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ID
2546569
Banca
FGV
Órgão
MPE-BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Os critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental de aterro sanitário de pequeno porte de resíduos sólidos urbanos foram estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 404/2008, que dispensa a apresentação de EIA/RIMA, a menos que o órgão ambiental competente entenda que esse aterro seja potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Para esses aterros de pequeno porte, a Resolução admite a disposição final, dentre outros, de resíduos sólidos provenientes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o Nos aterros sanitários de pequeno porte abrangidos por esta Resolução é admitida a disposição fnal de resíduos sólidos domiciliares, de resíduos de serviços de limpeza urbana, de resíduos de serviços de saúde, bem como de resíduos sólidos provenientes de pequenos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços.

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    § 1o O disposto no caput somente será aplicado aos resíduos que não sejam perigosos, conforme defnido em legislação especifca, e que tenham características similares aos gerados em domicílios, bem como aos resíduos de serviços de saúde que não requerem tratamento prévio à disposição fnal e aqueles que pela sua classifcação de risco necessitam de tratamento prévio à disposição fnal, de acordo com a regulamentação técnica dos
    órgãos de saúde e de meio ambiente, conforme RDC Anvisa 306/2004 e Resolução Conama no 358/2005.

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    § 2o A critério do órgão ambiental competente, poderá ser admitida a disposição de lodos secos não perigosos, oriundos de sistemas de tratamento de água e esgoto sanitário, desde que a viabilidade desta disposição seja comprovada em análise técnica específca, respeitadas as normas ambientais, de segurança e sanitárias pertinentes.

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    § 3o Não podem ser dispostos nos aterros sanitários de que trata esta resolução os resíduos perigosos que, em função de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade, mutagenicidade e perfurocortantes, apresentem risco à saúde pública e ao meio ambiente, bem como os resíduos da construção civil, os provenientes de atividades agrosilvopastoris, dos serviços
    de transportes, de mineração de serviço de saúde classifcados na RDC Anvisa 306/2004 e Resolução CONAMA no 385/05 com exigência de destinação especial