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NBR 9050
6.1.5 As grelhas devem estar preferêncialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal do movimento, dimensão máxima de 15mm.
Resposta: Errada
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A NBR 9050 / 2004, ítem 9.10.4 diz o seguinte: "O dimensionamento e o espaçamento entre os vãos das grelhas de proteção das raízes das árvores devem atender a 6.1.5.
6.1.5 Grelhas e juntas de dilatação
"As grelhas e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação. Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido transversal ao movimento, dimensão máxima de 15 mm,"
O erro do enunciado está em "qualquer posição de instalação" - não é qualquer posição de instalação, é só no sentido transversal ao movimento.
6.1.5 Grelhas e juntas de dilatação
As grelhas e juntas de dilatação devem estar preferencialmente fora do fluxo principal de circulação.
Quando instaladas transversalmente em rotas acessíveis, os vãos resultantes devem ter, no sentido
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Atualizacao norma 2015
8.8.3 Quando as áreas drenantes de árvores estiverem invadindo as faixas livres do passeio, devem ser instaladas grelhas de proteção, niveladas em relação ao piso adjacente. 8.8.4 As dimensões e os espaços entre os vãos das grelhas de proteção não podem exceder 15 mm de largura e devem garantir as especifcações mínimas de 6.3.5.
6.3.5 Grelhas e juntas de dilatação Em rotas acessíveis, as grelhas e juntas de dilatação devem estar fora do fuxo principal de circulação. Quando não possível tecnicamente, os vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fuxo principal ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.
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Apesar do 0,015 m está certo, pois corresponde a 1,5 cm ou 15 mm; a parte que diz em "qualquer posição de instalação" está errada, seria apenas no sentido transversal do caminhamento.
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Gab. Errado
Posição perpendicularmente ao caminhamento.
Ou ter vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.
Logo, não é qualquer direção que é permitida.
Acredito que não é possível outras direções por questão engonômicas e de segurança: se a posição fosse paralela poderia enroscar no pé, por exemplo, ou em um pneu de ciclistas quando fosse usá-da em condições expeccionais por eles.
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9050/2015
REGRA -
Grelha fora do fluxo principal
CASO A REGRA SEJA IMPRATICÁVEL -
1º Vãos devem ter dimensão máxima de 15 mm, devem ser instalados perpendicularmente ao fluxo principal
2º Vãos de formato quadriculado/circular, quando houver fuxos em mais de um sentido de circulação.