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Gabarito A
A) CERTO
Art. 18, Código Penal
i. Teoria da vontade: "... quando o agente quis o resultado..." (dolo direto)
ii. Teoria do assentimento: "... assumiu o risco de produzi-lo" (dolo eventual)
B) O dolo presumido ou dolo in re ipsa é uma espécie de dolo que exige comprovação técnica e fática da sua ocorrência no caso concreto e é perfeitamente compatível com os princípios que regem o direito penal, em especial a vedação da responsabilidade penal objetiva. ERRADO
O dolo presumido ou in re ipsa é um dolo inferido da própria situação, sendo desnecessária a demonstração de ânimo volitivo do agente. Além do mais, é utilizada no âmbito civil (principalmente em responsabilidade por danos ambientais e ao consumidor), sendo inadequada para o direito penal, exatamente em razão da vedação da responsabilidade penal objetiva.
C) É possível dizer que o crime culposo, em regra, possui os seguintes elementos: conduta involuntária; violação de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo causal, tipicidade; previsibilidade objetiva e ausência de previsão. ERRADO
Elementos estruturais do crime culposo: conduta inicial voluntária*, violação de um dever de cuidade objetivo (imprudência, negligência ou imperícia), resultado naturalístico involuntário, nexo causal entre conduta e resultado, tipicidade, previsibilidade.
Previsibilidade - é preciso que o agente tenha possibilidade de conhecer o perigo que a sua conduta gera para determinado bem jurídico (previsibilidade subjetiva**). Não se confunde com a previsão, em que o agente conhece efetivamente o perigo que a sua conduta gera para bem jurídico tutelado pela norma.
D) A culpa consciente é aquela em que o agente não prevê o resultado naturalístico e, mesmo assim, realiza a conduta acreditando verdadeiramente que nada ocorrerá. ERRADO
Culpa consciente (ou com previsão) - o agente prevê o resultado, mas espera que ele nao ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade ou sorte.
A definição apresentada pela alternativa se refere, na verdade, à culpa inconsciente, na qual, embora o agente não preveja o resultado, o mesmo é previsível (previsibilidade subjetiva).
E) A culpa própria, também denominada de culpa por extensão ou equiparação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro escusável quanto à ilicitude do fato. ERRADO
(i) Culpa própria - é aquela em que o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado.
(ii) Culpa imprópria (culpa por extensão, por assimilação, por equiparação) - prevista no art. 20, § 1o, "2" parte, do CP, nesta espécie de culpa, o agente, por erro evitável, fantasia certa situação de fato, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa), e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito.
*editado; descuido meu apontado pela colega Bia.
** tema controverso na doutrina. Verificar posição da banca.
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Yves, ótimo comentário. Só uma observação: na alternativa "c" vc disse que os elementos do crime culposo incluem a "conduta involuntária". Todavia, a conduta é voluntária, o resultado que é involuntário.
O crime culposo consiste numa conduta voluntária que realiza um fato ilícito não querido pelo agente, mas que foi por ele previsto ( culpa consciente ) ou lhe era previsível ( culpa inconsciente ) e que podia ser evitado se o agente atuasse com o devido cuidado.
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Correta, A
Rogério da Cunha Sanches e as teorias do dolo:
- teoria da vontade > há dolo direto quando há vontade consciente de querer praticar a infração penal.
- teoria da representação
- teoria do consentimento ou assentimento > há dolo (eventual) quando o agente prevê o resultado como possível e ainda assim continua na prática assumindo o risco de produzí-lo.
C - Errada - Conduta Culposa:
Ação > Voluntária
Resultado > Involuntário;
Presivibilidade > Objetiva
D - Errada - Culpa Consciente - o agente preve o resultado, porém, acredita que, de acordo com suas habilidades, o resultado não irá acontecer. é o famoso ''Fodeu''
Dolo Eventual - o agente preve o resultado, porém, pouco se importa se este vier a acontecer. é o famoso ''Foda-se''. (teoria do assentimento)
E - Errada - Culpa própria ou culpa propriamente dita - o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado.
Culpa imprópria - o agente, por erro evitável, imagina uma certa situação, supondo estar agindo acobertado por uma excludente de ilicitude (descriminante putativa), legitima defesa, por exemplo e, em razão disso, provoca intencionalmente um resultado ilícito.
Por exemplo, você ta na sua casa de boa, de repente o teu irmão, com cara de bandido, pula o muro para te dar um susto, você, com uma ponto 40 na mão, senta o aço no finado achando que ele realmente era um bandido, tentando entrar na sua casa para roubar toda sua cerveja.Ta ai, culpa imprópria
obs: sabemos que crimes culposos não admitem tentativa, porém, parte da doutria aceita a tentativa na culpa imprópria.
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apenas fazer uma correção no comentário do Yves Guachala:
O estudo da previsibilidade na conduta culposa é OBJETIVA e não SUBJETIVA. A previsibildiade Objetiva leva em contaa inteligência mediana de uma pessoa comum para prever o resultado. Ou seja, HOMEM MÉDIO. Em suma, o magistratado deve valorar a situação, inserindo hipoteticamente o homem médio no lugar do agente no caso concreto. Se concluir que o resultado era previsível àquele, está configurada a previsibildiade a este. Dai falar-se-á em PREVISIBILIDADE OBJETIVA, por levar em conta o fato concreto e um elemento padrão para a sua aferição, e não o agente.
(STJ: REsp 1.388.440/ES, rel Min Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 05/03/2015, Informativo 557)
Segundo ainda Cleber Manson, embora existam valiosos entendimentos nesse sentido, deve ser refutada a proposta de apreciar a previsibilidade de forma subjetiva, isto é, sob o prisma subjetivo do autor do fato, a qual leva consideração os dotes do agente. Entretanto, o perfil do agente não é dezprezado, pois sua análise fica reservada ao juízo de culpabilidade, dentro de um dos seus elementos, a potencial consciência da ilicitude.
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GB A
sobre a letra C-- Elementos do crime culposo
1) Conduta humana voluntária (a vontade do agente circunscreve-se à realização da conduta – não quer nem assume o risco do resultado)
2) Violação de um dever de cuidado objetivo (o agente atua em desacordo com o que esperado pela lei e pela sociedade).
3) Nexo causal
4) Resultado (involuntário) em regra, naturalístico.
5) Previsão/Previsibilidade (ou previsibilidade objetiva e( subjetiva)
6) Tipicidade culposa (deve ser previsto como crime culposo)
o erro tbm está em dizer em AUsÊNCIA de previsão
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O povo comenta sem ter certeza do assunto e acaba por atrapalhar em vez de ajudar. Até o comentário mais curtido, do Yves Guachala, têm erros.
O ÚNICO erro da letra C é a conduta humana INVOLUNTÁRIA, quando na verdade a conduta inicial no crime culposo é voluntária. Todos os demais elementos dispostos na assertiva estão corretos, inclusive o da previsibilidade objetiva do resultado (o resultado deve ser PREVISÍVEL, mediante a análise do HOMEM MÉDIO) e a ausência de previsão.
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ALT. "A"
A - correta.
B - errada. O conceito da questão está correto. Porém é inadimissível no direito penal moderno a figura do dolo presumido.
C - errada. Elementos do crime culposo, conduta voluntária, violação ao dever objetivo de cuidado por negligência; imprudência ou imperícia, resultado involuntário, previsibilidade objetiva, ausência desta previsbilidade, tipicidade.
D - errada. Culpa consciente o agente prevê o resultado, mas não deseja o resultado, acreditando ser capaz, com suas habilidades, evitá-lo.
E - errada. Conceito de culpa imprópria.
O comentário do colega Yves Guachala, está errado. Tudo que se relacionar com a tipicidade e a ilicitude, será considerado objetivamente, levando em consideração o padrão do "Homem Médio", portanto a previsiblidade do crime culposo, como comentado neste comentário é OBJETIVA.
Bons estudos.
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Vale lembrar que a PREVISIBILIDADE deve ser OBJETIVA, diferentemente do que foi colocado no comentário do colega Yves. A previsibilidade subjetiva, ou seja, aquela analisada sob o ponto de vista do agente, faz parte da CULPABILIDADE, sob o prisma da exigibilidade de conduta diversa.
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a O Código Penal Brasileiro, ao dispor que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, está adotando as teorias da vontade e do assentimento, respectivamente.
b O dolo presumido ou dolo in re ipsa é uma espécie de dolo que (NÃO) exige comprovação técnica e fática da sua ocorrência no caso concreto e é perfeitamente compatível com os princípios que regem o direito penal, em especial a vedação da responsabilidade penal objetiva.
c É possível dizer que o crime culposo, em regra, possui os seguintes elementos: conduta involuntária (VOLUNTÁRIA); violação de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo causal, tipicidade; previsibilidade objetiva e ausência de previsão.
d A culpa consciente é aquela em que o agente não (ERRADO, O AGENTE PREVÊ) prevê o resultado naturalístico e, mesmo assim, realiza a conduta acreditando verdadeiramente que nada ocorrerá.
e A culpa própria, também denominada de culpa por extensão ou equiparação (ERRADO, É A CULPA IMPRÓPRIA QUE É CONHECIDA COMO "POR EXTENSÃO/EQUIPARAÇÃO"), é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro escusável quanto à ilicitude do fato.
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1 ) CULPA CONSCIENTE (com previsão / ex lascívia): o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evita-lo com suas habilidades ou com a sorte.
2) CULPA PRÓPRIA (propriamente dita) o agente não quer e não assume o risco de produzir o resultado, mas acaba lhe dando causa por imprudência, negligência ou imperícia.
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ELIMINEI AS CHANCES DE ERRO ( ALTERNATIVAS C,D,E ). SOBRANDO APENAS ( A) E ( B ), DAS DUAS ACHEI A ALTERNATIVA ( A ) MAIS CORRETA E " CHUTEI " ESSA, E ACABEI ACERTADO. PODEMOS NÃO SABER TODO CONTEÚDO, MAS PODEMOS APRENDER A RESPODER COM O QUE SABEMOS.!
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Teorias do Dolo
1) Teoria da vontade: dolo é a vontade consciente de querer praticar a infração penal.
CRÍTICA: embora a teoria da vontade seja a mais adequada para extremar os limites entre dolo e culpa, mostra-se insuficiente, especialmente naquelas circunstâncias em que o autor demonstra somente uma atitude de indiferença ou desprezo (dolo eventual).
2) Teoria da Representação: ocorre dolo, toda vez que o agente prevendo o resultado como possível, continua a sua conduta.
CRÍTICA: esta teoria mistura dolo eventual com culpa consciente, para esta teoria o que nós chamamos de culpa consciente é dolo.
3)Teoria do consentimento (ASSENTIMENTO): é como se fosse um corretivo da anterior – ocorre dolo toda vez que o agente prevendo o resultado como possível, decide prosseguir com a conduta, assumindo o risco de produzi-lo. Previsão + prosseguir assumindo risco.
Prevalece que o Brasil adota a Teoria da vontade + Teoria do assentimento.
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A) O Código Penal Brasileiro, ao dispor que o crime é doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo, está adotando as teorias da vontade e do assentimento, respectivamente. CERTO
B) O dolo presumido ou dolo in re ipsa é uma espécie de dolo que exige comprovação técnica e fática da sua ocorrência no caso concreto e é perfeitamente compatível com os princípios que regem o direito penal, em especial a vedação da responsabilidade penal objetiva. A própria questão se contradiz, pois dolo presumido é um tipo de responsabilidade penal objetiva (inadmitida no Direito Penal Brasileiro), pois se presumido não analise dolo nem culpa.
C) É possível dizer que o crime culposo, em regra, possui os seguintes elementos: conduta involuntária; violação de um dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico involuntário; nexo causal, tipicidade; previsibilidade objetiva e ausência de previsão.
D) A culpa consciente é aquela em que o agente não prevê o resultado naturalístico e, mesmo assim, realiza a conduta acreditando verdadeiramente que nada ocorrerá.
E) A culpa própria, também denominada de culpa por extensão ou equiparação, é aquela em que o sujeito, após prever o resultado, realiza a conduta por erro escusável quanto à ilicitude do fato. Na culpa própria o sujeito não quer o resultado e nem assume o risco, então não há que se falar em "prever o resultado".
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Erro B - o dolo presumido NÃO é aceito no direito penal brasileiro;
Erro c - ausência de previsão. Em regra o crime culposo é previsto. Há contudo uma exceção: A culpa inconsciente. Aqui, há PREVISIBILIDADE, mas NÃO há PREVISÃO.
Erro D - Na culpa consciente, o resultado é PREVISTO, sim. Ele é tanto previsto quanto PREVISÍVEL
Erro E - A culpa própria NÃO é por extensão, mas sim a CULPA IMPRÓPRIA.
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Cuidado com a letra C, quando há uma conduta involuntária não há tipicidade, nem crime.
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O tema da questão é o dolo e a culpa,
elementos que compõem a conduta criminosa.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, com o propósito de apontar a que está correta.
A) CERTA. Segundo orientações
doutrinárias majoritárias, há duas modalidades de dolo no ordenamento jurídico
brasileiro, quais sejam: o dolo direto e o dolo eventual. O dolo direto
encontra-se previsto na primeira parte do inciso I do artigo 18 do Código
Penal: “quando o agente quis o resultado", e o dolo eventual encontra-se
previsto na segunda parte do mesmo dispositivo: “assumiu o risco de
produzi-lo". No que tange ao dolo direto, foi adotada a teoria da vontade e, no
que tange ao dolo eventual, foi adotada a teoria do assentimento ou do
consentimento. Importante salientar que alguns autores classificam o dolo como:
direto e indireto, visualizando nesta última espécie a possibilidade de ser
desdobrada em dolo eventual ou alternativo.
B) ERRADA. Ao contrário do que consta
na afirmativa, não se pode admitir a presunção de dolo, dado que no Direito
Penal não há responsabilidade objetiva, em conformidade com o princípio da
culpabilidade. Sobre o dolo presumido, orienta a doutrina: “Dolo presumido, ou
dolo in re ipsa, seria a espécie que dispensa comprovação no caso
concreto. Não pode ser admitido no Direito Penal moderno, que não aceita a
responsabilidade penal objetiva". (Masson, Cleber Rogério. Direito penal
esquematizado – Parte geral. 2ª ed. São Paulo: Método, 2009).
C) ERRADA. São elementos do crime culposo: conduta humana voluntária
e consciente; violação ao dever de cuidado objetivo; resultado naturalístico
involuntário; nexo causal; previsibilidade objetiva do resultado e ausência de
previsão.
D) ERRADA. Na culpa consciente, o agente prevê o resultado
naturalístico, mas acredita que ele não vai acontecer, no entanto ele acontece.
Em sendo assim, o agente será responsabilizado por crime culposo.
E) ERRADA. Segundo orientação da doutrina:
“Culpa própria ou culpa propriamente dita – o agente não quer o resultado e não
assume o risco de produzi-lo, mas acaba causando-o em razão de descumprimento
ao dever de cuidado objetivo necessário, por imprudência, negligência ou
imperícia" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal: Parte Geral e Parte
Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 253). A culpa imprópria
é que é também chamada de culpa por extensão, por equiparação ou por
assimilação, sendo que nesta hipótese: “o agente quer o resultado, mas sua
vontade está viciada por um erro decorrente de desatenção, que poderia ser
evitado com o cuidado necessário" (ALVES, Jamil Chaim. Manual de Direito Penal:
Parte Geral e Parte Especial. Salvador: Editora JusPodivm, 2020, p. 254).
GABARITO: Letra A
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Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo
Dolo direto - Teoria da vontade
Quis o resultado
Dolo eventual -Teoria do assentimento ou Consentimento
Assumiu o risco de produzir o resultado
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Imprudência
Falta de cuidado
Falta de precaução
Negligência
Inobservância do dever
Imperícia
Falta de técnica
Culpa consciente
É a culpa com previsão.
O agente, ao praticar o fato, prevê a possibilidade de ocorrência do resultado, porém prevê, de forma genuína e leviana, que este resultado não ocorrerá.
Culpa inconsciente
É a culpa sem previsão.
O agente, ao praticar a conduta, sequer representa a possibilidade de ocorrência do resultado, ele não tem consciência do perigo gerado. Apesar de não ser previsto pelo agente, deve ser previsível pelo homem médio.
Culpa própria
É aquela que é causada por imprudência, negligência ou imperícia.
Culpa imprópria
É a culpa que ocorre nos casos de erro de tipo vencível ou inescusável e no excesso culposo das excludentes de ilicitude.
Tem este nome, pois, apesar da conduta ser praticada de forma dolosa, o agente será punido na modalidade culposa.
Culpa mediata ou indireta
Ocorre com a produção de um resultado culposo a partir de uma conduta dolosa.