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Gabarito A
A) CERTO
Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Art. 18, § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
B) O servidor público provido em cargo público efetivo passa a ser estável depois de decorridos dois anos de efetivo exercício. ERRADO
Art. 41, Constituição. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
C) O cargo em comissão destina-se apenas às atribuições de direção, chefia, secretaria e assessoramento e é considerado de livre nomeação e livre exoneração. ERRADO
Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
D) É constitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido. ERRADO
Súmula Vinculante 43: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
E) É possível que edital de certame público preveja o exame psicotécnico para habilitação de candidato em concurso público, prescindindo de lei para tal exigência. ERRADO
Súmula Vinculante 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.
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Essa questão traz Direito Financeiro na assertiva A e Direito Administrativo nas demais. Estranha.
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Raciocínio por eliminação.
#Confia!
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Gabarito: Letra A
a) Correta
b) Errado. O servidor público é estável após três anos.
c) Errado. Cargo em comissão: direção, chefia e assessoramento.
d) Errado. É inconstitucional.
e) Errado. Prescindir = Não precisa de. Pelo contrário, é necessária lei para tal exigência.
Vamos em frente!
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Acredito que a maioria seria por eliminação, e ficaria em dúvida na A e E, porém esse prescindir entregou o jogo porque é imprescindível que conste em lei específica.
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Tem banca ai querendo ser CESPE
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ESAF
Q622600
ATUALIZAÇÃO: Segundo o STF: (PET) 4656
D - A - C
- CARGO COMISSIONADO: CHEFIA e ASSESSORAMENTO (AD NUTUM - SEM CONCURSO)
- FUNÇÃO DE CONFIANÇA = DESIGNADO: DIREÇÃO (SOMENTE SERVIDOR EFETIVO/CONCURSADO)
Cargos comissionados no serviço público destinam-se APENAS às funções de chefia e assessoramento.
Assim, todas as demais atividades de órgãos estatais devem ser exercidas por servidores concursados.
QUESTÃO TCU adaptada
Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público NÃO concursado, desde que destinado apenas às atribuições de chefia e assessoramento, conforme o entendimento do STF.
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GABARITO: LETRA "A"
Art. 18, § 1º da Lei Complementar 101/2000 (LRF): Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
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Quem disser* que não acertou por exclusão mentiu
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Requisitos do exame psicotécnico
Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência.
Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;
b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;
c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.
Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.
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Macaco concurseiro, "quem dizer" é sacanagem.