lei, em casos de situações de medidas de urgência. Nesse sentido, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro, autora citada no enunciado da questão, que:

    No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:

    1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc.; também em matéria de polícia administrativa, a lei prevê medidas autoexecutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;

    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece no âmbito também da polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas". (DI PIETRO, M. S. Z. Direito Administrativo. 32ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 464)

    III. Constatada a realização de um ato administrativo com fim diverso daquele preceituado pela lei, o ato administrativo deverá ser invalidado com base na teoria dos motivos determinantes.

    Incorreta. A finalidade é o elemento do ato administrativo que determina que tais atos sempre devem atender às finalidades legais.

    O ato praticado com fim diverso do preceituado por lei deve ser invalidado por conta de vício da finalidade, vício esse que é chamado pela doutrina de desvio de finalidade.

    A invalidação de ato praticado com desvio de finalidade não se dá com base na teoria dos motivos determinantes que é teoria que se refere ao motivo e à motivação do ato e não à sua finalidade.

    IV. Para a regularidade de um ato revocatório, é indispensável que o ato revogado seja válido e perfeito. 

    Correta. A revogação é forma de extinção do ato administrativo por motivo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

    A revogação não se confunde com a anulação que é a extinção do ato em razão de este conter vícios de legalidade.

    Assim, apenas atos lícitos, isto é, válidos e perfeitos devem ser revogados, atos inválidos devem ser anulados e não revogados.

    Desse modo, o ato revocatório – que o ato que determina a revogação de ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade – só será regular se o ato revogado for válido e perfeito. Caso contrário, a revogação será irregular.

    Verificamos que são corretas as assertivas I, II, e IV e que a resposta da questão é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C.