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ERRADA
Art. 240. Considera-se consumada a deserção prevista no art. 240-A no nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer.
- Para fins da utilização da tabela e fórmula acima, a “data da falta” será o dia do termino do serviço na deserção propriamente dita; a data em que o militar deveria se apresentar na Unidade na deserção assimilada e a data da fuga na deserção por evasão ou fuga.
Consumação e Tentativa:
Consumação: Art. 240: “Considera-se consumada a deserção prevista no art. 240-A no nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer”.
Tentativa: não admite. A tentativa será apenas uma infração administrativa (art. 13, XX, CEDM).
Crime permanente: a deserção é um CRIME PERMANENTE.
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Tal situação hipotética configura o delito de Deserção previsto no art. 187 do CPM o qual prevê que o militar ausente, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de 8 dias comete o crime em questão.
Gabarito: Errado.
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Gabarito ERRADO.
Artigo 187 CPM - Ausentar o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
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Observações sobre o Tipo Penal de DESERÇÃO: A ausencia deve ser injustificada; Crime propriamente militar; A deserção não se interrompe com telefonemas e nem com apresentação do militar em outra base militar, ou seja, deve ser de forma física e na base em que serve.
Foco no objetivo Guerreiro (a)!!!
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Súmula n 12 STM " A praça sem estabilidade Não pode ser denunciado por deserção sem ter readquirido o status de militar , condição de procedibilidade para a persecutio criminis através Da reinclusão . Para a praça estável , a condição de procedibilidade é a reversão ao serviço ativo." (Dj 1 n 18, de 27.01.97)
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Gente, a questão é simples. Primeiro que o enunciado não falou se era praça ou oficial e, sendo assim, vale-se da pena in concreto no art. 187 do CPM que é de detenção de seis mesesa dois anos e, caso seja oficial,a pena será agrava. A questão já começa errada quando se trata da pena de demissão. Segundo, é crime permanente, e sua consumação é logo no dia subsequente, findo o prazo de graça que é de 8 dias.
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Indepedente se é Oficial ou Praça, na cara, já da pra saber que é DESERÇÃO.
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Questão
Pedro, policial militar do estado de Alagoas, deixou de comparecer à unidade em que serve durante quinze dias do mês de agosto deste ano, sem licença, para viajar com a família. Ele, que já havia gozado férias no último mês de junho, não comunicou a seus superiores o motivo da ausência nem o período.
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Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
A atitude de Pedro configura caso de demissão do serviço militar, mas, se ele se apresentar voluntariamente e a inspeção de saúde a que será submetido julgá-lo apto, o processo será submetido ao Conselho de Disciplina, independentemente de já ter sido ou não demitido.
Gabarito ERRADO.
Artigo 187 CPM - Ausentar o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias:
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Observações sobre o Tipo Penal de DESERÇÃO: A ausencia deve ser injustificada; Crime propriamente militar; A deserção não se interrompe com telefonemas e nem com apresentação do militar em outra base militar, ou seja, deve ser de forma física e na base em que serve.
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O ítem está ERRADO!
A questão fala em desercção do militar e não demissão. Conforme é dito no estatuto 5346 da PMAL o militar que fica por mais de 8 dias consecutivos sem comparecer a sua OPM e prestar os devidos serviços que tal estatuto dita, será considerado um deserctor. Pois, não apresentou licença para determinado acontecimento.
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GAB: ERRADO.
O erro da questão está ao dizer que INDEPENDENTEMENTE DE JÁ TER SIDO DEMITIDO OU NÃO, pois, ele só será submetido ao conselho de disciplina se não for excluído ou demitido.
ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DE ALAGOAS
Art. 42. A deserção do policial militar acarreta uma interrupção do serviço ativo.
§ 4º O policial militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, será submetido a inspeção de saúde:
I - SE JULGADO APTO E NÃO TENHA SIDO EXCLUÍDO OU DEMITIDO, SERÁ SUBMETIDO A PROCESSO PELO CONSELHO COMPETENTE;
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NO CASO SUPRACITADO
só será submetido ao conselho competente, caso o PM não tenha sido demitido e seja considerado apto no IS.
se o PM for demitido ou excluído, e estiver apto no IS, será agregado, admitido, reincluído e responderá processo.
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A demissão não será aplicada ao praça da policia militar de Alagoas, somente se aplicará aos oficiais, segundo o estatuto dos militares do estado de alagoas(L 5346/1992 art. 60). Então, se Pedro for demitido(art. 62), foi por que certamente era oficial da pm, se ele era oficial, ele jamais será submetido ao conselho de disciplina, (porque o conselho de disciplina não se aplica aos Oficiais, mais aos praças com estabilidade assegurada e aos aspirantes) e
sim, ao CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (art. 37).
Eu não vi nenhum comentário abaixo que mostre o erro da questão.
Esta
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A Questão trata do Art.42.
Leiam com calma ele todo.
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LEI Nº 5.346, DE 26 DE MAIO DE 1992 (ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DO ESTADO DE ALAGOAS)
Art. 42. A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço ativo.
§ 1º A interrupção do serviço ativo é caracterizada após o cumprimento das
formalidades legais, e o desertor é posto na condição de agregado, se Oficial ou Praça com
estabilidade.
§ 2º A demissão do Oficial ou a exclusão do Policial Militar com estabilidade
assegurada processar-se-á após seis meses de agregação, se não houver captura ou
apresentação voluntária antes deste prazo.
§ 3º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após
oficialmente declarada desertora.
§ 4º O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente,
será submetido a inspeção de saúde:
I – se julgado apto e não tenha sido excluído ou demitido, será submetido a processo
pelo Conselho competente;
II – se julgado apto e já tiver sido demitido ou excluído, será readmitido ou
reincluído, agregado e responderá ao processo;
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A questão estaria correta se estivesse colocado CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO. A questão não trata só do artigo 42, a questão fala de DESERÇÃO, DEMISSÃO, CONSELHO DE DISCIPLINA, esse são os três tópicos principais da questão. Leiam o Estatuto completo. Houve apresentação voluntária, foi julgado apto pela inspeção de saúde, agora o que resta? Art. 42 Inciso I,II,III e IV, ser submetido ao processo pelo conselho competente. Quê conselho seria esse? Conselho de justificação Art. 37. Por que? Porque é caso de demissão. E a demissão se aplica ao policial PRAÇA? não, somente aos oficiais. Lembrando, a demissão só se aplica aos oficiais Art. 60, por ato do Governador Art 47 parágrafo 1°.Todas essas citações de artigos são do Estatuto dos policiais militares de Alagoas
A
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OFICIAL = DEMISSÃO = CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
PRAÇA = LICENCIAMENTO = CONSELHO DE DISCIPLINA
Se mais mais, mata a questão ai!
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Oficial >> Demissão >> Conselho de Justificação.
Praças >> Licenciamento >> Conselho de Disciplina.
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CONSELHO DE DISCIPLINA > LICENCIAMENTO
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO > DEMISSÃO
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Demissão somente para Oficial.
Conselho de Disciplina somente para Praças.
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sei que não tem nada haver, mas alguém poderia me dizer se esse "mas" isolado por vírgula está correto? na minha opinião está errado.
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OFICIAL = DEMISSÃO = CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
PRAÇA = LICENCIAMENTO = CONSELHO DE DISCIPLINA
Aspirante a oficial é julgado pelo conselho de DISCIPLINA, Porque ainda é praça e só será OFICIAL quando concluir o curso.
ERRADO
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GABARITO ERRADO
DEMISSÃO SOMENTE PARA OFICIAL
PMAL2021!
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DEMISSÃO SO PARA OFICIAL.
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minha contribuição um pouco mais aprofundada.
Art. 42. A deserção do policial militar acarreta uma interrupção do serviço
ativo.
§ 4º O policial militar desertor que for capturado ou se apresentar
voluntariamente, será submetido a inspeção de saúde:
I - se julgado apto e não tenha sido excluído ou demitido, será submetido a
processo pelo Conselho competente; (oficiais- conselho de justificação / praças com estabilidade assegurada - conselho de disciplina)
II - se julgado apto e já tiver sido demitido ou excluído, será readmitido ou
reincluído, agregado e responderá ao processo.
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Mas a questão peca neste trecho em afirmar que é caso de demissão. Não podemos afirmar nada a esse respeito, pois não foi citado o cargo (oficial ou praça) de Pedro no enunciado e a demissão só se aplica caso ele seja oficial.
Isso que torna a questão errada; Por falta de informações.
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Para não esquecer mais:
Oficiais > Conselho de JustificaçãO;
Praças > Conselho de Disciplina.
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Demissão incluem-se os Oficias de carreira e os da reserva.
Conselho de Justificação para o Oficialato.
Licenciamento incluem-se os Praças, os Aspirantes a Oficial e os praças da reserva.
Conselho de Disciplina aos praças e aspirantes.
Deem uma conferida no art. 37, 38 do estatuto da PMAL.
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Em relação a questão temos - A não especificação do cargo de Pedro, subentende-se que não pode haver o Conselho de Disciplina, utilizada por praças especiais e Conselho de Justificação para oficias. Foco!
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Lembrando que Demissão é apenas para Oficiais
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questão super mal elaborada, sem especificar patente, sem especificar se for praça se possui estabilidade.
Acertei por bom senso
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Demissão -> Oficiais -> Conselho de Justificativa.
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Oficiais > Conselho de Justificação;
Praças > Conselho de Disciplina.
PM AL 2021
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Só será demitido os OFICIAIS.
Em caso de deserção das praças sem estabilidade, são excluídos automaticamente.
PMAL 2021
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lembrem que o oficial tem moral para se JUSTICA- ÇÃO enquanto o praça só sofre e se lasca um zé ruela kkkkk, lembre-se da DISCIPLINA KKKKKKKKKKKKK
simples é fácil de lembra kkkkkkk só passei por isso 16/01
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O CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO É O QUE DEMITE??????
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Conselho de disciplina é para os praças
Conselho de justificação é para os oficiais
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Esse povo fazendo diferenciação do conselho de disciplina com o de justificação, tem oq na cabeça? A questão nem fala sobre isso, e mesmo falando, tá errada porque não especifica se Pedro é praça ou oficial.
A questão erra em dizer que isso causa demissão, até porque não foi citado o cargo. Demissão só aconteceria se ele fosse Oficial.
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Oficial --> Demissão --> Conselho de Justificação
Praça --> Licenciamento --> Conselho de Disciplina
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O maior erro da questão é afirmar que é caso de DEMISSÃO e será submetido a CONSELHO DE DISPLINA.
Se é DEMISSÃO --> CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO
CFO PMAL 2021
#MITO2022
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quem sofre demissão é oficial e,nesse caso,precisa passar pelo conselho de justificação.
quem sofre licenciamento é praça e,nesse caso,precisa passar pelo conselho de disciplina.
Portanto, a questão está errada ao falar que se pedro sofreu demissão e deve passar pelo conselho de disciplina.
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"independentemente de já ter sido ou demitido ou não???" GAB: ERRADO
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O erro está em dizer que será DEMITIDO e irá pra o Conselho de Discplina.Ora,conselho de Dicisplina é a praça logo seria Licenciamento a bem da Discplina.
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A atitude de Pedro configura caso de demissão do serviço militar
Isso quer dizer que ele é Oficial,no entanto vai ser julgado pelo Conselho de Justificação, não o de Disciplina como diz à questão!
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errado! Se Pedro foi demitido é pq ele é oficial,pois somento oficiais são demitidos. Todo oficial demitido vai para o conselho de justificação.
obs: conselho de disciplina é para a praça.
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Demissão --- Oficial
Licenciamento --- Praças
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Esqueçam a parte de "demissão" isso se configura como deserção passar mais de 14 dias sem ir a unidade nem informar nada a superior(o porque da ausência)
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Concurseiros cuidado com a questão:
1-em nenhum momento se disse que pedro era oficial ou praça,simplesmente "polícial militar".
2-no caso em que pedro se "apresentou" ele poderá ir ou para o conselho de disciplina ou conselho de justificação.
3-caso seja apto:
-e ter sido demitido será reincluído no serviço ativo e responderá processo
-caso não tenha sido demitido irá pro conselho de disciplina ou justificação
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM DIZER QUE ELE IRÁ PRO CONSELHO DE DISCIPLINA DEMITIDO OU NÃO,PRA IR PRECISA SER PRAÇA E NÃO TER SIDO DEMITIDO.
BONS ESTUDOS
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A questão não trata sobre a função do policial, se ele é praça ou oficial. Dai, dar pra resolver a questão se analisarmos o enunciado. a questão fala sobre demissão e logo após conselho de disciplina. ai está o erro da questão.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO: OFICIAIS
CONSELHO DE DISCIPLINA: PRAÇA
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Veja que a banca não disse se Pedro é oficial ou praça, contudo na assertiva ela informou que ele foi submetido ao conselho de disciplina, então, ele é praça. E assim ele não poderá ser demitido, ele será licenciado.
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GAB: ERRADO.
O erro da questão está ao dizer que INDEPENDENTEMENTE DE JÁ TER SIDO DEMITIDO OU NÃO, pois, ele só será submetido ao conselho de disciplina se não for excluído ou demitido.
ESTATUTO DOS POLICIAIS MILITARES DE ALAGOAS
Art. 42. A deserção do policial militar acarreta uma interrupção do serviço ativo.
§ 4º O policial militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, será submetido a inspeção de saúde:
I - SE JULGADO APTO E NÃO TENHA SIDO EXCLUÍDO OU DEMITIDO, SERÁ SUBMETIDO A PROCESSO PELO CONSELHO COMPETENTE;
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O enunciado de certa forma nos diz que se trata de oficial no momento em que fala que a atitude acarreta em demissão, se é demissão será submetido ao conselho de JUSTIFIÇÃO e não de disciplina como diz o enunciado.
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Pedro só poderá ser demitido se for oficial. Depois o erro consiste em afirmar que ele será submetido ao conselho de disciplina, independente de já ter sido demitido ou não.
"O policial militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, será submetido a inspeção de saúde: se julgado apto e não tenha sido excluído ou demitido, será submetido a processo pelo conselho competente. Se julgado apto e já tiver sido demitido ou excluído, será readmitido ou reincluído, agregado e responderá ao processo."
-Estatuto dos policiais militares de Alagoas - Art. 42 § 4 I).
GAB: ERRADO.