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ID
2545603
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Avalie as assertivas relacionadas à investigação de paternidade (Lei 8.560/92) e, depois, assinale a alternativa CORRETA.


I. É possível a legitimação e o reconhecimento de filho mediante declaração expressa na ata do casamento.

II. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris et de juri de paternidade.

III. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

IV. Julgada procedente a ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação.

V. Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

    Item I - ERRADO

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

     

    Item II - ERRADO

    Art. 2o-A.  (...)

    Parágrafo único.  A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

     

    Súmula 301, STJ: Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

     

    Item III - CERTO

    Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

     

    Item IV - CERTO (Contudo, a resposta se encontra na Lei nº 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos)

    Art. 13 (...)

    § 2º. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.

     

    Item V - CERTO

    Art. 7° Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

     

  • Item IV correto - Súmula 277 do STJ

    Súmula 277 - Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. 

  • Gente, é impressão minha ou a IV, dada como certa, é na verdade errada?

    A lei de investigação de paternidade diz que os alimentos serão fixados na sentença. É na lei de alimentos que há a ordem de pagamento desde a citação. Não faz sentido! A pessoa pode muito bem não pedir alimentos provisionais na investigação de paternidade.

  • Gab. D

     

    presunção juris tantum:  presunção relativa

    presunção juris et de juri: presunção absoluta

     

  • Súmula 301 do STJ no presente caso. “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade“.

  • Questão parecida no MPE MS.

  • Daniel vc cita artigos na fundamentação de sua resposta, mas não sei de qual dispositivo legal, pois do código civil não são. pode me dizer?

  • I. É possível a legitimação e o reconhecimento de filho mediante declaração expressa na ata do casamento. ERRADA!

     

    Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro do nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

     

    Não se fala em declaração expressa na ata do casamento.

     

    II. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris et de juri de paternidade. ERRADA!

     

    Presunção juris tantum:  presunção relativa

    presunção juris et de juri: presunção absoluta

     

    III. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento. CORRETA!

     

    Art. 1.614. O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento, e o menor pode impugnar o reconhecimento, nos quatro anos que se seguirem à maioridade, ou à emancipação.

     

    IV. Julgada procedente a ação de investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. CORRETA!

     

    Súmula 277 - Julgada procedente a investigação de paternidade, os alimentos são devidos a partir da citação. 

     

    V. Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite. CORRETA!

     

    Artigo 7 da Lei nº 8.560 de 29 de Dezembro de 1992 - Lei que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

    Art. 7º Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

     

     

  • O Diego citou artigos da lei n. 8560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento.

  • I. A Lei 8.560, em seu art. 3º, veda a legitimação e o reconhecimento de filho na ata do casamento. Ressalte-se que o reconhecimento de filho constitui ato jurídico “stricto sensu", já que seus efeitos decorrem da lei. Incorreta;

    II. Diz a Súmula 301 do STJ que “em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum  de paternidade". No mesmo sentido, temos o § ú do art. 2º-A da Lei 8.560/1992: “a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório".

    Sendo a presunção relativa, o juiz deverá analisar outras provas fáticas. Caso o juiz não fique convencido após a oitiva das partes e das testemunhas, bem como diante da análise de provas documentais, poderá determinar, novamente, que seja realizado o exame de DNA. Diante da recusa reincidente do réu em fazê-lo, forçoso concluir que o juiz da causa deverá sentenciar a demanda como procedente, gerando, ai sim, a presunção absoluta (“iure et de iure").
    Incorreta;

    III. Em consonância com o art. 4º da Lei, bem como do art. 1.614 do CC. Cuidado, pois o consentimento do filho maior não muda a natureza jurídica desse ato. Permanece, pois, sendo considerado um ato jurídico em sentido estrito, só que se trata de um ATO COMPLEXO, que apenas consuma seus efeitos quando seguido de outro ato, isto é, do consentimento, considerando-se um ato unilateral receptício, que depende apenas da recepção da outra parte. Diante de divergência, prevalecerá o ato de reconhecimento. Correta;

    IV. Trata-se da Súmula 277 do STJ. A sentença retroage à data da citação. Correta;

    V. É nesse sentido o art. 7º da Lei. Correta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito de Família. 12. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 5)

    D) Apenas as assertivas III, IV e V estão corretas.

    Resposta: D 
  • PQP tenho que saber latin agora tbm kkkk

  • I- NAo é possível reconhecer filhos na Ata do a casamento

    II - Juris Tantum - relativa.

  • Regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências.

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

  • POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE FILHO NA ATA DO CASAMENTO. Não mais vigora a vedação da Lei n. 8.560/92 que proibia o reconhecimento de filhos na ata de casamento. A proibição, realmente, não mais se justifica na medida em que retratava uma indevida discriminação entre os filhos, afrontando, a mais não poder, o princípio constitucional da igualdade entre os filhos.

    Código Civil para Concursos (Cristiano Chaves, Luciano Figueiredo, Wagner Inácio).